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sexta-feira, 8 de março de 2024

Roupas e acessórios masculinos que eram moda na época da chegada da família real ao Brasil

Primeiras semanas de 1808. Estando perto os navios que traziam a família real, além de uma pequena multidão que incluía gente da nobreza, funcionários públicos e mesmo alguns que não eram nem uma coisa e nem outra, mas que haviam conseguido embarcar, a cidade do Rio de Janeiro pôs-se agitada. 
Toda pessoa que tinha alguns recursos e que pretendia ir às ruas para ver a passagem do cortejo real tratou de arranjar roupa que julgava adequada.  Ninguém queria fazer má figura diante da nobreza que aportava. Nas palavras de José Vieira Fazenda, "as meias de seda, os sapatos rasos de fivela de ouro e prata, as cabeleiras de rabicho ou de bolsa, os espadins, os coletes de cetim bordados a matiz e os chapéus armados subiram de preço" (*). 
O desembarque de D. João, então príncipe regente, aconteceu em 8 de março de 1808. Poderíamos falar em uma corrida às lojas nos dias que o antecederam? Seguindo a índole do comércio nesses tempos já distantes (e não só neles), os preços elevaram-se bastante. Não há razão para crer que, após o desembarque, os preços baixassem, uma vez que os que chegavam também iam às lojas à procura dos artigos a que estavam habituados.
O comércio do Rio de Janeiro era, então, modesto. Mas ganhou força com a chegada da corte, que atraiu comerciantes ingleses e franceses, estes últimos, geralmente dedicados ao vestuário de luxo e outros artigos de moda. Quem, nesse momento, poderia prever quão longe iriam as mudanças que apenas começavam a acontecer?

(*) FAZENDA, José Vieira, Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1940, p. 40. 


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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Luminárias para festejar a chegada da família real

Antes que houvesse luz elétrica, e mesmo antes da existência de iluminação de rua a óleo ou a gás, era costume, em ocasiões em que se pretendia dar demonstração pública de alegria, que fossem colocadas luminárias - candeias, velas ou tochas - diante das residências. Assim, tão logo anoitecia, em lugar da escuridão habitual, havia pequenos pontos de luz bruxuleante por toda parte. Em conjunto, o resultado devia ser até bonito.
Era comum que as autoridades locais ordenassem a colocação de luminárias em datas festivas, mas quase sempre a ordem era apenas formalidade, porque a população gostava da ideia e muitas famílias aproveitavam a ocasião para sair de casa e ir ver as luzes, ainda que, maldosamente, a intenção fosse comparar a glória da própria residência com o que se podia ver nas redondezas. 
Havia circunstâncias, porém, em que as demonstrações públicas de regozijo, não sendo do agrado popular, eram acolhidas com má vontade. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando a população do Rio de Janeiro foi intimada a colocar luminárias na noite seguinte à execução de Tiradentes. A obediência, para muitos, deve ter vindo apenas pela conclusão de que um enforcado já era suficiente.
Caso oposto correu na noite de 8 de março de 1808, para marcar o desembarque da família real portuguesa no Rio de Janeiro. A população, nesse momento, deu mostras espontâneas de felicidade, e as velas se multiplicaram por toda parte. Nas palavras de José Vieira Fazenda em Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro, "as casas ricas e edifícios públicos apresentavam velas de cera, e as pobres de carnaúba e sebo; bem certo é o ditado: cada um enterra seu pai como pode. Foi um rega-bofe completo, que durou por nove dias sucessivos". Talvez seja legítimo inquirir se, um ou dois meses mais tarde, a população ainda estaria tão disposta a festas para o príncipe regente e sua corte como estivera na hora da chegada.


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terça-feira, 20 de outubro de 2020

O que os príncipes Dom João e Dona Carlota Joaquina vestiam quando desembarcaram no Rio de Janeiro em 1808

A chegada da família real portuguesa ao Rio de Janeiro provocou um rebuliço. No dia do desembarque, 8 de março de 1808, a população, em massa, postou-se nas ruas por onde o cortejo deveria passar. Quem é que deixaria, por vontade própria, de presenciar tal espetáculo? Por outro lado, era conveniente que os recém-chegados tratassem de fazer boa figura diante dos leais súditos, que, eufóricos, quase não se continham de tanto entusiasmo. Talvez em poucos dias mudassem de parecer, mas isso já é outra história.
D. Carlota Joaquina,
retratada por Debret (²)
Nessa ocasião D. João ainda não era rei. Governava na condição de príncipe regente, porque D. Maria I, a rainha, fora considerada incapaz, por questão de saúde, para o exercício do cargo. De qualquer modo, cumpridas certas formalidades ainda no navio, D. João pôde, afinal, pôr os pés em terra (¹), certamente com uma sensação de alívio. De acordo com José Vieira Fazenda em Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro, "[...] trajava casaca comprida, de gola muito alta, colete branco bordado, calções de cetim, botas curtas, dragonas, e levava à cabeça enorme chapéu armado, ornado de arminho, e grande espadagão pendente de cordões de fios de ouro, com as competentes borlas". Não era grande coisa, em comparação ao que se via nas cortes europeias anteriores à Revolução Francesa. Mas, para o povo do Rio de Janeiro, não acostumado a tanto brilho, ostentava uma aparência quase mágica.
Por outro lado, sua nobre consorte não parecia nada satisfeita. Que surpresa! Nas palavras de Vieira Fazenda, Carlota Joaquina estava "vivamente contrariada". Prossegue o mesmo autor: "Contou-nos testemunha ocular, que a viu passar na Rua do Rosário, que ia ela vestida simplesmente de preto, cabelos cortados e não empoados (³), sem joia alguma e sem mais ornato"
D. Maria I, que, afinal de contas, ainda era a rainha, somente desembarcou, ou melhor, foi desembarcada, no dia seguinte, com muita discrição.

(1) D. João já estivera na Bahia, depois de viagem atribulada para cruzar o Atlântico.
(2) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil vol. 3. Paris: Firmin Didot Frères, 1839. O original pertence à Brasiliana USP. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(3) Contrariando, portanto, a moda da época. Pensem, leitores no trajar das ilustres damas que, entre 1814 e 1815, lotavam os salões de baile durante o Congresso de Viena.


quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Quando a Corte viajava

Lembram-se de que nos contos de fadas os reis saíam a passear, de vez em quando, por seus domínios? Pois isso também acontecia na vida real. Os motivos variavam, desde uma simples excursão de lazer a uma fuga disfarçada, em situação de guerra. Foi assim, durante séculos, em quase todas as monarquias.
As leis portuguesas tinham instruções relevantes quando o assunto era alguma viagem do rei e seu séquito de nobres e funcionários. Lemos no Livro I das Ordenações do Reino (¹) que competia ao almotacé-mor providenciar que os caminhos por onde passaria o cortejo real estivessem em bom estado:
"Ao almotacé-mor pertence mandar limpar e refazer os caminhos, calçadas e pontes nos lugares onde estivermos [...]." (²)
Vejam, leitores, que a necessidade de fazer arranjos nas áreas em que o rei poria as vistas sinaliza que, muito provavelmente, as coisas não andavam, de ordinário, em perfeita ordem. Vale a mesma ponderação quanto ao regulamento sobre a limpeza dos lugares públicos, outra atribuição do almotacé-mor:
"Mandará apregoar, tanto que a algum lugar cheguemos (³), que tenham os vizinhos as praças e ruas limpas, e que ninguém lance sujidade alguma nos ditos lugares, sob a pena que lhe bem parecer, não passando de quinhentos réis, e mais serem obrigados a pagar o que custar limpar a dita sujidade." (⁴)
Cumpre reconhecer que, tendo em conta as condições de higiene vigentes nas vilas e cidades em séculos passados, a instrução não era descabida. Havia, porém, muito mais a ser feito, antes que os reais pés de sua real majestade chegassem a algum lugar. Afinal, a Corte não fazia fotossíntese, sendo, portanto, necessário prover, com antecedência, os alimentos que garantiriam a sobrevivência de tão indispensáveis figuras. Mais trabalho para o almotacé-mor:
"O almotacé-mor saberá de nós os lugares por onde e para onde havemos de ir, para mandar recado a cada um deles, que façam prestes mantimentos em tal maneira, que quando chegarmos, haja em abastança o que for necessário." (⁵)
Finalmente, em recordação de que nesses tempos o peso do transporte recaía (literalmente) sobre cavalos, mulas e outros seres de quatro patas, era preciso que houvesse, de prontidão, palha suficiente para os animais:
"Em cada lugar onde formos, [o almotacé-mor] haverá logo do escrivão da Câmara [...], e saberá parte de todos os palheiros, e por seus alvarás mandará dar palha aos da nossa Corte [...]." (⁶)
Abusos, porém, eram formalmente proibidos:
"No dar da palha haverá respeito à estada, que aí houvermos de estar, segundo a que na Comarca houver, dando a cada besta para vinte dias uma rede, e pagar-se-á ao dono da palha o que pelo almotacé-mor for taxado. E o azemel que tomar a palha sem alvará, ou sem a pagar, seja preso, e da cadeia pague quinhentos réis, a metade para quem o acusar, e a outra para o dono da palha." (⁷)
Ninguém faz leis para proibir o que jamais acontece, não é? Imaginem, então, quando a Corte atravessou o Atlântico para sua mais longa viagem...

Embarque de D. João para o Brasil, na visão de Giuseppe Gianni (⁸)

(1) Compilação de leis que regiam Portugal e seus domínios, publicada no começo do Século XVII. A maioria dessas leis vigorava há muito tempo. Neste blog é seguida a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(2) Ordenações do Reino, Livro I, Título XVIII, § 13.
(3) Percebam a insistência no uso do famoso "plural majestático".
(4) Ordenações, Livro I, Título XVIII, § 12.
(5) Ibid., § 3.
(6) Ibid., § 4.
(7) Ibid.
(8) O original pertence à BNDigital; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Onde e como foi acomodada a nobreza que veio com D. João ao Brasil

"Para alojar os nobres que acompanhavam o príncipe regente foi preciso, por ordem do intendente de polícia, que muitos moradores das boas casas as despejassem incontinenti."
Machado de Assis, A Pianista

Tornou-se proverbial no Brasil, como verdadeiro ícone do desmando de uma autoridade, o fato de que, tendo a Família Real portuguesa (e sua muito numerosa companhia) chegado ao Brasil, e mais especificamente ao Rio de Janeiro, em 1808, foram as famílias que dispunham de boas casas sumariamente retiradas de suas habitações para dar lugar à "Corte".
No entanto, tal fato de modo algum deveria surpreender, visto que, desde o começo do Século XVII, achava-se estabelecida, formalmente, a possibilidade de que ocorresse, segundo as Ordenações do Reino, legislação máxima lusitana (só o Rei, "lei animada", estava acima dela...), de acordo com o Livro Primeiro, Título VII, § 36, que mandava pagar indenização àqueles que declarassem que, ao ser-lhes devolvido o que haviam "emprestado" à Corte, haviam constatado algum dano:
"...O dito corregedor, quando nossa Corte se houver de mudar de qualquer cidade ou vila, mande apregoar por quinze dias antes, que qualquer pessoa, a que tiverem tomadas casas ou camas por aposentadoria, que algum dano tiver recebido dos que nelas pousaram, se vá ao escrivão diante dele, que lhe vá ver os danos das ditas casas ou camas, ao qual mandamos que tanto que lhe requerido for, vá a isso. E sendo-lhe mostrado o dano que lhe fizeram, e afirmando por juramento, que lhe será dado pelo escrivão, lhe faça avaliar por dois oficiais juramentados, para lhe ser pago por mandado do dito corregedor." (¹)
Ora, senhores leitores, cabem aqui algumas breves considerações. Não me perguntem se era ou não conveniente ir alguém queixar-se de danos sofridos - o meu palpite é que, diante dos costumes da época, mais valia manter a boca fechada. Outra coisa curiosa era o hábito de fazer jurar sobre os Evangelhos, já que a gente de outros tempos, sendo muito religiosa, tinha lá seus temores de mentir nessas circunstâncias. Também não se pode dizer muito da honestidade dos dois avaliadores de danos, já que estavam, sempre e de qualquer modo, a serviço do Rei. Resta, ainda, observar o quanto devia ser pobre a tal Corte - a regra, constante nas Ordenações, não era pensada para uma eventual mudança de Continente, mas dizia respeito às viagens corriqueiras do Rei pelo pequenino Reino de Portugal, no qual Sua Majestade precisava tomar emprestadas coisas como camas para acomodar os acompanhantes. Talvez devamos supor que, na concepção da época, esperava-se que o fato de hospedar o Rei ou alguém da Corte fosse visto como uma honra inexprimível em palavras, da qual ninguém deveria ter queixas...

Aclamação de D. João VI em 6 de fevereiro de 1818 (²)
Diante do que foi dito, só se entende bem a revolta da população que, no Rio de Janeiro foi desalojada de suas habitações e espoliada de seus móveis, diante da mudança de atmosfera política que varria o mundo ocidental, malgrado a lentidão na chegada de informações. Na Europa, reis haviam, literalmente, perdido a cabeça, e a nobreza, perseguida pela "burguesia" que escalava o poder, teve de fugir para países estrangeiros, deixando para trás a vida de luxo e conforto de que até então desfrutara. Para encurtar o assunto, um acontecimento como a Revolução Francesa acabou fazendo com que, mesmo no mundo lusitano, o rei já não fosse tão amado como antes, e hospedá-lo, bem como a seus acompanhantes, podia ser um incômodo e não uma grandíssima honra.
A ocupação de casas e outros bens dos súditos estava na lei portuguesa. Se causou descontentamento é porque a própria condição da monarquia lusa já não era vista como inquestionável, como fora no passado.

(1) Ordenações do Reino, de acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(2) Thierry Frères; o original pertence à Biblioteca Nacional; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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