terça-feira, 30 de novembro de 2021

Fugitivos da Justiça seriam perdoados se participassem da resistência à ocupação holandesa

O ano de 1530 mal começava, quando os moradores da região litorânea do Nordeste brasileiro foram informados de que uma grande esquadra, preparada pela Companhia das Índias Ocidentais, estava a caminho do Brasil. O alvo provável era Pernambuco, cuja riqueza na produção açucareira interessava muito aos holandeses.
Tendo retornado há pouco ao Brasil, Matias de Albuquerque liderou os preparativos para a defesa, assumindo que a tentativa de invasão iria mesmo ocorrer, e nisso não se enganava. Tinha de lutar, porém, com a falta de equipamentos bélicos, tão grave quanto a falta de homens treinados para a guerra. Para aumentar o contingente disponível, decidiu convocar até os foragidos da Justiça, segundo relato de Duarte de Albuquerque Coelho:
"Com bandos (¹) publicou, em todas as paróquias de fora, que livre e seguramente podiam comparecer todos os que receassem prisão por crimes ou dívidas, e que, de acordo com o comportamento na defesa, seriam perdoados [...], conforme as ordens reais que tinha para esse caso." (²) 
Não eram incomuns as promessas de perdão em ocasiões de emergência como essa. Qual seria, no entanto, o resultado prático? A situação era, de fato, desesperadora, e a própria existência de tal anúncio já é prova disso. Mas, exatamente por esse motivo, é bem pouco provável que, num arroubo de civismo, muitos foragidos se arriscassem ao comparecimento. 
A promessa de perdão aos que se alistassem para lutar nos conduz à constatação de um fato interessante: havia um número nada desprezível de pessoas que, tendo cometido delitos na Europa ou no Brasil, encontravam refúgio e segurança nas terras coloniais, tão vastas e escassamente exploradas como eram no Século XVII. Recordem-se, leitores, de que as Ordenações do Reino, particularmente no Livro Quinto, atribuíam penalidades terríveis para infrações que hoje consideramos muito leves, mas que, no Século XVII, eram punidas com severidade. Quem conseguia fugir devia dar-se por feliz, sem correr o risco de alguma aventura desastrada. E, lembrem-se, havia ainda a Inquisição, que não tinha e nunca teve tribunal permanente no Brasil, mas que, de vez em quando, resolvia fazer uma visita. Por que um fugitivo que se ocultava com segurança em algum lugar arriscaria o pescoço diante de uma vaga promessa de perdão, no caso de se bater com valentia e, evidentemente, no caso de sobreviver ao ataque holandês? Isto é, se e somente se as armas de Portugal e Espanha - eram tempos de União Ibérica - fossem vitoriosas contra as de Holanda... Como se sabe, não foi o que aconteceu em 1630.

(1) "Passar bando" era o método usual na época quando se queria fazer um comunicado oficial à população de uma localidade. 
(2) COELHO, Duarte de Albuquerque. Memorias Diarias de la Guerra del Brasil. Madrid: Diego Diaz de la Carrera, Impressor del Reyno, 1654. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias


Veja também:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Democraticamente, comentários e debates construtivos serão bem-recebidos. Participe!
Devido à natureza dos assuntos tratados neste blog, todos os comentários passarão, necessariamente, por moderação, antes que sejam publicados. Comentários de caráter preconceituoso, racista, sexista, etc. não serão aceitos. Entretanto, a discussão inteligente de ideias será sempre estimulada.