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terça-feira, 7 de setembro de 2021

Arte plumária indígena

Característica presente em muitos povos indígenas do Continente Americano, a arte plumária por eles desenvolvida era (e em alguns casos, ainda é) notável. José de Alencar, em romances classificados como "indianistas", colocou em relevo o uso de penas, não só como expressão artística, mas como fator de distinção tribal. Vejamos, portanto, alguns exemplos.
Em Guarani, o herói Peri usa penas de ema na cabeça:
"Tinha a cabeça cingida por uma fita de couro, à qual se prendiam do lado esquerdo duas plumas de ema matizadas, que descrevendo uma longa espiral, vinham roçar com as pontas negras o seu pescoço flexível."
Por outro lado, no mesmo Guarani, um guerreiro aimoré, que se opõe a Peri, leva um colar de penas de tucano:
"Tinha o rosto pintado de uma cor esverdeada e oleosa, e o pescoço cingido de uma coleira feita com as penas brilhantes do tucano; no meio desse aspecto horrendo os seus olhos brilhavam como dois fogos vulcânicos no seio das trevas."
Já em Ubirajara, novamente a arte plumária é descrita como fator de identificação de dois grupos indígenas, os tocantins e os araguaias:
"Do outro lado da campina assoma um guerreiro.
Tem na cabeça o canitar (¹) das plumas de tucano, e no punho do tacape uma franja das mesmas penas.
É um guerreiro tocantim. De longe avistou Jaguarê e reconheceu o penacho vermelho dos araguaias."
Como sabem, leitores, essas obras de Alencar pertencem ao Século XIX, escritas no intento de dar ao Brasil uma literatura que tivesse personagens verdadeiramente nacionais. No entanto, nessa época muitos povos indígenas já haviam desaparecido ou perdido elementos culturais significativos, em consequência da colonização. Sabe-se, porém, que cada povo tinha preferência por determinadas penas, que geralmente eram escolhidas entre as aves existentes na localidade em que vivia, e isso não se restringe aos indígenas do Brasil. Astecas, por exemplo, foram grandes apreciadores das penas do quetzal (verdes) e do colibri (de coloração azul-turquesa). E, se quisermos voltar ao testemunho de alguém que viveu no Brasil no Século XVI, temos as palavras de Gabriel Soares, senhor de engenho na Bahia e autor do Tratado Descritivo do Brasil em 1587, em que, ao falar dos tupinambás, observou: "[...] fazem carapuças e capas de penas de pássaros, e outras obras de pena do seu uso, e sabem dar tinta de vermelho e amarelo às penas brancas; e também contrafazem as penas dos papagaios com sangue de rãs, arrancando-lhes as verdes, e fazem-lhes nascer outras amarelas [...]." (²)
Creio, todavia, que, em se tratando de arte plumária, a melhor exemplificação só pode vir de trabalhos reais. Portanto, leitores, vejam as fotos (³) e tirem suas conclusões quanto à maestria dos povos indígenas nessas obras.




(1) Palavra indígena de mesmo significado que cocar.
(2) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, pp. 319 e 320.
(3) Todos os objetos pertencem ao acervo do Memorial dos Povos Indígenas (Brasília - DF), que vocês não devem deixar de visitar, quando puderem.


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terça-feira, 2 de junho de 2020

Doações em testamento para obras pias

Ao morrer em 1572, Mem de Sá, terceiro governador-geral do Brasil, deixou testamento no qual legava um terço de seus bens à Santa Casa de Misericórdia da Bahia. Se isso parece uma enorme generosidade, será útil considerar que, não só no Século XVI, mas até muito tempo depois, era costume, ao fazer testamento, que as pessoas legassem recursos para "obras pias", e isso não era prática apenas dos endinheirados - até gente modesta tratava de fazê-lo.
Qual seria a causa de tanta preocupação com projetos de caridade? Desconsiderando exceções, o motivo era bem simples: acreditava-se que isso podia aliviar o peso da conta que, depois da morte, deveria ser ajustada no purgatório. Então, como veem os leitores, não era apenas por bom coração que as doações eram feitas. Mandava, também, o interesse próprio.
Mas o que eram, afinal, as tais "obras pias", que recebiam as doações prescritas em testamento? 
Para disciplinar essa prática, evitando excessos e desvios de função, as Ordenações do Reino (¹) estabeleciam normas que regulavam as dotações testamentárias destinadas a obras pias. Assim, no Livro I, Título L, § 16, lê-se:
"E quando o defunto deixar em seu testamento, que se façam algumas obras meritórias por sua alma, e logo as declarar, como se dissesse que casem tantas órfãs, ou vistam tantos pobres, ou que nas ditas coisas se despenda tanto dinheiro [...], mandamos que assim como ele o dispuser, se cumpra por seu testamenteiro [...]."
De modo análogo, diz o § 41, do mesmo livro e título:
"E porquanto em algumas instituições se mandam cumprir algumas obras pias, sem se declarar quais são, declaramos que são missas, aniversários, responsos, confissões, ornamentos e coisas que servem para o culto divino. E bem assim curar enfermos, camas para eles, vestir ou alimentar pobres, remir cativos, criar enjeitados, agasalhar caminhantes pobres, e quaisquer obras de misericórdia semelhantes a estas [...]."
Esperava-se - e a lei exigia - que os responsáveis pela execução dos testamentos agissem prontamente, tão logo o testador fechasse os olhos em definitivo. Supunha-se que a demora podia ser prejudicial aos interesses do morto. Portanto, as Ordenações, ao menos em alguns casos, eram específicas:

Livro I, Título L, § 5 - Recursos para a redenção de cativos
"E assim farão cadernos de tudo o que os defuntos por seus testamentos deixarem para os cativos, e do que por bem da Ordenação pertence à redenção deles, por não ser aplicado a outra obra pia [...]."
Em favor do entendimento, deve-se lembrar que os "cativos", neste caso, eram principalmente cristãos que, em viagem marítima, haviam caído prisioneiros de piratas (nas imediações do Mediterrâneo e no Atlântico, geralmente na costa da África), e dos quais se exigia o pagamento de um resgate para a libertação. 

Livro I, Título L, § 8 - Recursos para dote de órfãs, a fim de que pudessem contrair casamento
"E havendo-se de nomear e dotar algumas órfãs, de qualquer qualidade e condição que sejam, para efeito de executarem e cumprirem os testamentos e vontades de alguns defuntos, os ditos provedores nomearão e dotarão as ditas órfãs, com parecer dos deputados da Mesa da Consciência [...]."

Livro I, Título L, § 9 - Recursos para celebração de missas
"De todas as missas que os defuntos mandarem dizer, que não forem cumpridas, nem eles nomearem lugar certo onde se digam, farão os provedores um rol, que mandarão à Mesa da Consciência, para com parecer dos deputados dela se repartirem pelos mosteiros das Ordens reformadas que maiores necessidades tiverem, e onde com mais brevidade se possam dizer [...]."

Livro I Título L, § 15 - Recursos para a construção de capelas
"E quando o testador mandar fazer alguma obra certa, assim como capela ou outra coisa semelhante, o provedor a dará logo de empreitada pelo melhor preço que puder, para até certo tempo se dar de todo acabada. [...]"

Ainda que até mesmo aos condenados à morte fosse facultado o direito de legar bens para obras pias, havia casos em que as Ordenações do Reino vedavam tal prática, conforme especifica o Livro IV, no Título LXXXI, § 6:
"[...] havemos por serviço de Deus e bem de muitas almas, cujos corpos por Justiça padecem, queremos que quaisquer pessoas, que por Justiça houverem de padecer, possam fazer seus testamentos, para em eles somente tomarem suas terças, e disporem delas, distribuindo-as em tirar cativos, casar órfãs, fazer esmolas aos hospitais, mandar dizer missas e para conserto e refazimento de mosteiros e igrejas. E em outras algumas coisas e despesas não poderão distribuir as ditas terças. Porém isto não haverá lugar nos que forem condenados por crime de heresia, traição ou sodomia."
Para concluir, veremos dois exemplos instrutivos dessas doações, ambos ocorridos no Brasil Colonial. Rocha Pita, autor setecentista, diz que Domingos Afonso, também chamado Domingos Sertão, deixou seus bens em testamento para a Companhia de Jesus: "[...] o capitão Domingos Afonso [...], havendo despendido setenta mil cruzados com a fábrica do noviciado (²), deixou encapelados os mais bens (que constam de opulentas fazendas de gado) ao Colégio (³), ordenando que do seu rendimento se lhe mandassem dizer seis missas quotidianas [sic!], e deem três dotes de órfãs anuais, e outras esmolas na Bahia e na sua pátria [...]". (⁴) 
Quanto a Gabriel Soares, senhor de engenho na Bahia no Século XVI, além de autor do valioso Tratado Descritivo do Brasil em 1587, especificou, entre outras disposições, em testamento citado por Varnhagen (⁵), o hábito religioso com que seu corpo seria vestido para o sepultamento; o letreiro a ser posto em sua campa, com os dizeres "Aqui jaz um pecador"; as esmolas que deveriam ser dadas aos pobres que acompanhassem o enterro; a proibição de que houvesse toque de sinos durante o funeral; uma infinidade de missas que por ele e seus pais seriam celebradas; doações para a Santa Casa de Misericórdia e para confrarias; dote suficiente para que cinco moças pobres pudessem se casar; e, por fim, esta curiosa observação: "Acompanhará o meu corpo, se falecer nesta cidade (⁶), o cabido, a quem se dará a esmola costumada, e os padres de S. Bento levarão de oferta um porco e seis almudes de vinho e cinco cruzados" (⁷).

(1) De acordo com a Edição de 1824 da Universidade de Coimbra. Publicadas formalmente pela primeira vez no início do Século XVII, as Ordenações do Reino eram, em grande parte, uma compilação de leis que já existiam anteriormente.
(2) Rocha Pita se refere, aqui, à construção de um local para o noviciado dos jesuítas na Bahia, que Domingos Afonso patrocinou.
(3) Colégio dos Jesuítas.
(4) PITA, Sebastião da Rocha. História da América Portuguesa 2ª ed. Lisboa: Ed. Francisco Arthur da Silva, 1880, p. 370.
(5) VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 1, 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, pp. 384 - 389.
(6) Cidade da Bahia (Salvador).
(7) VARNHAGEN, F. A. Op. cit., p. 385.


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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

A descrição do tuiuiú em um livro escrito no Século XVI

Tuiuiú (Jabiru mycteria)

Tuiuiú admirando o pé
O tuiuiú, também chamado jaburu (Jabiru mycteria), é uma ave identificada com o Pantanal, a ponto de ser considerada símbolo desse bioma, mas pode, também, ser encontrada em outras áreas da América do  Sul. Gabriel Soares, que viveu na Bahia no Século XVI e fez algumas expedições ao interior, mas que certamente nunca esteve no Pantanal, assim descreveu o tuiuiú em seu Tratado Descritivo do Brasil em 1587:
"Tuiuiú é uma ave grande, de altura de cinco palmos, tem as asas pretas, o papo vermelho (¹), e o mais branco; tem o pescoço muito grande e o bico de dois palmos de comprido (²); fazem os ninhos no chão (³), em montes muito altos, onde fazem grande ninho, em que põem dois ovos (⁴), cada um como um grande punho; mantêm os filhos com peixe dos rios, o qual comem primeiro e recozem-no no papo, e depois [...] repartem-no pelos filhos." (⁵)
Nem todas as informações de Gabriel Soares estão corretas (veja as notas abaixo). O que chega a ser uma surpresa é que, em uma época na qual quase todos os colonizadores estavam preocupados em alcançar enriquecimento rapidamente, este senhor de engenho, fugindo ao padrão, não só tinha curiosidade em investigar a fauna e a flora do Brasil, como ainda dedicava tempo para escrever sobre suas descobertas. Nós, do Século XXI, lhe agradecemos por isso.

(1) Essa e outras características evidenciam que o tuiuiú de que falava Gabriel Soares é mesmo o também chamado jaburu (Jabiru mycteria) e não o cabeça-seca (Mycteria americana).
(2) Há algum exagero nisso.
(3) Os ninhos são feitos geralmente em árvores.
(4) O número de ovos pode ser superior a dois.
(5) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 225.


quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Senhora de engenho

Engenhos coloniais eram comandados por homens, seus proprietários, conhecidos como senhores de engenho. Os Séculos XVI e XVII, com predominância deste último, foram tempo em que tais personagens mandavam e desmandavam, retendo, em suas mãos, o poder decisório que jorrava da força econômica. É inegável que, neste cenário, as mulheres tinham pouca oportunidade para protagonismo: viviam, como regra, trancafiadas em casa, saíam às ruas cobertas por mantilha e apenas para poucas atividades (como ir às igrejas, por exemplo), isso quando não eram mandadas pelos pais para algum convento ou retiro (¹). Distinções sociais também significavam distinções no modo de vida das mulheres, embora nunca significassem ampla liberdade e igualdade de direitos em relação aos homens.
Mas havia exceções. Uma delas, apenas para citar um exemplo, foi Leonor Soares, senhora de engenho na Bahia, de quem Gabriel Soares de Sousa escreveu: "À mão direita deste engenho de Sua Majestade está outro de dona Leonor Soares, mulher que foi de Simão da Gama de Andrade, o qual mói com uma ribeira de água (²) com grande aferida [...]." (³) 
Notem, leitores, que desse documento se infere que Leonor Soares somente se tornara senhora de engenho em razão do falecimento do marido. O fato de que agora fosse a proprietária talvez indique que não tinha filhos do sexo masculino em idade suficiente para o comando dos negócios da família. É pouco provável, porém, que no dia a dia, a vida dessa senhora fosse muito diferente da que tinham as mulheres de sua idade e condição social.

(1) Chegou a haver uma lei que proibia o envio de moças brasileiras para conventos em Portugal, porque se entendia que a terra tinha poucos colonizadores e era preciso que as jovens se casassem e tivessem filhos no Brasil, para aumentar a população. 
(2) Gabriel Soares foi senhor de engenho na Bahia por dezessete anos. Portanto, sabia reconhecer um bom engenho, como parece ser o caso desse, um engenho real, já que moía com a força da água.
(3) SOUSA, Gabriel Soares de Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 132.


terça-feira, 20 de novembro de 2018

Como indígenas obtinham sal

Gabriel Soares foi senhor de engenho na Bahia, e é razoável supor que tinha grande interesse na prosperidade de seu empreendimento. Porém, em oposição a muitos colonizadores, cujo único objetivo era enriquecer tão rápido quanto possível, deve ter dedicado muito tempo em aprender tudo o que podia sobre o Brasil: relevo, hidrografia, vegetação, fauna... Ao que parece, tinha verdadeira sede de conhecimento. Como informações em primeira mão vinham, não raro, da população ameríndia, travou contato com ela. Por isso, ao escrever o Tratado Descritivo do Brasil em 1587 teve muito a dizer, não somente sobre o território colonial, mas também sobre seus habitantes. Chega a ser surpreendente a quantidade de detalhes nas informações que, graças a seu livro, chegaram até nós. Comparando-as aos escritos de outros autores quinhentistas, como Anchieta e Pero de Magalhães Gândavo, é possível esboçar um panorama do Brasil na época, e, malgrado eventuais erros ou exagerada credulidade desses escritores, devemos muito a eles. Provenientes de culturas ágrafas, povos indígenas mencionados pelos autores coloniais não deixaram suas próprias informações escritas, para que pudéssemos estudar.
Há quem pense que todos os povos indígenas do Brasil desconheciam o uso de sal na alimentação. Ora, meus leitores, o testemunho de Gabriel Soares mostra que tal ideia não corresponde à realidade. Embora grupos que viviam nas florestas interiores de fato não empregassem sal no preparo de alimentos, alguns, especialmente os que viviam perto do litoral, sabiam como obtê-lo, de diferentes fontes e por diferentes processos. É o que veremos agora.

Sal para os indígenas de Cabo Frio


De acordo com Gabriel Soares, tudo o que os indígenas da região de Cabo Frio precisavam fazer para obter sal era esperar a ocasião certa a cada ano:
"Por esta baía entra a maré muito pela terra adentro, que é muito baixa, onde de 20 de janeiro até todo o fevereiro se coalha a água muito depressa, e sem haver marinhas tiram os índios o sal coalhado e duro, muito alvo, às mãos-cheias, de debaixo da água [...]." (¹)

Como os tapuias da Bahia salgavam os alimentos


Tapuias eram chamados os indígenas que não falavam tupi, e que, como regra geral, não viviam junto à faixa litorânea. Por essa razão, os tapuias do sertão da Bahia, segundo informação de Gabriel Soares, desenvolveram um método algo complexo para salgar os alimentos:
"Costumam estes tapuias, para fazerem sal, queimarem uma serra de salitre, que está entre eles, de onde tomam aquela cinza, e a terra queimada, lançam-na na água do rio em vasilhas, a qual logo fica salgada, e põem-na ao fogo onde a cozem [...] até que se coalha, e fica feito o sal em um pão, e com este temperam seus manjares [...]." (²)

(1) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 81.
(2) Ibid., p. 353.


terça-feira, 24 de abril de 2018

Indígenas, colonizadores e o hábito de fumar

Cachimbo indígena (do acervo do Memorial dos Povos Indígenas, Brasília - DF)

"Petum", para os indígenas, "erva-santa" (!!!), para os colonizadores portugueses: estamos falando, leitores, da Nicotiana tabacum, ou seja, da planta de que se obtém o tabaco e que era desconhecida na Europa antes dos descobrimentos dos Séculos XV e XVI. Quanto ao uso que dela faziam os indígenas, Yves d'Évreux, que esteve no Brasil na segunda década do Século XVII, observou:
"Trazem sempre na boca a erva do petum (tabaco ou fumo), cujo fumo expelem pela boca e narinas [...].
Apenas acabam de comer fumam o petum, e o mesmo praticam pela manhã e à noite, quando se levantam e deitam." (¹)
Ainda mais:
"Creem que esta erva os torna discretos, judiciosos e eloquentes, de forma que antes de começarem algum discurso usam dela [...].
Creem também que engolindo o fumo ficam alegres, joviais e prevenidos contra a tristeza e a melancolia." (²)
Décadas antes de d'Évreux, Gabriel Soares, um português que por dezessete anos foi senhor de engenho na Bahia (³), observou: 
"A folha dessa erva, como é seca e curada, é muito estimada dos índios e mamelucos e dos portugueses, que bebem [sic] o fumo dela, ajuntando muitas folhas destas, torcidas umas com as outras, e metidas em um canudo de folha de palma, e põem-lhe o fogo por uma fenda, e como faz brasa, metem este canudo pela outra banda na boca, e sorvem-lhe o fumo para dentro até que lhe sai pelas ventas fora." (⁴)
Bandeira do Império do Brasil, 
de acordo  com Debret - observe,
à direita, o ramo de tabaco (⁵)
Pois bem, leitores, a tal erva-santa não tardaria a ganhar importância econômica, a ponto de ser um dos principais itens de exportação do Brasil nos tempos coloniais. Europeus aprenderam a consumir tabaco e mesmo foi preciso uma proibição enfática para que deixassem de usá-lo no interior das igrejas. Eu falei dos tempos coloniais? Lembrem-se, então, do que a heráldica conservou no brasão do Império e nas Armas Nacionais da República. Talvez fosse prudente dar atenção a algo mais que escreveu Gabriel Soares, quanto aos colonizadores que aderiam ao hábito de fumar: "Tomam este fumo por mantença, e não podem andar sem ele na boca, aos quais dana o bafo e os dentes, e lhes faz mui ruins cores." (⁶)

(1) D'ÉVREUX, Yves. Viagem ao Norte do Brasil Feita nos Anos de 1613 a 1614. Maranhão: Typ. do Frias, 1874, p. 99.
(2) Ibid., pp. 99 e 100.
(3) Além de notável explorador do território brasileiro, sobre cuja fauna e flora escreveu como ninguém antes havia feito.
(4) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 200.
(5) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil vol. 3. Paris: Firmin Didot Frères, 1839. 
O original pertence à Brasiliana USP; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(6) SOUSA, Gabriel Soares de. Op. cit., p. 326.


terça-feira, 3 de abril de 2018

O que se vendia no comércio de Salvador no Século XVI

A Cidade da Bahia, ou Cidade do Salvador, ou só Salvador, como dizemos hoje, foi a primeira capital do Brasil. Foi também a primeira povoação a ter o status legal de cidade. Não era para menos: foi fundada por Tomé de Sousa, o primeiro governador-geral, que a estabeleceu para sede de seu governo. 
Ora, meus leitores, nenhuma cidade sobrevive sem algum tipo de praça de comércio, feira ou mercado. O nome não importa, desde que faça referência a um agrupamento de estabelecimentos, grandes ou pequenos, em que os habitantes possam comprar artigos de primeira necessidade. Salvador, ainda no Século XVI, tinha seu centro de comércio, que Gabriel Soares, um contemporâneo, assim descreveu:
"A terra que esta cidade tem, uma e duas léguas à roda, está toda ocupada com roças [...], onde se lavram muitos mantimentos, frutas e hortaliças, de onde se remedeia toda a gente da cidade que o não tem de sua lavra, a cuja praça se vai vender, do que está sempre mui provida, e o mais do tempo o está do pão que se faz das farinhas que levam do Reino a vender ordinariamente à Bahia, onde também levam muitos vinhos da ilha da Madeira e das Canárias, onde são mais brandos e de melhor cheiro e cor e suave sabor que nas mesmas ilhas e os levam; os quais se vendem em lojas abertas, e outros mantimentos de Espanha, e todas as drogas (¹), sedas e panos de toda a sorte (²), e as mais mercadorias acostumadas." (³) 
Vamos facilitar as coisas: o que Gabriel Soares queria dizer é que na praça de comércio existente na primeira capital do Brasil havia variedade de mercadorias, incluindo hortifrútis de produção local, pão feito com farinha do Reino, vinho, artigos alimentícios diversos vindos da Europa, tecidos, etc,, etc., etc... 
De passagem, notemos que a informação de Gabriel Soares é útil para que possamos reconstruir a organização espacial da cidade que tinha, para além dos muros que a cercavam, uma área de cultivo de que se abastecia. Salta aos olhos, também, a persistência do costume, para não dizer dependência, em consumir artigos alimentícios que somente chegavam ao Brasil depois de meses atravessando o Atlântico, permitindo a suposição de que, quando finalmente eram utilizados, esses gêneros inevitavelmente dispendiosos já não se apresentavam nas melhores condições (⁴).
Haveria outras mercadorias mais? Com certeza, embora, pela quantidade, talvez não impressionassem e, por isso, não mereceram a honra de uma menção por Gabriel Soares. Devia haver, como em qualquer mercado, também muita discussão por causa de preços, para o que se imagina um cenário algo cômico, porque no Brasil desse tempo quase não circulava dinheiro amoedado. E fofoca, havia? Provavelmente. Mercados sempre estiveram entre os espaços mais democráticos do Brasil Colonial, em que circulavam escravos e livres, e dentre os últimos, gente de toda condição social. Tramavam-se malefícios e conspirações? Como se sabe pelos registros disponíveis, tudo era possível, em meio aos que compravam e vendiam nesse modesto centro de comércio colonial, compartilhando as notícias de perto e de longe que chegavam, passavam de boca em boca e seguiam adiante.

(1) "Drogas", no Século XVI, era palavra usada para uma variedade de artigos, que incluíam substâncias consideradas úteis para o tratamento de doenças, temperos e condimentos diversos e até mesmo açúcar.
(2) A população endinheirada da Bahia era famosa pelo luxo no vestuário.
(3) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 124.
(4) As técnicas de conservação de alimentos para viagens marítimas usadas na época estavam longe da perfeição.


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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Modo indígena de discutir algum assunto importante

Para quem acha que o melhor modo de deliberar sobre algum assunto importante é fazer com que todos os interessados sejam postos ao redor de uma mesa para um debate franco, o modo indígena de discutir coisas relevantes pode parecer estranho. Continha, porém, um princípio valioso: o respeito àquele que falava, para que pudesse expressar seu ponto de vista integral e claramente.
Tupinambás, além de outros grupos, tinham por costume jamais interromper alguém que falava - ouviam em estrito silêncio, pelo tempo que fosse necessário, segundo relato de Jean de Léry, francês que esteve no Brasil no Século XVI. Informação semelhante nos vem de Gabriel Soares, um colonizador e senhor de engenho, que também viveu no Brasil no Século XVI, mas na Bahia, e não no Rio de Janeiro, como Léry:
"Se assentam todos de cócoras, e como tudo está quieto, propõe o principal (¹) sua prática, a que todos estão muito atentos; e como acaba sua oração, respondem os mais antigos cada um por si, e quando um fala, calam-se todos os outros, até que vem a concluir no que hão de fazer [...]." (²)

Reunião em uma aldeia de índios coroados (³)

Quanto poderia durar a deliberação? Ora, dependia do assunto, mas, segundo Léry (⁴), às vezes uma reunião tribal passava de seis horas. O detalhe pitoresco é que cada orador, ao invés de simplesmente falar, fazia uso, também, de um amplo gestual, batendo compassadamente os pés no chão ou as mãos no próprio corpo Valia, ainda, alterar, intencionalmente, a intensidade da voz. Estratégias de convencimento, é claro, próprias das culturas em questão, que não passaram despercebidas aos missionários que queriam catequizar indígenas. Mediante observação, os padres logo aprenderam que o ensino da doutrina e das histórias bíblicas seria mais atraente se apresentado no estilo que era familiar a seus ouvintes. E, se o método funcionava, os missionários (particularmente os jesuítas), não vacilavam em adotá-lo.

(1) Líder da aldeia indígena ou cacique.
(2) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 326.
(3) SPIX, Johann B. von et MARTIUS, Carl F. P. von. Atlas zur Reise in Brasilien. A imagem foi editada para facilitar a visualização nestes blog.
(4) LÉRY, Jean de. Histoire d'un Voyage Faict en la Terre du Brésil. Genève: Antoine Chuppin, 1580.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Fila indiana

Não se surpreendam, leitores: quando iam à guerra, indígenas andavam mesmo em fila indiana. 
Gabriel Soares, que foi senhor de engenho na Bahia e um ousado explorador do território do Brasil no Século XVI, assim explicou o modo como guerreiros nativos se punham em marcha para lutar contra uma aldeia inimiga:
"Antes que se abalem, faz o principal capitão a dianteira, que eles têm por grande honra, o qual vai mostrando o caminho e lugar onde hão de dormir cada noite. E a ordenança com que se põem a caminho é um diante do outro, porque não sabem andar de outra maneira [...]." (¹)
Seguiam, portanto, sempre em fila indiana. Já perto do local do combate, aguardavam, escondidos na floresta, até que a ocasião fosse considerada favorável, o que geralmente ocorria de madrugada. Em meio às trevas e com enorme alarido, iam ao ataque, fazendo da surpresa um uso nada desprezível.

Índios puris caminhando em fila indiana (²)

(1) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 330.
(2) D'ORBIGNY, Alcide. Voyage Pittoresque dans les Deux Amériques. Paris: Furne et Cie., 1841. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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terça-feira, 1 de agosto de 2017

A inspeção das marmeladas

O que seria motivo de preocupação entre os administradores da vila de São Paulo de Piratininga, lá pela última década do Século XVI? As atas da Câmara de São Paulo mostram, entre os assuntos recorrentes, a necessidade de zelar por cercas e muros (como prevenção contra ataques de indígenas) e o cuidado com a conservação dos caminhos que levavam à vila - em um documento datado de 1584, cuja autoria é atribuída a Anchieta, o "Caminho do Mar", que ligava o planalto à vila litorânea de Santos, é descrito como um "dos mais trabalhosos caminhos que [...] há em muita parte do mundo" (¹). Além disso, eram frequentes os problemas com a prática de preços exorbitantes no incipiente comércio local; reclamações quanto a pesos e medidas desonestos não eram nenhuma raridade. 
Então...
Então, na ata da Câmara de São Paulo, relativa ao dia 22 de fevereiro de 1597, encontra-se o delicioso registro de uma ordem para que todos os que faziam marmeladas comprovassem a qualidade do produto, "para se saberem os que as fazem boas ou más". No melhor estilo da época, e já prevendo desobediência, a ordem vinha acompanhada da seguinte observação: "[...] com pena de perderem as marmeladas para o conselho, cativos e acusador, e mil réis de pena [...]."
O zeloso escrivão (naquele ano era Belchior da Costa) tratou de assinalar, também, no final dos apontamentos relativos àquele dia: "Foi apregoada a postura [...] das caixas de marmelada". Ou seja, as autoridades devem ter feito "passar bando", conforme o uso costumeiro. Fico imaginando o teor da proclamação que poderia ser lida pelas ruas, acompanhada por toque de caixa...
Marmelo (⁶)
Não pensem, leitores, que as marmeladas eram questão de pouca importância! Para a insolente vilazinha que era São Paulo, estabelecida serra acima (quando quase todas as vilas eram fundadas no litoral), cuja população obedecia às ordens vindas do Reino apenas quando queria (porque não havia quem a obrigasse a outra coisa), que aprisionava índios para escravização e desafiava os missionários jesuítas, fazendo pouco-caso de referências sutis ou explícitas à Inquisição - sim, para os moradores de São Paulo, as marmeladas eram importantes economicamente. Dez anos antes da ordem da Câmara para inspeção dos tais doces, Gabriel Soares, senhor de engenho na Bahia, observou, em seu Tratado Descritivo do Brasil em 1587, como parte de uma lista do que se produzia em São Paulo: "os marmelos (²) são tantos que os fazem de conservas, e tanta marmelada que a levam a vender por as outras capitanias" (³). 
Quando não havia refrigeração, alimentos que resistiam por longo tempo, como peixe seco, biscoitos, feijão, farinha de mandioca e marmeladas (geralmente embaladas em caixas de madeira), eram bastante valorizados como suprimento para quem viajava, fosse por mar ou por terra (⁴). A produção de marmeladas de São Paulo era suficiente para ser exportada para outras capitanias, daí a relevância da ordem dada pelos vereadores (⁵), juízes e procurador naquele distante fevereiro de 1597. Não era implicância ou rabugice de quem mandava. Sabendo o quanto as fraudes eram pretexto de rusgas na jovem povoação, havia sabedoria em zelar pela reputação das marmeladas, ainda que hoje isto pareça até ridículo.

(1) ANCHIETA, Pe. Joseph de S.J. Cartas, Informações, Fragmentos Históricos e Sermões. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, p. 320.
(2) O marmeleiro não é nativo do Brasil; entende-se, portanto, que, ainda no Século XVI, seu cultivo já estava perfeitamente adaptado às condições do Planalto Paulista. Mais tarde, doces feitos com outras frutas, pelo mesmo processo da marmelada, receberiam, genericamente, também esse nome.
(3) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 99.
(4) A monção do governador Rodrigo César de Meneses, que foi a Cuiabá em 1726, levava, entre diversos outros itens, nada menos que 144 caixas de marmelada.
(5) Nesse tempo, eram só dois: Antônio de Proença e Balthazar de Godoy.
(6) STURM, Jacob. Deutschlands Flora in Abbildungen nach der Natur. Nürnberg: 1796. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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terça-feira, 2 de maio de 2017

Casamentos indígenas (na visão de colonizadores europeus)

De acordo com Gabriel Soares, que foi autor, colonizador e senhor de engenho do Século XVI, o casamento entre indígenas (¹) não era usualmente assinalado por grandes cerimônias: "Não têm em seus casamentos outra cerimônia mais que dar o pai a filha a seu genro, e como têm ajuntamento natural, ficam casados" (²). A poligamia não era incomum, principalmente no caso dos grandes chefes. Cada homem e mulher tinha, na habitação coletiva, sua própria rede de dormir e, supondo a curiosidade que há de passar pela cabeça dos leitores, já vai aqui a resposta à questão que imaginaram: "Quando o marido se quer ajuntar com qualquer delas [suas mulheres], vai-se lançar com ela na rede, onde se detém só aquele espaço deste contentamento [...]." (³)
Adiante, leitores! 
Para a maioria dos autores dos tempos coloniais, indígenas casados pareciam viver muito bem, sendo raro, entre eles, algum desentendimento. Não obstante, há frequentes menções ao fato de que, em uma aldeia indígena, as mulheres faziam quase todo o trabalho, enquanto os homens, ocupados com a caça e a pesca, viam nessas atividades quase um lazer, e não uma obrigação para a subsistência. (⁴)
Hércules Florence, desenhista francês que andou pelo interior do Brasil com a Expedição Langsdorff, afirmou em 1827 que mulheres indígenas preferiam o trabalho nas fazendas à vida na aldeia de origem: "Mais facilmente acostumam-se as mulheres [indígenas] nas fazendas, porque em sua tribo são escravas e infelizes." (⁵) E, ao descrever o desenho que fizera de uma índia bororo, explicou que, quando a tribo ia de um lugar para outro, era às mulheres que competia levar toda a carga:
"Carrega às costas um fardo, que posto em terra era da altura dela. Esse fardo compõe-se de esteiras, couros, peles enroladas e jacás cheios de vários objetos (⁶), peso enorme para essas infelizes mulheres que são os animais de carga daqueles índios. Tudo aquilo é amarrado com embiras e suspenso por uma faixa mais larga que lhes passa pela cabeça, acima da testa, o que as obriga a abaixarem o pescoço e a fronte, e a curvarem o corpo para diante.
Com tal carga, levam por cima uma criança escanchada nos ombros e um cãozinho. Ainda não é tudo, pois quando os maridos matam um porco-do-mato ou qualquer outra caça, metem-no num dos jacás que elas trazem às costas." (⁷)
Alguém poderá conjecturar que esse tratamento desumano para com as mulheres seria fruto da desestrutura social provocada pela colonização - afinal, as observações de Hércules Florence foram feitas no Século XIX, em ocasião um pouco posterior à Independência. Entretanto, o capuchinho francês Yves d'Évreux, que esteve no Maranhão entre 1613 e 1614, observou algo muito semelhante entre indígenas daquela área (⁸):
"[A mulher indígena] acompanha seu marido carregando na cabeça e às costas todos os utensílios necessários ao preparo da comida, às vezes a própria comida, ou os víveres necessários à jornada, como fazem os burros de carga com a bagagem e alimentação dos seus senhores." (⁹)
É óbvio que esses registros (de Florence e d'Évreux) não cobrem, nem de longe, a totalidade dos povos indígenas do Brasil. São casos específicos, mas parecem mostrar, ainda que em âmbito restrito, o que acontecia dentro dos grupos observados. Há quem argumente que os homens indígenas caminhavam livres de carga porque deviam estar prontos para a defesa do grupo.
Bem, já que falamos no padre d'Évreux, vamos a um incidente que prova que toda regra tem exceção, ao menos quanto às frequentes afirmações de que casais indígenas costumavam viver em paz. Às vezes, porém... Vejamos o que escreveu o capuchinho francês, testemunha ocular de um espetáculo digno de gladiadores da antiga Roma:
"Enquanto aí morei, aconteceu aborrecer-se um selvagem do mau gênio de sua mulher, a ponto de empunhar com a mão direita um cacete, e na esquerda segurar os cabelos dela, querendo experimentar se este óleo e bálsamo adoçaria o azedume de seu mal, porém admirou-se de ver, que caindo o fogo na chaga mais o aumentasse, porque podendo escapar-se de suas mãos, à vista dos vizinhos, tomou também ela outro cacete, quis fazer o mesmo ao marido, e depois de se haverem espancado reciprocamente com grande aplauso de todos [sic!!!], ficaram ambos em igualdade de circunstâncias frente a frente um do outro, sendo depois o marido a fábula e o assunto de todas as conversas, quer dos grandes, quer dos pequenos." (¹⁰)
Entendo, leitores, que podemos ficar por aqui, pois já temos asteriscos demais. O incidente não carece de maiores considerações...

(1) Neste caso, em particular, Gabriel Soares falava dos tupinambás.
(2) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 311.
(3) Ibid.
(4) Ver, sobre essa questão, o que escreveu Jean de Léry no Século XVI, relativamente aos tupinambás, em Histoire d'un Voyage Faict en la Terre du Brésil.
(5) FLORENCE, Hércules. Viagem Fluvial do Tietê ao Amazonas de 1825 a 1829. Brasília: Ed. Senado Federal, 2007, p. 180.
(6) A descrição fornece uma ideia do que eram os pertences usuais nesse grupo indígena.
(7) FLORENCE, Hércules. Op. cit., p. 182.
(8) D'Évreux parece falar dos indígenas em geral, que conheceu no Maranhão, e não de algum grupo específico.
(9) D'ÉVREUX, Yves. Viagem ao Norte do Brasil Feita nos Anos de 1613 a 1614. Maranhão: Typ. do Frias, 1874, p. 81.
(10) Ibid., p. 91.


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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Como morreu o primeiro bispo do Brasil

Intrigas administrativas, antropofagia e escravização de indígenas no palco da colonização no Século XVI


Uma carta escrita pelo jesuíta Manuel da Nóbrega em 1549, cujo destinatário era o padre-mestre Simão Rodrigues, trazia a seguinte observação, com respeito àquele que viesse a ser indicado para o cargo de primeiro bispo do Brasil: "Venha para trabalhar e não para ganhar." (¹) Alguns anos depois, o mesmo Nóbrega, em carta ao cardeal infante Dom Henrique, ainda diria: "Certifico a Vossa Alteza que nesta terra, mais que em nenhuma outra, não poderá um governador e um bispo, e outras pessoas públicas, contentar a Deus Nosso Senhor e aos homens, e o mais certo sinal de não contentar a Nosso Senhor é contentar a todos, por estar o mal mui introduzido na terra por costume." (²)
D. Pedro (ou Pero) Fernandes Sardinha foi o escolhido para primeiro bispo do Brasil. Autores de seu tempo descreveram-no como homem virtuoso e atento às questões pertinentes à Igreja no território colonial, o que não impediu (ou até favoreceu) que entrasse em atrito com o governador-geral Duarte da Costa, cujo filho era tido pelo bispo como um péssimo exemplo para os habitantes da Bahia. O resultado da contenda foi que D. Pedro Fernandes Sardinha deixou a função que ocupava e se preparou para voltar ao Reino, a fim de prestar contas dos entreveros com o governador. O que aconteceu em seguida contribuiu para tornar este bispo tristemente famoso. Gabriel Soares, autor do Século XVI, escreveu:
"Aqui se perdeu o bispo do Brasil Dom Pedro Fernandes Sardinha com sua nau vinda da Bahia para Lisboa, em a qual vinha Antônio Cardoso de Barros, provedor-mor, que fora do Brasil, e dois cônegos e duas mulheres honradas e casadas, muitos homens nobres e outra muita gente, que seriam mais de cem pessoas brancas, afora escravos, a qual escapou toda deste naufrágio, mas não do gentio caeté, que neste tempo senhoreava esta costa da boca deste rio de São Francisco até o da Paraíba. Depois que estes caetés roubaram este bispo e toda esta gente de quanto salvaram, os despiram e amarraram a bom recado, e pouco a pouco os foram matando e comendo, sem escapar mais que dois índios da Bahia com um português que sabia a língua, filho do meirinho da correição." (³)
Mais conciso e mais virulento, o jesuíta Simão de Vasconcelos assim registrou o caso um século mais tarde, em suas Notícias Curiosas e Necessárias das Cousas do Brasil:
"Em uma enseada, junto a este rio [São Francisco], alguns anos depois sucedeu o triste desastre do naufrágio do bispo Dom Pedro Fernandes Sardinha, primeiro do Brasil, que dando nela à costa, foi cativo dos índios caetés, cruéis e desumanos, que conforme o rito de sua gentilidade, sacrificaram à gula e fizeram pasto de seus ventres, não somente aquele santo varão, mas também a cento e tantas pessoas, gente de conta, a mais dela nobre, que lhe faziam companhia voltando ao Reino de Portugal." (⁴)
É verdade, leitores. Dom Pedro Fernandes Sardinha e seu ilustre séquito foram vítimas de antropofagia em julho de 1556. É difícil saber o quanto andavam más as relações entre colonizadores e caetés anteriormente ao naufrágio, já que os registros da época, à exceção dos feitos por missionários, tendem a generalizar as características dos povos indígenas, atribuindo a eles toda a responsabilidade quando se declarava uma situação de confronto. Sabemos, porém, que, alguns anos mais tarde, sendo Mem de Sá o governador-geral, determinou-se que todos os "gentios do Caeté" deviam, como castigo, ser escravizados, independente de quem estivesse ou não envolvido na morte do bispo e de seus companheiros de viagem. Uma informação atribuída a José de Anchieta mostra que, afinal, a ordem do governador foi vista como uma licença para matar e escravizar todos os indígenas que fossem encontrados, de tal maneira que um massacre (o de Dom Pedro Fernandes Sardinha) foi seguido de outro ainda maior:
"Neste [...] ano de 1562, estando todos os índios com muita paz e quietação em suas igrejas, e fazendo-se muito fruto nas almas, quis o governador Mem de Sá castigar os índios do Caeté [...], por terem morto o bispo Dom Pedro Fernandes, e outra muita gente que desta Bahia partiu para o Reino em uma nau [...], pronunciou o dito governador sentença contra o dito gentio do Caeté, que fossem escravos onde quer que fossem achados sem fazer exceção nenhuma, nem advertir no mal que podia vir à terra.
[...] Nas igrejas dos padres (⁵) havia muito gentio que procedia daquele, mas criados e nascidos nesta parte da Bahia, que não viram e nem foram em tais mortes, mas como o demônio sabia que era esta a melhor invenção que podia haver para destruir o que estava feito e impedir que não fosse por diante a conversão do gentio, ajudou-se do desejo que os portugueses tinham de haver escravos, tanto que em breves dias se despovoou toda a terra [...]." (⁶)
Abreviando a história: quando os indígenas compreenderam o que estava acontecendo, trataram de fugir com suas famílias para o sertão. Quem esperaria outra coisa?
O governador ainda tentou consertar o erro, mas sem muito resultado: 
"Vendo o governador quão mal isto saíra, e quantos males e pecados daqui resultaram, que pagavam os inocentes pelos culpados, e que a terra se destruíra em tão pouco espaço de tempo, revogou a sentença dos caetés, mas a tempo que já não havia remédio, porque como os homens andavam já tão metidos no saltear dos índios, como ainda agora hoje em dia se vê [...], usavam outra manha não menos perigosa, onde os índios se iam esconder para fugir deles, e faziam com eles que se vendessem uns aos outros, dizendo que eram caetés [...]." (⁷)
Vejam, leitores, que a morte do bispo Dom Pedro Fernandes Sardinha ocorreu em 1556, e foi somente uns seis anos mais tarde que o novo governador-geral resolveu punir os responsáveis. Não se trata, aqui, de defender a antropofagia - isto está fora de questão - mas, como duvidar de que, tanto tempo depois, o suposto castigo aos caetés não passasse de um reles subterfúgio, de uma tentativa de aplicar um verniz de legalidade para o apresamento e escravização de indígenas? 

(1) VASCONCELOS, Pe. Simão de S. J. Crônica da Companhia de Jesus do Estado do Brasil vol. 2 2ª ed. Lisboa: Fernandes Lopes, 1865, p. 296.
(2) Ibid., p. 313.
(3) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, pp. 37 e 38.
(4) VASCONCELOS, Pe. Simão de S. J. Notícias Curiosas e Necessárias das Cousas do Brasil. Lisboa: Oficina de Ioam da Costa, 1668, pp. 52 e 53.
(5) Referência aos missionários da Companhia de Jesus.
(6) ANCHIETA, Pe. Joseph de S.J. Cartas, Informações, Fragmentos Históricos e Sermões. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, p. 355.
(7) Ibid., p. 356.


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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Como os tupinambás festejavam a volta de alguém que fizera uma viagem

Culturas diferentes têm diferentes respostas a situações semelhantes. Verdade, leitores? 
Vejamos. Vários autores dos dois primeiros séculos de colonização do Brasil referiram que indígenas, em particular os tupinambás, tinham um modo muito estranho de recepcionar uma pessoa que, em razão de uma viagem, estivera ausente por longo tempo. Gabriel Soares, em seu Tratado Descritivo do Brasil em 1587, foi um dos que descreveram o tal hábito:
"Costumam os tupinambás que vindo qualquer deles de fora, em entrando pela porta, se vai logo deitar na sua rede, ao qual se vai logo uma velha ou velhas, e põem-se em cócoras diante dele a chorá-lo em altas vozes, em o qual pranto lhe dizem as saudades que dele tinham com sua ausência, os trabalhos que uns e outros passaram, a que os machos lhes respondem chorando em altas vozes, e sem pronunciarem nada, até que se enfadam, e mandam às velhas que se calem, ao que estas obedecem." (¹)
Ora, leitores, para a mentalidade ocidental do Século XXI essa recepção que faziam os tupinambás parece um absurdo - se estavam felizes pelo regresso do amigo, por que é que choravam? É bastante provável que quisessem reforçar a coesão de seu grupo, mostrando quanto era preferível estar em casa, entre parentes e amigos, a viver longe, em outras terras.
Mas não era só. A choradeira era ainda maior, no caso de um recém-chegado que percorrera grande distância:
"Se o chorado vem de longe, o vêm chorar desta maneira todas as fêmeas mulheres daquela casa, e as parentes, que vivem nas outras, e como acabam de chorar, lhe dão as boas-vindas, e trazem-lhe de comer, em um alguidar, peixe, carne e farinha, tudo junto posto no chão, o que ele assim deitado come; e como acaba de comer lhe vêm dar as boas-vindas todos os da aldeia um a um, e lhe perguntam como lhe foi pelas partes por onde andou [...]." (²)
Podemos considerar que, quanto ao hábito de oferecer alimento para quem retornava de uma viagem, talvez houvesse uma intersecção cultural entre colonizadores europeus e tupinambás. Mas parava aí. O pranto dos índios parecia estranhíssimo aos portugueses, para quem o choro incontido quase sempre expressava tristeza, e não alegria. Engraçado, mesmo, é que nem colonizadores escapavam, eventualmente, de tão ruidosa celebração. Quando europeus e ameríndios andavam em bom relacionamento e o escambo prosperava, não era raro que a chegada dos "comerciantes", com seus espelhos, pentes, ferramentas e adornos baratos, fosse também homenageada com muitas lágrimas, para dizer o quanto a vida era ruim antes que eles viessem. Pensem nisso, leitores, da próxima vez que encontrarem amigos ou parentes que não veem há muito tempo...

(1) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 323.
(2) Ibid., pp. 323 e 324.


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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Com que se parece uma preguiça?

A preguiça é, como se sabe, um animal muito lento. Seria injustiça dizê-la preguiçosa - não é defeito de caráter, mas culpa da taxa de metabolismo.
Vem do padre Anchieta (¹) a mais perniciosa descrição das preguiças que conheço:
"Há outro animal que os índios chamam aig e nós "preguiça", por causa da sua excessiva lentidão em mover-se; na verdade preguiçoso, pois é mais vagaroso que um caracol; tem o corpo grande, cor de cinza, a sua cara parece assemelhar-se alguma coisa do rosto de uma mulher [...]." (²)
Parecida com o "rosto de uma mulher"? Ora, bem se vê que Anchieta não entendia mesmo do assunto...
Era voz corrente no Século XVI que indígenas comiam qualquer coisa que encontravam, exceto aranhas (³). Tolice! Segundo Gabriel Soares, senhor de engenho e contemporâneo de Anchieta, indígenas do Brasil não comiam a carne das preguiças:
"[...] Acontece muitas vezes tomarem os índios um destes animais [as preguiças], e levarem-no para casa, onde o têm quinze e vinte dias, sem comer coisa alguma, até que de piedade o tornam a largar; cuja carne não comem por terem nojo dela." (⁴)
A explicação mais provável é esta: vários povos indígenas achavam que comer a carne de outro ser vivo (depois de morto, naturalmente) permitia adquirir algumas de suas características (⁵). Uma prova acabada desse fato é o modo como aqueles que praticavam a antropofagia repartiam a carne do prisioneiro que sacrificavam. Pois bem, no caso da preguiça, a razão para não incluí-la na dieta torna-se evidente - não queriam adquirir a lennnnnnnnnnntidão do animal.

Representação bastante razoável de uma preguiça (⁶)
Que tal esta outra, leitores? É do Século XVII... (⁷)

(1) Em carta escrita em São Vicente no ano de 1560, tendo por destinatário o Geral dos jesuítas, que era, na época, Diego Laynez.
(2) ANCHIETA, Pe. Joseph de, S.J. Cartas, Informações, Fragmentos Históricos e Sermões. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, p. 106.
(3) Essa e muitas outras tolices semelhantes eram resultado de um conhecimento ainda escasso sobre a diversidade cultural dos povos indígenas.
(4) SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. Rio de Janeiro: Laemmert, 1851, p. 258.
(5) Como a força, por exemplo, mas não sua aparência.
(6) SELLIN, Alfred Wilhelm. Das Kaiserreich Brasilien. Leipzig: Frentag, 1885, p. 52.
(7) PISO/PIES, Willen et MARKGRAF, Georg. Historia naturalis Brasiliae. Amsterdam: Ioannes de Laet, 1648, p. 221.


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