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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O dote de casamento no Código de Hamurabi

O candidato a noivo devia pagar um dote ao pai da mulher com quem pretendia se casar


Dote de casamento era, na Mesopotâmia da Antiguidade, um valor pago por um homem ao pai da mulher com quem pretendia se casar. Não era, formalmente, a compra de uma esposa, mas um valor que deveria ser guardado pelo pai como garantia para a noiva se, por alguma razão, o casamento se dissolvesse - em caso de viuvez, por exemplo. Na vida real, no entanto, não era exatamente assim que as coisas aconteciam.
O Código de Hamurabi disciplinava essa prática, determinando que, se um homem pagasse o dote para se casar com uma moça, mas desistisse do casamento, não teria o direito de receber o valor pago de volta. No entanto, se fosse o quase sogro que desistisse de conceder a filha em casamento, depois que o dote fora pago, deveria devolver o valor em dobro. Hamurabi devia saber com que tipo de pessoas estava lidando.
O que ocorria quando a mulher, já casada, morria? Havia duas possibilidades:
a) Se não tivesse filhos, o dote ficava pertencendo a seu pai;
b) Se tivesse filhos, o Código dizia: "Se um homem se casar com uma mulher, e ela morrer depois de ter filhos, o dote dela será de seus filhos, não ficará em poder de seu pai."
Uma situação algo complexa ocorria quando um homem se encarregava de pagar o dote para que seus filhos do sexo masculino pudessem se casar, mas morria antes que o filho mais novo contratasse casamento, ficando, pela morte do pai, sem recursos para isso. O Código, então, determinava: "Se um homem [através de dote] escolher esposa para seus filhos, mas morrer antes que seu filho mais novo venha a se casar, então, quando dividirem a herança, os filhos destinarão uma parte como dote para seu irmão mais novo, para que ele possa ter uma esposa."
O dote de casamento foi um costume muito comum em diversas sociedades, e ainda é, em algumas, até hoje. No Brasil, durante muito tempo, vigorou o costume de que a noiva é que devia ter um dote para se casar. Em consequência, mulheres abastadas, que dispunham de um dote avantajado, eram muito cobiçadas para casamento, enquanto outras, com dote insignificante ou inexistente, tinham muita dificuldade em encontrar pretendente. É fácil imaginar os problemas sociais que daí decorriam. 


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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Casamentos em reduções jesuíticas na América do Sul

Indígenas que aceitavam a condição de catecúmenos e iam viver em reduções administradas por jesuítas na América do Sul eram levados a um modo de vida muito diferente daquele que haviam aprendido de seus ancestrais. Era assim, por exemplo, em relação aos costumes quanto ao casamento e ao estabelecimento de novos vínculos familiares. De acordo com o cônego João Pedro Gay, que estudou o assunto e escreveu sobre ele no Século XIX, em quase todos os casos competia aos padres a decisão quanto a quem se casaria com quem. Em seguida, em uma única data, as uniões eram formalizadas segundo as regras da Igreja: 
"Para celebrar os matrimônios parece que os jesuítas tinham tempo determinado, que era depois da Quaresma (¹). Então se mandava vir a lista dos moços e moças, viúvos e viúvas do povo em estado de casar, e os chamavam à porta da igreja. Indagavam deles se tinham tratado casamento, e aqueles que não tinham tratado, que eram todos ou quase todos, aí mesmo se lhes fazia escolher mulher, ou os padres mesmo as indicavam, e tratando logo de cumprir os pregões, os casavam todos em um dia, que pelo costume era o domingo antes da missa paroquial, para que se fizessem com maior solenidade. [...]." (²)
A partir daí, não era grande a mudança na vida dos recém-casados:
"[...] Os recém-casados passavam à jurisdição do seu chefe competente [...]; os homens trabalhavam do seu ofício se o tinham; se não, seguiam os trabalhos da comunidade (³), e as mulheres recebiam tarefas (⁴), e se ocupavam como as outras nos serviços da comunidade." (⁵). 
Não havia, portanto, muito espaço para devaneios românticos nesses casamentos. Era característica essencial da catequese jesuítica que os neófitos abandonassem todas as práticas que parecessem contrárias àquelas que os padres idealizavam para as comunidades em formação, daí a insistência no controle de todos os aspectos da vida. O casamento era apenas um deles, mas, nem de longe, o menos importante, particularmente quando a intenção era suprimir qualquer vestígio de poligamia.

(1) No tempo em que as reduções jesuíticas existiam, a Quaresma era celebrada com todo o rigor, e, portanto, expressões festivas ligadas a casamentos não eram toleradas. 
(2) GAY, João Pedro. História da República Jesuítica do Paraguay. Rio de Janeiro: Typ. de Domingos Luiz dos Santos, 1863, pp. 211 e 212.
(3) Geralmente trabalho na agricultura.
(4) Fiar algodão, por exemplo.
(5). GAY, João Pedro. Op. cit., p. 212.


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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Mulheres romanas se casavam muito cedo

Comparando os costumes dos romanos aos dos gregos de Esparta, Plutarco (¹), que viveu entre os séculos I e II, observou que, por determinação atribuída a Licurgo, as jovens espartanas apenas se casavam quando já estavam fisicamente adultas. Não era assim entre os romanos: "Os romanos costumeiramente casam as filhas quando chegam aos doze anos, e, às vezes, até antes disso" (²).
A razão para essa prática, segundo Plutarco, se encontrava nas leis instituídas pelo rei Numa Pompílio, figura semilendária que teria exercido o governo de Roma depois da desaparição de Rômulo. O modelo de casamento proposto por esse rei, assim como suas ideias em relação à conduta das mulheres, seriam explicação para a entrada precoce das jovens na vida conjugal: Numa "ensinou que [as mulheres] deviam estar sempre sóbrias e ter vida moderada, quis que se habituassem a guardar silêncio e a não fazer uso de vinho, de modo que, para uma mulher romana, beber era indecente" (³).
Duas razões justificariam o casamento aos doze anos:
1. Nas palavras de Plutarco, "os romanos achavam perigoso que virgens já crescidas permanecessem em casa dos pais [sic]" (⁴);
2. Quando a mulher se casava cedo, o marido poderia educá-la como quisesse, de modo a satisfazer suas preferências e interesses: "havia oportunidade para afeiçoá-las aos hábitos do marido, moldando-as como queriam, como se fossem de cera [sic!!!]" (⁵).
Mulher romana não identificada (6).
Romana não identificada (⁶)
Quer os costumes romanos em relação às mulheres e ao casamento viessem de Numa, quer não, uma coisa é certa: a autoridade do pai na família era incontestável, até mesmo no âmbito de vida e morte. Portanto, era o pai que decidia quando e com quem uma filha se casaria, e, embora não se possa descartar elementos de afetividade no relacionamento familiar, está claro que não eram uma prioridade. Não se deve supor, contudo, que não acontecessem exceções, com mulheres se casando mais tarde, com quem queriam, ou mesmo recusando um casamento. Mas casos assim fugiam à regra, principalmente em se tratando da elite senatorial, para quem interesses políticos estavam em jogo em cada aspecto da vida. 
Muitos costumes romanos permaneceram ativos no Ocidente, mesmo quando Roma, enquanto império, já havia desaparecido há muito tempo. Querem uma prova, leitores? Muitos exemplos poderiam ser citados, mas basta um. O que me dizem da estrutura familiar predominante no Brasil Colonial, nos grandes engenhos de açúcar, em que os senhores, como regra, exerciam um férreo patriarcado? 

(1) c. 45 - 125 d.C.
(2) PLUTARCO. Vitae parallelae.
(3) Ibid.
(4) Ibid.
(5) Ibid. Todas as citações de Vitae parallelae foram traduzidas por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.
(6) HEKLER, Anton. Die Bildniskunst der Griechen und Römer. Stuttgart: Julius Hoffmann, 1912, p. 286. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Leis de Rômulo sobre o casamento e o divórcio

Viagem maluca, leitores: venham comigo em um trem (imaginário, felizmente), capaz de transitar no tempo e no espaço. O detalhe é que ele apenas se move para trás, e assim passamos pela Guerra do Vietnã, pelas duas Guerras Mundiais, pela Guerra de Secessão, pela Revolução Francesa, pelas Grandes Navegações, pelas Cruzadas, invasões bárbaras no Império Romano, assassinato de Júlio César... Nosso meio de transporte, que partiu frenético, vai ficando mais e mais lento, à medida que recua no tempo. Roma, agora, é ainda uma pequena povoação, e Rômulo, seu lendário fundador, ainda vive e governa.
Chegamos, hora do desembarque. Afinal, viemos para conhecer a legislação que rege o casamento entre a gente romana desse tempo. Bem... Vamos ver o que disse Plutarco (¹), que era grego, e não romano: 
"[...] A nenhuma mulher era permitido divorciar-se do marido, embora ao marido fosse facultado o divórcio se ocorresse pelo menos uma dentre duas razões, sendo a primeira se fosse verificado que a mulher praticara algum dano contra os filhos, e a segunda, que cometera adultério, sendo isso desconhecido do marido [sic]. Entretanto, se algum marido, exceto por esses motivos, abandonasse a mulher, seria multado em dois terços dos bens que tivesse, sendo um terço destinado à mulher abandonada e um terço para a deusa Ceres (²). Além disso, o marido divorciado tinha a obrigação de oferecer sacrifícios para os deuses do submundo. [...]" (³)
De acordo com Plutarco, os romanos consideravam essas leis demasiadamente severas. Se, de fato elas foram praticadas nos primórdios de Roma, são anteriores à Lei das Doze Tábuas. No entanto, leitores, embora não tenhamos certeza absoluta de que as leis sobre casamento eram essas durante a infância de Roma, não há dúvida de que eram coerentes com os costumes da época e com legislações contemporâneas, que tendiam a dar amplos direitos aos homens e poucos às mulheres, isso quando elas tinham algum. No caso de Roma, porém, pode haver uma explicação pela insistência em reter as mulheres no casamento, se levarmos em conta o episódio (talvez) lendário do rapto das sabinas. Tenha ou não acontecido, esse incidente mostra que havia falta de mulheres na cidade, e permitir que elas tivessem o direito de pedir o divórcio talvez não parecesse uma boa ideia, ao menos para os rústicos romanos desses tempos. 
A questão que surge é: se não podemos ter certeza de que essas leis foram, em algum tempo, efetivamente aplicadas, qual o sentido de tomar conhecimento delas? É muito simples, meus amigos: o fato de Plutarco ter-se referido a elas revela muita coisa sobre a época em que esse famoso autor viveu. É que em seus dias a sociedade romana passava por transformações significativas, e o casamento, com suas leis e costumes, era parte desse processo. Havia quem se casasse sob leis antigas (principalmente entre a elite senatorial), mas, para muita gente, as tradições já não faziam tanto sentido. Conservadores, irados com as novidades, invocavam a religião (em que poucos acreditavam) para justificar a manutenção de costumes caducos, argumento que servia, de fato, para encobrir os interesses econômicos e ideológicos envolvidos. Entre o povo, para o qual o direito de propriedade e herança não significava grande coisa, as imposições do quotidiano falavam mais alto. Portanto, deve-se inferir que, ao tratar da legislação lendária que regia o casamento entre romanos de tempos remotos, Plutarco, estava, implicitamente, estabelecendo uma comparação que seus contemporâneos entendiam muito bem. O Império estava em mudança, como, de resto, todo o mundo que o rodeava. 

(1) c. 45 d.C. - c. 120 d.C.
(2) Ceres era uma deusa menor do panteão romano. O problema, neste caso, é que, até onde se sabe, seu culto não era ainda praticado em Roma na época em que se supõe que Rômulo possa ter vivido.
(3) PLUTARCO. Vitae parallelae. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.


terça-feira, 20 de março de 2018

Para reduzir o número de casamentos

Frequentemente ouvimos dizer que o índice de divórcios está bastante elevado, a despeito dos esforços de conselheiros matrimoniais, terapeutas de casais e mais gente especializada. Pois bem, leitores, na falta de uma fórmula mágica para acabar com os divórcios, vai aqui uma para reduzir - substancialmente - o número de casamentos. A prática, corrente entre os mundurucus, impressionou viajantes e exploradores do território brasileiro no Século XIX, e ainda hoje é adotada, com pequenas variações, por alguns grupos indígenas. Mas vamos ao que interessa, conforme exposto no Itinerário e Trabalhos da Comissão de Estudos da Estrada de Ferro do Madeira e Mamoré:
"Os mundurucus infligem àqueles que se querem casar as mais severas provas e extravagantes torturas. Ao índio que pede a noiva em casamento é aplicado um aparelho de palha trançada, cheio de formigas tocandeiras (¹), ao braço direito, sendo o desgraçado mordido por espaço de seis horas. Se antes desse prazo a dor o forçar a arrancar do braço o aparelho, é impossível a união: não podendo suportar o mal das formigas, também não poderá defender a mulher da cobiça dos estranhos." (²)
Deixando de lado o fato de que a finalidade do teste talvez seja interpretação de quem escreveu o relato da expedição de 1883, devo informar que a mesma obra faz referência a uma prova semelhante entre os maués (³). É possível que vocês, leitores, nunca tenham visto uma formiga tucandeira. Pois eu já vi, e posso assegurar-lhes: seriam um ingrediente da maior perfeição para um filme de terror, cujo título poderia ser "O Ataque das Tucandeiras"... Reconheço, faltou criatividade. Quem pensaria em ser o roteirista?

(1) Também chamadas tucandeiras ou tocandiras.
(2) _____________ Itinerário e Trabalhos da Comissão de Estudos da Estrada de Ferro do Madeira e Mamoré. Rio de Janeiro: Soares e Niemeyer, 1885, p. 130.