A extração de diamantes no Brasil foi, durante muito tempo, um monopólio da Coroa. Mas, à semelhança da extração aurífera feita por particulares, a mão de obra era essencialmente escrava. Talvez pareça que, para o cativo, nenhum estímulo havia para a procura de diamantes excelentes. Mas não era assim.
Wilhelm Ludwig von Eschwege, ou simplesmente Barão de Eschwege (¹), que esteve no Brasil a convite do governo joanino, observou que o escravo que encontrava um diamante valioso era devidamente recompensado:
Wilhelm Ludwig von Eschwege, ou simplesmente Barão de Eschwege (¹), que esteve no Brasil a convite do governo joanino, observou que o escravo que encontrava um diamante valioso era devidamente recompensado:
"Tenha o escravo, porém, a felicidade de achar um diamante de mais de dezessete quilates e meio, é logo enfeitado de grinaldas de flores e conduzido em alegre procissão até a administração. Esta lhe concede a alforria, que é paga ao dono [...] (²). O negro, além da liberdade, recebe vestimentas novas e autorização de trabalhar por conta própria. Caso o achado seja de oito a dez quilates, receberá camisas novas, um fato completo, um chapéu e uma boa faca, que também constitui recompensa pela descoberta de diamantes menores." (³)Diamantes grandes, porém, não eram comuns, e disso se conclui que as alforrias por esse motivo eram igualmente raras:
"As pedras grandes são raras, pois, no correr do ano, apenas duas ou três, de dezessete a vinte quilates, são achadas." (³)Eschwege era um especialista em mineração, e sua vinda ao Brasil se explica pelo interesse do governo de D. João VI em saber se era possível melhorar a produção, tanto das jazidas auríferas quanto da extração de diamantes. Conforme logo verificou, não bastava atribuir prêmios aos trabalhadores, no interesse de motivá-los a um bom desempenho em suas tarefas. As técnicas de extração é que eram ruins, muito ruins, e resultavam em um grande desperdício do terreno potencialmente rico.
(1) 1777 - 1855.
(2) Os escravos que trabalhavam no Distrito Diamantino pertenciam a particulares que alugavam seus serviços.
(3) ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis, trad. Domício de Figueiredo Murta. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 495.
(4) Ibid., p. 497.
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