No Século XVII, o uso de máscaras era associado à prática de crimes
Já houve tempo em que era proibido usar máscaras no Brasil. Não, leitores, não eram máscaras sanitárias. Eram daquelas usadas no antigo entrudo (sucedido pelo carnaval), e cujo uso podia degenerar em criminalidade, de modo que as autoridades não favoreciam seu emprego, embora, mesmo com as restrições, tivessem de tolerá-las durante os dias de festas populares. Um documento citado por Vieira Fazenda em Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro refere uma proclamação pública - bando, como então se dizia - com data de 1685, por ordem do governador Duarte Teixeira Chaves, proibindo as máscaras sob penas bastante severas:
"Toda a pessoa, de qualquer qualidade e condição que seja, que se encontrar enmascarado [sic], incorrerá na pena de ir servir a Sua Majestade, que Deus guarde, na Nova Colônia do Sacramento (¹), do Rio da Prata, e sendo negro ou mulato será açoitado publicamente, e todo o oficial de guerra que encontrar os tais enmascarados [sic] os prenderá logo, sob pena de um mês de prisão para uma das fortalezas [...]." (²)Ainda de conformidade com Vieira Fazenda, mesmo as mantilhas usadas por mulheres eram motivo de preocupação, a ponto de um bispo ter cogitado que se proibisse às damas as saídas à noite, "[...] porque alguns gaiatos se aproveitavam dessa capa para, disfarçados, cometerem tropelias e escândalos" (³).
(1) A Colônia do Sacramento, no atual Uruguai, foi verdadeiro cavalo de batalha dos tempos coloniais. Trocou de mãos várias vezes, e o governador deve ter decidido mandar os infratores para lá porque, além de ser, na época, considerada o limite sul do território português na América do Sul, era ainda lugar destituído de recursos à sobrevivência e de defesa muito difícil, para onde, como regra, somente iam aqueles que a isso eram obrigados.
(2) FAZENDA, José Vieira. Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1940, p. 326.
(3) Ibid.
(3) Ibid.
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