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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Fraudes e corrupção nos tempos coloniais - Parte 6

O patrono dos fraudadores e corruptos do Brasil Colonial


Seu nome era Sebastião Fernandes do Rego, mas bem poderia ser chamado de patrono dos fraudadores e corruptos do Brasil Colonial. Como se verá, seu currículo foi admirável, e seria grandemente merecedor do título.
Vindo do Reino, é certo que já se encontrava em São Paulo na segunda década do século XVIII, onde, à custa de bajulações e aparente amabilidade, conseguiu infiltrar-se nos meandros da administração colonial. Entre o povo paulista, no entanto, a opinião sobre a detestada criatura era a pior possível. Arrogante e opressor, não contava de modo algum com a estima popular. Todavia, aparentava não se importar com isso, e até apreciar tal fato, desde que tudo sempre lhe corresse da forma mais lucrativa possível. Era verdadeira ave de rapina quando se tratava de apropriar-se do patrimônio alheio...
Conseguiu, pois, fazer-se amigo e confidente do detestado Capitão-General Antônio da Silva Caldeira Pimentel, fato que lhe abriu as portas para muitas de suas proezas, que no entanto já praticava desde os tempos em que o cargo máximo da Capitania era exercido por Rodrigo César de Meneses, constando na Nobiliarchia Paulistana ter sido este último o responsável por nomear Sebastião Fernandes do Rego para o cargo de Provedor da Casa de Fundição, fato, aliás, do maior significado para o que logo mais se dirá.
Resumindo a "folha de serviços" de Fernandes do Rego, pode-se lembrar ter ele sido o arquiteto da prisão do sertanista Bartolomeu Pais de Abreu, sendo também dado como quase certo que esteve envolvido na morte de João Leite da Silva Ortiz (provavelmente por envenenamento), genro de Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera, a quem sabia estar-se dirigindo a Lisboa para notificar El-Rei quando aos desmandos que se faziam na Colônia. Nada surpreendente, no entanto, quando se considera o caso dos irmãos João e Lourenço Leme, que acabando de voltar das minas do Cuiabá com uma grande quantidade de ouro, foram acolhidos pelo Provedor da Casa de Fundição com aparentes provas de grande cortesia. Diante de tão bons tratos, não se deram conta de que estava a preparar uma armadilha para apropriar-se de seus bens.
Cabe aqui observar que estavam longe da santidade esses dois irmãos, João e Lourenço Leme - os crimes que haviam perpetrado eram bem merecedores de severíssima punição. No entanto, caindo na arapuca do tal Sebastião Fernandes do Rego, foram acusados, perseguidos, caçados e, sendo um morto, o outro acabou preso e condenado à morte.
Onde andaria, portanto, o erro, se eram, de fato culpados dos crimes de que eram acusados? Ocorre que, antes de deixarem São Paulo, buscando refúgio na região de Itu, de onde eram originários,  haviam tanto acreditado na suposta amizade de Sebastião Fernandes do Rego que lhe haviam confiado a guarda do ouro trazido das minas... e desse ouro jamais se ouviu falar novamente. Sabe-se, pois, em que mãos ficaram, aquelas cujo dono havia se encarregado de, sorrateiramente, fazer lembrança dos atos delituosos de seus "amigos" ituanos.
Porém, a máxima dentre as suas falcatruas ainda estava por vir - uma audácia quase ilimitada, um atentado contra um dos mais sagrados interesses da Coroa, os Reais Quintos do Ouro.
Tendo Rodrigo César de Meneses, por ordens expressas vindas da Corte, seguido para o Cuiabá, de lá enviou a nada desprezível quantia de oito arrobas de ouro (*), os "Reais Quintos", que deviam, de São Paulo, ser encaminhados a Lisboa, o que se fez, segundo a tramitação legal. Contudo, quando se abriu a "encomenda", já na capital do Reino, constatou-se, para escândalo geral, que nada havia de ouro nos caixotes, mas apenas chumbo de caça!
Ora, como ninguém na Fazenda Real acreditaria em tolices supersticiosas sobre alguma mágica transformação do ouro em chumbo, iniciou-se rigorosa devassa. Curiosamente, Fernandes do Rego, que tão amigo de Rodrigo César se mostrara, não hesitou em tentar incriminá-lo. Com a ajuda de Caldeira Pimentel, talvez também implicado no caso, as investigações se arrastaram. Longas discussões e idas e vindas de testemunhos e acusações acabaram resultando na prisão de Fernandes do Rego, primeiro na fortaleza de Santos, depois no Rio de Janeiro, vindo, finalmente, a transferência para Lisboa. Teve os bens confiscados, mas, ao que tudo indica, devia ter ainda boa reserva deles em algum lugar seguro, de modo que, uma vez solto, já em 1739 - acreditem, senhores leitores - retornou a São Paulo, disposto a estabelecer-se como comerciante. Mas...
Uma segunda ordem de prisão e novo confisco de bens foram decretados contra ele, além da instituição de nova devassa. O patrono dos fraudadores e corruptos do Brasil Colonial não viveria, no entanto, para pagar por seus crimes. Morreu em abril de 1741, de modo que a ordem de prisão ficou sem efeito, embora o confisco tenha se realizado. E a Nobiliarchia Paulistana conclui o caso com estas palavras:
"Procedeu-se pela ouvidoria de São Paulo na devassa, e nela ficou assaz manifesta a sacrílega culpa do autor dela, e segunda vez se verificou um geral confisco nos bens de Sebastião Fernandes do Rego pelo doutor Domingos Luís da Rocha, cujos autos a todo o tempo publicarão esta verdade para horror e confusão dos vindouros."

(*) Isso segundo a Nobiliarchia Paulistana, de Pedro Taques de Almeida Paes Leme. Outras fontes mencionam quantidade um pouco superior. De qualquer modo, uma pequena variação na quantidade de ouro roubada em nada altera os fatos.


Veja também:

domingo, 26 de maio de 2013

Fraudes e corrupção nos tempos coloniais - Parte 5

Expedientes fraudulentos no apresamento de índios para escravização


Se os colonizadores que viviam no Brasil praticavam fraudes cabeludas em suas relações comerciais (veja postagem anterior), não seria razoável supor que, no trato com os povos indígenas, agissem segundo maior lisura. Pelo contrário.
A ideia que em geral se tem de brancos e/ou mamelucos aprisionando índios para a escravidão é a dos ataques brutais às reduções nas quais padres praticavam a catequese. Desarmados, esses índios podiam oferecer muito pouca resistência aos seus algozes, e é fato que ataques assim aconteciam e não eram raros. Mas não eram a única forma de aprisionar índios e obrigá-los a trabalhar de graça, nem eram apenas paulistas os que se aventuravam sertão adentro para "descimento do gentio" ou buscar o "remédio do sertão", como então se usava dizer. A fraude era, também, uma rotina, e Frei Vicente do Salvador fez dela uma relato pungente.
Antes de mais nada, por questões formais, era preciso obter das autoridades uma permissão para o apresamento. Esta se dava, igualmente formal, para os casos de índios que faziam guerra aos colonos e se recusavam a receber a catequese. Hipocritamente, era a chamada "guerra justa". A partir daí, os interessados na captura de ameríndios agiam com astúcia, de preferência a pegar em armas. Algum mameluco que bem sabia a língua dos índios era enviado a "negociar a paz" e, conforme explicou Frei Vicente do Salvador, "ordinariamente bastava a língua do parente mameluco, que lhes representava a fartura do peixe e mariscos do mar, de que lá careciam (¹), a liberdade de que haviam de gozar, a qual não teriam se os trouxessem por guerra." (²)
Em suma, a proposta era simples: aceitar a escravidão (pintada como favorável), ou encarar a guerra. Os índios eram valentes, mas a essa altura já tinham conhecimento de que suas armas pouco podiam contra as dos colonizadores.
A tática funcionava. O engano prevalecia. Segue Frei Vicente do Salvador:
"Com estes enganos, e com algumas dádivas de roupas e ferramentas que davam aos principais, e resgates que lhes davam pelos que tinham presos em cordas para os comerem [sic!], abalavam aldeias inteiras, e em chegando à vista do mar, apartavam os filhos dos pais, os irmãos dos irmãos, e ainda às vezes a mulher do marido, levando uns o capitão mameluco, outros os soldados, outros os armadores, outros os que impetraram a licença e alguns os vendiam [...]." (³)
Tudo isso tão cristãmente...
O caso é que esses índios, do ponto de vista legal, não eram exatamente escravos. Podia-se requerer deles apenas trabalho, mas não eram mercadoria, e quem com eles ficava sabia disso e o declarava ao recebê-los. Entretanto, havia um subterfúgio muito empregado para mergulhá-los de vez na escravidão:
"...quem os comprava, pela primeira culpa ou fugida que faziam, os ferrava na face, dizendo que lhe custaram seu dinheiro, e eram seus cativos; quebravam os pregadores os púlpitos sobre isto, mas era como se pregassem em deserto." (⁴)

Indígenas aprisionados, de acordo com Debret (⁵).
Chama a a atenção o fato de Debret ainda ter visto tal horror
na primeira metade do 
século XIX!

(1) Isto quando se ia fazer apresamento no interior da Colônia.
(2) História do Brasil, c. 1627.
(3) Ibid.
(4) Ibid.
(5) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil vol. 1. Paris: Firmin Didot Frères, 1834. O original pertence à Brasiliana USP; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


Veja também:

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Fraudes e corrupção nos tempos coloniais - Parte 4

Pouca (ou nenhuma) honestidade nos pesos e medidas


Hoje voltamos ao Compêndio Narrativo do Peregrino da América, de Nuno Marques Pereira, para mais alguns relatos de fraudes correntes no Brasil Colonial. Era nas "vendas", os armazéns da época, que muitos enganos se praticavam, sendo os mais comuns relacionados à pouca honestidade nos pesos e medidas (ainda que as Ordenações do Reino fossem severas a esse respeito) e, muito usualmente, no misturar água a bebidas, como se vê neste trecho do autor e obra citados:
"Ouvi então perguntar o vendeiro a um seu escravo, quanto tinha feito aquele dia em dinheiro. Respondeu-lhe o escravo que quatro mil réis. Pouco fizestes a respeito dos mais dias, lhe disse o vendeiro. E assim mais lhe perguntou quanta água deitara no vinho e nas mais bebidas. Disse-lhe o escravo que no vinho deitara duas canadas de água, e no vinagre, três, e que também caldeara a aguardente do Reino com a da terra. E logo lhe perguntou mais o vendeiro se calcara com os dedos o fundo da medida de folha de flandres em que se media o azeite, porque fazendo cova pela parte de fora no meio da medida, com o peso do liquor se derrama, e parece ao que compra que está cheia. E finalmente lhe perguntou se lançara o vinho de alto na medida, para se derramar, e parecer que estava cheia. Tudo fiz, senhor, como vossa mercê me tem ensinado, lhe disse o escravo. Pois assim hás de fazer, lhe disse o vendeiro, porque nestas casas quem dá o seu a seu dono, fica sem coisa alguma." (¹)
Depois desse autêntico manual de fraude nos negócios, vale lembrar que era atribuição dos vereadores de uma localidade, segundo as Ordenações, a fiscalização dos preços e fornecimento de alimentos na área sob sua jurisdição. (²) Para ilustrar o funcionamento dessa disposição, diga-se que em São Paulo, nos anos de 1623 e 1627, precisou a Câmara interferir para garantir que o pão vendido ao povo tivesse um peso razoável, e como medida extrema, em 1631, recorreu à fintação do trigo (³) para assegurar o abastecimento, segundo conta Affonso de E. Taunay:
"...Precisou a Câmara de 1631 recorrer ao expediente violento da "fintação de seiscentos alqueires de trigo, para sustento do povo, entre os principais lavradores"." (⁴)
É quase desnecessário afirmar que, quanto ao vinho (tão prezado pelos colonizadores, já saudosos do Reino) e demais mercadorias, as coisas corriam mais ou menos da mesma maneira. Para cada infração às leis devidamente notada e punida, havia uma infinidade de outras, que escapavam ao alcance das autoridades ou para as quais simplesmente se faziam "vistas grossas", no dizer popular.

(1) PEREIRA, Nuno Marques. Compêndio Narrativo do Peregrino da América. Lisboa: Oficina de Manoel Fernandes da Costa, 1731, pp. 266 e 267.
(2) Ver, por exemplo, o Livro Primeiro, Título LXVI, § 8.
(3) Estabelecia-se uma quantidade e os produtores eram obrigados a contribuir com sua parte, a título de imposto.
(4) TAUNAY, Affonso de E. História da Cidade de São Paulo. Brasília: Ed. Senado Federal, 2004, p. 104.


Veja também:

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Fraudes e corrupção nos tempos coloniais - Parte 2

O contrabando de tabaco


De volta a Antonil (veja a postagem anterior), verificaremos que, em relação ao contrabando do tabaco que se produzia no Brasil, atribuíam-se penas draconianas aos infratores. Resultado? O de sempre - ainda maior ousadia da parte dos que praticavam descaminhos. Basta ler:
"Qualquer descaminho do tabaco, por qualquer destas partes do Brasil, fora do Registro (¹) e Guias, debaixo do que tudo vai despachado, tem por pena a perda do tabaco e da embarcação em que se achar, e mais cinco anos de degredo para Angola ao autor dessa culpa. [...].
Mas ainda maior prova do grande valor e lucro que dá o tabaco é o perderem muitos, por ambição, o temor destas penas [...]. E para isso parece que não há indústria de que se não use para o embarcar e tirar das embarcações às escondidas, à vista dos mesmos ministros, que como Argos (²) de cem olhos vigiam, quando não são juntamente Briareus (³) de cem mãos para receber, e mais mudos que os peixes para calar." (⁴)
Ora, se o lucro obtido com o contrabando de tabaco era tão significativo, a ponto de, independente das penas severas aos infratores, haver ânimo para que se empreendessem os descaminhos, resta saber quais eram as artimanhas empregadas pelos que tentavam burlar a fiscalização imposta. Nisso também Antonil explica muito bem:
"Para apontar algumas destas indústrias, direi, por relação dos casos em que se apanham não poucos, que uns mandaram o tabaco dentro das peças de artilharia, outros dentro das caixas e fechos do açúcar, outros arremedando as caras também de açúcar muito bem encouradas. Serviram-se outros dos barris de farinha da terra (⁵), dos de breu e dos de melado, cobrindo com a superfície mentirosa o que ia dentro, em folhas de flandres. Outros valeram-se das caixas de roupa, fabricadas a dois sobrados, para dar lugar a esconderijos, de frasqueiras que estão à vista, pondo entre os frascos de vinho outros também de tabaco. [...]. E não faltou quem lhe desse lugar até dentro de umas imagens ocas de santos, assim como uns carpinteiros de navios o esconderam em paus ocos, misturados entre uns e outros, de que costumam valer-se." (⁶)
Vê-se que a imaginação trabalhava a todo vapor e com  tal fertilidade, que foi capaz mesmo de legar um sólido patrimônio de "ensinamentos" às futuras gerações!

(1) Pontos oficiais de cobrança de impostos.
(2) Esse gigante mitológico dormia com cinquenta olhos fechados, enquanto os outros cinquenta permaneciam abertos.
(3) Para os antigos gregos, Briareus era um dos três gigantes que ajudaram Zeus a dominar os Titãs. Era dotado de cinquenta cabeças e cem braços, daí o uso dessa imagem por Antonil, já que cem braços significam também cem mãos... O restante os leitores inferirão por si mesmos.
(4) ANTONIL, André João (ANDREONI, Giovanni Antonio). Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Lisboa: Oficina Real Deslandesiana, 1711, p. 126.
(5) Farinha de mandioca.
(6) ANTONIL, André João (ANDREONI, Giovanni Antonio). Op. cit., p. 127.


Veja também:

domingo, 12 de maio de 2013

Fraudes e corrupção nos tempos coloniais - Parte 1

Sendo agrícolas muitas das atividades coloniais, não deve parecer estranho que na prática da agricultura e/ou tarefas a ela relacionadas ocorressem muitos dos atos de fraude e corrupção da época. Igualmente, era no incipiente comércio de vilas e outras povoações que gente depravada encontrava campo fértil para agir. Isso, é claro, sem contar os clássicos corruptos que infectavam a administração colonial, que não poucas vezes era, a respeito, omissa ou conivente.
Não se tem aqui, de modo algum, a pretensão de desvendar toda a intrincada rede de corrupção que permeava a vida colonial. O que se terá, no entanto, nesta e nas próximas postagens, servirá para dar uma ideia do que ocorria. E depois há quem ainda chame Gregório de Matos de "Boca do Inferno". Sim, talvez fosse mesmo, mas muito de suas sátiras se firmava em fatos perversos do quotidiano que o poeta, com habilidade, ousava mencionar, enquanto havia gente que preferia, mesmo detendo o poder de mando, fazer de conta que não observava.

Fraudes no embarque do açúcar para a Europa


Tratando de como era o açúcar posto em caixas de madeira para embarque, Antonil descreve possíveis fraudes:
"A marca do engenho, também de fogo, se põe na mesma testa da caixa, junto ao fundo, no canto da banda direita, para que se possam averiguar as faltas que poderiam haver no encaixamento do açúcar. Porque assim como às vezes nas pipas de breu que vêm de Portugal se acham pedras breadas, e nas peças de pano de linho fino por fora, no meio se acha pano de estopa ou menor número de varas que as que se apontam na face da peça, assim se poderiam mandar nas caixas de açúcar menos arrobas das que se apontam na marca, e, no meio da caixa, açúcar mascavado por branco, como já tem acontecido, por culpa de algum caixeiro infiel." (*)
Cabem aqui duas observações:
a) As fraudes, segundo aponta Antonil, eram via de mão dupla: vinha da Metrópole breu e tecido inferiores àquilo que se supunha comprar, ia da Colônia açúcar inferior em meio ao de alta qualidade. O antigo rei dos hebreus tinha toda razão: nihil sub sole novum...
b) A outra observação é relacionada ao fato de Antonil creditar a fraude no açúcar a "algum caixeiro infiel". Era perfeitamente possível que um caixeiro contratado retirasse açúcar branco e colocasse mascavado, retendo o produto de qualidade para si; mas não se pode deixar de aventar outras origens para a fraude, inclusive por ordem de senhores de engenho, fato que Antonil, seguindo uma lógica comum em seus dias, talvez tenha preferido não enunciar.

(*) ANTONIL, André João (ANDREONI, Giovanni Antonio). Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Lisboa: Oficina Real Deslandesiana, 1711, pp. 92 e 93.