segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Para separar os grãos da palha

Os primeiros romanos eram gente dedicada à agricultura e ao pastoreio. Mesmo mais tarde, quando se esperava que homens de alta posição social dessem sua contribuição à vida política de Roma, ainda assim mantinham propriedades agrícolas que, bem administradas, eram um fator relevante para a prosperidade da elite. 
É por essa razão que vários autores importantes se dedicaram a escrever sobre técnicas de cultivo. Dentre eles, Lúcio Júnio Moderato, mais conhecido como Columella, que em Res rustica explicou como deveria ser feita a separação dos grãos que estivessem misturados com palha, situação muito comum pelos métodos então usados na colheita e preparo dos cereais para armazenamento:
"É por meio do vento que grãos misturados com palha devem ser separados. É particularmente recomendável fazê-lo quando o vento oeste sopra com suavidade [...]." (*)
Lançavam-se os grãos ao ar, de modo que a palha era levada para longe por ação do vento. Uma peneira podia ser útil, também. Apenas como curiosidade, esse método rústico, de que se serviam os antigos romanos há muitos séculos, foi usado durante bastante tempo no Brasil, e, em alguns lugares, para separar a palha de pequenas quantidades de certos produtos agrícolas, continua a ser praticado até hoje. 

(*) COLUMELLA, Lúcio Júnio Moderato. Res rustica. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias


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sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Onças-pretas

Onça-preta
Famosas pela ferocidade que se lhes atribuiu desde o início da colonização, as onças foram perseguidas porque capturavam animais de criação, porque histórias reais (algumas) e lendas (muitas) faziam delas terríveis predadoras de humanos e por causa da beleza da pele, que se julgava ser apreciada com maior segurança se o animal de origem estivesse morto.
Que dizer, no entanto, das onças-pretas? Félix de Azara, espanhol que esteve na América do Sul encarregado da demarcação dos limites entre o que se pretendia pertencer à Espanha e a Portugal, fez algumas observações interessantes sobre o que chamou de "tigre negro". Explique-se, portanto, que, nesse tempo, as onças-pintadas eram chamadas muitas vezes de "tigres", enquanto as onças-pardas" eram chamadas "leões"... A confusão começou no início da colonização, quando poucos europeus já haviam visto tigres e leões de verdade, mas haviam ouvido falar deles e não foi preciso muito esforço, portanto, para que imaginassem ver feras asiáticas ou africanas na América. Absurda, como seja, a nomenclatura incorreta demorou a desaparecer. Mas voltemos a Azara e ao que disse sobre o animal que aqui nos interessa:
Onça-preta com muuuuuito sono
"Meia légua mais além o aguaceiro nos obrigou a entrar no rancho de um português, onde comemos um assado que o dono nos presenteou, e me informou ter matado nesse lugar um tigre negro. Já havia ouvido dom José Antonio Zabala dizer que tivera a pele de outro tigre igual, e como não tenho ouvido falar de outros, creio que os ditos tigres não são de espécie diferente dos comuns daqui, mas indivíduos a quem a mesma causa que faz outros tigres, animais e homens brancos, converteu-os em negros, isto é, creio que a causa que produz indivíduos albinos [...] ou os negros em alvos é a que dá a cor negra a alguns destes tigres." (¹)
Em essência, Azara estava certo. A onça-preta é uma variação melânica da onça-pintada (Panthera onca), e não uma espécie distinta. Quando observada atentamente, a belíssima pele da onça-preta revela ter manchas, especialmente visíveis quando sobre ela incidem os raios solares (²).  Bebês onças-pretas só vêm à existência se ao menos um dos progenitores também apresentar o melanismo, e, por isso, não são muito comuns. 

(1) AZARA, Félix de. Viajes Inéditos de D. Félix de Azara. Buenos Aires: Imprenta y Librería de Mayo, 1873, p. 193. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.
(2) Basta observar as fotos. A onça-preta está entre os seres vivos mais bonitos que conheço. 


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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Brincadeiras do Reino para os meninos indígenas do Brasil

Na catequese de indígenas no Brasil Colonial, missionários jesuítas davam preferência às crianças, por julgarem que eram mais receptivas àquilo que se pretendia ensinar (¹). Nas aldeias controladas por padres da Companhia de Jesus, os meninos iam à escola, as meninas iam à doutrina (²), como parte da rotina diária a que se pretendia acostumá-los. Muita importância era dada, também, às grandes celebrações do calendário litúrgico, na expectativa de que indígenas adultos, que amavam as ocasiões festivas, também se interessassem pela religião. 
Ora, quem é que não sabe que crianças gostam de brincar? Também disso os padres não descuidavam, procurando, tanto quanto possível, afastá-las dos folguedos que pudessem atraí-las ao estilo de vida tradicional de sua comunidade de origem. A prova disso está em uma carta destinada aos irmãos de Ordem em Portugal, com data de 11 de setembro de 1560, e escrita pelo padre Rui Pereira, missionário jesuíta em uma aldeia indígena na Bahia:
"Para que mais se esqueçam de seus costumes e modos de folgar, ensinamos-lhes jogos que usam lá os meninos no Reino, tomamos também e folgamos tanto com eles, que parece que toda a sua vida se criaram nisso, desde que essa nova criação que cá se começa está tão aparelhada para nela se imprimir tudo o que quisermos [...]." (³) 
Não é possível deduzir, apenas por esse documento, que os jogos infantis portugueses fossem, de hábito, empregados intencionalmente em outras aldeias sob o controle de jesuítas, para aculturação dos pequenos catecúmenos. Observe-se, contudo, a jovialidade dos missionários, embora seja de se lamentar que o padre Rui Pereira, na carta citada, não tenha feito menção de quais eram os jogos dos meninos do Reino que costumavam ensinar. Teriam eles, de alguma forma, sobrevivido, através dos séculos, nas brincadeiras infantis tradicionais no Brasil?

(1) Ainda que, não poucas vezes, tenham se decepcionado com seus catecúmenos que, chegando à adolescência, decidiam voltar ao modo de vida de seus pais.
(2) Aprendizado da religião católica.  
(3) Cf. LISBOA, Balthazar da Silva. Anais do Rio de Janeiro, tomo VI. Rio de Janeiro: Seignot-Plancher, 1835, p. 152.


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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Juízes de ofícios em São Paulo no Século XVII

Periodicamente, a Câmara de São Paulo mandava vir à presença das autoridades locais todos os juízes de ofícios existentes na vila, para que prestassem juramento, segundo o costume e legislação da época, e para que, com a assistência de um companheiro, que devia zelar pelos interesses do povo, fizessem uma tabela dos preços que podiam ser praticados por todos os que exerciam a mesma profissão. 
Assim, é possível, através da documentação existente, saber quais ofícios tinham quem os exercesse em uma determinada ocasião, e, por consequência, tem-se uma ideia do desenvolvimento econômico que, passo a passo, ocorria na localidade. Para o ano de 1628, por exemplo, foram juramentados em São Paulo:

a) Juiz dos carpinteiros, em 27 de maio de 1628:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Garcia Roiz, carpinteiro, para ser juiz dos carpinteiros que nesta vila há [...]" (¹);
b) Juiz dos barbeiros, também em 27 de maio:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Francisco Botelho, para servir de juiz do ofício de barbeiro e de tudo mais que tocar a ele [...]" (²);
c) Juiz do ofício de seleiro, igualmente em 27 de maio:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Antônio Alves, para que fosse juiz do ofício de seleiro (³) e fizesse o regimento e taxa das obras [...]"; 
d) Juiz do ofício de alfaiate, ainda em 27 de maio de 1628:
"[...] foi dado juramento a Gaspar Gonçalves, para ser juiz do ofício de alfaiate e faça o regimento e taxa das obras [...]";
e) Juiz do ofício de ferreiro, em 10 de junho de 1628:
"[...] apareceu Gaspar Dias, ferreiro, e pelo juiz lhe foi dado juramento para servir de juiz do ofício de ferreiro e fizesse o regimento e taxa do que hão de levar os oficiais ferreiros das obras que fizerem [...]";
f) Juiz do ofício de sapateiro, em 26 de novembro de 1628:
"[...] foi dado juramento dos Santos Evangelhos a Francisco Roiz, sapateiro, para servir de juiz do ofício e debaixo do dito juramento faça a taxa e regimento [...]." 

Um indígena como juiz de ofício em São Paulo no Século XVII


Há, porém, um caso que foge ao padrão. Será melhor deixar que a ata correspondente, do dia 9 de setembro de 1628, fale por si: 
"[...] pelo vereador mais velho foi dado juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro deles a Antônio, moço da terra, da casa de Francisco Jorge, para ser juiz do ofício dos tecelões, por não haver homem branco que o seja, e o dito moço ser o melhor tecelão que há na terra, o qual examinará todos os negros (⁴) que tecem, ao que for perito lhe será dada sua carta de examinação [sic], e ao que não for para isso, que não trabalhe [...]." 

Que conclusões são possíveis, então?
A ata é explícita em afirmar que não havia na vila algum português, do Reino ou da terra, que fosse tecelão; é clara, também, em afirmar que o novo juiz dos tecelões, Antônio, era indígena ("moço da terra"), e provavelmente, escravo ("da casa de Francisco Jorge). Se for esse o caso, então todo o trabalho que fazia seria lucro para seu senhor, não para si mesmo, mas isso é apenas uma conjectura. Não há dúvida, porém, de que devia ser respeitado pela qualidade do trabalho que fazia. Finalmente, fica entendido que a preferência era, sempre, para juízes de ofício dentre os colonizadores, em cuja falta, porém, um indígena poderia ser admitido.

(1) Os trechos de atas da Câmara de São Paulo aqui citados foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.
(2) No Século XVII, e mesmo muito depois, barbeiros não se encarregavam apenas de fazer a barba ou cortar o cabelo de seus clientes. Em geral, também extraíam dentes e faziam sangrias. 
(3) O ofício de seleiro tinha muita importância, porque cavalos e mulas eram indispensáveis ao transporte terrestre, além de usados em diversas tarefas na agricultura.
(4) O termo "negro", nesse tempo, nem sempre era empregado em sentido étnico. Era costume chamar "negros" a todos os escravizados, independentemente da origem, africana ou indígena. 


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sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Viagem de Ouro Preto a Mariana no começo do Século XVIII

Ir de Ouro Preto a Mariana (ou de Mariana a Ouro Preto) é muito rápido. Mas nem sempre foi assim, por mais estranho que pareça, se considerarmos o quanto as duas cidades são próximas. Era mesmo uma viagem, feita em parte pelo leito de um ribeirão, segundo informou o Barão de Eschwege, que, tendo estado no Brasil no Século XIX, não precisou gastar no percurso o mesmo tempo requerido no começo do Século XVIII:
"[...] O percurso de Vila Rica, hoje Ouro Preto, à atual Mariana, era realizado em três dias, o que hoje se faz em duas horas, por estrada sofrível, aberta quase toda em rochas e aproximadamente a meia encosta da serra." (*) 
Nas primeiras décadas do Século XVIII havia muita pressa, que raiava ao desespero, em arrancar ouro da terra ou do leito de rios. Quem é que pensaria em abrir uma estrada decente? Mais tarde os senhores mineradores devem ter-se dado conta do prejuízo que resultava para si mesmos, se precisavam gastar dias em uma viagem que poderia durar no máximo algumas horas. E a estrada se abriu, apesar de todos os seus defeitos. Lembrem-se disso, leitores, se forem de Ouro Preto a Mariana e não gastarem, para tanto, mais que uma coleção de minutos. 

(*) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 46.


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quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Lei Eusébio de Queirós

Eusébio de Queirós (¹)
A lei que efetivamente resultou na extinção do tráfico de africanos para escravização no Brasil foi a que recebeu o nº 581, de 4 de setembro de 1850, também conhecida como Lei Eusébio de Queirós. Ora, a Lei Eusébio de Queirós não pretendia proibir o tráfico - isso já fora feito pela lei de 7 de novembro de 1831, que, em se tratando de eficácia, não passara de boa intenção. O tráfico continuava a acontecer, livre e escandalosamente, como se nada houvesse de ilegal em sua prática. Mas agora, em 1850, a situação era diferente. A pressão interna e externa pela abolição do tráfico era enorme, e os fazendeiros que choramingavam junto ao poder público para não pôr de lado a escravidão começaram a perder a batalha.
Por que, então, a Lei Eusébio de Queirós funcionou, enquanto a de 1831 de nada valeu? Nenhuma lei desse tipo poderia ser eficaz se não viesse acompanhada de medidas de força para garantir seu cumprimento, e foi isso que a lei de 1850, encaminhada pelo então ministro da Justiça Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, teve de novidade. Ela dispunha sobre as medidas práticas para garantir que africanos não mais fossem trazidos ao Brasil para escravização:
"Art. 1º - As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro de 1831, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades ou pelos navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos. Aquelas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porém que se encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de escravos, serão igualmente apreendidas e consideradas em tentativa de importação de escravos."
Mais ainda: quem insistisse no tráfico de africanos, podia ser enquadrado no crime de pirataria, com suas gravíssimas consequências:
"Art. 4º - A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como pirataria, e será punida pelos seus tribunais com as penas declaradas no artigo segundo da lei de 7 de novembro de 1831. A tentativa e a cumplicidade serão punidas segundo as regras dos artigos 34 e 35 do Código Criminal."
Porém, o litoral brasileiro é extenso, e o patrulhamento, nas condições do Século XIX, deixava ampla margem para o tráfico ilegal e desembarque de africanos escravizados. Desembarques ilegais continuaram a acontecer, contudo foram se tornando mais e mais raros.  
Na fala do imperador, encerrando a Quarta Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Geral Legislativa em 4 de setembro de 1852 - exatos dois anos após a Lei Eusébio de Queirós - D. Pedro II afirmou:
"O tráfico de africanos está por assim dizer extinto. Para reprimir uma ou outra tentativa de ávidos aventureiros, que procurem ainda tirar lucros de tão imorais especulações, parecem suficientes as leis que tendes decretado, as quais continuarão a ser executadas vigorosamente." (²)
Até onde se sabe, a última tentativa de desembarcar escravizados vindos da África em território brasileiro teria ocorrido no começo da década de 1870. Mas já, aí, era caso esporádico.
Talvez você, leitor ou leitora, a essa altura esteja se interrogando quanto ao que acontecia aos africanos que fossem encontrados em embarcações detidas após a Lei de 1850. A própria Lei Eusébio de Queirós tem a resposta:
"Art. 6º - Todos os escravos que forem apreendidos serão reexportados por conta do Estado para os portos de onde tiverem vindo, ou para qualquer outro ponto fora do Império, que mais conveniente parecer ao governo, e enquanto essa reexportação se não verificar, serão empregados em trabalho debaixo da tutela do governo, não sendo em caso algum concedidos os seus serviços a particulares."
Por que, no entanto, acabar apenas com o tráfico, e não com a escravidão como um todo? 
O imperador, ponderando interesses de alguns setores agrários, entendia que a abolição completa do trabalho escravo devia ser feita em etapas, na suposição de que assim procedendo, seriam evitados solavancos exagerados na política e na economia. Por essa lógica, não seria inconcebível que o Brasil chegasse ao Século XX ainda carregando a horrorosa situação de ter seres humanos que se consideravam proprietários de outros seres humanos. Todavia, desde a Guerra do Paraguai, a sociedade brasileira entrou em uma fase de mudanças importantes. Havia pressa, e a escravidão, formalmente, chegou ao fim em 1888, ainda que, nas várias províncias, abolições locais já estivessem em vigor antes disso. 

(1) Cf. SISSON, S. A. Galeria dos Brasileiros Ilustres, vol. 11. Rio de Janeiro, Lithographia de S. A. Sisson, 1861. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 
(2) AURORA PAULISTANA, Ano II, nº 71, 5 de outubro de 1852.


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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

O pior cataclismo

Qual é a pior calamidade que pode sobrevir a um lugar? O que é mais difícil de controlar? Seria uma inundação? Uma erupção vulcânica? Um terremoto? Uma tempestade de granizo? Um furacão? Vocês, leitores, têm todo o direito de discordar, mas esta era a opinião de Marco Túlio Cícero (¹), político, escritor e orador romano do Século I a.C.:
"[...] saiba que não há mar ou incêndio tão pavoroso cuja violência seja mais difícil de conter que a fúria de uma multidão insolente e desenfreada." (²)
Cícero não estava, evidentemente, comparando o dano material que os diferentes cataclismos podem ocasionar. Sua preocupação era com o dano político. Sob esse aspecto, ele devia saber do que falava, porque Roma foi, em seus dias, um lugar de muita agitação. Não por acaso, a fúria popular foi, daí por diante, gradualmente canalizada para os espetáculos sangrentos patrocinados pelo Estado. Que corresse o sangue dos gladiadores, não o dos Césares. 

(1) 106 a.C. - 43 a.C.
(2) CÍCERO, Marco Túlio. De re publica. c. 51 a.C. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias


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