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quarta-feira, 13 de março de 2024

Como o professor particular deveria ser recebido na casa de um aluno

Foi comum, até bem adiantado o Século XIX, que pais com recursos suficientes tivessem professores particulares para os filhos, não apenas para aulas de música, mas para a instrução regular. Nem sempre havia escolas adequadas por perto, existindo, também, quem preferisse ver o filho recebendo aulas dentro de casa. Um livrinho interessante, escrito pela professora Guilhermina de Azambuja Neves, com o título de Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade, sugeria o modo como um aluno deveria receber seu professor particular para a lição do dia:
"Suponhamos que o mestre toma o trabalho de ir à casa do discípulo para lhe dar as lições. Não se deve jamais fazê-lo esperar, nem esquecer de ter tudo à mão: os livros, o papel, o tinteiro (¹) sobre a mesa e junto desta a cadeira.
Chegando o mestre, deve o menino levantar-se, tomar-lhe o chapéu, o guarda-chuva ou a bengala (²) e convidá-lo a sentar-se.
Começando a lição, será ela ouvida com atenção, e bem assim os conselhos que o mestre der sobre o modo de estudar ou de proceder." (³) 
Iam além as instruções da professora Guilhermina, especificando o modo correto de responder quando o professor ou professora fizesse alguma pergunta:
"O tratamento que se lhe deve dar será o de Sr. Professor; e nas respostas afirmativas ou negativas dir-se-á: sim, senhor, não, senhor; ou se for mestra: sim, senhora, não, senhora." (⁴) 
Quando, finalmente, a aula era concluída, havia um modo correto de agir ao despedir-se o aluno do professor:
"Terminada a lição deve o discípulo agradecer-lhe o trabalho e o interesse que toma por seu progresso nos estudos, entregar-lhe o chapéu, o guarda-chuva ou a bengala, e acompanhá-lo até a escada ou a porta, cumprimentando-o com respeito." (⁵)
Sim, coisas do Século XIX... E qual era a solução do dito século para os meninos que não se mostravam tão polidos e estudiosos? Não é difícil imaginar, e olhem leitores, que mesmo no século seguinte o remédio seria idêntico. Voltemos à professora Guilhermina e seus meigos conselhos:
"Este procedimento é tão bonito, como censurável o do menino Simeão, que nunca sabe as lições, e durante a explicação do mestre ocupa-se em ver passar quem vai pela rua.
Teimoso, vadio e mal-educado, nada sabe, nada aprende e é por isso que os vizinhos o chamam de madraço (⁶).
Sabes qual foi o resultado de tudo isso?
Seus pais resolveram metê-lo de pensionista (⁷) em um colégio, com a recomendação de usarem para com ele de todo o rigor e severidade." (⁸) 
Não é de hoje, portanto, que há quem prefira terceirizar a educação dos filhos, ainda que os métodos, em nosso tempo, tenham mudado. 

(1) Vê-se, nessas palavras, qual era o material escolar mais comum no Século XIX.
(2) Objetos de uso pessoal comuns para homens no Século XIX.
(3) NEVES, Guilhermina de Azambuja. Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade, 2ª ed. Rio de Janeiro: 1875, pp. 37 e 38.
(4) Ibid., p. 38.
(5) Ibid., p. 39.
(6) "Madraço" significa preguiçoso.
(7) Ou seja, mandaram-no para um internato.
(8) NEVES, Guilhermina de Azambuja. Op. cit., pp. 39 e 40. 


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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Preparando as crianças livres para a vida sem escravos

Para quem vinha ao mundo em uma família de boa situação social e econômica - mais especificamente no Brasil - até meados do Século XIX, devia parecer a coisa mais normal do mundo ser servido ou servida por escravos o tempo todo. Era fato corriqueiro, nesses casos, "presentear" o menino branco com um pajem escravo, ou a meninazinha branca com uma "perfeita mucama", pouco mais velha que ela, que devia ajudá-la a banhar-se e vestir-se, fazendo-lhe sempre companhia.
Ora, diante do inevitável fim da escravidão, que se evidenciava desde a lei de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre), tornou-se nítida a necessidade de preparar as crianças para a vida em um mundo sem escravos. Era preciso que deixassem de lado a mania de ter alguém que lhes servisse e, em todo o tempo, lhes atendesse aos caprichos. É certo que, no mundo pós-abolição, empregados poderiam ser contratados, mas jamais seriam como os escravos, obrigados à obediência sob a coerção do chicote ou da palmatória (¹).
Em um livro de leitura destinado à instrução primária, dizia a autora, Guilhermina de Azambuja Neves:
"Referiram-me um destes dias o fato de uma menina, que achou-se em grandes dificuldades para vestir-se, porque a sua mucama adoecera.
Não é verdade, meu filho, que ela não passaria por tal, se a tivessem acostumado a levantar-se e vestir-se só?
É tão cômodo e agradável poder a gente passar sem serviços alheios, e servir-se a si mesmo!" (²)
Notável mudança ideológica, não acham, senhores leitores? Entre palavras e fatos, porém, ia uma grande distância, de tal modo que, mesmo após a Abolição (1888), não era difícil observar, a todo instante, resquícios do velho sistema escravista e da mentalidade que o respaldava.

(1) A palmatória era usualmente o instrumento de castigo que se empregava para escravos domésticos.
(2) NEVES, Guilhermina de Azambuja. Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade 2ª ed.
Rio de Janeiro: 1875, p. 74. O exemplar consultado pertence à BNDigital.


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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Quem foi libertado pela Lei do Ventre Livre?

No Brasil, a escravidão foi hipocritamente descrita como um modo de levar africanos ao conhecimento do Evangelho - isso nos tempos coloniais. Passou a ser vista como um mal necessário, porque o País precisava de mão de obra. Mais tarde, ainda, já por meados do Século XIX, a pressão interna e externa pela abolição conduziu à ideia de que, em última instância, a escravidão era uma grande desgraça, mas que somente deveria ser extinta de forma gradual, para evitar uma calamidade na economia.
Em um livro de leitura com o título de Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade, destinado às crianças que recebiam instrução primária no Império do Brasil, a autora, Guilhermina de Azambuja Neves, explicava:
"A escravidão é uma coisa contrária à religião de N. S. Jesus Cristo, e se a temos entre nós é porque nossos maiores, por falta de quem lavrasse a terra, mandaram buscar escravos em África.
Quando nascemos já achamos este mal; a única coisa que podemos fazer é extingui-lo, isso pouco a pouco, para evitar grandes prejuízos e desordens. 
Por uma lei devida aos esforços de alguns brasileiros, ilustres patriotas, são livres todos os que agora nascem sob o belo céu de nossa pátria.
Assim, em poucos anos não haverá mais escravos no Brasil; e, mais cedo ainda veríamos realizada tão generosa ideia, se todos se compenetrassem da verdade do que fica dito."  (¹)
A "lei devida aos esforços de alguns brasileiros, ilustres patriotas", citada pela Professora Guilhermina era, evidentemente, a de 28 de setembro de 1871, conhecida como "Lei do Ventre Livre", embora não tratasse apenas da liberdade dos filhos de mulheres escravas (²). Porém, ao contrário do sugerido pelo título da lei, e do que afirmava D. Guilhermina, não eram exatamente livres todos os que nasciam "sob o belo céu de nossa pátria". Embora esta postagem venha a ser um tanto longa, creio que valerá a pena analisar alguns aspectos da Lei de 1871, para que os senhores leitores percebam que, na verdade, servia ela antes para tergiversar sobre a abolição, do que para pôr um fim ao sistema de trabalho cativo.
Vamos "à letra da lei":
"A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador o Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império, que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1 - Os filhos da mulher escrava, que nascerem no Império desde a data desta Lei, serão considerados de condição livre.
§ 1. Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos.
Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos.
No primeiro caso, o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei."
Vejam os senhores leitores que, de saída, ficava claro que o "nascimento livre" dos filhos das escravas, era uma farsa, porque o menino ou menina estava obrigado a trabalhar para o senhor de sua mãe até à idade de vinte e um anos completos!
Sim, é fato que alguns senhores preferiam a indenização do Estado, porque entendiam que essas crianças, nem totalmente livres e nem completamente escravas, acabam sendo elementos de desordem dentro da instituição escravista, mas isso não muda, nem de leve, o espírito que inspirou o texto da Lei, que ainda acrescentava:
"§ 2. Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária [...]."
Ora, se era preciso que o menor pagasse para não servir, é porque ainda não era livre! Imaginava-se que, aqui, poderiam intervir as sociedades abolicionistas, provendo recursos para a completa liberdade das crianças nascidas após a aprovação da Lei. 
Mencionemos, de passagem, este outro parágrafo, que tratava da libertação (evidência da não-liberdade) de crianças que fossem injustamente castigadas pelos respectivos senhores:
"§ 6. Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1, se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos."
Cabe agora considerar o que acontecia aos menores cujos senhores preferissem receber do Estado os 600$000 de indenização:
"Art. 2 - O governo poderá entregar a associações, por ele autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1 § 6.
§ 1. As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de vinte e um anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas:
1. A criar e tratar os mesmos menores.
2. A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos.
3. A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação."
Ainda aqui mostra-se que nenhum filho de mãe cativa era de fato livre antes de ter vinte e um anos, já que as associações autorizadas a receber os menores podiam valer-se de seus serviços ou mesmo cedê-los a terceiros, ainda que estivessem sob algumas obrigações. Volto a insistir, pois, na questão de que o nome "Lei do Ventre Livre" é, em absoluto, incorreto, e apenas servia para camuflar o drama da escravidão, numa tentativa de fugir a uma solução definitiva para a questão do trabalho no Brasil.
Para concluir, penso que alguns dos leitores devem ter-se perguntado como seria possível determinar quem era nascido após a entrada em vigor da Lei de 28 de setembro de 1871, e que teria, portanto, direito aos duvidosos benefícios dela. Nesse tempo, os registros civis de nascimento eram ainda desconhecidos no Brasil, e o que determinava a existência de alguém era, na prática, o registro de batismo por um sacerdote católico, de modo que foi aos padres que se incumbiu a obrigação de escriturar estritamente os nascimentos dos filhos de escravas:
Art. 8. § 5. Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos de escravas nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos à multa de 100$000."
Agora, leitores, vamos à conclusão. 
A Lei do Ventre Livre foi sancionada em 28 de setembro de 1871, de modo que um menino ou menina (³) que nascesse imediatamente após essa data, somente seria de fato livre aos vinte um anos de idade - ou seja, em 1892. Ora, com a Lei Áurea, de maio de 1888, estaria livre antes disso, e não em virtude da Lei do Ventre Livre. Certo, nós só sabemos porque vivemos mais de um século mais tarde, mas apenas noto este fato para que todos vejam o quanto de falácia havia, afinal de contas, na tal proposta de abolição gradual.

(1) NEVES, Guilhermina de Azambuja. Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade 2ª ed. Rio de Janeiro: 1875, pp. 54 e 55. O exemplar consultado pertence ao acervo da BNDigital.
(2) Entre outros assuntos, dispunha, também, sobre as condições para que escravos adultos comprassem a própria liberdade, bem como sobre o estabelecimento de sociedades filantrópicas com a finalidade de ajudar escravos na obtenção de um pecúlio para a liberdade. 
(3) Filho ou filha de mãe escrava.


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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Cuidado ao atravessar a rua!

"Qual é a semana [...] em que não morre alguém debaixo de um bond elétrico? E bond elétrico é revolução?"
Machado de Assis, Gazeta de Notícias, 28 de abril de 1892

Correio e rua Primeiro de Março, Rio de Janeiro, c. 1889 (¹)

Menino, olha o carro! Cuidado ao atravessar a rua...
Outro dia ouvi uma menininha cantando:
"Quando saio a passear,
Um cuidado devo ter:
Ao atravessar a rua
O sinal obedecer!"

É bom que se tenha cuidado, mesmo, nessas ruas brasileiras de trânsito caótico. Mas cuidado também era necessário quando o trânsito, apesar de intenso, não fluía à mesma velocidade.
Em um livrinho destinado à prática escolar da leitura, publicado em 1875, cuja autora era a professora Guilhermina de Azambuja Neves, podia-se ler:
"Nos lugares onde transitam muitos carros ou nas encruzilhadas onde há trilhos de ferro não atravesses de uma calçada para outra sem te certificares primeiro de que não vem algum veículo que te possa pisar." (²)
Nesse tempo, "carros" e "veículos" urbanos, no Brasil, só os de tração animal.
Não tenho dúvidas de que a percepção da velocidade depende do tempo em que se vive. Gente que viajou nas primeiras locomotivas a vapor, capazes de desenvolver apenas uns poucos quilômetros a cada hora, tinha sensação de vertigem devido à velocidade. O mesmo acontece em relação aos acidentes de trânsito - eram numerosos e trágicos no passado, quando carroças, carruagens, seges e coches, todos com tração animal, infestavam as ruas, como o são atualmente, com automóveis que se deslocam por ruas e avenidas, quando em boa ordem, a 60 ou 80 quilômetros por hora. Se o assunto é tragédia, vale recordar que o cientista francês Pierre Curie, que morreu em 19 de abril de 1906, foi, em um dia de tempo chuvoso, atropelado por uma carruagem. Sem mais rodeios, teve a cabeça triturada. Sim, acidentes com carruagens e seus cavalos podiam ser tão fatais quanto um atropelamento por automóvel ou trem.
Quando os primeiros bondes elétricos foram introduzidos no Rio de Janeiro (na época, capital do Brasil), não foram poucos os acidentes, vários deles com óbitos. Machado de Assis, que era, então, colunista do jornal Gazeta de Notícias, comentou alguns desses casos, dentre os quais vão aqui alguns, para que os leitores percebam que os acidentes com bondes elétricos eram creditados à velocidade que desenvolviam, quando comparados aos velhos bondes puxados por burros
Em 14 de outubro de 1892 Machado escreveu:
"Custa muito passar adiante, sem dizer alguma coisa das últimas interrupções elétricas; mas se eu não falei da morte do mocinho grego, vendedor de balas, que o bond elétrico mandou para o outro mundo, há duas semanas, não é justo que fale dos terríveis sustos de quinta-feira passada. O pobre moço grego se tivesse nascido antigamente, e entrasse nos jogos olímpicos, escapava ao desastre do largo do Machado. Dado que fosse um dia destruído pelos cavalos, como o jovem Hipólito, teria cantores célebres, em vez de expirar obscuramente no hospital, tão obscuramente que eu próprio, que lhe decorara o nome, já o esqueci."
Diria também, em 23 de outubro do mesmo ano:
"Se os dois anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou."
Sarcástico, não? Os "desastres", como se usava dizer, nem sempre eram fatais, mas podiam resultar em lesões graves, como se vê neste outro trecho, datado de 13 de novembro de 1892:
"Moderno e antigo a um tempo é o novo desastre produzido pelo bond elétrico, não por ser elétrico, mas por ser bond.
Parece que contundiu, esmagou, fez não sei que lesão a um homem. O cocheiro evadiu-se."
Aparece aí, no final desta última citação, um fato que, mutatis mutandis, não deixa, às vezes, de ocorrer até hoje, quando acontece algum acidente de trânsito. 
À vista de tudo isso, só resta lembrar o conselho da Professora Guilhermina de Azambuja Neves: "...não atravesses de uma calçada para outra sem te certificares primeiro de que não vem algum veículo que te possa pisar." Ou, mais simplesmente: - cuidado ao atravessar a rua, menino!...

(1) ______________ Album de Vues du Brésil. Paris: A. Lahure, 1889. O original pertence à BNDigital; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(2) NEVES, Guilhermina de Azambuja. Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade 2ª ed. Rio de Janeiro: 1875, pp. 115 e 116. O exemplar consultado pertence à BNDigital.


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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Mau comportamento na igreja (não só das crianças!)

Você, leitor ou leitora deste blog, é do tipo de pessoa que tem alergia ao mau comportamento de crianças, principalmente em lugares públicos - uma igreja, digamos?
Pois bem, na década de 70 do Século XIX uma professora de escola pública na então capital do Brasil, o Rio de Janeiro, publicou um pequeno livro que logo foi adotado como útil à prática da leitura em muitos estabelecimentos de ensino. O título do livro era Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade (¹); Guilhermina de Azambuja Neves era o nome da autora.
Na página 11 do dito livrinho encontramos:
"Que feia coisa não é ver meninos a correr para um e outro lado no sagrado recinto, comendo gulodices, como se estivessem no passeio ou no teatro."
Cai por terra aquela ideia de que, antigamente, a criançada era rigidamente controlada pelos pais que, com um domínio absoluto, garantiam a disciplina de seus pequenos. Se todos fossem verdadeiros anjinhos, onde teria ido a Professora Guilhermina buscar a figura do pestinha que faz algazarra na igreja?
Continuemos. Para instruir seus hipotéticos educandos a autora prossegue com um "estudo de caso", no qual o menino Adolfo apronta das suas:
"Tem bem em vista estes meus conselhos e nunca imites o proceder do estouvado Adolfo, que se dobra hipocritamente como se estivesse rezando, mas em verdade não está.
Sua mãe já lhe tem feito muitas advertências, mas Adolfo não se corrige.
Sabes o que faz ele de cabeça baixa?
Leva a contar os ladrilhos da igreja, a fazer caretas e a espiar para um e outro lado para ver o que fazem os outros.
Ainda há poucos dias pendurou-se por tal modo na grade da comunhão que caiu desastradamente, fazendo um galo na testa e chamando a geral atenção das pessoas circunspectas que ali estavam em silêncio, ouvindo piedosamente o ofício divino.
Mas ainda bem que no dia seguinte o Senhor Vigário o repreendeu asperamente, ameaçando-o de o não admitir mais na igreja se não se corrigir." (²)
Podem sorrir, leitores. É coisa ingênua, mesmo, mas que no Século XIX era vista como muito apropriada à educação de meninos e meninas.
Missa na Igreja de N. Sra. da Candelária
em Pernambuco, de acordo com Rugendas (⁵)
Agora, é hora de falar sério. Pelo testemunho de ninguém menos que o naturalista Auguste de Saint-Hilaire, podemos deduzir que desordens na igreja não eram, no Brasil do passado, um privilégio de crianças. O autor francês, aliás muito devoto, notou com horror que, durante um serviço religioso no Rio Grande do Sul, as pessoas presentes não pareciam nada preocupadas em, pelo menos, alardear religiosidade:
"Durante todo esse tempo ficara exposto o Santíssimo Sacramento, mas a assistência nem por isso guardava respeito, portando-se quase como se estivesse num mercado." (³)
Observou, depois, algo parecido em São Paulo, desta vez na Semana Santa de 1822, durante a liturgia de quinta-feira:
"No ofício de quinta-feira santa, a maioria dos presentes recebeu a comunhão da mão do bispo. Olhavam todos à direita e à esquerda, conversavam antes deste solene momento e recomeçavam a conversar imediatamente depois." (⁴)
Sejamos justos: nada muito diferente do "estouvado Adolfo"...
Apenas algumas observações, a título de conclusão. Primeiro, é bom recordar que, ao contrário do que sucede hoje em dia, quando só vai a alguma igreja quem quer, no Século XIX o comparecimento às cerimônias religiosas era visto como um absoluto dever cívico e social; além disso, o Brasil - fosse sob governo joanino ou já Império - era um país oficialmente de religião católica, o que conferia ao comparecimento à igreja um aspecto muito diferente daquele que se tem hoje; por último, como esperar que a criançada desse um espetáculo de santidade se os bem crescidos estavam longe daquela conduta que, segundo os costumes do tempo, poderia ser chamada de "exemplar"?

(1) A edição consultada, cujo original pertence ao acervo da BNDigital, foi:
NEVES, Guilhermina de Azambuja. Entretenimentos Sobre os Deveres de Civilidade 2ª ed. Rio de Janeiro: 1875.
(2) Ibid., pp. 12 e 13.
(3) SAINT-HILAIRE, A. Viagem ao Rio Grande do Sul. Brasília: Ed. Senado Federal, 2002, p. 85.
(4) Idem.  Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Brasília: Ed. Senado Federal, 2002, p. 104.
(5) RUGENDAS, Moritz. Malerische Reise in Brasilien. Paris: Engelmann, 1835. O original pertence à Biblioteca Nacional; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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