O que é que não pode faltar em sua mala ou mochila para uma viagem? Pense um pouco e compare com o que seria preciso levar se vivesse no Século XIX.
Liteira para viagens, Século XIX, construída em madeira e couro (¹) |
Hotéis, ao longo do caminho, simplesmente não existiam. Em alguns lugares havia os quase sempre imundos pousos de tropeiros, ou, com sorte, seria possível encontrar abrigo em casa de alguma família. Senão, era preciso acampar, sobre terreno nem sempre favorável.
Tendo andado pelo interior do Brasil um pouco depois da Independência, o Brigadeiro Raimundo José da Cunha Matos deixou um livro de apontamentos de viagem, cujo propósito era auxiliar àqueles que, depois dele, tivessem de enfrentar dificuldades semelhantes às que encontrara. Nessa obra teve o cuidado de anotar sugestões quanto àquilo que considerava ser o equipamento básico para a viagem de um "indivíduo abastado". Sigamos com ele:
"Um toldo ou barraca de brim; cama de campanha com armação de oleado; mesa elástica; uma cantina com um terno de quatro ou seis caçarolas, que tenham malhete para se introduzir o cabo, e possam acomodar-se umas dentro das outras; uma terrina redonda de folha de Flandres dobrada, dentro da qual se acomodem os pratos de folha de sopa e guardanapos; chaleira de ferro, bule, xícaras, pires, facas, colheres e garfos [...]." (²)
A lista incluía, ainda, castiçais, velas e, naturalmente, alimentos. Vê-se, portanto, que não era nada que um homem pudesse carregar sozinho. O tal "indivíduo abastado", para retomar a expressão usada por Cunha Matos, precisaria dispor de vários animais de carga, escravos e/ou tropeiros assalariados e, por suposto, de um guia tarimbado. Além de perigosas e cansativas, as viagens nessa época eram, já se nota, bastante dispendiosas. Correr mundo, como turismo, era coisa que passava pela cabeça de muito pouca gente.
(1) A liteira fotografada para esta postagem pertence ao acervo do Museu Histórico de Itapira - SP.
(2) MATOS, Raimundo José da Cunha. Itinerário do Rio de Janeiro ao Pará e Maranhão Pelas Províncias de Minas Gerais e Goiás. Rio de Janeiro: Typ. Imperial e Constitucional, 1836, p. 18.
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