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terça-feira, 19 de maio de 2020

Infrações cometidas por um ferreiro que viveu em São Paulo no Século XVI

Em 1587 os oficiais da Câmara de São Paulo mandaram publicar um tabelamento de preços que podiam ser cobrados pelos ferreiros que trabalhavam na própria vila, ou nos arredores de sua jurisdição. Ora, meus leitores, temos boas razões para crer que a obediência ao tabelamento não mereceria ser classificada como exemplar, porque, no ano seguinte, 1588, manifestaram-se queixas amargas contra um ferreiro que, para impedir que seus fregueses examinassem a tabela de preços, adotara um expediente algo curioso. Deixemos que fale a documentação da época, com seu sabor característico. Dizia a ata da Câmara relativa ao dia 15 de abril de 1588 (¹):
"Aos quinze dias do mês de abril da era de mil quinhentos e oitenta e oito anos, nesta vila de São Paulo [...], pelo procurador do concelho (²) foi requerido ...] que [...] provessem sobre as posturas feitas no ano passado [...], e o povo clamava da pouca justiça mormente agravada da grande carestia e desordem do ferreiro [...]."
Portanto, leitores, fica-se sabendo, já de saída, que o perturbador da boa ordem era o ferreiro, contra quem clamava a opinião pública. Dias mais tarde, os vereadores decidiram chamar à vila dois aprendizes do ferreiro, de quem suponham poder arrancar informações confiáveis:
"Hoje, vinte e oito dias do mês de maio da era de mil e quinhentos e oitenta e oito anos, nesta vila de São Paulo [...] se ajuntaram os oficiais da Câmara [...] e [...] acordaram os oficiais que se notificasse a Domingos Fernandes, ferreiro, que com pena de mil réis mandasse a esta vila seus aprendizes [...] para com eles fazer certas diligências [...]."
Infere-se, por esse documento, que a oficina do ferreiro devia estar fora da cerca que protegia a vila. Não sabemos o que podem ter conversado o ferreiro e seus aprendizes diante da ordem expedida pela vereança, mas é certo que dois homens compareceram para depor, e não parece ter havido grande dificuldade em fazê-los dar com a língua nos dentes:
"Hoje, quatro dias do mês de junho da era de 1588 anos, nesta vila de São Paulo [...] se ajuntaram os oficiais da Câmara [...] para fazerem diligência com os aprendizes de Domingos Fernandes, ferreiro, porquanto todo o povo geralmente se queixava por sua carestia, e que não guardava nem queria guardar as taxas que lhe foram dadas de seu ofício [...]."
Cumpridas as formalidades correntes na época, segundo as quais as testemunhas deveriam jurar dizer a verdade pondo a mão direita sobre um livro dos Evangelhos, passaram os vereadores a interrogar Clemente Alves:
"[...] o vereador Fernão Dias (³) lhe fez pergunta se sabia ele se seu amo Domingos Fernandes guardava as posturas e taxas que lhe foram dadas da Câmara, declarou que era verdade que seu amo não guardava as posturas e dava as coisas que fazia na sua tenda por mais da taxa, e se fez pergunta por que razão seu amo mandara pregar o regimento (⁴) que lhe foi dado nesta Câmara no cume do esteio [...], tão alto que não podia ninguém ler e visto de muito poucos, respondeu que é verdade que seu amo lhe mandou a ele pregar o dito regimento na ilharga do dito esteio alto, dizendo-lhe que quem o quisesse ver o fosse lá ler ou dissesse que lho descessem [...]."
Hilária, certamente, essa estratégia do ferreiro descumpridor dos regulamentos. O segundo aprendiz, identificado como Pedro (⁵), confirmou os ditos de seu colega:
"[...] lhe fez pergunta se era verdade que seu amo não guardava as taxas e posturas que lhe foram dadas nesta Câmara e seu regimento, declarou que seu amo não guardava as posturas da Câmara nem usava pelo dito regimento, e levava o que queria pelas obras, e pelo não guardar o mandou pôr à ilharga do esteio da casa, alto que o não podia ler debaixo, dizendo que quem o quisesse ler o mandasse descer [...]."
As trapaças do ferreiro parecem ter irritado os administradores da vila. Uma multa dupla foi estipulada, à qual se juntou a ameaça de que nova desobediência poderia ter consequências mais graves, que, no entanto, não foram referidas:
"Vista a diligência que nesta Câmara se fez com os obreiros ou seus aprendizes de Domingos Fernandes, ferreiro, como declaram que seu amo não guarda as posturas da taxa que desta Câmara lhe foi dada [...], mas tudo faz e dá como ele quer para mais da taxa, o condenamos em mil réis [...], e visto outrossim como ele, em vez de pôr o regimento que desta Câmara levou à porta como é costume, e o mandou pregar em um esteio da casa da tenda tão alto que pessoa alguma o pudesse ler do chão, e é parte que de mui poucos podia ser visto, no que usou como homem pouco temente às Justiças, o condenamos pela desobediência e desordem em quinhentos réis [...], e será avisado que daqui por diante use melhor de seu ofício, guardando as taxas em tudo, sob pena de ser gravemente castigado."
O que teria tornado os aprendizes tão loquazes? Não sabemos. É certo, contudo, que a penalidade deveria servir para desestimular imitadores. Quem conhece alguma coisa da vida na São Paulo quinhentista ou seiscentista sabe, porém, que explorar a freguesia não era defeito apenas de um ferreiro. 
A vida nas vilas coloniais, precária como era, acabava resultando em um convite à sagacidade de comerciantes e artesãos de vários ofícios, ávidos por maiores lucros, contra os quais as sucessivas administrações precisavam lidar, nem sempre com muito sucesso.

(1) Os trechos de atas da Câmara de São Paulo foram transcritos na ortografia atual, sendo acrescentada a pontuação indispensável. 
(2) Concelho com "c", unidade municipal portuguesa.
(3) Esse Fernão Dias, vereador, viveu no Século XVI. Não era, portanto, o bandeirante conhecido como "caçador de esmeraldas".
(4) O regimento devia ser manuscrito em papel ou outro material, porque, nesse tempo, ao que se sabe, não havia quem imprimisse alguma coisa em São Paulo.
(5) A falta de um sobrenome talvez seja um lapso do escrivão, mas poderia ser indicação de que esse aprendiz fosse um indígena formalmente cristianizado. Refere-se que foi capaz de assinar seu nome no final da ata correspondente.


terça-feira, 5 de maio de 2020

O que os ferreiros de São Paulo fabricavam no Século XVI

- Mestre Antônio! Ó de casa!...
A fumaça que vem da fornalha enche todo o ambiente, já de si escuro. Só se vê o vermelho do carvão em brasa e, em um dos cantos da oficina, um aprendiz, que, com o martelo, tortura os ouvidos de quem chega, com o som de uma ferradura que ajusta na bigorna. Verdadeiro mistério é que o teto de sapé não se incendeie.
- Ô mestre Antônio! 
Um homem vem, lentamente, ver quem chama.
- Ô Lourenço, bons dias!...
- Bons dias. Vim buscar a encomenda...
- Já está quase tudo pronto, homem. Então partem amanhã?
- Amanhã, depois da missa. Não quer ir?
- Não. Tenho aprendizes, e, desta vez, fico. No ano que vem, talvez vá, também. Venha conferir: estão aqui as tesouras, as facas. Olhe as enxadas, o machado...
Loureço dá um risinho maroto.
- Nem precisava tanto capricho, mestre Antônio!
É que as encomendas eram para "resgates", as trocas com indígenas que a gente de São Paulo fazia em suas idas ao sertão. 
- O facão que me pediu, dos bons, fica pronto daqui a pouco. Estava polindo a lâmina. Vai sair uma beleza!...
- Então, passo depois. E quanto àquelas correntes?
- Guardei lá dentro. São garantidas. As "peças" (¹) não lhe escapam. 
Nova risada.
- Terá sua parte, mestre Antônio...

Deixemos mestre Antônio entretido no trabalho, com seus aprendizes e fregueses. Ferreiros que viviam e trabalhavam na Europa no Século XVI tinham como principais encomendas a fabricação de armas, ferramentas e objetos de uso doméstico. Já aqueles estabelecidos na vila de São Paulo, na mesma época, precisavam atender às demandas do quotidiano colonial, com suas inevitáveis especificidades. 
Como sabemos disso?
Um tabelamento de preços, imposto no ano de 1587, é documento valioso para mostrar o que é que mantinha os ferreiros da vila ocupados. A ordem partiu da Câmara de São Paulo e foi lida publicamente no dia 24 de agosto, "ao pé da cruz que está junto ao adro da dita vila", conforme era costume. Impossível não pensar em tudo o que tal cruz não teria ouvido nesses tempos, se ouvir pudesse, é claro.
A lista é extensa; vamos ao que é indispensável, em transcrição na ortografia atual e com a pontuação necessária à compreensão:
"Das foices roçadeiras de roçar (²), dando seu dono o ferro, setenta réis de feitio, e se o ferreiro der o carvão lhe pagará o dono da foice, e das foices [...] de resgate, sessenta réis; [...] de uma foice nova calçada que vender o ferreiro, duzentos réis; das enxadas para casa, setenta réis de feitio; das enxadas para resgate cinquenta réis de feitio; [...] de um machado novo, sendo ferro e aço de quem manda fazer para trabalho de casa, cem réis; [...] do feitio de um machado novo para resgate, sendo o ferro do dono, oitenta réis; [...] do feitio de uns engonços (³), dando quem os manda fazer o ferro, dez réis; de uma perna para mesa ou cadeira, sendo o ferro de quem o manda fazer, de feitio cinco réis; pregos de foices de trabalho, dois réis, e dando seu dono o ferro, um real; tachinhas para caixas de marmelada, dando seu dono o ferro, duas por real, e sendo do ferreiro, três por dois réis; [...] do feitio de um espeto de três palmos, sendo o ferro de quem o manda fazer, com argola, trinta réis; [...] anzóis pargueiros a três réis [...]; do feitio de um cadeado, sendo o ferro de quem o manda fazer, com uma chave, seis vinténs, e sendo do ferreiro, duzentos réis; de uma chave macho, cinquenta réis, e de feitio de uma fêmea, quatro vinténs; de um ferrolho com sua fechadura e chave, sendo o ferro de quem o manda fazer, para porta de casa, [...] trezentos réis, e sendo do ferreiro, trezentos e cinquenta réis [...]; uma tesoura de resgate, cinquenta réis, e se for o ferro de quem a mandar fazer, trinta réis; [...] de uns estribos de ferro do ferreiro, três cruzados."
Para quem se aventurasse a desobedecer, a mesma ata ainda estipulava uma "pena de quinhentos réis, a metade para o acusador e a metade para o concelho (⁴)."
O que podemos concluir dessa lista que quase acaba com o fôlego de quem lê?
Vejamos cinco aspectos:
  • Devia haver um número muito maior de objetos que ferreiros podiam fornecer, constando na tabela de preços apenas os mais comuns;
  •  Fica evidente a diferença entre ferramentas para uso próprio e "para resgate", pela variação nos preços entre elas. Lembrando que "resgates" eram as trocas ou escambo que se fazia com indígenas, nota-se que era explícita a ideia de que, para esse efeito, as ferramentas não precisavam ser lá muito boas;
  • As tachinhas para as caixas de marmelada eram importantes: a produção de marmeladas da vila de São Paulo tinha fama que alcançava outras capitanias, e, malgrado o pequeno valor cobrado pelos preguinhos, quem as exportava para outras capitanias precisava de um bom número deles;
  • Embora o tabelamento fosse feito em moeda da época, não se deve esquecer que, no Século XVI, e mesmo mais tarde, quase não havia dinheiro amoedado circulando em São Paulo (⁵), e, portanto, os valores deviam funcionar apenas como referência, sendo os pagamentos feitos, de hábito, em espécie;
  • Finalmente, havia um óbvio incentivo à delação, visto que aquele que denunciasse um infrator receberia metade do valor da multa imposta. Essa prática talvez desobrigasse a Câmara de exercer fiscalização por si mesma, porque não faltaria quem desse com a língua nos dentes, se algum ferreiro tentasse burlar o tabelamento (⁶).

(1) No Brasil Colonial, escravos eram muitas vezes chamados "peças". Neste caso, é uma referência a indígenas que sertanistas de São Paulo capturavam e forçavam ao trabalho.
(2) De que mais seriam?
(3) Dobradiças.
(4) Concelho, aqui, é mesmo com "c", por se referir à administração municipal da época.
(5) O mesmo acontecia em outros pontos de colonização no Brasil.
(6) Sim, isso acontecia, mesmo sob a ameaça de multa.