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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Um escravo que restaurava livros

Havia falta de mão de obra qualificada no Brasil Colonial. Uma explicação para isso é que fidalgos (¹) estavam proibidos, pelas leis da época, de trabalhar nos chamados "ofícios mecânicos" (²), sob pena da perda da posição social que tanto valorizavam. Se eram abastados, colonizadores compravam escravos para o trabalho, mas, se não eram, viviam na maior penúria, ainda se achando nobres. 
Contudo, era justamente na escravidão que estava a origem da escassez de mão de obra qualificada, porque pessoas livres entendiam o trabalho como uma desonra, coisa deixada apenas para cativos, e, por isso, quase todos fugiam dele. Na tentativa de resolver o problema, dentro da lógica daquele tempo, havia proprietários de escravos que tratavam de ensinar ofícios aos cativos, e seu trabalho era, então, realizado tanto na propriedade do respectivo senhor, ou prestando serviço a outros. A remuneração, neste caso, era do proprietário, não do escravo (³).
Ora, ao lado desse cenário já pouco lisonjeiro, havia também uma carência acentuada de profissionais, mesmo em áreas não estigmatizadas socialmente, pelo simples fato de que algumas profissões exigiam uma qualificação difícil de ser obtida no Brasil. É curioso como, também nesses casos, a solução podia vir - era a lógica da época - mediante o treinamento de um ou mais escravos, sob a supervisão de pessoa habilitada. Foi o que aconteceu no Século XVIII no Mosteiro de São Bento no Rio de Janeiro, quando era abade ninguém menos que frei Gaspar da Madre de Deus, famoso por seus escritos relacionados à história do Brasil. 
Vamos explicar a situação: o ilustre abade, no exercício do cargo, queria melhorar a biblioteca do mosteiro, cujos livros, já muito gastos, precisavam, com urgência, da mão de um restaurador. Lê-se nos Anais do Rio de Janeiro, de Balthazar da Silva Lisboa:
"O seu amor pela ciência o obrigou a recolher um livreiro na casa da livraria (⁴) com avultado salário, para compor os livros danificados dos insetos, fazendo ensinar este ofício a um escravo [...]." (⁵)
Daí por diante esperava-se que o escravo fizesse a manutenção dos livros. Escravos, aliás, faziam a maior parte do trabalho dentro de quase todas as instituições religiosas e em suas diversas propriedades (⁶). Um procedimento análogo foi adotado algum tempo depois, quando frei Francisco de São José era abade no mesmo Mosteiro de São Bento e decidiu estabelecer uma enfermaria para os escravos:
"[...] Construiu uma boa e regular casa para enfermaria dos escravos, provendo-a de todo o necessário, além de colchões, lençóis, etc. Fez instruir em medicina um escravo da fazenda dos Campos, a quem deu livros e instrumentos de cirurgia, preparando a sua instrução o cirurgião do partido (⁷), para acudir na falta dos professores aos doentes." (⁸)
Ora, se recebeu livros, o escravo devia, pelo menos, saber ler, o que já era uma grande novidade naqueles dias.  

(1) Quase todos os colonizadores se achavam pertencentes à nobreza, embora muitos estivessem bem longe disso.
(2) Eram chamadas "ofícios mecânicos" as profissões que envolviam trabalho manual. São exemplos as de sapateiro, tecelão, pedreiro, carpinteiro e muitas outras. 
(3) Essa prática persistiu não só no Brasil Colonial, como foi muito comum inclusive durante o Império. Havia gente que vivia exclusivamente dos ganhos provenientes do aluguel de escravos treinados em algum ofício.
(4) Por livraria, entenda-se biblioteca.
(5) LISBOA, Balthazar da Silva. Anais do Rio de Janeiro, tomo VI. Rio de Janeiro: Seignot-Plancher, 1835, p. 354.
(6) A existência de cativos para o trabalho nos mosteiros, conventos e outros locais pertencentes às várias Ordens religiosas foi uma constante, não só durante os tempos coloniais, como mais tarde, em parte do Império. 
(7) "Partido", aqui, refere-se a uma grande área de cultivo.
(8) LISBOA, Balthazar da Silva. Op. cit., p. 362.


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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Conquistas dos bandeirantes paulistas

Bandeirantes paulistas eram corajosos, ousados, chegavam às bordas da temeridade. Em sua obsessão exploratória, suportavam cansaço, fome, falta de vestuário adequado. Como resultado de suas aventuras, encontraram jazidas minerais valiosas, embora quase ninguém deles chegasse, de fato, a enriquecer com isso. Seu avanço, sertão adentro, reduziu a pó a já fragílima linha de Tordesilhas, e deu ao Brasil uma configuração territorial próxima da que tem hoje. 
Essa gente atrevida, porém, estava longe de formar um panteão de anjos. Se é verdade que entre eles houve notáveis descobridores de ouro, também é sabido que, ainda antes de perscrutar o interior em busca de riquezas minerais, andaram por lá aprisionando indígenas para escravização. Eram peritos nessa "arte", a do "descimento do gentio", como então se dizia, em relação à captura de nativos que vinham suar nas roças dos próprios paulistas, ou, às vezes, eram encaminhados para venda em outros locais, como o Rio de Janeiro, por exemplo.
Abordando a relevância das investidas bandeirantes, Frei Gaspar da Madre de Deus, autor setecentista, escreveu, em suas Memórias Para a História da Capitania de São Vicente:
"Pelo sertão atravessou a animosidade dos paulistas com indizíveis trabalhos os fundos de todas as capitanias brasileiras, em cujos domínios, depois de afugentarem inumeráveis gentios, descobriram as Minas Gerais, as de Goiás, as do Cuiabá e as de Mato Grosso; e como tudo quanto descobriram os valorosos naturais das vilas sujeitas à de São Vicente (¹) se reputava parte desta Capitania, chegou ela a apossar-se de quase todos os fundos dos outros donatários. Eis aqui a razão por que a Capitania de São Vicente noutro tempo possuiu tudo quanto agora abrangem os governos gerais de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro, e também os subalternos de Santa Catarina e Rio Grande de S. Pedro." (²)
Esse documento é importante porque permite avaliar como alguém do Século XVIII, um clérigo, interpretava a ação dos sertanistas. Nascido no Brasil, na Capitania de São Vicente, frei Gaspar da Madre de Deus não via qualquer problema em relação à conduta dos bandeirantes para com a população indígena - aliás, poucos admitiam, na época, que podia haver algo errado em "afugentar" nativos, assumindo que indígenas eram um obstáculo ao projeto de colonização. Pretexto para tanto, não faltava: sempre havia o argumento de que era para maior glória da Coroa portuguesa. Mais que isso, na eventualidade de que fossem capturados e escravizados, indígenas seriam, segundo se afirmava, "conduzidos ao grêmio da Igreja". Parecia, afinal, uma causa justa, meritória, até. A passagem do tempo revelou o outro lado da questão. 

(1) Frei Gaspar da Madre de Deus nasceu em São Vicente no ano de 1715.
(2) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias Para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 3.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Capitanias hereditárias

Capitanias hereditárias foram chamadas as (enormes) faixas de terra que a Coroa portuguesa doou a leais vassalos de el-Rei, suposta a obrigação que teriam de colonizá-las com seus próprios recursos, além de colocá-las a salvo de invasores de várias nacionalidades que olhavam cobiçosamente para o belo litoral brasileiro e tudo o mais que poderia haver interior adentro. Teoricamente, o território de cada capitania era limitado, a leste, pelo Oceano Atlântico, e, a oeste, pela linha do Tratado de Tordesilhas. Ora, como ninguém sabia exatamente onde ficava a dita linha, a colonização avançou, salvo um ou outro protesto da Coroa de Espanha, até onde o apetite descobridor dos colonizadores conseguiu ir.
Ao donatário de uma capitania correspondiam direitos nada desprezíveis, dentre os quais o de deixar as terras como herança ao filho mais velho, fazer aplicar a justiça (ainda que com certos limites), fundar novas povoações, cobrar alguns impostos, doar sesmarias e requerer, dos moradores, serviço militar quando a capitania ou outras áreas coloniais estivessem sob ameaça. Diante de tanto poder, não chega a ser surpresa que alguns autores tenham entendido os donatários como uns verdadeiros senhores feudais. 
Curiosamente, a ideia de que as capitanias eram uma espécie de feudos, semelhantes aos existentes na Europa Medieval, não nasceu na cabeça de nenhum fervoroso marxista que tentasse, à unha, encaixá-las em uma lógica de modos de produção que pudessem justificar, no plano teórico, a luta por uma revolução socialista no Brasil. Longe disso! Dentre outros autores, Varnhagen (¹), Capistrano de Abreu (²) e Euclides da Cunha (³) referiram-se às capitanias com linguagem emprestada das tradições feudais. No entanto, Frei Gaspar da Madre de Deus, autor setecentista, ao tratar da questão das capitanias hereditárias, cuidou em explicar que eram "grandes províncias em que el-Rei d. João III dividiu a Nova Lusitânia [...]." (⁴) Não deixa de ser interessante que, vivendo quando algumas capitanias ainda existiam, não ocorresse ao religioso beneditino, natural de São Vicente, a ideia de que elas eram de algum modo comparáveis aos feudos medievais. Só mais tarde apareceriam tentativas nesse sentido.
É verdade que as capitanias tinham algumas características que podiam recordar a autonomia dos feudos, mas, em última análise, os donatários e os administradores por eles indicados estavam submetidos a uma autoridade inconteste, a do rei de Portugal. Jamais seria formada, no Brasil, uma autêntica teia de relações de suserania e vassalagem, marca típica do feudalismo no medievo. Colonos nunca foram servos da gleba, e, quanto à escravidão de indígenas e de africanos, nem vale a pena comentar, tamanha a distância entre um fenômeno e outro. Sim, havia a hereditariedade na sucessão, certa mania de grandeza heráldica entre as famílias de donatários, mas não ia muito além. Prova disso é que, ao instituir no Brasil o Governo-Geral, a Coroa reduziu sensivelmente a esfera de poder dos donatários, que até estrebucharam contra as novidades, porém inutilmente. Era também a Coroa que arbitrava questões sucessórias, que comprava capitanias de seus herdeiros sempre que isso lhe parecia bom negócio e que também, quando lhe deu na telha, acabou com o sistema, que, de resto, se não foi um fracasso absoluto, sempre andou bem longe de ser classificado como um êxito retumbante.

(1) "Pouco antes, o governo português [...] viu-se obrigado a adotar o plano de colonizar pelo simples meio de ceder essas terras a uma espécie de novos senhores feudais, que, por seus próprios esforços, as guardassem e cultivassem, povoando-as de colonos europeus, com a condição de prestarem preito e homenagem à Coroa."
VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 1, 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, p. 130.
(2) "Em suma, convicto da necessidade desta organização feudal, D. João III tratou menos de acautelar sua própria autoridade que de armar os donatários com poderes bastantes para arrostarem usurpações possíveis dos solarengos vindouros, análogas às ocorridas na história portuguesa da média idade."
ABREU, J. Capistrano de. Capítulos de História Colonial: 1500 - 1800. Brasília, Ed. Senado Federal, 1998, p. 49.
(3) "Enfeudado o território, dividido pelos donatários felizes, e iniciando-se o povoamento do país com idênticos elementos, sob a mesma indiferença da metrópole, voltada ainda para as últimas miragens da "Índia portentosa", abriu-se separação radical entre o Sul e o Norte."
CUNHA, Euclides da. Os Sertões. 
(4) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 1.


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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Quem foi João Ramalho

Se existe uma personagem do primeiro século da colonização sobre quem pairam dúvidas, essa é, certamente, João Ramalho. Já foi descrito como condenado a degredo, como náufrago, até como fugitivo. É fato, porém, que, em 1532, quando Martim Afonso de Sousa fundou São Vicente, já esse homem vivia há tempos no Brasil e, perfeitamente adaptado ao modo de vida dos indígenas, entre eles constituíra família numerosa. 
Frei Gaspar da Madre de Deus faz um relato pitoresco do encontro de João Ramalho com a gente de Martim Afonso: Índios que andavam à pesca veem chegar a esquadra portuguesa, correm à procura de um esconderijo e observam, pasmados, o ritual de fundação de São Vicente. A toda pressa percorrem o brutal Caminho do Mar, indo dar a notícia a Tibiriçá, seu chefe, que, de imediato, convoca as tribos aliadas para fazer guerra e expulsar os invasores. É aí que entra em cena João Ramalho:
"Perto de Tibiriçá morava João Ramalho, aquele português que aqui chegara muitos anos antes; ele fazia vida marital com uma filha do régulo [o cacique Tibiriçá], e este lhe participou sem demora a notícia que acabava de receber. Ouviu-a Ramalho com alvoroço grande, porque logo assentou que a esquadra era de portugueses [...]. Firme nesta opinião, e desejoso de evitar a guerra que se dispunha contra os brancos, solicitou o socorro, onde os bárbaros [sic] buscavam o aumento das suas forças. Depois de persuadir o sogro de que os forasteiros eram seus nacionais [...], propôs-lhe grandes conveniências que poderiam resultar de receber benigno aos hóspedes desconhecidos [...]." (¹)
O mesmo autor assevera que, ao terceiro dia, a contar do desembarque de Martim Afonso, é que João Ramalho e Tibiriçá, à frente de quinhentos índios flecheiros, chegaram ao lugar em que estavam os portugueses:
"Apresentou-se Ramalho ao capitão-mor, narrou-lhe os sucessos passados da sua vida e assegurou-lhe que, a instâncias suas, vinha o senhor da terra [Tibiriçá] a defendê-los com os índios que ali via." (²)
Percebam, leitores, que, para frei Gaspar da Madre de Deus, beneditino, nascido em São Vicente no começo do Século XVIII, o encontro de João Ramalho e Martim Afonso foi amigável e oportuno, porque teria impedido que os povos indígenas da região se pusessem em armas contra os recém-chegados lusitanos. Seu registro deve refletir, até certo ponto, as lembranças do acontecimento que sobreviveram por muitos anos. 
A Nobiliarchia Paulistana (também de um autor do Século XVIII, Pedro Taques de Almeida Paes Leme), faz referência a João Ramalho, embora incorra em um erro evidente, conforme já veremos:
"[...] João Ramalho, o progenitor de muitas famílias de São Paulo, que foi o fundador da povoação de Santo André da Borda do Campo, que se aclamou vila em 8 de abril de 1553, sendo então o dito Ramalho guarda-mor e alcaide-mor do campo, e tinha o foro de cavaleiro [...]. Este João Ramalho veio de Portugal (era natural de Barcelos, comarca de Viseu), na companhia de Martim Afonso de Sousa, no fim do ano de 1530 [...]."
Ora, não é possível que João Ramalho viesse com Martim Afonso e, ao mesmo tempo, fosse recebê-lo em companhia de algumas centenas de índios! Ao que se sabe, porém, João Ramalho foi mesmo o fundador de Santo André da Borda do Campo, uma povoação que, por enfrentar dificuldades para a defesa contra ataques dos tamoios, acabou desaparecendo. Seus moradores receberam ordem para ir viver em São Paulo de Piratininga. 
Então, problemas à vista!...
O ponto mais controvertido a respeito do português que vivia como índio está relacionado às suas divergências com os jesuítas, mandados a São Vicente para catequizar indígenas. Para perfeita clareza, é preciso dizer que os missionários detestavam João Ramalho (sendo o inverso, ao que parece, igualmente verdade), a quem consideravam um inimigo da doutrinação dos povos indígenas e um perfeito mau exemplo. Basta ver o que disse Anchieta, em uma carta escrita em São Paulo de Piratininga no ano de 1554:
"[...] Uns certos cristãos, nascidos de pai português e de mãe brasílica, que estão distantes de nós nove milhas, em uma povoação de portugueses, não cessam, juntamente com seu pai, de empregar contínuos esforços para derrubar a obra que, ajudando-nos a graça de Deus, trabalhamos por edificar, persuadindo aos próprios catecúmenos com assíduos e nefandos conselhos para que se apartem de nós [...], e não deem o menor crédito a nós, que para aqui fomos mandados por causa da nossa perversidade. Com estas e outras semelhantes, fazem que uns não acreditem na pregação da palavra de Deus, e outros, que já víamos entrarem para o aprisco de Cristo, voltem aos antigos costumes, e fujam de nós para que possam mais livremente viver." (³)
"Para que possam mais livremente viver" - interessante essa observação, não é mesmo, meus leitores? Vejam que nenhum nome é mencionado, mas a situação, bem conhecida, indica que a família causadora de problemas era mesmo a de João Ramalho. Um fator importante, nesse caso, é que Anchieta foi um contemporâneo de João Ramalho e, pelo visto, conhecia muito bem o sujeito. Se, no entanto, restar alguma dúvida quanto à identidade do "pai português", temos o recurso aos registros do padre Simão de Vasconcelos, que, valendo-se da documentação escrita de que sua Ordem dispunha, bem como de testemunhos orais, escreveu, no Século XVII, a Crônica da Companhia de Jesus do Estado do Brasil, na qual encontramos:
"Havia em São Vicente um João Ramalho, homem por graves crimes infame, e atualmente excomungado. Mandou-lhe o padre Leonardo [Nunes] pedir com cortesia, fosse servido sair da igreja, porque pudesse ele celebrar sacrifício, pois não podia em sua presença; fê-lo assim, e celebrou o padre. Porém dois filhos seus, mamelucos, dados por afrontados, determinaram castigar no servo do Senhor a injúria que tinham por feita ao pai [...]." (⁴)
Mas não é só. Descrevendo, em outro trecho, a chegada de Manuel da Nóbrega a São Vicente em 1553, acrescentou:
"Aquele famoso João Ramalho, homem rico na terra, mas infame nos vícios, amancebado público por quase quarenta anos, e de ordinário por essa causa excomungado [...], lembrado agora de seus antigos ódios, e tendo ainda vivo no peito o agravo que cuidou lhe fizera o padre quando o mandou avisar se saísse da igreja, porque ele não podia exercer o sacrifício do altar, por estar censurado; entre as alegrias e parabéns com que o povo recebia por hóspede o padre Nóbrega, andava ele com a caterva de seus filhos, muitos em número, e todos de má casta, mamelucos ilegítimos e desalmados, com arcos, flechas e gritarias, espalhando de alguns deles [os padres da Companhia] crimes péssimos e indignos de seculares, quanto mais de pessoas religiosas [...]." (⁵)
O que se pode notar, de pronto, é que, vivendo em um tempo no qual todas as personagens dessa história já haviam morrido, Simão de Vasconcelos deu eco às informações que denunciavam João Ramalho e sua vasta descendência como uma horda de facínoras, cujo objetivo era emperrar o trabalho dos jesuítas. Não é impossível que, da parte do português, houvesse algum receio de perder a influência considerável que adquirira entre os ameríndios, com os quais se aparentara; por outro lado, levando em conta os costumes que então vigoravam entre europeus, não surpreende que, para os jesuítas, fosse um escândalo a existência de um cristão que, vivendo entre os indígenas, chegara, por assim dizer, a ser um deles. Algum tempo no Brasil, porém, acabaria mostrando aos missionários que, se queriam sobreviver e catequizar, precisariam, até certo ponto, adotar alguns costumes da terra. Não como João Ramalho, porém.

(1) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 30.
(2) Ibid., p. 31.
(3) ANCHIETA, Pe. Joseph de, S.J. Cartas, Informações, Fragmentos Históricos e Sermões. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, p. 46.
(4) VASCONCELOS, Pe. Simão de S.J. Crônica da Companhia de Jesus do Estado do Brasil vol. 1, 2ª ed. Lisboa: Fernandes Lopes, 1865, p. 47.
(5) Ibid., p. 75.


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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Doação de sesmarias

Índios recebiam sesmarias... Em terras que já eram suas


Nas Ordenações do Reino (¹), Livro 4º, Título XLIII, as sesmarias eram assim definidas:
"Sesmarias são propriamente as dadas de terras, casais ou pardieiros (²) que foram ou são de alguns senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas, e agora o não são." (³)
Antes que uma terra ou propriedade fosse doada em sesmaria, no entanto, era indispensável que o sesmeiro ou doador verificasse quem antigamente a ocupara, dando-lhe um ano de prazo para habitá-la e/ou torná-la produtiva. Somente após esse período é que a legislação permitia que se fizesse nova doação, para assegurar que a terra fosse bem aproveitada e não se deixassem as construções em ruínas. Usualmente, quem recebia uma sesmaria tinha pelo menos cinco anos de prazo para fazê-la produzir. Se, findo esse tempo, tal não ocorresse, a sesmaria podia ser transferida a outra pessoa. 
Determinava-se ainda nas Ordenações que não se desse a uma pessoa mais terra do que seria capaz de bem aproveitar:
"E serão avisados os sesmeiros que não deem maiores terras a uma pessoa de sesmaria que as que razoadamente parecer que no dito tempo poderão aproveitar." (⁴)
A intenção era, lemos ainda nas Ordenações, que as terras fossem sempre cultivadas, para que não houvesse falta de gêneros alimentícios: "porque proveito comum e geral é de todos haver na terra abastança de pão e dos outros frutos". (⁵)
Martim Afonso de Sousa, que veio com expedição ao Brasil em 1530, recebeu do rei D. João III de Portugal uma autorização para doar sesmarias, escrita nestes termos:
"Dom João, a quantos esta minha carta virem, faço saber para que as terras que Martim Afonso de Sousa, do meu conselho, descobrir na terra do Brasil onde o envio por meu capitão-mor se possam aproveitar, eu por esta minha carta lhe dou poder para que ele, dito Martim Afonso, possa dar às pessoas que consigo levar, que na dita terra quiserem viver e povoar aquela parte das terras que assim achar e descobrir, que lhe bem parecer e segundo o merecerem as ditas pessoas por seus serviços e qualidades, para as aproveitarem, e as terras que assim der serão somente nas vidas daqueles a quem as der e mais não, [...] e das que assim der às ditas pessoas lhes passará suas cartas declarando nelas como lhas dá em suas vidas somente, e que dentro de seis anos do dia da dita data cada um aproveitar a sua, e se no dito tempo assim o não fizerem, as poderá tornar a dar com as mesmas condições a outras pessoas que as aproveitem [...]." (⁶)
Apesar do estilo arrevesado da linguagem jurídica do documento, fica claro que a intenção, ao ser concedida uma sesmaria, era que a terra se tornasse produtiva. Produtiva, sim, segundo a ótica dos colonizadores, que supunha que as terras do Brasil estavam desocupadas, e tanto isso é verdade que, posteriormente, seriam feitas doações de sesmarias... aos índios!
Frei Gaspar da Madre de Deus, escrevendo no Século XVIII, registrou, quanto à doação de uma sesmaria aos guaianases:
"Os guaianases oriundos de Piratininga, e mais índios ali moradores, vendo que iam concorrendo portugueses e ocupando suas terras, desampararam São Paulo e foram situar-se em duas aldeias, que novamente edificaram, uma com o título de N. S. dos Pinheiros, e outra com a invocação de S. Miguel. Depois de alguns anos Jerônimo Leitão, locotenente de Lopo de Sousa, Donatário de São Vicente, concedeu-lhes terras por uma só sesmaria lavrada aos 12 de outubro de 1580, na qual consignou aos índios dos Pinheiros seis léguas em quadro na paragem chamada Carapicuíba, e outras tantas aos de S. Miguel em Uraraí. Hoje quase nada possuem os miseráveis índios descendentes dos naturais da terra, porque injustamente os desapossaram da maior parte das suas datas, não obstante serem concedidas as sesmarias posteriores dos brancos com a expressa condição de não prejudicarem aos índios, nem serem deles as terras que se davam." (⁷)
Consta, também, que se doaram terras, a título de sesmaria, ao chefe indígena Arariboia, que lutou com sua tribo ao lado dos portugueses na guerra de expulsão dos franceses do Rio de Janeiro. Os exemplos são muitos, mas esses dois citados são já suficientes para mostrar que nem mesmo os povos indígenas escapavam do sistema de ocupação da terra estabelecido a partir do início do processo de colonização.

(1) A compilação das Ordenações foi publicada no princípio do Século XVII, mas constitui-se, em grande parte, de leis que existiam há muito tempo.
(2) Um "casal" é, neste caso, uma pequena povoação ou vilazinha; já "pardieiro" refere-se a uma antiga habitação em mau estado de conservação.
(3) Ordenações do Reino, de acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(4) Ibid.
(5) Ibid. 
(6) De acordo com o Diário da Navegação de Pero Lopes de Sousa.
(7) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, pp. 112 e 113.


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segunda-feira, 9 de março de 2015

Estudar História trazia alívio à surdez de um padre

Acreditem, senhores leitores: no Brasil Colonial, em que a luta pela sobrevivência era prioridade, havia gente que arranjava tempo e disposição para envolver-se com o estudo da História, que, como veremos, podia ter um uso prático no mínimo curioso. Pedro Taques de Almeida Paes Leme, em sua Nobiliarchia Paulistana, menciona, por exemplo, um certo Manuel Leite da Silva, que "foi completo na língua latina, e excelente poeta com grande instrução da História", além, é claro, de Frei Gaspar da Madre de Deus, que não apenas se interessava pelo estudo da História, mas que se dedicou a escrevê-la, razão pela qual é bem conhecido até hoje. E havia, também, o próprio Pedro Taques, assim como vários outros autores, que ele não menciona, ou porque não conhecia, ou porque não eram da sua amada Capitania de São Vicente - era, como se sabe, ele próprio um crítico mordaz da obra de Rocha Pita.
Nada se compara, porém, ao caso do Padre José Ferraz, ituano que, pelas circunstâncias da vida, afeiçoou-se ao estudo da História (¹). Conta Pedro Taques:
"José Ferraz foi jesuíta na província da Bahia, onde tomou a roupeta (²). Este homem foi de marca maior na sutileza com que penetrou a sagrada teologia. As suas letras o elevaram tanto, que caiu no desacordo de se constituir soberbo e ingrato ao doce leite com que se criara na Companhia, porque faltando-se-lhe com a cadeira de teologia na Bahia, para logo entrou a abandonar aquela retidão de justiça distributiva com que esta religião costuma praticar os seus preceitos com os súditos, publicando que com ele se tinha alterado esta virtude, porque as cadeiras se devem conferir aos mais beneméritos em letras, e não em antiguidade de estudos."
O fato é que o Padre Ferraz, furioso por ver-se preterido, estava já disposto a deixar a Ordem na qual professara, quando, segundo Taques, uma carta do próprio Geral, vinda Roma, ordenou que lhe dessem o posto que almejava. O teimoso homem, porém, nem por isso mudou de ideia:
"Não bastou esta ternura e obséquio sem exemplo para abrandar o gênio áspero ou desconfiado do padre José Ferraz, que, preocupado da sua teima e alucinação, largou a roupeta e, como já era presbítero, veio para São Paulo em hábito de clérigo de São Pedro. Não tardou muito o castigo, porque de repente ensurdeceu, de sorte que, ainda que aos ouvidos lhe disparassem uma peça de artilharia, não ouviria este grande eco [sic]."
Não estranhem os leitores o pensamento de Pedro Taques quanto a ser a surdez do Padre José Ferraz um castigo por sua arrogância. Aqueles eram tempos de profunda religiosidade e era muito comum que qualquer infortúnio fosse interpretado como uma punição vinda do Céu. Taques ainda diria, nessa mesma linha de interpretação dos fatos relacionados à vida do Padre Ferraz:
"Viveu pobre, e acabou na miséria, porque até por fim da carreira da triste vida caiu no vício de se embriagar com aguardente. Jaz sepultado na vila de Itu, sem mais campa que a saudade do seu nome, não pelo que foi, mas pelo que deixou de ser."
Mas continuemos, porque é exatamente agora que vem a parte mais interessante: 
"Foi bem instruído na História sacra e profana, a que se aplicou por alívio da sua surdez. Nas humanidades foi eminente, e na poesia latina transcendeu a todos os do seu tempo, e ainda até hoje sem igual."
Ah, senhores leitores, ocorre aqui algo realmente inusitado: um novo tratamento para a surdez!!! 
Sim, sim, sim, a intenção provável  de Taques era sugerir que o estudo da História trazia algum conforto mental ao pobre surdo, mas não deixa de haver uma certa graça na ideia, não é mesmo?

(1) Era, de acordo com Pedro Taques, nascido em Itu, filho de Isabel de Campos (nascida em Santana de Parnaíba a 11 de dezembro de 1661) e de Manuel Ferraz de Araújo, português nascido no Porto.
(2) A expressão "tomar a roupeta" significava tornar-se jesuíta.


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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Colonizadores nem sempre arranhavam o litoral

A antológica afirmação de Frei Vicente do Salvador de que os colonos portugueses que vinham ao Brasil viviam junto ao litoral, arranhando a costa como caranguejos tinha muito de verdade:
"Da largura que a terra do Brasil tem para o sertão não trato, porque até agora não houve quem a andasse por negligência dos portugueses, que sendo grandes conquistadores de terras não se aproveitam delas, mas contentam-se de andar arranhando ao longo do mar como caranguejos."
Razões para isso? Comecemos com o óbvio: muitos iam estabelecer-se no litoral simplesmente porque... estava mais perto. Havia, também, em boa parte da colônia, um sério obstáculo natural à ocupação: a Serra do Mar, com escarpas muito íngremes em certos pontos. Isto sem falar na população nativa da América que, resistindo à colonização, postava-se no interior, até para fugir à escravização que se lhes queria impor. Há, de Gândavo, um trechinho interessante sobre as razões que bloqueavam as idas ao sertão:
"Não há pela terra dentro povoações de portugueses por causa dos índios que não o consentem, e também pelo socorro e tratos do Reino lhes é necessário estarem junto ao mar por terem comunicação de mercadorias. E por este respeito vivem todos junto da costa." (¹)
Ocorre que não apenas de falta de interesse ou de coragem decorria o fato de não se ocupar o interior. Houve mesmo proibição nesse sentido, segundo, no Século XVIII, explicou Frei Gaspar da Madre de Deus:
"Com duas vistas, ambas muito próprias dos olhos de Martim Afonso, fez este Donatário aquela proibição utilíssima ao bem comum do Reino, e conducente ao aumento de sua Capitania. Ele penetrou os verdadeiros interesses do Estado melhor do que alguns modernos, e o seu fim era não só evitar guerras, mas também fomentar a povoação da Costa. Previu que da livre entrada dos brancos nas aldeias dos índios haviam de seguir-se contendas e alterar-se a paz tão necessária ao aumento da terra; não ignorava que D. João III mandara fundar colônias em país tão remoto de Portugal com o intuito de utilizar ao Estado por meio da exportação dos frutos brasílicos; sabia que todos os gêneros produzidos junto ao mar podiam conduzir-se para a Europa facilmente, e que os do sertão, pelo contrário, nunca chegariam aos portos, onde os embarcassem, ou se chegassem, seria com despesas tais que aos lavradores não faria conta largá-los pelo preço por que se vendessem aos da marinha. Estes foram os motivos de antepor a povoação da costa à do sertão, e porque também previu que nunca ou muito tarde se havia de povoar bem a marinha, repartindo-se os colonos, dificultou a entrada do campo, reservando-a para o tempo futuro, quando estivesse cheia e bem cultivada a terra mais vizinha aos portos." (²)
Menciono, de passagem, que Frei Gaspar da Madre de Deus era nascido em São Vicente, o que talvez explique um pouco suas ideias sobre o povoamento do interior. Mas, voltando à proibição de Martim Afonso de Sousa, vale lembrar que excetuou dela apenas João Ramalho. Ora, que remédio! O homem já andava pelos campos de Piratininga muito antes de que o próprio Martim Afonso cogitasse vir ao Brasil!
Em todo caso, gradualmente as coisas foram mudando.
Depois da fundação de Piratininga (1554), a uma certa distância da vila de João Ramalho (que mais tarde seria "transferida" compulsoriamente para Piratininga), aos poucos a ocupação do interior foi-se fazendo, no rumo das circunstâncias, aliás as mais variadas possíveis, dentre as quais será bom recordar:
a) a existência de um grande rio - o Tietê - que em lugar de correr para o mar, como fazem os rios ajuizados, corria para o interior, e que acabava sendo uma espécie de caminho natural para quem desejava perscrutar a imensidão de florestas que revestia o Continente;
b) a necessidade de ir mato adentro para combater índios que pretendiam, por vezes com muito motivo, atacar a pequena São Paulo;
c) a iniciativa catequética dos jesuítas, pressupondo que fossem os missionários até onde viviam os povos indígenas;
d) os apresadores de índios e buscadores de ouro que não mediam esforços e arriscavam o pescoço na fúria por enriquecimento rápido;
e) no extremo, gente que se via na contingência de fugir à força da Justiça - coisa que em Piratininga não constituía nenhuma raridade - acabava, mesmo sem querer, explorando o interior da capitania.
Tudo isso contribuiu para levar o povoamento lusitano muito além do que seria um limite aceitável para Tordesilhas, até porque onde era esse limite, com exatidão, ninguém sabia mesmo.
Ironicamente, foi no ponto em que as escarpas da Serra do Mar mais íngremes se mostravam que a interiorização do processo colonizatório acabou por ocorrer mais cedo, com maior intensidade e eficácia. Só para contrariar a "regra" de Frei Vicente do Salvador, os colonos da Capitania de São Vicente não se satisfizeram com "andar arranhando ao longo do mar como caranguejos".

(1) GÂNDAVO, Pero de Magalhães. Tratado da Terra do Brasil. Brasília: Ed. Senado Federal, 2008, p. 31.
(2) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, pp. 71 e 72.


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domingo, 17 de março de 2013

A vantagem de um cargo público nos primeiros tempos da colonização

É impressionante a quantidade de pessoas que, no Brasil de hoje, sonha em "passar em um concurso público", ou seja, obter aprovação em exame para a contratação de funcionários para um setor qualquer da administração pública. Alega-se que, ocupando um desses cargos, o trabalhador tem emprego garantido, bom salário e uma série de outros benefícios, dentre eles a possibilidade de uma carreira. No entanto, esse amor aos cargos públicos não é absolutamente uma novidade em terras brasílicas...
Ao estabelecer a Capitania de São Vicente, Martim Afonso de Sousa, seu primeiro donatário, determinou um sistema pelo qual mercadores portugueses compravam as mercadorias dos colonizadores e as remetiam ao Reino. Acontece que, segundo Frei Gaspar da Madre de Deus, quase não havia meio circulante na Capitania nesse tempo, de modo que o açúcar fazia-se moeda corrente:
"Esses contratadores importavam as drogas da Europa que se haviam de vender aos portugueses, e eles aos índios; o produto exportavam para o Reino em gêneros da terra, principalmente em açúcar, o qual era a moeda corrente desse tempo." (¹)
Naturalmente era difícil aos reinóis recém-chegados habituar-se à ideia de fazer comércio sem dinheiro como intermediário, de modo que aí nasceu a paixão por exercer um cargo público, conforme explica o mesmo Frei Gaspar da Madre de Deus:
"O dinheiro vinha do Reino, e era pouco, quase todo ia parar nas mãos dos ministros, párocos e oficiais de justiça, e por esta razão eram os ofícios tão estimados, que muitos fidalgos e pessoas mais nobres da terra serviam de escrivães e tabeliães." (²)
Deve-se observar, porém, que naqueles dias não havia concursos. Os "ofícios", como então se dizia, eram, em sua maioria (havia exceções), geralmente providos por nomeação segundo livre escolha da autoridade competente, seguindo-se desse sistema todas as consequências que meus leitores bem podem imaginar.

(1) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 66.
(2) Ibid.


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domingo, 30 de dezembro de 2012

A importância e os deveres dos mestres do açúcar nos primórdios da colonização na Capitania de São Vicente

O primeiro produto importante que a Capitania de São Vicente, fundada por Martim Afonso de Sousa, forneceu ao comércio com os mercados europeus foi o açúcar. Nisso foi ela semelhante a várias outras Capitanias no Brasil.
Para assegurar que a cana-de-açúcar seria corretamente moída e aproveitada, produzindo um açúcar de boa qualidade, não bastavam engenhos bem equipados, ou mão de obra (quase sempre escrava) para manter as máquinas em funcionamento. Era preciso sempre contar com um verdadeiro especialista, o "mestre do açúcar", um homem livre devidamente qualificado para sua ocupação, que, como se verá, precisava ser pessoa confiável e honesta, devidamente juramentada diante da Câmara, aliás condição indispensável ao exercício de seu trabalho. É o que nos diz Frei Gaspar da Madre de Deus, em suas Memórias Para a História da Capitania de São Vicente:
"Tanto apreço faziam os antigos da lavoura de canas, e tão necessárias julgavam a perícia e boa consciência dos mestres e purgadores do açúcar, que os provedores-mores davam provisão a um homem inteligente para examinar os ditos oficiais, antes de entrarem a exercitar seus ministérios, e a Câmara os obrigava a irem nela jurar, que não prejudicariam aos donos, assim na repartição como na purgação do açúcar, nem consentiriam que pessoa alguma levasse melado ou caldo, e outrossim que aproveitariam tudo quanto se fizesse." (*)
É preciso lembrar, para bom entendimento do trecho acima citado, que eram poucos os engenhos, e muitos os lavradores que cultivavam a cana. Disso seguia-se que cada lavrador devia mandar a cana que produzia para que fosse moída em um engenho que não era seu. Portanto, era fundamental que houvesse um procedimento honesto da parte dos mestres do açúcar, para que ninguém fosse lesado no açúcar que deveria receber, ao final do complexo processo de produção de se realizava nos engenhos.

(*) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 65.


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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Providências de El-Rei Dom João III contra fraudes no escambo

Nesta última postagem sobre questões relacionadas ao escambo entre portugueses e índios, trataremos de como até mesmo o rei de Portugal, D. João III, tomou providências no sentido de pôr termo às fraudes que se praticavam em detrimento dos nativos, dentre as quais o fornecimento de mercadorias de péssima qualidade, sempre a preços exorbitantes.
Ao estabelecer o Regimento de criação do Governo-Geral, o monarca lusitano fez incluir nas instruções destinadas a Tomé de Sousa, primeiro governador, a ordem de obstar os danos causados aos povos indígenas, mediante a fixação do preço das mercadorias que entravam no escambo. É Frei Gaspar da Madre de Deus quem conta:
"Querendo evitar D. João III as fraudes mencionadas, ordenou a Tomé de Sousa, primeiro Governador-Geral do Estado, em um dos capítulos do seu Regimento, que ele com os donatários taxassem o preço de todas as mercadorias, e não podendo o Governador vir pessoalmente a fazer esta diligência, cometeu-a ao Ouvidor-Geral Pedro Borges, que na Bahia se embarcava para as Capitanias do Sul com o fim de nelas abrir correição. Este Ministro convocou o Capitão-Mor, Ouvidor, Camaristas atuais, homens bons e os da governança, e com o parecer de todos determinou os preços dos resgates com mais equidade na Vila Capital de São Vicente, aos 28 de junho de 1550." (*)
Quanto ao resultado prático dessas disposições, pouco se poderia esperar, no entanto. O governador-geral, estabelecido na recém-fundada cidade do Salvador, estava longe demais da maior parte das Capitanias, principalmente se levarmos em consideração as enormes dificuldades de transportes e comunicações daqueles tempos; aliás, em muitas das ditas Capitanias, os próprios donatários jamais punham os pés. Como esperar que os preços fixados fossem, de fato, cumpridos?

(*) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 67.


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domingo, 26 de agosto de 2012

Era proibido denunciar aos indígenas as fraudes no escambo!

"Esse Filho de Deus, dizia Aimbire,
Só ensinou aos homens que se amassem,
Que fossem todos como irmãos e amigos.
Eles confessam isso, eles o adoram;
Mas por tudo que eu vi, pelo que fazem,
Creio que de seu Deus as leis aprendem
Pra calcá-las melhor, e não cumpri-las."
   Gonçalves de Magalhães, A Confederação dos Tamoios

Para que se veja a que ponto ia a capacidade de alguns comerciantes em suas tentativas de enganar os índios nas trocas que com eles entabulavam, consideraremos um relato feito por Frei Gaspar da Madre de Deus, em suas Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Inicialmente, explica como eram as relações comerciais entre portugueses e nativos:
"Aos índios pagavam com ferramentas, contas de vidro, búzios e outras bagatelas semelhantes, a que chamavam resgate; e o preço do que se havia de vender ao gentio taxava a Câmara de São Vicente nos anos mais próximos à fundação. Conforme a taxa custava um escravo quatro mil réis em resgates, vendidos àqueles miseráveis por preços exorbitantes." (¹)
A seguir, relata as maquinações dos vereadores contra os nativos:
"...ordenaram com penas graves, que nenhum cristão falasse mal de outro, ou de suas mercadorias diante de gentios, e declararam que, para ficar provada a transgressão desta lei, bastaria o juramento de qualquer cristão que ouvisse detrair. Por este modo dispensaram no Direito Divino e humano, que ao menos requerem duas testemunhas de maior exceção; e parecendo santíssimo o acórdão, ele se dirigia a conservar os bárbaros na ignorância de seu prejuízo, porque a postura trancava o único caminho por onde lhes podia chegar a notícia dos dolos com eles praticados, para que se não acautelassem." (²)
De saída, deve-se notar que Frei Gaspar da Madre de Deus não estava inventando ou exagerando: tudo foi lavrado em ata da vereação de 21 de julho de 1543. Aparentemente, era apenas uma lei contra a maledicência - que candura! Na prática, era inviabilizar qualquer denúncia das falcatruas que usavam cometer.
Ora, meus leitores, a coisa era tão séria, que El-Rei D. João III tratou de interferir na questão. Disso trataremos na próxima postagem.

(1) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da.  Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 66.
(2) Ibid., p. 67.


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