quinta-feira, 27 de julho de 2023

Mercadorias para troca na falta de dinheiro amoedado em São Paulo

Era o Século XVII, ano de 1626. As correrias de paulistas pelo sertão, para captura de indígenas, ocorriam quase sem impedimentos, apesar das ordens em contrário de autoridades distantes. Afinal, a Justiça colonial quase sempre fazia vistas grossas porque se supunha que, em suas buscas por quem escravizar, um dia desses os paulistas acabariam topando com ouro ou prata, sonho dourado - sem trocadilho - do monarca português. Apesar disso, e talvez por causa disso, a existência de um número crescente de braços escravizados na lavoura fazia com que São Paulo fosse, nesse, tempo, povoação conhecida como área de fartura, capaz até de suprir a falta de víveres em outras regiões do Brasil.
Não obstante, faltava dinheiro, entenda-se, dinheiro amoedado, que servisse como equivalente para o comércio. Por consequência, a Câmara da vila de São Paulo tomou a iniciativa, em 19 de janeiro de 1626, de determinar quais mercadorias deveriam ser aceitas por mercadores, fossem eles habitantes do lugar ou vindos de outras localidades, com intenção de fazer comércio em seu território:
 "[...] visto não haver dinheiro na terra, os mercadores que a ela vêm, assim moradores como os que a ela vêm e forasteiros que trouxerem fazendas a esta vila para vender a não vendam senão a troco de fazendas da terra. [...]." (¹)
Zelosos pelos interesses dos moradores (e próprios), os camaristas de São Paulo tiveram o cuidado de determinar que mercadorias entrariam nas trocas, e qual seria o seu equivalente em dinheiro da época, resolvendo que "era bem que dessem [...] as carnes de porco a duas patacas a arroba nesta vila, e a farinha de trigo a duzentos réis o alqueire, digo a doze vinténs, e o trigo em grão a cento e sessenta réis, e o pano de algodão a oito vinténs a vara, o couro de vaca a oito vinténs e o arrátel de cera a meio tostão por lavrar e a lavrada a oitenta réis [...]." (²)  
Estes eram os artigos de que havia um excedente, e que poderiam entrar nas transações comerciais em espécie aprovadas pela Câmara. Compare-se, por exemplo, com o acordo feito pela Câmara com um oleiro décadas antes, em 1575, para que fizesse telhas para as casas da vila, acordo esse que determinava que, por não haver dinheiro amoedado, as telhas seriam pagas com carne bovina e suína, couros e cera, e será, desse modo, plenamente comprovado que as atividades econômicas não haviam, desde então, passado por grandes alterações. A vila crescera um pouco, é fato, mas não passara, ainda, por grandes novidades no dia a dia colonial.  

(1) O trecho citado da Ata da Câmara de São Paulo de 10 de janeiro de 1626 foi transcrito na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.
(2) Ibid. 


Veja também:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Democraticamente, comentários e debates construtivos serão bem-recebidos. Participe!
Devido à natureza dos assuntos tratados neste blog, todos os comentários passarão, necessariamente, por moderação, antes que sejam publicados. Comentários de caráter preconceituoso, racista, sexista, etc. não serão aceitos. Entretanto, a discussão inteligente de ideias será sempre estimulada.