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quinta-feira, 23 de abril de 2020

Como os servidores do imperador asteca se comportavam quando falavam com ele

Monarcas de todos os lugares sempre tiveram certos rituais no trato com os súditos, em especial quando o rei ou imperador era visto ou se fazia ver como uma figura dotada de atributos divinos. O cerimonial que os cercava tinha a função de estabelecer a distinção entre quem mandava e quem obedecia, justificando ou tentando justificar por que motivo alguém tinha tantos privilégios, enquanto a maioria tinha poucos direitos e quase infinitas obrigações. 
Sabe-se, pelo relato de Bernal Díaz del Castillo, um soldado espanhol que acompanhou Hernán Cortés na "conquista" do México, que Montezuma (¹), o grande imperador asteca, exigia de seus servidores certos gestos cerimoniais que, continuamente, demonstravam a submissão que lhe era devida:
"[...] Quando iam falar com ele [Montezuma], deviam tirar as mantas de qualidade e colocar roupas de pouco valor, que, no entanto, deviam ser limpas, deviam entrar descalços e com os olhos voltados ao chão, jamais olhando diretamente em seu rosto, fazendo três reverências antes de chegar à sua presença, dizendo nelas: "Senhor, meu senhor, grande senhor!", e quando lhe diziam por que estavam ali, com poucas palavras os despachava; [os servidores] sem erguer o rosto quando se despediam dele, antes com o rosto e olhos postos na terra onde estavam, saíam sem voltar as costas até que estivessem fora da sala." (²)
Para quem vive em um Estado democrático na atualidade, tudo isso pode parecer muito estranho, mas, pergunto: a seu modo, as cerimônias exigidas por Montezuma não são comparáveis, por exemplo, ao ritual da corte de Luís XIV, estabelecido, diga-se de passagem, para atrair a nobreza, mantê-la obediente mediante a servidão às regras de etiqueta, enquanto o monarca, a seu gosto, governava, absoluto, como "Rei Sol"? Nesse sentido, as diferenças estariam apenas em questões de aparência. Na essência, abaixo da superfície, os objetivos eram mais ou menos os mesmos.

(1) Ou Moctezuma, também conhecido como Montezuma II.
(2) CASTILLO, Bernal Díaz del. Verdadera Historia de los Sucesos de la Conquista de la Nueva España. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

O que aconteceu ao "rei do Brasil"

Não só a Grande História tem episódios notáveis. Podem acreditar, leitores: a História miúda também os tem, com mais sabor e encanto (às vezes) e um acento de tragédia (também eventualmente). O caso de que trataremos hoje foi contado por Antônio de Santa Maria Jaboatão, que, mesmo não impondo data estrita ao acontecimento, fez menção dele no contexto do estabelecimento de povoações de colonizadores e do confronto com povos indígenas no Nordeste brasileiro. Refere-se a um curioso indivíduo, autoproclamado "rei do Brasil".
Chamava-se Sebastião de Pontes, era português e tinha dois engenhos na Bahia. Queria mais, e foi tratar do estabelecimento de um terceiro engenho, para o qual projetou contar com o trabalho de indígenas escravizados. "[...] fabricou o terceiro engenho", escreveu Jaboatão, "domesticando [sic] muitos dos naturais tapuias ao seu mando e serviço, fazendo-se na terra, sobre poderoso, insolente". (¹)
Os empreendimentos iam bem, tão bem que o sujeito começou, em suas gabolices, a se dizer rei das terras em que pisava. Podia ser apenas bazófia, mas, nesse tempo, mesmo uma brincadeira de tal espécie era perigosa (²). Não tardou para que o tagarela fosse denunciado e, por essa razão, conduzido ao Reino, onde o hospedaram na mais famosa das prisões, da qual não sairia senão após exalar o último suspiro. Continua o relato de Antônio de Santa Maria Jaboatão: "[...] foi acusado na Corte e entre os crimes que imputaram os ofendidos, foi nomearem-no por rei ou régulo do Brasil, pelo qual foi levado ao Reino e, do Limoeiro, sem se falar mais nele, depois de muitos anos foi levado à sepultura, com o custo só de um tostão [...]" (³). Final melancólico, sem dúvida, para o reizinho inconsequente.

(1) JABOATÃO, Antônio de Santa Maria O.F.M. Novo Orbe Serafico Brasilico, ou Crônica dos Frades Menores da Província do Brasil,  Primeira Parte, Rio de Janeiro: Typ. Brasiliense, 1858, p. 94.
(2) Muito mais juízo que Sebastião de Pontes teve Amador Bueno, a quem, no Século XVII, tentaram fazer rei em São Paulo. Percebendo o problema em que poderia ser envolvido, recusou peremptoriamente a "aclamação".
(3) JABOATÃO, Antônio de Santa Maria O.F.M. Op. cit., p. 94.


terça-feira, 7 de maio de 2019

Três tipos de governo que Estrabão, um escritor grego da Antiguidade, reconhecia

Estrabão está entre aqueles autores da Antiguidade cujas obras em grande parte se perderam e, portanto, delas só conhecemos a existência através de citações. Foi assim com sua História, por exemplo. Que coisa triste! Mas sua Geografia sobreviveu, e é de um trechinho dela que hoje trataremos.
Antes porém, uma palavrinha sobre esse autor. De família grega abastada, viveu entre os Séculos I a.C. e I d.C. Estudou em Roma e viajou bastante, condição necessária, na época, para quem pretendia escrever seriamente sobre outros povos e culturas, descrevendo com propriedade o lugar em que viviam. Por ter visitado Alexandria e lá permanecido durante alguns anos, é certo que teve acesso à famosíssima biblioteca que lá havia, maior depósito do saber em seu tempo.
Ora, sua origem grega explica, por certo, a maneira como enxergava os governos (¹). Disse ele, referindo-se a quem mandava nos diferentes Estados: "[...] ao governo em alguns Estados damos o nome de monarquia ou realeza, em outros dizemos aristocracia. e a um terceiro [tipo], democracia." E, mais adiante: "Em um é lei o que o rei deseja, em outros a vontade da aristocracia predomina e, em outros, ainda, faz-se a vontade do povo." (²)
Simples e direto, apesar de não abrangente, Estrabão falava, neste caso, daquilo que sua experiência permitia interpretar, embora seja possível que, mesmo conhecendo outros tipos de governo, julgasse que, em última análise, fosse razoável agrupá-los sob um dos três que citou (³). Isso mostra que há coisas neste mundo que só podem ser devidamente compreendidas algum tempo depois que aconteceram. Então, leitores, já sabem por que é importante conhecer e investigar o passado?

(1) Para evitar qualquer confusão com a classificação das formas de governo usual na atualidade é que aqui falo em "tipos" e não em formas de governo.
(2) ESTRABÃO, Geografia, Livro I. Os trechos citados foram traduzidos por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.
(3) Talvez fosse o caso, para exemplificar, da diarquia que vigorara em Esparta, ou da tirania, vivenciada, esporadicamente e ainda que contra a vontade da maioria, por algumas cidades-Estado da Grécia na Antiguidade. é provável que o tirano fosse visto como uma anomalia política, e não como um governante ideal.


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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O ódio dos romanos à monarquia

Os romanos odiavam a monarquia. É um tanto difícil separar os fatos das lendas quando se trata do período da história romana conhecido como realeza (que vai da fundação lendária de Roma em 753 a.C., fazendo de Rômulo o primeiro rei, até a expulsão de Tarquínio, o Soberbo, último dos famosos "sete reis de Roma"), mas parece evidente que o ódio à realeza ter-se-ia originado com os desmandos do último rei. Cícero, político e escritor romano do Século I a.C., perguntou: "Tu não vês que a maldade e a soberba de Tarquínio fizeram com que o título de rei fosse odiado pelo povo?" (¹) Também disse, apontando aquela que, para ele, era a deficiência fundamental de uma monarquia: "Dentre tudo o que falta ao povo cujo governante é um rei, a primeira delas é a liberdade, a qual não consiste em ter um senhor justo, mas em não ter qualquer senhor." (²)
Ora, meus leitores, esse ódio dos romanos à realeza estava muito longe de ser apenas uma questão de palavras. Os desdobramentos práticos são de arrepiar os cabelos. Vejamos:
  • De acordo com Cícero (³), Espúrio Cássio, um político importante da República, foi acusado de buscar o favor do povo com vistas a fazer-se rei e, por isso, foi condenado à morte, com voto popular e aprovação de seu próprio pai, que se declarara convencido da culpa do filho (⁴);
  • O cônsul Lúcio Júnio Bruto, um dos líderes do movimento que afastou Tarquínio do poder em 509 a.C., fez executar seus dois filhos, porque os rapazes eram partidários do monarca, fato que levou Aneu Floro a escrever: "O pai mostrou publicamente que adotava o povo romano em lugar dos filhos"; (⁵)
  • Durante uma grande escassez de alimentos no Século V a.C., Espúrio Mélio, conforme relato de Tito Lívio (⁶), comprou trigo na Etrúria para distribuição gratuita entre a plebe, levantando suspeitas de que se quisesse fazer aclamar rei, mas por ordem do ditador escolhido para aquela ocasião extrema, foi executado, e sua casa, a título de exemplo, foi completamente arrasada;
  • Nas intrigas que se acumularam após o assassinato de Júlio César, Otávio, que pretendia suprimir a concorrência de Marco Antônio, não vacilou em acusá-lo de ter pretensões monárquicas, até porque não lhe faltava, para isso, argumento convincente, já que, segundo Aneu Floro, quando estava em companhia de Cleópatra, o triúnviro adotava a indumentária típica de um rei: "Levava cetro de ouro na mão, espada ao lado, vestia púrpura adornada com pedras preciosas e usava um diadema [...]" (⁷).
Suponho, a esta altura, que alguns de meus leitores já tenham franzido a testa, com um muito razoável questionamento: Se tal era o ódio à monarquia, como explicar que Roma tenha se tornado um império? Não foram monarcas os imperadores de Roma?
É necessário dizer, portanto, que muitos romanos dos dias do Império ficariam surpresos se soubessem que, séculos depois, seu governo seria rotulado de monárquico, segundo nosso ponto de vista, mas não de acordo com o deles. Para os romanos, aquele a quem chamamos imperador era apenas príncipe, ou seja, nada mais que o principal cidadão da República romana, a despeito do componente dinástico eventualmente introduzido. A conservação do senado e de outros cargos e instituições típicas da República foi fundamental para manter as aparências - ou a cegueira conveniente, se preferirem.

(1) CÍCERO, Marco Túlio. De re publica, Livro I.
(2) Ibid., Livro II.
(3) Ibid.
(4) Foi jogado da Rocha Tarpeia em 485 a.C.
(5) FLORO, Aneu. Epitome rerum Romanarum.
(6) LÍVIO, Tito. Ab urbe condita libri.
(7) FLORO, Aneu. Op. citAs citações das obras de Cícero e Aneu Floro foram traduzidas por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Direitos reais

De acordo com as Ordenações do Reino (*), eram estes, dentre outros, os direitos exclusivos do rei de Portugal:
- Nomear capitães para as forças tanto terrestres quanto marítimas;
- Nomear diversos funcionários encarregados da administração da justiça;
- Cunhar moeda;
- Cobrar imposto destinado às despesas de casamento do próprio rei ou para compor o dote de suas filhas;
- Impor o serviço militar e o fornecimento do que quer que fosse necessário em tempo de guerra;
- Tomar carros, bestas e navios que pertencessem aos súditos, sempre que precisasse deles;
- Exigir a construção de pontes em lugares nos quais sua real pessoa devia passar;
- Ainda que de uso público, estradas, ruas e rios navegáveis eram considerados "patrimônio real";
- Ilhas localizadas nas imediações do Reino também eram consideradas patrimônio real, assim como todos os portos;
- Minas de metais preciosos eram propriedade real, independente de onde fossem encontradas, vindo daí o direito à cobrança dos Reais Quintos (20%), tida como uma grande bondade, já que todo o metal devia, originalmente, pertencer ao rei;
- Pertenciam ao rei os bens cujo dono fosse desconhecido, ou que fossem produto de descaminho (contrabando);
- Finalmente, eram propriedade real os bens confiscados aos culpados de crime de lesa-majestade ou condenados por heresia, o que nos leva a perceber como a Inquisição era interessante, não é mesmo? Não é sem causa, pois, que os próprios monarcas ibéricos foram tão ágeis em acolhê-la em seus domínios. A esse respeito, o Livro V das Ordenações prescrevia (conforme Título Primeiro):
"E além das penas corporais que aos culpados no dito malefício forem dadas, serão seus bens confiscados, para se deles fazer o que nossa mercê for, posto que filhos tenham."
Pérfido sistema que, em nome da preservação da fé imposta a todo o Reino, deixava, eventualmente, crianças inocentes em completo desamparo!

(*) Ordenações do Reino, Livro Segundo, Título XXVI, de acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra. Vale lembrar que as Ordenações foram compiladas e publicadas pela primeira vez no início do Século XVII, mas muito da legislação que as compunha já existia bem antes disso.


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