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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

O povo queria pão

Então, leitores, imaginaram que eu iria tratar daquela famosa anedota relacionada à Revolução Francesa, não é? 
Mas não, não mesmo. A coisa aconteceu na vila de São Paulo, nos já distantes dias coloniais. Com mais exatidão, em 1638, tempo em que expedições bandeirantes ganhavam força e as autoridades locais faziam vista grossa para quem ia ao sertão capturar indígenas para escravização, ainda que, hipocritamente, sempre se procurasse dar a impressão de que, nessa matéria, as determinações reais eram cumpridas à risca. 
Em vereação do dia 11 de setembro, seguindo o procedimento de rotina, os oficiais da Câmara de São Paulo ouviram o que o procurador tinha a dizer, e o escrivão registrou:
"[...] pelo procurador [...] foi requerido aos oficiais da Câmara que este povo carecia de pão, mantimento necessário, pelo que lhes requeria mandassem pelo alcaide notificar a quem tivesse trigo, desse pão a este povo, o que visto pelos oficiais da Câmara, disseram que fariam diligência para que houvesse pão na vila [...]." (*)
Alguns pontos devem ser esclarecidos. Vejamos:

1. Por que faltava trigo
 
Muitos fazendeiros tiveram, em São Paulo, o cultivo de trigo como parte de suas lavouras para suprir as necessidades da própria família, e, havendo excedente, para venda. Foi assim no Século XVI e em parte do Século XVII. Gradualmente, porém, a produção de trigo sofreu declínio, por razões que já detalhei em uma postagem publicada neste blog em 16 de outubro de 2012, cujo título é Por que se deixou de cultivar trigo em São Paulo. Resumindo a questão, era mais fácil obter boas safras de milho e mandioca, os proprietários de moinhos cobravam taxas altas demais para moer o trigo e os comerciantes de Santos, que distribuíam para outras capitanias o trigo paulista, pareciam estar sempre de acordo em praticar os preços mais baixos possíveis ao comprar o cereal, desestimulando, assim, a produção para venda. Há conjecturas, também, de que mudanças no clima podem ter tornado a triticultura menos vantajosa.

2. A falta de trigo talvez fosse expediente de comerciantes locais para elevar o preço

Acostumados ao excelente pão de trigo, os moradores de São Paulo foram dar queixa à Câmara quanto à falta do produto no comércio local. Não é improvável que alguns comerciantes dispusessem de trigo para vender, mas que o ocultassem para que, alegando sua falta, pudessem elevar os preços (hipótese perfeitamente compatível com o que se fazia em São Paulo, na época, em relação a outros produtos - carne bovina, por exemplo).

3. A ideia era forçar quem tinha trigo a vendê-lo

Quando o procurador requeria que "quem tivesse trigo, desse pão a este povo", não estava, evidentemente, sugerindo distribuição gratuita. Era apenas a linguagem corrente do tempo para significar que não se pusessem obstáculos à venda.

4. O problema seria sanado apenas se fosse conveniente a quem detinha o mando na vila

Finalmente, segundo a Ata, os oficiais da Câmara "disseram que fariam diligência para que houvesse pão na vila". De novo, formalidade na linguagem, segundo o costume. É concebível que, já não tivessem conhecimento do problema? As diligências seriam feitas se houvesse, de fato, interesse na questão. Caso contrário, eram incluídas na Ata, e nada mais poderia acontecer. Não se necessitam muitos esforços para conjecturar quanto aos interesses maléficos e pouco altruístas que estariam ocultos nesse sumiço do trigo e, por consequência, do pão, no comércio incipiente de São Paulo no Século XVII.

(*) O trecho citado da Ata da Câmara de São Paulo correspondente à vereação de 11 de setembro de 1638 foi aqui transcrito na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.

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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Senhores de engenho no inferno

A casa das fornalhas, instalação existente nos engenhos de açúcar do Brasil Colonial, foi frequentemente comparada ao inferno, conforme se pode ver pelos escritos de vários autores da época - Antonil, entre eles. Antes, porém, que Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas fosse publicado em 1711, outro autor colonial teve a ideia de comparar as fornalhas ao que, na imaginação popular, deveria ser o inferno:
"Debaixo da casa das caldeiras estão as fornalhas, que com os negros metedores de fogo parecem vivas pinturas do inferno [...]." (¹)
Quem escreveu tal coisa? Frei Antônio do Rosário, franciscano, nascido no Reino e falecido no Brasil no começo do Século XVIII, que publicou um pequeno livro em Lisboa com o título de Frutas do Brasil. Nada de descrições botânicas: a obra tinha caráter religioso, marcada por reflexões alegóricas muito ao gosto da época. 
Contudo, frei Antônio do Rosário não se limitou a uma comparação que, pela frequência com que era feita, devia ser voz corrente em seus dias. Ciente da vida miserável a que eram submetidos os escravizados no Brasil, não economizou palavras para advertir senhores de engenho do que os aguardava quando tivessem de prestar contas de seus atos no Juízo Final. O trecho é um tanto longo e talvez mais erudito do que a maioria dos leitores de hoje é capaz de apreciar, mas vale a menção. Portanto, vamos a ele:
"[...] O açude do engenho do Juízo universal será de fogo, para que se saiba que geralmente o rigor da divina justiça explicada pelo fogo será maior do que foi no princípio do mundo; mas particularmente será de fogo, e não de água, o açude do engenho do Juízo, para castigar os que moem com sangue nos seus engenhos; aos que moendo com a água, ou com as bestas, mais moem com o sangue dos escravos, que com a água dos açudes [...]." (²) 
Há mais:
"[...] Os engenhos em que trabalham os escravos famintos, despidos e faltos de todo o alimento d'alma e corpo, ainda que moam com água, moem com o sangue que desumanamente lhes tiram os senhores por tormentos, que mais parecem martírios de tiranos da fé, do que castigos de senhores católicos: mas lá está o Vale de Josafá (³), o Vale do corte, In valle concisionis, onde se há de armar o engenho do Juízo, e aí serão bem moídos e remoídos com fogo os senhores de engenho, que moem como tiranos, mais com sangue que com água [...]." (⁴) 
Reafirmo que o pequeno livro de Frei Antônio do Rosário foi publicado no começo do Século XVIII, quando senhores de engenho eram, ainda, vistos como figuras cuja autoridade e prestígio derivavam do poder econômico. Poucos teriam a audácia de enfrentá-los tão abertamente, e muitos, até mesmo entre o clero, eram os que fechavam os olhos para a brutal exploração da força de trabalho dos cativos. Sim, é verdade que frei Antônio do Rosário não travou combate contra a escravidão como sistema de trabalho, opondo-se somente à brutalidade a que eram submetidos os escravizados. Mesmo assim, sua denúncia vigorosa foi um ato de coragem.  

(1) ROSÁRIO, Frei Antônio do. Frutas do Brasil. Lisboa: Oficina de Antonio Pedrozo Galram, 1702, p. 95.  
(2) Ibid., p. 89.
(3) Local mencionado na Bíblia no livro do profeta Joel, capítulo 3, versículos 12 e 14, e associado à ideia do juízo divino: "Consurgant, et ascendant gentes in vallem Josaphat, quia ibi sedebo ut judicem omnes gentes in circuito. [...] Populi, populi in valle concisionis, quia juxta este dies Domini in valle concisionis."
(4) ROSÁRIO, Frei Antônio do. Op. cit., pp. 90 e 91.

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Contenda por um banco de igreja

Um banco na igreja foi motivo de discórdia entre população e vereadores em São Paulo no Século XVII


Embora pareça estranho para nós, que vivemos no Século XXI, é fato que, até bem adiantado o Século XIX, a maioria das igrejas no Brasil não tinha bancos em que pudessem sentar-se os que compareciam aos serviços religiosos.
Desconfortável? Sim, e pior para os fiéis do sexo masculino, que deviam ouvir missa em pé. Quanto às mulheres, era uso que permanecessem sentadas em almofadas que traziam de casa (ou que alguém, geralmente um escravo, era encarregado de trazer para a respectiva senhora). A dama que não levasse almofada acabava por sentar-se no chão. Por essa razão, mulheres se acomodavam perto do altar; homens, mais ao fundo da igreja.
Pois bem, sabendo que era esse o costume, vamos a um caso um tanto cômico ocorrido em São Paulo. Era o ano de 1632. Em ata da vereação de 10 de janeiro, pode-se ler:
"[...] pelo procurador foi dito que o banco que estava no meio da igreja em que se assentavam os oficiais era grande prejuízo e escândalo deste povo por se tratarem mal as mulheres, que lhes requeria outrossim, o que visto pelos ditos oficiais mandaram que se tirasse o dito banco [...]." (*)
No pressuposto do contexto da época, pode-se conjecturar: Será que o tal banco fora posto na igreja para melhor acomodar os senhores camaristas durante as celebrações religiosas ligadas ao Natal? Como, anteriormente, o livro de atas da Câmara de São Paulo não fazia qualquer referência ao descontentamento com o banco, é provável que não estivesse na igreja há muito tempo. Se admitirmos essa possibilidade, pode-se indagar se o banco fora lá "esquecido", talvez até intencionalmente. Não sabemos, mas nada nos custa imaginar os sussurros de indignação das mulheres de São Paulo, apontando o banco em que os que detinham o mando na vila podiam estar sentados com um grau de conforto que ninguém mais tinha. Desaforo! Abuso! Indecência!...
A fofoca devia grassar livremente, e talvez já fosse do conhecimento dos camaristas. Só restava, mesmo, dar ordem para que o banco fosse posto fora da igreja.

(*) O trecho da ata aqui citado foi transcrito na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.

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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Gado andava solto dentro da vila de São Paulo no Século XVII


Havia gado passeando à vontade pelas ruas da vila de São Paulo no Século XVII. Por consequência, havia vestígios da passagem dos animais em toda parte, o que incluía o adro das igrejas. Que falta de respeito!...
Diante disso, a Câmara da vila decidiu, em 22 de novembro de 1624, que os proprietários dos animais deveriam ser notificados para limpar os arredores das igrejas, ainda que não se fizesse menção de mantê-los em lugar seguro, longe das vias públicas e residências:
"[...] pelos oficiais foi acordado que o gado que anda nesta vila faz muito dano às igrejas, pelo que mandaram fossem notificados os donos deles, a saber, Bartolomeu Gonçalves tenha cuidado de limpar o adro do Colégio (¹) e o adro da Santa Misericórdia, e Aleixo Jorge tenha cuidado de limpar o adro da Matriz e o adro de Nossa Senhora do Carmo, [...] terão cuidado de mandarem fazer isto todos os dias [...]." (²) 
Seria apenas mais uma notificação de rotina na administração da vila de São Paulo, a não ser pelo fato de que o escrivão das execuções, a quem competia fazer as notificações, simplesmente se recusou a tal tarefa, levando os camaristas, em 21 de dezembro, à decisão de afastá-lo das funções que exercia pelo prazo de quinze dias. 
Recomendou-se, em seguida, que o escrivão da Câmara efetuasse as notificações. Problema resolvido? Não, ao que parece, porque no ano seguinte já com novos oficiais (³), o assunto do gado que andava solto na vila voltou a ser discutido, sendo, desta vez, ordenado aos proprietários que prendessem os animais à noite, porque causavam problemas não só no adro das igrejas, mas em outros pontos da povoação: 
"[...] foi mandado a mim, escrivão, notificasse Aleixo Jorge e Bartolomeu Gonçalves, que cada um deles, com pena de cinco tostões [...], todas as noites mandassem encerrar o seu gado, visto danificar o adro das igrejas nesta vila e as casas dos moradores e os caminhos e entradas desta vila, tudo estava danificado, o que era em prejuízo deste povo [...]." 
A multa estipulada, em caso de desobediência, não era grande coisa, mas havia falta crônica de dinheiro amoedado na vila. Não é impossível que, eventualmente, proprietários de gado achassem que valia a pena ignorar as ordens da Câmara. Esses prosaicos incidentes mostram, contudo, como era a prosaica vida na prosaica vila de São Paulo pelas alturas do Século XVII. Quem ousaria falar em expulsão do gado e de seus proprietários, sabendo que, nesse tempo, era difícil encontrar quem fornecesse carne suficiente para a população?

(1) Tratava-se do Colégio dos Jesuítas. 
(2) Os trechos de atas da Câmara de São Paulo aqui citados foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.
(3) As eleições para a administração local eram anuais. 


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segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Mulheres do Brasil Colonial que viviam trancadas em casa

Houve alguma mulher que dirigisse capitania hereditária no Brasil? Sim, ao menos na menoridade do herdeiro, mas isto era exceção. Houve senhoras de engenho? Sim, mas eram exceção. Houve mulheres que comandavam fazenda e escravos na ausência do marido bandeirante em São Paulo? Certamente, embora, neste caso, até fossem numerosas. A maioria das mulheres do Brasil Colonial não tinha oportunidade de frequentar escola e, por isso, muitas não eram capazes sequer de assinar o próprio nome. Exceções? Algumas, como foi, por exemplo, uma religiosa mencionada por frei Antônio de Santa Maria Jaboatão em Novo Orbe Seráfico Brasílico (¹):
"[...] Nunca teve o tempo ocioso porque ainda algum, que lhe restava dos seus espirituais exercícios e outras ocupações, o gastava em ensinar a umas a língua latina, que sabia muito bem, e a outras a doutrina cristã." (²)
Contudo, muitas mulheres que viveram no Brasil Colonial tinham uma existência de prisioneiras na casa em que moravam, isso quando não eram obrigadas, pelos homens da família, a ingressar em um convento ou em um "recolhimento".
Por que esse costume bárbaro?
A justificativa da época é que assim se fazia para preservar a moralidade e honra da família. Citando mais uma vez frei Antônio de Santa Maria Jaboatão, veja-se esta referência à casa de certo homem chamado Bartolomeu Nabo Correa:
"[...] vulgarmente se comparava a casa do capitão Bartolomeu Nabo Correa com a clausura do mais religioso convento de freiras capuchas, porque nunca lhe viram porta ou janela aberta, grande documento para os pais de famílias, tendo por certo que tanto perigo correm as mulheres vendo, como sendo vistas, pois pelas janelas dos sentidos entram as distrações dos cuidados." (³) 
Jaboatão contou esse caso horroroso na intenção de servir como bom exemplo, mas não se pode supor que toda família vivesse em tal exagero. Mas as mantilhas que quase todas as mulheres vestiam ao sair de casa e as gelosias que vedavam as janelas e varandas são testemunho poderoso das condições e limites impostos às mulheres dos tempos coloniais. 

(1) Obra datada de 1757.
(2) JABOATÃO, Antônio de Santa Maria O.F.M. Novo Orbe Seráfico Brasílico, ou Crônica dos Frades Menores da Província do Brasil, Segunda Parte. Rio de Janeiro: Typ. Brasiliense, 1859, p. 774. 
(3) Ibid., p. 686. 


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sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Cacau e baunilha

A culinária chocolateira de Sebastião da Rocha Pita


O cacau (¹) e a baunilha (²) são plantas nativas do Continente Americano, e parece que foram criados para perfeita harmonia entre si. Sebastião da Rocha Pita, apesar das muitas contestações de contemporâneos à sua História da América Portuguesa (³), tinha, conforme se verá, bom gosto quanto a certo artigo muito amado na atualidade - refiro-me ao chocolate - sobre o qual escreveu, ao falar do cultivo de cacau:
"O cacau [...] é árvore de mediana estatura, de ramos mui apartados do tronco; nasce o pomo todas as luas, sendo mais perfeitos os do verão; têm a forma de um pequeno melão, a cor amarela e suave o cheiro, e dentro umas poucas pevides menores que as amêndoas, mas de mesmo feitio, que são o que propriamente chamam cacau, e dão o nome à árvore e ao pomo; a polpa deste, desfeita em licor suave, serve de regalado vinho aos naturais; as amêndoas ou pevides secas ao sol são a matéria principal do chocolate [...]." (⁴) 
Reconhecendo que a baunilha era uma especiaria notável na composição do chocolate, afirmou, na mesma obra:
"A baunilha nasce em umas delgadas varas, a que no idioma dos naturais chamam cipós, compridas, sempre verdes e cheias de apertados nós, com só duas folhas em cada um; brotam umas bainhas [...]; estando sazonadas, ficam negras; o miolo é cheio de uns grãos mui pequenos, com suco que parece óleo, e cheiro fragrantíssimo, sendo o primeiro ingrediente do chocolate. [...]" (⁵) 
Inicialmente consumido como uma bebida, o chocolate passou por um longo processo de aprimoramento que levou à adição de leite, fazendo nascer, daí, o doce mais apreciado da humanidade. 

(1) Theobroma cacao.
(2) Orquidáceas de várias espécies do gênero Vanilla
(3) A primeira edição foi publicada em 1730. 
(4) PITA, Sebastião da Rocha. História da América Portuguesa, 2ª ed. Lisboa: Ed. Francisco Arthur da Silva, 1880, p. 17.
(5) Ibid., p. 18.


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segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Penalidades para falsificadores de moeda e para os que extraviavam os quintos do ouro no Brasil Colonial

As leis de Portugal sobre falsificadores de moeda eram severíssimas. Em termos claros, um falsificador era condenado à morte. Era queimado vivo. Porém... E se fosse conveniente uma pena mais leve, digamos, para falsificadores no Brasil, que, em teoria, estavam sujeitos às mesmas leis que vigoravam no Reino, assim como para os que faziam "desaparecer" os quintos do ouro encontrado?
Em Pluto Brasiliensis, o barão de Eschwege, que esteve no Brasil a convite do governo joanino, incluiu um documento muito interessante, uma Carta Régia que trazia a data de 29 de outubro de 1698, na qual o próprio rei sugeria a Artur de Sá e Menezes, governador entre 1697 e 1702, que fosse mais brando quanto aos falsificadores:
"[...] Foi-me presente vossa carta datada de 30 de maio deste ano (¹), incluindo o bando que fizestes proclamar a respeito das fraudes do quinto [...] e agradeço pelo vosso zelo. Porém quanto às penas que determinastes para aqueles que fazem moedas falsas, entre outras, por exemplo, aquela que determina que sejam queimados, parece-me que esta pena deve ser aplicada unicamente contra aqueles que desencaminham cunhos falsos para selar ouro, e aqueles que desencaminham o quinto deverão ser punidos de maneira que percam o ouro, sendo ainda obrigados a pagar o seu tríplice valor [...]." (²) 
Estaria o rei "dando um jeitinho", porque, afinal, era mais interessante um falsificador vivo que um queimado?
Provavelmente. O Reino estava longe, as condições de fiscalização não eram as mais rigorosas e, afinal, essa gente que sumia com os quintos ou que falsificava moedas sabia onde encontrar ouro e como arrancá-lo da terra. Melhor negócio seria aplicar, para eles, um castigo exemplar, e, depois, deixá-los vivos e soltos, para que voltassem a procurar ouro, mais instruídos quanto às consequências do descumprimento das leis de Sua Majestade, que mostrara tanta bondade para com eles.

(1) 1698.
(2) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 144.


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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Caçando bugios

Bugio (¹) 

O método de caça aos bugios descrito em Diálogos das Grandezas do Brasil (²), obra do começo do Século XVII, é tão famoso que até deu origem a fábulas. Mas vamos a ele:
"Tomam-nos com laços e armadilhas, dos quais um escravo meu lhes fazia uma assaz galante; a qual era que tomava uma botija de boca estreita e a meava de milho, e assim a punha lançada no chão com alguns grãos por fora ao redor da boca dela; e tendo assim a botija preparada da parte onde os bugios costumavam a vir fazer seus furtos, tanto que algum chegava a ela, vendo os grãos de milho, depois de os comer, olhava pelo buraco a ver se achava mais, e tanto que os divisava dentro, metia a mão pela boca da botija, e quando a queria tornar a tirar para fora já cheia de milho, o não podia fazer, porque, como a metera vazia, pôde bem caber no buraco, mas trazendo-a cheia, não lhe era possível podê-la tornar a tirar para fora, por esse modo ficava preso; [...] o que fazia era somente dar muitos gritos até que ao rebate deles acudia o caçador a lhe lançar um laço, com o qual depois de quebrar a botija, o trazia para casa." (³) 
Bugios um tanto estranhos (⁴)
O que é que, afinal, passava pela cabeça de colonizadores que aprisionavam bugios?
É fato que muitos achavam que esses primatas eram especialistas em roubar frutas e outros artigos agrícolas e, portanto, era preciso, ao menos, diminuir o número de seus assaltos. Mas havia duas razões principais para a sua captura:
  • Muitos colonizadores gostavam de aprisionar animais silvestres para tentar domesticá-los, e bugios eram particularmente apreciados para isso, em tempos nos quais não havia, ainda, nenhuma proibição ao seu cativeiro;
  • Mais sórdido era o gosto que alguns colonizadores desenvolveram de capturar bugios e outros macacos para nada menos que fazer sopa, ou "caldo de macaco", como se dizia. Pobres animais!
Assim, fosse pelo método descrito nos Diálogos, fosse com qualquer outra estratégia, os bugios corriam perigo, mas, sempre comilões, não resistiam a uma possibilidade de comida farta e saborosa, caindo, vez após vez, nas mãos de captores, nem sempre benevolentes.  

(1) Cf. SELLIN, Alfred Wilhelm. Das Kaiserreich Brasilien. Leipzig: Frentag, 1885, p. 44. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 
(2) Autoria atribuída, com razoável probabilidade, a Ambrósio Fernandes Brandão.
(3) BRANDÃO, Ambrósio Fernandes. Diálogos das Grandezas do Brasil. Brasília: Edições do Senado Federal, 2010, p. 281.
(4) Cf. BIARD, François. Deux Années au Brésil. Paris: Hachette, 1862, p. 535. Desenho de E. Riou, sobre esboços de F. Biard. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 


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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Como era feito o contrabando de ouro e diamantes

Extração de diamantes no Brasil (¹)

Muitos mineradores, e mesmo simples faiscadores de ouro do Século XVIII achavam que a cobrança dos "reais quintos" não passava de exploração. Afinal, eram eles que arrancavam o ouro da terra, à sua custa e à custa do suor de seus escravos, e ainda tinham que pagar um imposto extorsivo? A ideia de que o rei era "senhor natural" do território que governava e que, por sua muita bondade, fazia aos súditos a concessão para que explorassem o ouro não era nada popular no Brasil, e continuou a desfrutar de idêntica antipatia no Século XIX, mesmo com a distinta presença da Corte no Rio de Janeiro.
Em consequência, o contrabando de ouro e diamantes era enorme. A criatividade dos contrabandistas não conhecia limites. O barão de Eschwege (²) descreveu, em Pluto Brasiliensis, algumas das "técnicas" de contrabando, em particular quando era necessário passar por algum registro, que era um ponto de controle de carga e bagagem entre uma capitania e outra: 
"A fim de passar a salvo, usa de toda espécie de espertezas, já bastante conhecidas: caixas com fundo falso, sacos de couro cozidos nas almofadas das cangalhas, esconderijos de madeira nas canastras e fardos de algodão, apesar de estes poderem ser revistados por meio de uma agulha de ferro, que se atravessa em todas as direções. Um deles, quando conduzia uma boiada, teve a ideia de atar saquinhos com ouro na cauda de bois mansos.
Os diamantes eram também escondidos nas bengalas e nos cabos ocos dos chicotes, na coronha das espingardas ou das pistolas, no próprio cano das mesmas, ou no salto das botas." (³)
Eschwege escrevia sobre o que tinha visto, mas devia, também, ter ouvido muitas histórias. É impossível que houvesse presenciado tudo isso porque, afinal, viera ao Brasil a convite do governo joanino. Não era um funcionário público, mas não era, também, alguém em quem contrabandistas iriam facilmente confiar. Fica, porém, uma questão: se as artimanhas dos contrabandistas eram fartamente conhecidas, por que ainda eram usadas? Pode-se imaginar perfeitamente quanta corrupção acontecia nos registros, sem falar no aborrecimento dos funcionários que, dia a dia, precisavam fiscalizar cada caravana, cada tropa de mulas, cada grupo de viajantes que passava, monotonamente, no passo preguiçoso ou cansado de homens e animais. Como regra, não deviam achar razoável que as filas de verificação se tornassem demasiadamente longas. 

(1) SPIX, Johann B. von et MARTIUS, Carl F. P. von. Atlas zur Reise in Brasilien. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 
(2) Wilhelm Ludwig von Eschwege (1777 - 1855), especialista em minas, esteve no Brasil a convite do governo joanino, que pretendia reanimar a extração de minerais preciosos no país. 
(3) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 525.


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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Expulsão de um maldizente da vila de São Paulo

Conhecem algum especialista em falar mal da vida alheia, leitores? Ao que parece, as povoações do Brasil Colonial não tinham falta de alguns desses espécimes. Na obra do poeta seiscentista Gregório de Matos é possível perceber, vez e outra, que as palavras foram usadas para castigar os fofoqueiros e maldizentes da primeira capital do Brasil, a Cidade da Bahia, hoje chamada Salvador. "Em cada porta um frequentado olheiro, / Que a vida do vizinho, e da vizinha / Pesquisa, escuta, espreita, e esquadrinha, / Para a levar à Praça, e ao Terreiro" - Quem é que não se recorda desses versos? (¹)
Pequena como era nas primeiras décadas do Século XVII, São Paulo teve, também, o seu maldizente de ofício, de cujas habilidades somos informados pela ata da Câmara com data de 5 de setembro de 1526:
"E logo pelo procurador foi requerido [...] a eles ditos oficiais mandassem botar fora desta vila a Belchior [...], porquanto é prejudicial para este povo por respeito de sua boca, não haver nesta vila homem honrado nem mulher honrada, por ser de ruim boca, e juntamente conste já papéis que nesta Câmara há em que consta por informação o botaram já da Bahia por ser ruim boca e procedimento de sua casa e dar muitos escândalos de sua boca e vida nesta terra, pelo que requeria a suas mercês o botassem fora desta vila [...]."  (²) 
Portanto, o tal homem já havia sido expulso da Bahia, por idênticos serviços. Mas em que resultou seu caso em São Paulo? 
Em 19 de setembro de 1826 o escrivão da Ata da Câmara voltou a se ocupar dele:
"[...] deferiram os ditos oficiais o requerimento que fez o procurador [...] contra Belchior [...], mandaram os ditos oficiais que o juiz ordinário Sebastião de Freitas tirasse nova prova de seu viver e costumes que tem o dito Belchior [...], para com isso darem cumprimento à lei e ao requerimento do dito procurador [...]."  
Depois disso, não sabemos o que ocorreu ao dito tagarela, se expulso da dita vila foi, se com sua dita língua foi atormentar outra povoação colonial, ou se, já cansado de tantas aventuras, abandonou seu dito mau comportamento e acabou virando gente de bem. Está dito! 

(1) Vejam, leitores, que seus estudos de Literatura nos tempos escolares foram muito úteis. 
(2) Os trechos de atas aqui citados foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão. 


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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Brincadeiras do Reino para os meninos indígenas do Brasil

Na catequese de indígenas no Brasil Colonial, missionários jesuítas davam preferência às crianças, por julgarem que eram mais receptivas àquilo que se pretendia ensinar (¹). Nas aldeias controladas por padres da Companhia de Jesus, os meninos iam à escola, as meninas iam à doutrina (²), como parte da rotina diária a que se pretendia acostumá-los. Muita importância era dada, também, às grandes celebrações do calendário litúrgico, na expectativa de que indígenas adultos, que amavam as ocasiões festivas, também se interessassem pela religião. 
Ora, quem é que não sabe que crianças gostam de brincar? Também disso os padres não descuidavam, procurando, tanto quanto possível, afastá-las dos folguedos que pudessem atraí-las ao estilo de vida tradicional de sua comunidade de origem. A prova disso está em uma carta destinada aos irmãos de Ordem em Portugal, com data de 11 de setembro de 1560, e escrita pelo padre Rui Pereira, missionário jesuíta em uma aldeia indígena na Bahia:
"Para que mais se esqueçam de seus costumes e modos de folgar, ensinamos-lhes jogos que usam lá os meninos no Reino, tomamos também e folgamos tanto com eles, que parece que toda a sua vida se criaram nisso, desde que essa nova criação que cá se começa está tão aparelhada para nela se imprimir tudo o que quisermos [...]." (³) 
Não é possível deduzir, apenas por esse documento, que os jogos infantis portugueses fossem, de hábito, empregados intencionalmente em outras aldeias sob o controle de jesuítas, para aculturação dos pequenos catecúmenos. Observe-se, contudo, a jovialidade dos missionários, embora seja de se lamentar que o padre Rui Pereira, na carta citada, não tenha feito menção de quais eram os jogos dos meninos do Reino que costumavam ensinar. Teriam eles, de alguma forma, sobrevivido, através dos séculos, nas brincadeiras infantis tradicionais no Brasil?

(1) Ainda que, não poucas vezes, tenham se decepcionado com seus catecúmenos que, chegando à adolescência, decidiam voltar ao modo de vida de seus pais.
(2) Aprendizado da religião católica.  
(3) Cf. LISBOA, Balthazar da Silva. Anais do Rio de Janeiro, tomo VI. Rio de Janeiro: Seignot-Plancher, 1835, p. 152.


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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Juízes de ofícios em São Paulo no Século XVII

Periodicamente, a Câmara de São Paulo mandava vir à presença das autoridades locais todos os juízes de ofícios existentes na vila, para que prestassem juramento, segundo o costume e legislação da época, e para que, com a assistência de um companheiro, que devia zelar pelos interesses do povo, fizessem uma tabela dos preços que podiam ser praticados por todos os que exerciam a mesma profissão. 
Assim, é possível, através da documentação existente, saber quais ofícios tinham quem os exercesse em uma determinada ocasião, e, por consequência, tem-se uma ideia do desenvolvimento econômico que, passo a passo, ocorria na localidade. Para o ano de 1628, por exemplo, foram juramentados em São Paulo:

a) Juiz dos carpinteiros, em 27 de maio de 1628:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Garcia Roiz, carpinteiro, para ser juiz dos carpinteiros que nesta vila há [...]" (¹);
b) Juiz dos barbeiros, também em 27 de maio:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Francisco Botelho, para servir de juiz do ofício de barbeiro e de tudo mais que tocar a ele [...]" (²);
c) Juiz do ofício de seleiro, igualmente em 27 de maio:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Antônio Alves, para que fosse juiz do ofício de seleiro (³) e fizesse o regimento e taxa das obras [...]"; 
d) Juiz do ofício de alfaiate, ainda em 27 de maio de 1628:
"[...] foi dado juramento a Gaspar Gonçalves, para ser juiz do ofício de alfaiate e faça o regimento e taxa das obras [...]";
e) Juiz do ofício de ferreiro, em 10 de junho de 1628:
"[...] apareceu Gaspar Dias, ferreiro, e pelo juiz lhe foi dado juramento para servir de juiz do ofício de ferreiro e fizesse o regimento e taxa do que hão de levar os oficiais ferreiros das obras que fizerem [...]";
f) Juiz do ofício de sapateiro, em 26 de novembro de 1628:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos a Francisco Roiz, sapateiro, para servir de juiz do ofício e debaixo do dito juramento faça a taxa e regimento [...]." 

Um indígena como juiz de ofício em São Paulo no Século XVII


Há, porém, um caso que foge ao padrão. Será melhor deixar que a ata correspondente, do dia 9 de setembro de 1628, fale por si: 
"[...] pelo vereador mais velho foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Antônio, moço da terra, da casa de Francisco Jorge, para ser juiz do ofício dos tecelões, por não haver homem branco que o seja, e o dito moço ser o melhor tecelão que há na terra, o qual examinará todos os negros (⁴) que tecem, ao que for perito lhe será dada sua carta de examinação [sic], e ao que não for para isso, que não trabalhe [...]." 

Que conclusões são possíveis, então?
A ata é explícita em afirmar que não havia na vila algum português, do Reino ou da terra, que fosse tecelão; é clara, também, em afirmar que o novo juiz dos tecelões, Antônio, era indígena ("moço da terra"), e provavelmente, escravo ("da casa de Francisco Jorge). Se for esse o caso, então todo o trabalho que fazia seria lucro para seu senhor, não para si mesmo, mas isso é apenas uma conjectura. Não há dúvida, porém, de que devia ser respeitado pela qualidade do trabalho que fazia. Finalmente, fica entendido que a preferência era, sempre, para juízes de ofício dentre os colonizadores, em cuja falta, porém, um indígena poderia ser admitido.

(1) Os trechos de atas da Câmara de São Paulo aqui citados foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.
(2) No Século XVII, e mesmo muito depois, barbeiros não se encarregavam apenas de fazer a barba ou cortar o cabelo de seus clientes. Em geral, também extraíam dentes e faziam sangrias. 
(3) O ofício de seleiro tinha muita importância, porque cavalos e mulas eram indispensáveis ao transporte terrestre, além de usados em diversas tarefas na agricultura.
(4) O termo "negro", nesse tempo, nem sempre era empregado em sentido étnico. Era costume chamar "negros" a todos os escravizados, independentemente da origem, africana ou indígena. 


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sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Viagem de Ouro Preto a Mariana no começo do Século XVIII

Ir de Ouro Preto a Mariana (ou de Mariana a Ouro Preto) é muito rápido. Mas nem sempre foi assim, por mais estranho que pareça, se considerarmos o quanto as duas cidades são próximas. Era mesmo uma viagem, feita em parte pelo leito de um ribeirão, segundo informou o Barão de Eschwege, que, tendo estado no Brasil no Século XIX, não precisou gastar no percurso o mesmo tempo requerido no começo do Século XVIII:
"[...] O percurso de Vila Rica, hoje Ouro Preto, à atual Mariana, era realizado em três dias, o que hoje se faz em duas horas, por estrada sofrível, aberta quase toda em rochas e aproximadamente a meia encosta da serra." (*) 
Nas primeiras décadas do Século XVIII havia muita pressa, que raiava ao desespero, em arrancar ouro da terra ou do leito de rios. Quem é que pensaria em abrir uma estrada decente? Mais tarde os senhores mineradores devem ter-se dado conta do prejuízo que resultava para si mesmos, se precisavam gastar dias em uma viagem que poderia durar no máximo algumas horas. E a estrada se abriu, apesar de todos os seus defeitos. Lembrem-se disso, leitores, se forem de Ouro Preto a Mariana e não gastarem, para tanto, mais que uma coleção de minutos. 

(*) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 46.


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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Por que especiarias do Oriente deveriam ser cultivadas no Brasil

Houve tempo em que o governo português proibiu a exportação para o Reino de especiarias do Oriente que fossem cultivadas no Brasil. O próprio cultivo chegou a ser (inutilmente) proibido. Para não prejudicar os interesses dos que investiam na navegação para as "Índias", era mais fácil proibir, ou fazer constar que era proibido. 
Passaram-se os anos e as conquistas lusitanas no Oriente foram minguando. Havia mais gente na Europa interessada nesse negócio. É verdade, também, que no
Século XVII tanta especiaria chegava ao Reino, que os preços já não eram tão compensadores, até porque a viagem para trazê-las era muito longa. Que fazer?
O padre Antônio Vieira (¹) teve uma ideia, que contrariava as antigas ordens reais:
"[...] aconselhou a El-Rei mandasse passar ao Brasil as plantas do Oriente, porque se davam e produziam mui bem nas terras da América, onde já se viam árvores de canela e algumas de pimenta, e raiz de gengibre, trazidas da Ásia; e a continuar esta cultura, teríamos em mais vizinhas conquistas e próprio nosso, o que comprávamos por nossa voluntária inércia e pecados aos holandeses. [...]" (²)
Dissecando o argumento:
  • O Brasil era menos distante que as regiões produtoras do Oriente;
  • O Brasil ainda era terra de Portugal, e não seria preciso comprar especiarias de estrangeiros;
  • A maioria das ervas aromáticas e especiarias orientais produzia admiravelmente no Brasil.
Portanto, por que proibir?  Melhor seria deixar livre seu cultivo, para os da terra e para a exportação. Funcionou. O cultivo deu tão certo que algumas plantas se tornaram, até hoje, uma verdadeira praga - gengibre, por exemplo, que quem planta precisa viver arrancando, não seja o caso de andar pisando sobre tudo o que cresce sob a terra. 

(1) 1608 - 1697.
(2) BARROS, André de S. J. Vida do Apostólico Padre Antônio Vieira da Companhia de Jesus. Lisboa: Officina Sylviana, 1746, p. 644.


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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Pecados nos engenhos

Apoiados na distância das autoridades e na posição econômica, senhores de engenho viam-se livres para fazer, muitas vezes, o que bem entendessem


Engenhos de açúcar estabelecidos no Brasil Colonial eram lugares que desfrutavam de uma grande autonomia, pelo menos sob a perspectiva dos senhores. Eram eles, o ápice da pirâmide socioeconômica, que decidiam como queriam viver. Ainda que não tivessem formalmente esse direito, exerciam um mando de vida e morte sobre todos os demais que moravam no engenho, fossem eles membros da própria família, trabalhadores assalariados ou escravos. 
Assim, mesmo a religião, fator de controle tão importante na época, não conseguia impedir deslizes éticos e morais, até porque, mesmo nos engenhos que dispunham de capela e padre para a celebração de missas e outras cerimônias, o salário do religioso era pago pelo senhor - quem poderia imaginar mordaça mais eficiente do que essa?
Entre 1583 e 1590, Cristóvão de Gouvêa, jesuíta, efetuou, em companhia de outros religiosos, uma "visitação" por várias localidades do Brasil, especialmente as que tinham colégios e missões da Companhia de Jesus. O relatório dessa viagem foi feito pelo padre Fernão Cardim, que notou, ao que parece com algum alívio, que os religiosos, quando era necessário buscar hospedagem em engenhos, eram acolhidos com muita deferência, o que não impedia a constatação de que, neles, a elite colonial se sentia livre para todos os pecados:
"Os encargos de consciência são muitos, os pecados que se cometem neles não têm conta; quase todos andam amancebados por causa das muitas ocasiões. Bem cheio de pecados vai esse doce (¹), porque tanto fazem: grande é a paciência de Deus, que tanto sofre." (²) 
O modo de lidar com esse fenômeno atendia, na época, pelo nome de Inquisição. Mas, como se sabe, as visitações do Santo Ofício dificilmente lançariam seus tentáculos tão longe. 

(1) Referência ao açúcar.
(2) CARDIM, Pe. Fernão, S. J. Narrativa Epistolar de Uma Viagem e Missão Jesuítica. Lisboa: Imprensa Nacional, 1847, p. 56.


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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Um frade, um cão e um gato

Cão e gato (¹)

Esta é uma daquelas lendas piedosas que circulavam no Brasil Colonial. Tratava-se de um frade franciscano que viveu no Espírito Santo, cujo nome era frei Pedro de Palácios. Isolado, no Monte da Senhora da Penha, tinha, contudo, dois companheiros, um cão e um gato. Mas como se arranjava o frade quando era preciso fazer alguma viagem? 
É aí que entra a narrativa simpática, até divertida, mas um tanto inverossímil. Foi contada por frei Antônio de Santa Maria Jaboatão (²), franciscano como frei Pedro:
"[...] Por companheiros mudos, mas fiéis, da sua solidão, [frei Pedro de Palácios] conservou por todo o tempo que ali viveu, um gato e um cachorrinho, e quando saía aos seus exercícios de esmola ou doutrina, tantos dias determinava estar ausente, quantos montinhos de farinha lhes deixava ali, e falando com eles, lhes dizia, apontando-lhes os montinhos de farinha: irmão Gato (assim o tratava, e mais ao companheiro), eu hei de estar tantos dias fora, aqui ficam estas rações para vós outros ambos, uma para cada dia, e esta última a haveis de comer depois que eu aqui chegar; e assim o fazia; e assim o depôs a testemunha André Gomes, que sendo rapaz, acompanhava o servo de Deus nas saídas que fazia à doutrina das missões e aldeias [...]." (³)
"Irmão Gato"... Isto recorda, por certo, o que se conta sobre o fundador da Ordem a que frei Pedro de Palácios pertencia, não é mesmo? 
É verdade que farinha de mandioca foi, em muitos lugares, o principal alimento nos tempos coloniais, mas alimento para pessoas, não para cães e gatos. Quem é que já viu algum bichano lambendo os beiços por farinha? Talvez só comessem se não tivessem outra coisa e, no limite da fome, tratassem de engolir a estranha ração. Mas é difícil de crer. Se fossem pratos de leite ou carne, talvez nada sobrasse de um dia para outro. 

(1) Cf. THE YEAR'S ART. New York, Harry C. Jones, 1893, p. 241 Óleo de J. H. Dolph, com o título de "Friends". A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 
(2) 1695 - 1779. Sua obra, Novo Orbe Serafico Brasilico, foi escrita em 1757. 
(3) JABOATÃO, Antônio de Santa Maria O.F.M. Novo Orbe Serafico Brasilico, ou Crônica dos Frades Menores da Província do Brasil, Primeira Parte, Volume II. Rio de Janeiro: Typ. Brasiliense, 1858, p.40.


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segunda-feira, 12 de agosto de 2024

A castidade das esmeraldas

Pedras preciosas eram desejadas por seu valor monetário e pelas propriedades terapêuticas ou mágicas que se imaginava que tivessem


No tempo em que os Diálogos das Grandezas do Brasil (¹) foram escritos - presume-se que no começo do Século XVII - espanhóis já haviam descoberto jazidas interessantes de minerais preciosos no Continente Americano. Portugueses, porém, não tinham, ainda, alcançado tal façanha, pelo menos na escala almejada. Teorias com pretensões científicas tentavam explicar por que havia tanta prata na Bolívia, mas não no Brasil, e até se faziam buscas em latitude semelhante... Em vão.
Quanto às pedras preciosas, a ansiedade por elas se explicava porque eram fáceis de transportar (e esconder), de tal modo que, nos Diálogos, Alviano afirma que muitos desejavam ter parte da fortuna pessoal em pedras, "por ser coisa que em qualquer parte, por pequena que seja, se pode esconder e salvar sem ser achada [...]" (²). O que pensaria El-Rei de tal ideia?
Na época, as pedras preciosas eram estimadas não só por seu valor monetário, mas também porque a elas se atribuíam propriedades terapêuticas, mágicas, até. Quanto à esmeralda, por exemplo, afirmava-se, segundo Brandônio, que "[...] se tem por verdadeiro que, se a pessoa que a trouxer cometer qualquer ato sensual, se quebra por si, tanto ama a castidade" (³). Brandônio, todavia, afirmava não ter muito interesse por negociar com pedras, porque podiam perder valor se alguma jazida expressiva fosse descoberta, e isso era coisa que ninguém podia prever. 

(1) Autoria atribuída, com razoável probabilidade, a Ambrósio Fernandes Brandão.
(2) BRANDÃO, Ambrósio Fernandes. Diálogos das Grandezas do Brasil. Brasília: Edições do Senado Federal, 2010, p. 51.
(3) Ibid. 


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segunda-feira, 29 de julho de 2024

A Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil e os livros existentes na Bahia

Era 28 de julho de 1591. Nesse dia foram publicados na Cidade da Bahia, ou Salvador, primeira capital do Brasil, os Editos da Fé e da Graça, pelo visitador Heitor Furtado de Mendonça, naquela que é conhecida como a Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil.
Nunca houve na colônia portuguesa na América um tribunal fixo do Santo Ofício. A Inquisição, por aqui, foi, por assim dizer, ambulante, com as "Visitações", que iam a um determinado lugar, apenas temporariamente. Na mesma data em que se publicaram os Editos da Fé e da Graça, com toda a solenidade que o lugar comportava, fez-se também pública uma ordem do visitador que demonstra muito bem até onde ia a repressão à liberdade de consciência nesses tempos que, felizmente, já vão longe: "[...] li  mais estes capítulos em que o dito senhor visitador mandava e declarava certas coisas, a saber, que lhe levassem todos os livros ou os róis de livros que tinham, e que não saísse ninguém da igreja antes de se acabar o ato [...]" (*).
Surpreendente? Não, porque vigorava, na época, o Index Librorum Prohibitorum, lista de livros proibidos, para publicação, posse ou leitura. Portanto, o visitador estava, legalmente, no direito de exigir conhecimento dos livros existentes na Cidade da Bahia e, se fosse o caso, de apreendê-los e destruí-los. É verdade que não deviam ser muitos os livros, porque pouca era a gente letrada para isso, mas, em tempos nos quais se julgava que ideias divergentes no campo religioso - as chamadas heresias - deviam ser extirpadas como se fossem doenças altamente contagiosas, a Inquisição começava por investigar onde poderiam estar as sementes do suposto joio. Ao visitador caberia descobrir, porém, que, no Brasil, muito mais frequentes que ensinos pouco ortodoxos, eram as práticas ofensivas às regras da Igreja, não só entre a gente comum, mas inclusive entre o clero da Bahia.

(*) MENDONÇA, Heitor Furtado de. Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil. São Paulo: 1922, p. 12.


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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Horário de refeições e descanso adotado por jesuítas no Brasil Colonial

Ordens religiosas sempre foram muito estritas no cumprimento dos horários prescritos nas respectivas regras. Sim, mas no Brasil Colonial talvez houvesse necessidade de adaptações. Sabe-se, por exemplo, que a catequese de indígenas praticada por jesuítas seguia uma rotina, não dos padres, mas dos ameríndios. Até mesmo os religiosos que viviam nos colégios jesuítas estabelecidos em terras portuguesas na América tinham uma rotina adaptada às condições locais, conforme se lê na Informação da Província do Brasil, escrita em 1585, presumivelmente por José de Anchieta, depois da observação um tanto curiosa de que o Brasil era "terra desleixada e remissa e algo melancólica" (¹):
"No verão se levantam os nossos às quatro e se deitam aos três quartos para as nove, e no inverno levantam-se às cinco e deitam-se aos três quartos para as dez. Comem o jantar no verão às dez e ceia às seis; e no inverno jantam às onze e ceiam às sete da noite." (²)
Recomendo aos leitores uma comparação com os hábitos dos brasileiros quanto ao horário das refeições, a partir da leitura de uma postagem já existente neste blog, "Horário das refeições no Império Romano e no Brasil Colonial". Não se deve esquecer, contudo, que nas reduções jesuíticas estabelecidas em outras áreas da América do Sul a rotina diária e semanal era, quanto ao trabalho e às práticas religiosas, estritamente observada, e, a quem se interessar pelo assunto, recomendo outra postagem, "A rotina de catequese e trabalho em reduções jesuíticas na América do Sul".

(1)  ANCHIETA, Pe. Joseph de S.J. Cartas, Informações, Fragmentos Históricos e Sermões. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, p. 425.
(2) Ibid.


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quarta-feira, 10 de julho de 2024

Boiadas no sertão

Pecuária colonial no Nordeste brasileiro


Era assim no Brasil Colonial, particularmente no sertão nordestino: boiadas com duzentas e até trezentas cabeças eram conduzidas à procura de lugar em que fosse possível achar pastagem, e onde houvesse gente interessada na compra dos animais para abate. 
André João Antonil (¹) fez a seguinte descrição do modo como as boiadas seguiam pelo sertão:
"[...] Os que as trazem, são brancos, mulatos e pretos, e também índios, que com este trabalho procuram ter algum lucro. Guiam-se, indo uns adiante cantando, para serem desta forma seguidos do gado; e outros vêm atrás das reses tangendo-as e tendo cuidado, que não saiam do caminho e se amontoem. [...]" (²)
O mesmo autor passa, então, a descrever como eram as marchas de homens e gado pelo sertão, enfrentando o cansaço e a escassez de água:
"[...] As suas jornadas são de quatro, cinco e seis léguas (³), conforme a comodidade dos pastos, onde hão de parar. Porém onde há falta de água, seguem o caminho de quinze e vinte léguas, marchando de dia e de noite, com pouco descanso, até que achem paragem, onde possam parar. Nas passagens de alguns rios, um dos que guiam a boiada, pondo uma armação de boi na cabeça e nadando, mostra às reses o vau, por onde hão de passar." (⁴)  
No auge da produção açucareira voltada à exportação, a pecuária nordestina era vista como atividade secundária e complementar; mas o declínio do açúcar, em parte pela concorrência estrangeira, ao mesmo tempo em que a extração aurífera se expandia no interior do Brasil, fez com que a pecuária, que se adaptara tão bem às difíceis condições naturais do sertão, crescesse em importância, porque era preciso fornecer carne para alimentar os famintos do ouro.

(1) Pseudônimo do jesuíta Giovanni Antonio Andreoni.
(2) ANTONIL, André João (ANDREONI, Giovanni Antonio). Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Lisboa: Oficina Real Deslandesiana, 1711, pp. 188 e 189.
(3) No Brasil Colonial, uma légua correspondia a aproximadamente seis mil e seiscentos metros.
(4) ANTONIL, André João. Op. cit., p. 189.


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