terça-feira, 16 de novembro de 2021

Escravos para o trabalho na mineração deviam ser jovens

O trabalho nas minas coloniais era muito desgastante. Além do esforço físico requerido, das longas jornadas e das condições precárias de alimentação, os escravos deviam enfrentar as dificuldades inerentes às regiões inóspitas em que o ouro fora encontrado. Por isso, a mortalidade entre cativos que trabalhavam na mineração era alta. Houve proprietários que perderam quase todos os escravos em decorrência de alguma enfermidade.
Entre as regras estipuladas para as sociedades de mineração (¹) que o governo joanino projetou criar em 1817, encontramos este item, que, mesmo posterior aos melhores tempos da extração aurífera, nos oferece uma ideia de como deveriam ser os escravos que trabalhariam nas minas:
"[...] O fundo das Sociedades será formado com ações de 400$000 cada uma, em dinheiro, ou de três escravos (²) moços e sem defeitos de 16 a 26 anos de idade, que serão aprovados pelo inspetor-geral [...]." (³)
A experiência das décadas precedentes deve ter demonstrado que escravos dessa faixa etária eram mais resistentes às condições insalubres das minas, mesmo se tivessem a desvantagem da falta de prática no trabalho. Cabe recordar, a título de conclusão, que escravos não se faziam acompanhar por uma certidão de nascimento, pela qual se verificasse que idade tinham. À exceção de uns poucos nascidos no Brasil, que talvez soubessem dizer quantos anos tinham, os cativos denominados "negros novos", que acabavam de chegar do Continente Africano, tinham a idade apenas estimada. 

(1) A ideia da criação de sociedades de mineração pode até ter sido boa, porque se pretendia que adotassem métodos corretos de exploração aurífera, em lugar da precariedade vigente ao longo do Século XVIII. Foi só ideia, porém. Em sua maioria, as sociedades que chegaram a ser estabelecidas tiveram vida curta. 
(2) Note-se que esse regulamento, que pressupunha trabalho escravo na mineração, foi expedido quando o governo joanino já havia assumido um compromisso de, gradualmente, eliminar o trabalho compulsório no Brasil.
(3) Cf. ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von. Pluto Brasiliensis. Brasília: Senado Federal, 2011, p. 185.


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