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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Luminárias para festejar a chegada da família real

Antes que houvesse luz elétrica, e mesmo antes da existência de iluminação de rua a óleo ou a gás, era costume, em ocasiões em que se pretendia dar demonstração pública de alegria, que fossem colocadas luminárias - candeias, velas ou tochas - diante das residências. Assim, tão logo anoitecia, em lugar da escuridão habitual, havia pequenos pontos de luz bruxuleante por toda parte. Em conjunto, o resultado devia ser até bonito.
Era comum que as autoridades locais ordenassem a colocação de luminárias em datas festivas, mas quase sempre a ordem era apenas formalidade, porque a população gostava da ideia e muitas famílias aproveitavam a ocasião para sair de casa e ir ver as luzes, ainda que, maldosamente, a intenção fosse comparar a glória da própria residência com o que se podia ver nas redondezas. 
Havia circunstâncias, porém, em que as demonstrações públicas de regozijo, não sendo do agrado popular, eram acolhidas com má vontade. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando a população do Rio de Janeiro foi intimada a colocar luminárias na noite seguinte à execução de Tiradentes. A obediência, para muitos, deve ter vindo apenas pela conclusão de que um enforcado já era suficiente.
Caso oposto correu na noite de 8 de março de 1808, para marcar o desembarque da família real portuguesa no Rio de Janeiro. A população, nesse momento, deu mostras espontâneas de felicidade, e as velas se multiplicaram por toda parte. Nas palavras de José Vieira Fazenda em Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro, "as casas ricas e edifícios públicos apresentavam velas de cera, e as pobres de carnaúba e sebo; bem certo é o ditado: cada um enterra seu pai como pode. Foi um rega-bofe completo, que durou por nove dias sucessivos". Talvez seja legítimo inquirir se, um ou dois meses mais tarde, a população ainda estaria tão disposta a festas para o príncipe regente e sua corte como estivera na hora da chegada.


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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Breves considerações sobre a sentença que condenou Tiradentes

Tiradentes foi condenado a morrer por enforcamento; a sentença foi executada em 21 de abril de 1792. Aquele era um tempo de grandes agitações político-ideológicas, em virtude da difusão das ideias do Iluminismo e de sua aplicação prática um tanto desastrosa (ao menos para monarcas e monarquistas) na França da Revolução. Horrorizados com as notícias que chegavam de Paris, governantes absolutos de outros países faziam aplicar com absoluta severidade a legislação pertinente aos chamados crimes de lesa-majestade. Isso explica, ao menos em parte, a repressão aparentemente exagerada à Inconfidência Mineira, um movimento (movimento?) de proporções reduzidas, mais teórico do que prático e que tinha pouca perspectiva de sucesso.
Na sentença que condenou Tiradentes há, para o leitor do Século XXI, alguns elementos que podem soar estranhos. Dizia ela: 
"[...] Condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão, seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre [...]."
Que história é essa de "morte natural para sempre"? Haveria alguma sentença de morte apenas temporária ou parcial? E como pode ser natural uma morte por enforcamento?
Para entender melhor o que dizia a sentença é preciso verificar o Livro Quinto das Ordenações do Reino, uma compilação das leis que regiam Portugal e, quando aplicáveis, também vigoravam no Brasil (¹). O Título CXXVI, § 7, informava: "[...] Se a condenação for de morte natural, sejam logo enforcados, ou degolados, segundo na sentença for conteúdo." Os leitores já sabem, então, o que é que se considerava "morte natural", para efeitos da execução de um condenado.
Outro ponto interessante na sentença do alferes Tiradentes era aquele que, sendo ele declarado infame, fazia a penalidade extensiva a seus descendentes até a terceira geração: "[...] declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os [...]."
Para quem vive em uma democracia ocidental da atualidade, a ideia de sentenciar os descendentes pelo crime de um ancestral parece um grande absurdo. Mas não era assim que pensavam os legisladores de outros tempos. Voltando ao Livro Quinto das Ordenações, vamos encontrar uma justificativa para a sentença que incluía filhos e netos, ainda que eles não estivessem envolvidos na prática do crime de lesa-majestade:
"Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rei ou seu Real Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos sabedores tanto estranhavam, que o comparavam à lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem e aos que com ele conversam (²), pelo que é apartado da comunicação da gente, assim o erro de traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa." (³)
Não será o caso de perguntar se a explicação foi convincente; vamos apenas saber o que é que, na prática, significava ser infame a descendência: 
"[...] Os filhos são exclusos da herança do pai, se forem varões, ficarão infamados para sempre, de maneira que nunca possam haver honra de cavalaria, nem de outra dignidade, nem ofício (⁴), nem poderão herdar a parente, a estranho abintestado, nem por testamento, em que fiquem herdeiros, nem poderão haver coisa alguma que lhes seja dada ou deixada, assim entre vivos como em última vontade [...]. E esta pena haverão pela maldade que seu pai cometeu, e o mesmo será nos netos somente, cujo avô cometeu o dito crime." (⁵)
Vejam, portanto, leitores, que, malgrado ser Tiradentes, no Brasil, considerado um herói da Independência, a sentença que o condenou estava prevista nas leis que vigoravam em fins do Século XVIII. É fato, no entanto, que as leis também envelhecem e, uma vez ou outra, precisam de ajustes ou mesmo de uma reconstrução completa, mas ninguém deveria esperar tal coisa em 1792, quando os monarcas europeus (não era exclusividade de Portugal), percebiam que trono e coroa corriam perigo. Estranho, mesmo, é admitir que as penalidades estipuladas nas Ordenações do Reino eram até moderadas, se as compararmos com as que são ainda aplicadas em alguns compartimentos obscuros deste planeta, nos quais a luz do sol (em sentido figurado, claro), não entra há muito tempo.

(1) A primeira publicação das Ordenações traz a data de 1603, mas sendo elas uma compilação, já existiam, em sua maioria, muito antes disso. Para esta postagem foi consultada a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(2) Os leitores devem entender essas declarações à luz do conhecimento médico disponível à época em que as Ordenações foram publicadas.
(3) Livro Quinto, Capítulo VI.
(4) Eram julgados indignos do exercício de qualquer emprego público.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

A repressão à Inconfidência Mineira no contexto político do Século XVIII

Joaquim José da Silva Xavier,
o Tiradentes, de acordo com um selo
dos Correios do Brasil
A Inconfidência Mineira é tida, ainda, como um movimento precursor da independência do Brasil, a despeito do que alguns têm escrito e debatido contrariamente. Contribui para isso o fato de que foi duramente reprimida, inclusive com a execução por enforcamento de um de seus integrantes. Ora, dirão alguns, por que é que gente que nunca chegou a pegar em armas por uma suposta independência, que, ao que se sabe, não andou publicando manifestos, que apenas discutiu eventualmente o mau futuro que, segundo todas as aparências, parecia aguardar as Minas, a manter-se o governo tal qual andava, por que é que gente até bastante importante foi ostensivamente presa, conduzida em ferros ao Rio de Janeiro, mantida em prisão por bastante tempo para, finalmente, receber pesadas sentenças? Sim, porque embora apenas Joaquim José da Silva Xavier tenha sido executado, vale lembrar que, na época, uma sentença de degredo na África, ainda que temporário, era encarada como uma condenação à morte, ainda que não imediata, já que era comum que degredados morressem em razão de doenças tropicais. Cabem, pois, nesse caso, algumas considerações importantes.
As vilas e cidades do Brasil Colonial respiravam frequentes sedições, revoltas, rebeliões, motins, insurreições, protestos, levantes, conspirações, revoluções - e São Paulo talvez tenha sido o mais acabado exemplo disso tudo. A falta de uma presença efetiva de representantes do governo português pela enorme distância entre Reino e Colônia, a frouxa autoridade de alguns governadores, a audácia dos governados, tudo contribuía para que as ordens reais fossem respeitadas quando se queria, sendo cabalmente ignoradas quando se discordava delas. Que se considere, sobre isso, a questão da escravidão de índios em São Paulo e no Rio de Janeiro. Embora, de acordo com as leis, o enforcamento de rebeldes devesse ser coisa usual (vejam-se as famosas Ordenações, livro V), tendo efetivamente ocorrido em alguns casos, sabe-se de rebeliões, até de alguma importância, que não tiveram as consequências da Inconfidência Mineira. Essa, no entanto, foi duramente reprimida. Por quê?

a) Primeiro, porque aconteceu na área que, naquele momento, era tida como a mais preciosa da Colônia, do ponto de vista de Portugal, ou seja, a região mineradora de ouro, em tempos nos quais o Reino precisava desesperadamente das riquezas vindas do Brasil;

b) Além disso, ocorreu quando a independência das colônias inglesas na América do Norte já era um fato, de modo que a Metrópole lusitana tinha boas razões para crer na possibilidade de que, mais cedo ou mais tarde, a fome por liberdade política acabaria por alastrar-se pelo Continente Americano;

c) As casas reinantes na Europa tremiam diante do fato de que o ideário iluminista andava a espalhar-se como um verdadeiro incêndio que cativava as mentes mais esclarecidas e fazia supor que, também nesse caso, num tempo não muito distante, as velhas tradições ligadas ao absolutismo monárquico seriam varridas do mundo ocidental;

d) Finalmente, resta dizer que, enquanto na Europa acontecia a Revolução Francesa, no Rio de Janeiro era tirada a Devassa da Inconfidência. Era, pois, um tempo de pânico para as monarquias absolutas, daí a severidade da repressão e enorme encenação pública no ato da execução de Joaquim José.

O nome dado ao movimento, "Inconfidência", significa deslealdade, traição, um verdadeiro crime de lesa-majestade. Desde a independência do Brasil, ao longo dos anos do Império, houve uma atitude algo ambígua em relação ao movimento e à figura de Tiradentes, que mais tarde seria guindado à condição de herói da República. Todavia, o nome "Inconfidência Mineira" ficou, embora alguns prefiram chamá-la "Conjuração Mineira". De qualquer modo, temos um exemplo claro de como uma expressão pejorativa e condenatória em suas origens, acabou por ganhar outro sentido, à medida que o correr das décadas levou a uma reviravolta na avaliação que se fez e faz do movimento ocorrido nas Gerais em fins da penúltima década do século XVIII.


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