Mostrando postagens com marcador Dote de casamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dote de casamento. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 11 de março de 2024

Dote de casamento em cabeças de gado

No passado, em muitos lugares, o pretendente a noivo pagava um dote de casamento ao pai da pretendida noiva. No Brasil Colonial, e mesmo no Império, era a noiva que devia ter um dote para poder se casar. Por conta disso, muitas moças que não tinham dote ficavam sem casamento, enquanto havia homens esperando que uma noiva com dote vantajoso aparecesse no caminho, para, como se dizia, "arrumarem a vida". 
Antes que leitores e leitoras comecem a lamentar as injustiças da sociedade (talvez por razões diferentes), temos aqui um caso interessante, ocorrido em São Paulo nos tempos coloniais, quando quase não havia moeda em circulação -  a família da noiva pagou o dote para o casamento em cabeças de gado. Está na Nobiliarchia Paulistana, escrita no Século XVIII por Pedro Taques de Almeida Paes Leme, com o aborrecido estilo próprio das (longas) genealogias dos que se supunham nobres:
"João Pires (filho de Salvador Pires [...]) foi nobre cidadão de S. Paulo, e teve grande voto nas assembleias do governo político, como pessoa de muita autoridade, respeito e veneração. Foi abundante em cabedais com estabelecimento de uma grandiosa fazenda de terras de cultura [...], que lhe foi concedida de sesmaria em 1610 com o seu sertão para a serra de Juqueri. Teve grande cópia de gados vacuns, cavalares e de ovelhas, de sorte que, dotando a nove filhas [...], cada uma levou duzentas cabeças de gado vacum, ovelhas e cavalgaduras. [...]"
Portanto, todo o conjunto pago como dote pelo casamento das nove filhas resultou em mil e oitocentos animais. Nada mal para a época em que isto aconteceu, no Século XVII. Deve ter sido um espetáculo público ver a procissão conduzindo a bicharada para as terras do noivo, a cada novo casamento que se realizava.


Veja também:

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O dote de casamento no Código de Hamurabi

O candidato a noivo devia pagar um dote ao pai da mulher com quem pretendia se casar


Dote de casamento era, na Mesopotâmia da Antiguidade, um valor pago por um homem ao pai da mulher com quem pretendia se casar. Não era, formalmente, a compra de uma esposa, mas um valor que deveria ser guardado pelo pai como garantia para a noiva se, por alguma razão, o casamento se dissolvesse - em caso de viuvez, por exemplo. Na vida real, no entanto, não era exatamente assim que as coisas aconteciam.
O Código de Hamurabi disciplinava essa prática, determinando que, se um homem pagasse o dote para se casar com uma moça, mas desistisse do casamento, não teria o direito de receber o valor pago de volta. No entanto, se fosse o quase sogro que desistisse de conceder a filha em casamento, depois que o dote fora pago, deveria devolver o valor em dobro. Hamurabi devia saber com que tipo de pessoas estava lidando.
O que ocorria quando a mulher, já casada, morria? Havia duas possibilidades:
a) Se não tivesse filhos, o dote ficava pertencendo a seu pai;
b) Se tivesse filhos, o Código dizia: "Se um homem se casar com uma mulher, e ela morrer depois de ter filhos, o dote dela será de seus filhos, não ficará em poder de seu pai."
Uma situação algo complexa ocorria quando um homem se encarregava de pagar o dote para que seus filhos do sexo masculino pudessem se casar, mas morria antes que o filho mais novo contratasse casamento, ficando, pela morte do pai, sem recursos para isso. O Código, então, determinava: "Se um homem [através de dote] escolher esposa para seus filhos, mas morrer antes que seu filho mais novo venha a se casar, então, quando dividirem a herança, os filhos destinarão uma parte como dote para seu irmão mais novo, para que ele possa ter uma esposa."
O dote de casamento foi um costume muito comum em diversas sociedades, e ainda é, em algumas, até hoje. No Brasil, durante muito tempo, vigorou o costume de que a noiva é que devia ter um dote para se casar. Em consequência, mulheres abastadas, que dispunham de um dote avantajado, eram muito cobiçadas para casamento, enquanto outras, com dote insignificante ou inexistente, tinham muita dificuldade em encontrar pretendente. É fácil imaginar os problemas sociais que daí decorriam. 


Veja também: