As autoridades administrativas das regiões mineradoras do Brasil Colonial tinham horror à presença, em áreas sob sua jurisdição, de religiosos "peregrinos", para os quais as Ordenações do Reino traziam instrução enfática de que, como "clérigos revoltosos e travessos", fossem reconduzidos às respectivas Ordens religiosas.
No vigiadíssimo Distrito Diamantino, onde quase tudo era proibido, o superintendente tinha ordens expressas para fazer sumir de lá todos os frades andarilhos que ousassem aparecer. É que, numa época em que a maioria da população tinha pouca ou nenhuma escolaridade, os frades chamavam para si o papel dar esclarecimentos indesejáveis aos interesses da Coroa, de acordo com o que explicou Joaquim Felício dos Santos nas suas Memórias do Distrito Diamantino:
No vigiadíssimo Distrito Diamantino, onde quase tudo era proibido, o superintendente tinha ordens expressas para fazer sumir de lá todos os frades andarilhos que ousassem aparecer. É que, numa época em que a maioria da população tinha pouca ou nenhuma escolaridade, os frades chamavam para si o papel dar esclarecimentos indesejáveis aos interesses da Coroa, de acordo com o que explicou Joaquim Felício dos Santos nas suas Memórias do Distrito Diamantino:
"O ódio que o governo votava aos frades provinha principalmente de que estes diziam aos povos que os quintos, que eles pagavam, eram tributos e não direitos reais, como o governo se expressava em seus bandos." (¹)
Não obstante a ojeriza aos religiosos, eles acabavam entrando no Distrito Diamantino e - quem diria! - como contrabandistas de diamantes. Veremos o caso de dois deles, citados por Joaquim Felício dos Santos.
O primeiro era um certo padre Plácido, que, entre uma ocupação religiosa e outra, negociava escravos (²), mas que, ao que parece, tinha atividade ainda mais rendosa: "E sendo este padre assaz conhecido neste dito arraial por contrabandista de diamantes..." (³)
O outro era frei Joaquim, que, além de andar envolvido em negócios ilícitos com diamantes, ainda dava razão aos temores da administração colonial, já que recebia em sua casa a gente do Distrito Diamantino que, irritada com os desmandos a que estava submetida, tramava uma rebelião:
"Quotidianamente formavam-se reuniões secretas para deliberar-se sobre os meios mais convenientes a sacudir o jugo, que por tanto tempo pesava sobre nós. Estas reuniões faziam-se na casa denominada do Hospício, na rua do mesmo nome, onde residia um célebre frei Joaquim, cobrador da Terra Santa, homem de grande importância, e afamado contrabandista, pelo que diz a tradição." (⁴)
Parece, leitores, que a vigilância não funcionava conforme esperado, não é mesmo? A severidade dos intendentes, respaldada pelos regulamentos do Regimento Diamantino (o "livro da capa verde") não garantia a produção desejada; os métodos de extração eram antiquados e deficientes, e o sistema de exploração, para benefício exclusivo da Coroa, com o passar dos anos provar-se-ia um enorme fracasso.
(1) SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio. Rio de Janeiro: Typographia Americana, 1868, p. 32.
(2) As Ordenações do Reino proibiam aos religiosos o exercício de atividades comerciais, julgadas incompatíveis com a vida dedicada à Igreja que tinham por obrigação levar, em razão de seus votos. Tem-se, portanto, um exemplo acabado de que ninguém proíbe aquilo que não se faz.
(3) SANTOS, Joaquim Felício dos. Op. Cit., p. 207.
(4) Ibid., p. 251.
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