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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Como era a comitiva que conduzia diamantes do Distrito Diamantino ao Rio de Janeiro durante o governo joanino

Comboio de diamantes, de acordo com Rugendas (¹)

A segurança no transporte de ouro e diamantes que pertenciam à Coroa, desde as minas até o Rio de Janeiro, devia, necessariamente, ser reforçada. Mas o que significaria isso no tempo em que as estradas eram pouco melhores que trilhos, cercadas por vastidões de mato e árvores, onde era muito fácil que gente de más intenções se escondesse, sabendo que a força militar que fazia a escolta nem sempre era tão numerosa e equipada como  a situação requeria?
Há um relato interessante do barão de Eschwege que explica muito bem como era a comitiva que escoltava os diamantes tão desejados pela Coroa. 
"A produção anual é encerrada em uma bela caixa forrada de marroquim vermelho, preso por tachas amarelas. É nessa caixa que os diamantes são enviados para o Tesouro do Rio de Janeiro, acompanhados durante toda a viagem por um empregado escolhido pelo Intendente, que lhe dá por escolta forte destacamento do corpo de cavalaria e dos pedestres. 
A caixa dos diamantes vai dentro de uma canastra, que o comissário leva consigo. Alguns cavalarianos partem à frente, a uma certa distância, seguidos logo depois por alguns pedestres, que conduzem a mula, coberta de uma manta onde se veem as armas reais. Logo atrás seguem outros pedestres, precedendo imediatamente o comissário, que nunca perde de vista o cargueiro e é seguido por novos cavalarianos, que fecham a marcha." (²)
Eschwege deve ter examinado o assunto com os próprios olhos porque veio ao Brasil por solicitação do governo joanino (³), e permaneceu até o início de 1821, tempo suficiente, portanto, para verificar o que acontecia. Talvez tenha achado graça na pompa dessa tensa remessa anual, quando, mais importante que qualquer outra coisa, seria zelar pela segurança do que se transportava. O contrabando de diamantes, contudo, geralmente ocorria por outras rotas. Era do local de extração que as pedras extraviadas sumiam, para que Sua Majestade jamais pusesse nelas as suas reais mãos.

(1) Cf. RUGENDAS, Moritz. Voyage Pittoresque dans le Brésil. Paris: Engelmann, 1827. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 
(2) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 497.
(3) Wilhelm Ludwig von Eschwege (1777 - 1855) era especialista em minas. A ideia de D. João era que estudasse o que podia ser feito para reativar a produção aurífera no Brasil, que, nesse tempo, estava em notável declínio. 


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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Recompensa para o escravo que encontrava um diamante grande

A extração de diamantes no Brasil foi, durante muito tempo, um monopólio da Coroa. Mas, à semelhança da extração aurífera feita por particulares, a mão de obra era essencialmente escrava. Talvez pareça que, para o cativo, nenhum estímulo havia para a procura de diamantes excelentes. Mas não era assim.
Wilhelm Ludwig von Eschwege, ou simplesmente Barão de Eschwege (¹), que esteve no Brasil a convite do governo joanino, observou que o escravo que encontrava um diamante valioso era devidamente recompensado:
"Tenha o escravo, porém, a felicidade de achar um diamante de mais de dezessete quilates e meio, é logo enfeitado de grinaldas de flores e conduzido em alegre procissão até a administração. Esta lhe concede a alforria, que é paga ao dono [...] (²). O negro, além da liberdade, recebe vestimentas novas e autorização de trabalhar por conta própria. Caso o achado seja de oito a dez quilates, receberá camisas novas, um fato completo, um chapéu e uma boa faca, que também constitui recompensa pela descoberta de diamantes menores." (³) 
Diamantes grandes, porém, não eram comuns, e disso se conclui que as alforrias por esse motivo eram igualmente raras:
"As pedras grandes são raras, pois, no correr do ano, apenas duas ou três, de dezessete a vinte quilates, são achadas." (³) 
Eschwege era um especialista em mineração, e sua vinda ao Brasil se explica pelo interesse do governo de D. João VI em saber se era possível melhorar a produção, tanto das jazidas auríferas quanto da extração de diamantes. Conforme logo verificou, não bastava atribuir prêmios aos trabalhadores, no interesse de motivá-los a um bom desempenho em suas tarefas. As técnicas de extração é que eram ruins, muito ruins, e resultavam em um grande desperdício do terreno potencialmente rico.

(1) 1777 - 1855.
(2) Os escravos que trabalhavam no Distrito Diamantino pertenciam a particulares que alugavam seus serviços. 
(3) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 495.
(4) Ibid., p. 497.


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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Faiscadores de ouro

Talvez seja prudente começar explicando que faiscador era o nome dado ao indivíduo, fosse escravo ou livre, que, mesmo com poucos recursos, procurava ouro por conta própria em áreas de mineração consideradas de baixo rendimento. Escravos faziam isso nas horas de folga (aos domingos, por exemplo), e, com sorte e economia, podiam chegar a ter o bastante para comprar a liberdade. Entre os homens livres, havia muitos faiscadores que faziam da procura do ouro sua principal atividade, tirando daí o sustento para si e para a família. Não se esperava, como regra, que uma ocupação assim tornasse alguém rico, embora casos isolados de enriquecimento possam ter existido.
Faiscadores geralmente trabalhavam sozinhos, sem o auxílio de equipamentos que facilitassem o trabalho. Segundo o barão de Eschwege (¹), era este o procedimento típico de um faiscador: 
"[...] O faiscador entra no rio até que a água lhe chegue aos joelhos, levando uma bateia maior, de três a três palmos e meio de diâmetro. Com os joelhos antepostos e os maiores esforços, mergulha e enterra a bateia no cascalho. [...] extrai e agita os seixos soltos, de modo que são levados pela correnteza, enquanto os grãos de ouro se concentram na bateia.
[...] O ouro, que se concentra na parte afunilada da bateia, isto é, no fundo, é lavado com pouca água e guardado na bolsa de couro, presa à cintura do faiscador." (²) 
Era trabalho, portanto, dos mais penosos. Não obstante, em 1815, de acordo com Eschwege, mais era o ouro obtido anualmente pelos faiscadores, que aquele que se extraía em minas cujos proprietários dispunham de escravos e equipamentos. 
Não havia, oficialmente, faiscadores de diamantes no tempo colonial. Isto é, não deveria haver, porque as jazidas de diamantes foram, durante muito tempo, monopólio da Coroa e, portanto, era proibido que particulares nelas entrassem para mineração. Há certo consenso, porém, de que maior era a quantidade de diamantes contrabandeados do Brasil que aquela enviada formalmente ao Reino. Não se criam leis para proibir aquilo que ninguém faz (ou que ninguém tem interesse em fazer). O Brasil era simplesmente grande demais para que faiscadores fossem vigiados, ainda que esporadicamente algum faiscador de diamantes fosse capturado e pagasse pela transgressão própria e de muitos outros.


No começo do Século XX


A foto abaixo (³) mostra a lavagem do ouro no começo do Século XX, sem grandes novidades em relação aos cem ou duzentos anos anteriores. 

Lavagem do ouro, começo do Século XX (3).

(1) Wilhelm Ludwig von Eschwege veio ao Brasil a convite do governo joanino, para estudar o que poderia ser feito para revitalizar as minas já decadentes.
(2) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis. Brasília: Senado Federal, 2011, pp. 254 e 255.
(3) Cf. VALLENTIN, W. In Brasilien. Berlin: Hermann Paetel, 1909. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog. 


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quinta-feira, 12 de maio de 2022

Como era a alimentação dos escravos no Distrito Diamantino

As áreas promissoras de extração aurífera eram, no Brasil Colonial, entregues à exploração daqueles que tinham escravos suficientes para ocupar na mineração. Já a extração de diamantes era monopólio da Coroa, mas era feita também por escravos, que eram alugados, de modo que seus senhores recebiam um pagamento pelos dias de trabalho dos cativos que legalmente lhes pertenciam. 
Dito isto, passemos à questão de como eram alimentados os escravos que procuravam diamantes. Como regra, a cada dia havia três refeições: almoço, jantar e ceia, como era costume nos tempos coloniais, tanto para os escravos como para os livres. Portanto, a primeira refeição era chamada almoço, na qual se gastava cerca de meia hora. Foi assim descrita pelo barão de Eschwege (¹):
"Ao almoço, servem, em grandes caldeirões, angu, isto é, uma mistura [...] de fubá, água e sal. Para essa refeição se lhes concede meia hora de descanso. Cada um devora sua ração, sozinha ou acompanhada daquilo que tenha comprado, caçado ou ganho de seu senhor [...]. Assim, um come uma banana ou qualquer outro fruto silvestre, outro um peixe ou uma ave assada em espeto de pau, enquanto um terceiro devora um pedaço de carne-seca, ou, menos feliz, o angu puro." (²)
Ao meio-dia era servido o jantar:
"Para a segunda refeição os escravos dispõem de duas horas de descanso. Assim, a boia deve estar pronta ao meio-dia em ponto. A esta hora, as bolotas de angu já estão empilhadas umas sobre as outras, ao lado do enorme caldeirão, cheio de feijão preto misturado a um caldo grosso e negro [...].
[...]
Como o alimento que recebem é desprovido de gorduras, a maior parte recebe dos donos um pouco de toucinho, destinado a tornar mais substanciosa a magra refeição.
Deve-se reconhecer em alguns deles sentimentos bons, pois os que recebem toucinho dos senhores ou podem comprá-lo, dividem-no com os companheiros menos felizes. Outros porém, sentam-se à distância, colocam sua panela no fogo para frigir a gordura e comem tudo, sem lembrar dos outros." (³)
A ceia, última refeição do dia, era bastante simples:
"Para a ceia recebem canjica, a que os gulosos misturam melado ou rapadura." (⁴)
Façamos, agora, algumas rápidas ponderações:
  • No Brasil, a alimentação oferecida aos escravos tinha as características de cada região. No caso do Distrito Diamantino, não era diferente.
  • A alimentação que os escravos recebiam era destinada a mantê-los trabalhando, nem mais e nem menos. Referindo-se à quantidade destinada a cada trabalhador, Eschwege observou: "[...] O alimento [...] é suficiente, pois dá para encher a barriga de cada um. Nunca varia de qualidade, porém, [...] não agradando ao paladar" (⁵).
  • Não é impossível que outros itens aparecessem eventualmente no cardápio, ainda que Eschwege tenha assegurado que, como regra, a comida era invariável: "Ano após ano, esses homens não recebem dos administradores senão milho, fubá, feijão-preto e um punhado de sal, a que acrescentam, uma vez por semana, um palmo de fumo de rolo para o cachimbo, ou rapé" (⁶).
  • Alguns senhores complementavam a alimentação para os escravos de sua propriedade porque, afinal, queriam preservar seus interesses econômicos. Ninguém precisava de muita esperteza para saber que o escravo que tivesse uma alimentação melhor poderia viver mais e, portanto, seria mais lucrativo a quem pagara por ele.
  • Havia escravos que tinham algum dinheiro para comprar alimento extra porque eram premiados quando encontravam diamantes bons (⁷) ou porque trabalhavam nas horas vagas, plantando alguma coisa que podiam consumir ou vender, a despeito das severas restrições que imperavam no Distrito Diamantino.
Nos domingos e em outros feriados religiosos não se devia exigir trabalho dos escravos. Apesar disso, o barão de Eschwege notou que, nesses dias, havia uma novidade na alimentação: tanto o feijão (do jantar) como a canjica (da ceia) eram cozidos com tutano (⁸). 

(1) Especialista em minas, esteve no Brasil a convite do governo joanino, para estudar o que poderia ser feito para reativar a exploração aurífera.
(2) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 485.
(3) Ibid., p. 486.
(4) Ibid.
(5) Ibid., p. 485.
(6) Ibid.
(7) Segundo Eschwege, o escravo que encontrava um diamante superior a 17,5 quilates era libertado (Op. cit., p. 495). Para diamantes menores que isso, mas bastante valiosos, eram oferecidas pequenas recompensas.
(8) Cf. ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Op, cit., p. 486.


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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Como eram despachados os diamantes que iam para Portugal

Comboio de diamantes passando por Caeté, de acordo com M. Rugendas (¹)

Desde a descoberta de jazidas de diamantes no Brasil (no atual Estado de Minas Gerais), o Distrito Diamantino foi administrado com grande severidade. Durante algum tempo o governo português fez concessão do direito de exploração a particulares, porém mais tarde passou a administrar a área diretamente. O sistema de controle estrito durou décadas, cabendo ao Intendente, governante máximo naquele território, uma autoridade absoluta, desde que enquadrada nos regulamentos estipulados no famoso "Livro da Capa Verde", nome algo folclórico dado pelo povo ao Regimento Diamantino.
Em linhas gerais, pode-se dizer que a administração direita pela Coroa foi um grande fracasso. Os métodos empregados na extração de diamantes eram arcaicos e, malgrado a vigilância que se alardeava onipresente, o contrabando atingia níveis altíssimos. Quem saberá dizer quanto diamante do Brasil terá chegado às casas especializadas na Europa, sem que deles a Coroa tivesse qualquer conhecimento?
No entanto, a burocracia campeava. Os diamantes oficialmente extraídos, quando de seu envio ao Reino, passavam por registro escrupuloso, conforme explicou Joaquim Felício dos Santos em suas Memórias do Distrito Diamantino:
"As partidas de diamantes extraídos eram remetidas para Lisboa pelo Rio de Janeiro em cofres fechados e lacrados na presença do intendente; de cada remessa se lavrava um termo no livro competente, destinado para esse fim. Deste termo se tiravam três cópias: uma que se remetia aos diretores, outra ao inspetor-geral do erário e outra que ficava em poder dos caixas para sua descarga." (²)
Devidamente escoltados por guarda numerosa, os diamantes saíam das Minas e eram levados ao Rio de Janeiro, de onde davam adeus à terra de origem. Pela administração equivocada, tamanha riqueza não fazia a prosperidade nem do Reino e nem do Brasil Colonial.

(1) RUGENDAS, Moritz. Malerische Reise in Brasilien. Paris: Engelmann, 1835. O original pertence à Biblioteca Nacional; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(2) SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio. Rio de Janeiro: Typographia Americana, 1868, p. 173.


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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Condições para o sucesso de um minerador no Brasil Colonial

Quantos escravos um minerador precisava ter


Quase tudo o que se fazia no Brasil Colonial pressupunha o emprego de mão de obra escrava, quer de indígenas, quer de africanos ou seus descendentes. Foi assim nas plantações de cana, nos engenhos em que açúcar e aguardente eram fabricados, foi assim nas áreas de cultivo de tabaco, e foi também na mineração.
Vários autores dos Séculos XVII e XVIII foram enfáticos em dizer que, sem escravos, era impossível que um colonizador obtivesse sucesso em seus empreendimentos. A imagem mais forte desse pressuposto talvez seja mesmo a que usou Antonil, ao afirmar que os escravos eram "as mãos e os pés de um senhor de engenho". No pensamento então corrente, nada podia ser feito sem o trabalho de cativos.
A descoberta de ouro nas Gerais, em Goiás e no Cuiabá não alterou em nada a mentalidade escravista reinante. Muitos dos primeiros descobridores nada sabiam a respeito de técnicas de extração aurífera, e se não fossem os escravos, que traziam da África alguma experiência no ramo, seria quase impossível aos sertanistas arrancar da terra o cobiçado metal. A questão é: quantos escravos um minerador precisava ter?
De acordo com José Vieira Couto (que foi intendente no Distrito Diamantino), a providência inicial de qualquer minerador era ter entre cinquenta e cem cativos efetivamente trabalhando:
"Este mineiro empenha-se primeiramente em levantar uma fábrica de cinquenta ou cem escravos, porquanto com menos disso pouca coisa faz." (¹)
Vejam os leitores, portanto, que era necessário um capital nada desprezível para dar início a um empreendimento minerador, visto que, nas minas, um escravo jovem e saudável era vendido por preço exorbitante. O problema é que, devido à insalubridade do trabalho, a expectativa de vida de um escravo era baixa, e o minerador precisava, constantemente, repor trabalhadores para o lugar dos que morriam. Escreveu o já citado Vieira Couto:
"[...] Um mineiro, que tem cem negros (²), no fim de dez anos não os reformando não terá senão cinquenta, ou pouco mais, perdendo anos por outros um em cada vintena, e às vezes em cada quinzena; e os outros cinquenta, que lhe restam, estão com menos de uma sexta parte de vida [sic] [...]." (³)

A vida nas minas para homens livres e para escravos


Mineração no Brasil Colonial (⁴)

Estudos têm demonstrado que a condição de vida dos escravos nos engenhos açucareiros era lamentável, enquanto que nas minas, a despeito do trabalho duríssimo, um cativo podia viver melhor, sempre com a esperança da alforria, na hipótese de encontrar uma grande quantidade de metal precioso e ser, por isso, libertado pelo senhor. Era possível, aos domingos e feriados, faiscar ouro em áreas de baixo rendimento, e há relatos de escravos que, dessa forma, acabaram juntando o necessário para a compra da liberdade.  
Por seu turno, a vida dos mineradores nem sempre era das mais promissoras, e muita gente, na febre de enriquecer do dia para a noite, acabava investindo o que tinha, para perder tudo logo em seguida. Como já visto, era preciso gastar com a compra de escravos, além de ferramentas e outros equipamentos que, por mais rústicos que fossem, tinham seu preço; era preciso também contratar trabalhadores livres especializados - Vieira Couto menciona ferreiros, carpinteiros, carreiros e pedreiros - o que significava, por suposto, pagar salários, independente da quantidade de ouro que se extraía. Era preciso alimentar os escravos, e, nas minas, o preço dos alimentos chegava às nuvens, já que tudo vinha de longe.  Finalmente, havia os "Reais Quintos", impostos que deviam ser pagos à Coroa. Vê-se, pois, que para um minerador ter sucesso, devia fazer um investimento elevado, cujo retorno, em grande parte, dependia da boa sorte para encontrar muito mineral precioso, e isso, como se sabe, era para poucos.

(1) COUTO, José Vieira. Memória Sobre as Minas da Capitania de Minas Gerais. Rio de Janeiro: Eduardo e Henrique Laemmert, 1842, p. 24.
(2) Notem os leitores que José Vieira Couto empregava a palavra "negros" como sinônimo de escravos...
(3) COUTO, José Vieira. Op. cit., p. 24
(4) DENIS, Ferdinand. Brésil. Paris: Firmin Didot Frères, 1837. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Religiosos que contrabandeavam diamantes no Brasil Colonial

As autoridades administrativas das regiões mineradoras do Brasil Colonial tinham horror à presença, em áreas sob sua jurisdição, de religiosos "peregrinos", para os quais as Ordenações do Reino traziam instrução enfática de que, como "clérigos revoltosos e travessos", fossem reconduzidos às respectivas Ordens religiosas. 
No vigiadíssimo Distrito Diamantino, onde quase tudo era proibido, o superintendente tinha ordens expressas para fazer sumir de lá todos os frades andarilhos que ousassem aparecer. É que, numa época em que a maioria da população tinha pouca ou nenhuma escolaridade, os frades chamavam para si o papel dar esclarecimentos indesejáveis aos interesses da Coroa, de acordo com o que explicou Joaquim Felício dos Santos nas suas Memórias do Distrito Diamantino:
"O ódio que o governo votava aos frades provinha principalmente de que estes diziam aos povos que os quintos, que eles pagavam, eram tributos e não direitos reais, como o governo se expressava em seus bandos." (¹)
Não obstante a ojeriza aos religiosos, eles acabavam entrando no Distrito Diamantino e - quem diria! - como contrabandistas de diamantes. Veremos o caso de dois deles, citados por Joaquim Felício dos Santos.
O primeiro era um certo padre Plácido, que, entre uma ocupação religiosa e outra, negociava escravos (²), mas que, ao que parece, tinha atividade ainda mais rendosa: "E sendo este padre assaz conhecido neste dito arraial por contrabandista de diamantes..." (³)
O outro era frei Joaquim, que, além de andar envolvido em negócios ilícitos com diamantes, ainda dava razão aos temores da administração colonial, já que recebia em sua casa a gente do Distrito Diamantino que, irritada com os desmandos a que estava submetida, tramava uma rebelião:
"Quotidianamente formavam-se reuniões secretas para deliberar-se sobre os meios mais convenientes a sacudir o jugo, que por tanto tempo pesava sobre nós. Estas reuniões faziam-se na casa denominada do Hospício, na rua do mesmo nome, onde residia um célebre frei Joaquim, cobrador da Terra Santa, homem de grande importância, e afamado contrabandista, pelo que diz a tradição." (⁴)
Parece, leitores, que a vigilância não funcionava conforme esperado, não é mesmo? A severidade dos intendentes, respaldada pelos regulamentos do Regimento Diamantino (o "livro da capa verde") não garantia a produção desejada; os métodos de extração eram antiquados e deficientes, e o sistema de exploração, para benefício exclusivo da Coroa, com o passar dos anos provar-se-ia um enorme fracasso.

(1) SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio. Rio de Janeiro: Typographia Americana, 1868, p. 32.
(2) As Ordenações do Reino proibiam aos religiosos o exercício de atividades comerciais, julgadas incompatíveis com a vida dedicada à Igreja que tinham por obrigação levar, em razão de seus votos. Tem-se, portanto, um exemplo acabado de que ninguém proíbe aquilo que não se faz.
(3) SANTOS, Joaquim Felício dos. Op. Cit., p. 207.
(4) Ibid., p. 251.


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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Restrições ao trabalho das quitandeiras no Distrito Diamantino

O Distrito Diamantino, como sabem os leitores deste blog, era uma área de mineração rigidamente controlada pelas autoridades, a mando da Metrópole. Ao contrário das minas em geral, nas quais, sob uma série de regulamentos, qualquer um podia tornar-se minerador desde que pagasse os impostos, no Distrito Diamantino até mesmo a entrada e saída de pessoas era controlada, já que lá não se arrecadavam apenas os Reais Quintos. A ideia da Coroa é que para ela ficasse toda a produção de diamantes, cuja exploração foi, a princípio, arrendada a contratadores e, mais tarde, passou a ser feita diretamente pela administração colonial.
Ora, um costume existente nas áreas urbanas do Brasil daqueles tempos (¹) era mandar que escravas percorressem as ruas vendendo doces, frutas e várias outras mercadorias. A livre prática dessa atividade dentro do Distrito Diamantino também foi restringida, de modo que as "quitandeiras", como eram chamadas as escravas vendedoras (²) não podiam trabalhar em qualquer lugar que quisessem:
"Por bando de 1º de março de 1743 foi proibido "às negras ou mulatas forras ou cativas andarem com tabuleiros pelas ruas ou lavras, só lhes sendo permitido venderem os gêneros comestíveis nos arraiais e nos lugares que para esse fim lhes forem marcados, sob pena de duzentos açoites e quinze dias de prisão"." (³)
A lógica por trás desse regulamento era que qualquer comerciante, em pequena ou grande escala, podia ser um contrabandista de diamantes em potencial, e nem mesmo as escravas estavam livres de suspeita. Assim, senhores leitores, estejam certos de que a fiscalização era rigorosa e a penalidade seria cumprida, na hipótese de alguma infração. O Distrito Diamantino estava sob a autoridade discricionária do Intendente, que fazia aplicar o Regimento Diamantino em nome de El-Rei. Aliás, sobre o Intendente, vale dizer que dificilmente terá havido funcionário administrativo mais odiado em todo o Período Colonial. Não é nada difícil entender a razão.

(1) Esse costume perdurou no Império.
(2) Havia, às vezes, gente de condição livre praticando o pequeno comércio com tabuleiros.
(3) SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio. Rio de Janeiro: Typographia Americana, 1868, p. 64.


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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O Distrito Diamantino e o contrabando de diamantes do Brasil

Restrições severas à extração de diamantes não impediam o contrabando



Escravos trabalhando na mineração de diamantes (¹)

Em fins do Século XVII descobriu-se ouro no Brasil e, um pouco mais tarde, foram também encontradas ricas jazidas de diamantes. Vinha tudo isso em boa hora para a Real Fazenda, de modo que logo foram adotadas algumas medidas para a cobrança dos Reais Quintos de todo o ouro encontrado. Acontece que, a despeito do nome, nem sempre os Reais Quintos eram, de fato, 20 % da produção aurífera, já que acordos entre mineradores e governantes estipulavam, às vezes, um número fixo de arrobas que deveria ser entregue como imposto e, se os Quintos não chegassem a tanto, era feita a famosa "Derrama", ou seja, a cobrança per capita para que a quantidade de ouro se completasse. Havia, também, o recurso às Casas de Fundição, nas quais todo o ouro extraído devia, obrigatoriamente, ser transformado em barras e quintado, proibindo-se o comércio de ouro em pó, a não ser em pequeníssimas quantidades, apenas para os usos quotidianos, relacionados, por exemplo, à aquisição de alimentos. Os "descaminhos do ouro", como se dizia, eram, não obstante, notáveis.
No entanto, se quanto ao ouro os governantes tinham a possibilidade de recorrer às Casas de Fundição, não podiam, evidentemente, fazer o mesmo com diamantes. Não havia como transformá-los em barras, é claro, daí a legislação verdadeiramente draconiana instituída para reger o funcionamento do Distrito Diamantino (²), bem como o transporte dos diamantes das minas para o Rio de Janeiro, de onde deviam seguir, tão rápido quanto possível, para o Reino.
Decidiu-se que os diamantes seriam exclusivamente para a Coroa, o que nos leva à necessidade de uma explicação: as terras governadas por um monarca absoluto eram tidas como sua propriedade. O rei podia, desse modo, dispor das jazidas minerais como bem entendesse, reservando para si o que achasse conveniente. Em poucas palavras, o povo em geral, era formado por vassalos, não por cidadãos, cabendo, pois, acatar, sem discórdias, a vontade do soberano (³). Por outro lado, é certo que El-Rei não viria em pessoa buscar os tais diamantes, de modo que a mineração foi inicialmente cedida, por contrato, a grandes empreendedores; depois, passou a ser feita sob controle direto das autoridades estabelecidas pela Coroa, mediante a Real Extração do Tijuco. 
O Regimento Diamantino (vulgarmente chamado "Livro da Capa Verde"), um dos regulamentos mais odiados de todos os tempos, determinava, dentre outras disposições que:
  • O intendente nomeado pelo governo português tinha autoridade quase ilimitada em sua jurisdição, suas decisões tinham força de lei e não se admitiam advogados que pudessem obstar suas ordens.
  • Apenas o comércio indispensável era permitido dentro do Distrito, já que comerciantes eram vistos como potenciais contrabandistas de diamantes;
  • As pessoas, não importando quem fossem, somente podiam entrar e sair do Distrito mediante autorização do Intendente;
  • Somente podia residir no Distrito Diamantino aquele que provasse que ali tinha ocupação legítima, sendo permitido ao intendente expulsar quem quisesse, não cabendo jamais qualquer apelação;
  • O garimpo por indivíduos ou pequenos grupos de trabalhadores era estritamente proibido;
  • Era também proibida a extração de ouro onde fosse constatada a existência de diamantes;
  • Quem fosse capturado extraindo diamantes sem autorização era sumariamente condenado a penas severas, que incluíam dez anos de degredo na África, além da óbvia apreensão dos diamantes que em seu poder estivessem.
Com regras assim, não seria surpresa a ocorrência de inúmeras arbitrariedades. No entanto, para desespero da Real Coroa e de sua Real Extração, o contrabando ocorria, e a prova palpável dele era a entrada de diamantes provenientes do Brasil, de maior qualidade que os remetidos a Lisboa, em mercados na Inglaterra e na Holanda. E, naturalmente, por menor preço. 
Joaquim Felício dos Santos, em suas Memórias do Distrito Diamantino, observou: 
"Em todos os tempos, em todas as circunstâncias, na demarcação nunca deixou de haver garimpeiros e contrabandistas: era só questão de mais ou menos." (⁴) 
E ainda acrescentou: 
"O diamante, mercadoria de peso e volume insignificante em proporção do valor, era de facílima ocultação: ia muitas vezes cosido na roupa, dentro de uma abertura praticada no cabo de um punhal, na coronha de uma arma, na madeira dos móveis; o contrabandista dispunha de mil maneiras de o transportar ocultamente." (⁵)
Os métodos inadequados de exploração das jazidas de diamantes resultaram em seu rápido esgotamento, ao menos sob o aspecto comercialmente viável. Pela época da vinda da Família Real ao Brasil (1808) os rendimentos que proporcionavam eram pequenos, não chegando a compensar as despesas que, diga-se de passagem, eram, a essa altura, já pouco significativas. Com isso, a brutal severidade do Regimento Diamantino foi posta de lado, não sendo a Intendência tão estrita em fazê-lo observar como nas décadas precedentes. Um pouco depois da Independência o desenhista francês Hércules Florence, membro da Expedição Langsdorff, observou:
"Todos os mineiros são obrigados a vender os diamantes e ouro que extraiam ao governo. No tempo colonial pesadas penas, como confisco, prisões e ferros por muitos anos, foram infligidas aos que eram pilhados a fazer contrabando. Hoje, porém, essa prática da legislação caiu em desuso." (⁶)
Vê-se, então, que, em se tratando de História, não há opressão que não tenha fim. Algum dia tudo muda ou (se) acaba. É só uma questão de tempo, mesmo.

(1) DENIS, Ferdinand. Brésil. Paris: Firmin Didot Frères, 1837. A imagem foi restaurada digitalmente e editada para facilitar a visualização neste blog.
(2)  Área demarcada exclusivamente para a extração diamantífera
(3) Apesar disso, sempre havia contestadores, muitos discretos, uns poucos mais explícitos.
(4) SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio. Rio de Janeiro: Typographia Americana, 1868, p. 203.
(5) Ibid., p. 205.
(6) FLORENCE, Hércules. Viagem Fluvial do Tietê ao Amazonas de 1825 a 1829. Brasília: Ed. Senado Federal, 2007, p. 149.


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