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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Fraudes e corrupção nos tempos coloniais - Parte 6

O patrono dos fraudadores e corruptos do Brasil Colonial


Seu nome era Sebastião Fernandes do Rego, mas bem poderia ser chamado de patrono dos fraudadores e corruptos do Brasil Colonial. Como se verá, seu currículo foi admirável, e seria grandemente merecedor do título.
Vindo do Reino, é certo que já se encontrava em São Paulo na segunda década do século XVIII, onde, à custa de bajulações e aparente amabilidade, conseguiu infiltrar-se nos meandros da administração colonial. Entre o povo paulista, no entanto, a opinião sobre a detestada criatura era a pior possível. Arrogante e opressor, não contava de modo algum com a estima popular. Todavia, aparentava não se importar com isso, e até apreciar tal fato, desde que tudo sempre lhe corresse da forma mais lucrativa possível. Era verdadeira ave de rapina quando se tratava de apropriar-se do patrimônio alheio...
Conseguiu, pois, fazer-se amigo e confidente do detestado Capitão-General Antônio da Silva Caldeira Pimentel, fato que lhe abriu as portas para muitas de suas proezas, que no entanto já praticava desde os tempos em que o cargo máximo da Capitania era exercido por Rodrigo César de Meneses, constando na Nobiliarchia Paulistana ter sido este último o responsável por nomear Sebastião Fernandes do Rego para o cargo de Provedor da Casa de Fundição, fato, aliás, do maior significado para o que logo mais se dirá.
Resumindo a "folha de serviços" de Fernandes do Rego, pode-se lembrar ter ele sido o arquiteto da prisão do sertanista Bartolomeu Pais de Abreu, sendo também dado como quase certo que esteve envolvido na morte de João Leite da Silva Ortiz (provavelmente por envenenamento), genro de Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera, a quem sabia estar-se dirigindo a Lisboa para notificar El-Rei quando aos desmandos que se faziam na Colônia. Nada surpreendente, no entanto, quando se considera o caso dos irmãos João e Lourenço Leme, que acabando de voltar das minas do Cuiabá com uma grande quantidade de ouro, foram acolhidos pelo Provedor da Casa de Fundição com aparentes provas de grande cortesia. Diante de tão bons tratos, não se deram conta de que estava a preparar uma armadilha para apropriar-se de seus bens.
Cabe aqui observar que estavam longe da santidade esses dois irmãos, João e Lourenço Leme - os crimes que haviam perpetrado eram bem merecedores de severíssima punição. No entanto, caindo na arapuca do tal Sebastião Fernandes do Rego, foram acusados, perseguidos, caçados e, sendo um morto, o outro acabou preso e condenado à morte.
Onde andaria, portanto, o erro, se eram, de fato culpados dos crimes de que eram acusados? Ocorre que, antes de deixarem São Paulo, buscando refúgio na região de Itu, de onde eram originários,  haviam tanto acreditado na suposta amizade de Sebastião Fernandes do Rego que lhe haviam confiado a guarda do ouro trazido das minas... e desse ouro jamais se ouviu falar novamente. Sabe-se, pois, em que mãos ficaram, aquelas cujo dono havia se encarregado de, sorrateiramente, fazer lembrança dos atos delituosos de seus "amigos" ituanos.
Porém, a máxima dentre as suas falcatruas ainda estava por vir - uma audácia quase ilimitada, um atentado contra um dos mais sagrados interesses da Coroa, os Reais Quintos do Ouro.
Tendo Rodrigo César de Meneses, por ordens expressas vindas da Corte, seguido para o Cuiabá, de lá enviou a nada desprezível quantia de oito arrobas de ouro (*), os "Reais Quintos", que deviam, de São Paulo, ser encaminhados a Lisboa, o que se fez, segundo a tramitação legal. Contudo, quando se abriu a "encomenda", já na capital do Reino, constatou-se, para escândalo geral, que nada havia de ouro nos caixotes, mas apenas chumbo de caça!
Ora, como ninguém na Fazenda Real acreditaria em tolices supersticiosas sobre alguma mágica transformação do ouro em chumbo, iniciou-se rigorosa devassa. Curiosamente, Fernandes do Rego, que tão amigo de Rodrigo César se mostrara, não hesitou em tentar incriminá-lo. Com a ajuda de Caldeira Pimentel, talvez também implicado no caso, as investigações se arrastaram. Longas discussões e idas e vindas de testemunhos e acusações acabaram resultando na prisão de Fernandes do Rego, primeiro na fortaleza de Santos, depois no Rio de Janeiro, vindo, finalmente, a transferência para Lisboa. Teve os bens confiscados, mas, ao que tudo indica, devia ter ainda boa reserva deles em algum lugar seguro, de modo que, uma vez solto, já em 1739 - acreditem, senhores leitores - retornou a São Paulo, disposto a estabelecer-se como comerciante. Mas...
Uma segunda ordem de prisão e novo confisco de bens foram decretados contra ele, além da instituição de nova devassa. O patrono dos fraudadores e corruptos do Brasil Colonial não viveria, no entanto, para pagar por seus crimes. Morreu em abril de 1741, de modo que a ordem de prisão ficou sem efeito, embora o confisco tenha se realizado. E a Nobiliarchia Paulistana conclui o caso com estas palavras:
"Procedeu-se pela ouvidoria de São Paulo na devassa, e nela ficou assaz manifesta a sacrílega culpa do autor dela, e segunda vez se verificou um geral confisco nos bens de Sebastião Fernandes do Rego pelo doutor Domingos Luís da Rocha, cujos autos a todo o tempo publicarão esta verdade para horror e confusão dos vindouros."

(*) Isso segundo a Nobiliarchia Paulistana, de Pedro Taques de Almeida Paes Leme. Outras fontes mencionam quantidade um pouco superior. De qualquer modo, uma pequena variação na quantidade de ouro roubada em nada altera os fatos.


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segunda-feira, 1 de março de 2010

Os índios pagaram a conta

No Século XVIII, uma provisão do capitão-general Caldeira Pimentel autorizou a escravização de indígenas 


Uma análise do modo pelo qual foi conduzida a escravização de indígenas no Brasil oferece excelente oportunidade para perceber como a(s) ideologia(s) pode(m) ser uma ferramenta perfeita na tentativa de mascarar os verdadeiros propósitos de quem governa.
Era o ano de 1727. Há muito tempo indígenas eram escravizados, a despeito dos protestos de religiosos que pretendiam ampará-los nas chamadas "reduções", aldeamentos liderados por membros do clero nos quais os indígenas catequizados viviam dentro de "valores cristãos", como família monogâmica, estrita disciplina de trabalho, prática frequente de atividades religiosas e muitas vezes sob um regime de horário inspirado no monasticismo. Entretanto, índios assim supostamente pacificados eram as vítimas favoritas de sertanistas que encetavam expedições de apresamento. Mas a questão é que, ao menos formalmente, escravizar índios era ilegal e apenas aceitável quando houvesse confronto armado com os colonizadores portugueses.
Todavia as coisas estavam mudando bem depressa. A exploração aurífera nas Gerais fizera a demanda por escravos disparar, de modo que o preço de um cativo africano tornara-se absolutamente proibitivo para os agricultores de São Paulo. Que fazer? Por meio de uma Provisão Sobre o se Cativar os Índios que Forem Apanhados em Guerra o capitão-general Antônio da Silva Caldeira Pimentel autorizou a captura e escravização de nativos, fazendo uso de uma ginástica argumentativa cujo estudo pode ser instrutivo para a compreensão dos conflitos ideológicos daqueles dias.
Vejamos:

"Sendo o principal intento dos Sereníssimos Reis de Portugal a propagação e aumento da Religião Católica, e o haverem procurado tão vastas e dilatadas conquistas para reduzir ao grêmio da Igreja a inumerável multidão de bárbaros, seus habitantes, e procurando por estes respeitos reduzir ao verdadeiro conhecimento da fé católica aos índios habitantes da América, para o que empregaram há tantos anos o seu zeloso fim povoando os sertões de missionários e soldados, que com instruções católicas mais do que com as armas os reduzem ao verdadeiro conhecimento da salvação das suas almas; tem mostrado a experiência frustrar-se tão santo intento recusando a barbaridade dos mesmos índios não abraçar a luz do Evangelho, mas opondo-se às conquistas e descobrimentos tanto em prejuízo da sua real Coroa e fazenda como da de seus vassalos, por cujo respeito e em atenção da obstinada resistência dos ditos índios, perdas, e danos, e mortes que executam impedindo penetrarem-se os sertões e se fazerem os referidos descobrimentos: Hei por bem declarar segundo as ordens de S. Majestade que todos os moradores desta capitania poderão cativar a todo o gênero de gentio de corso e guerra que, por qualquer modo violento, não querendo reduzir-se à fé, lhes impeçam o livre passo, comércio e comunicação e descobrimento das terras pertencentes às conquistas de sua Real Coroa, ficando os ditos índios legitimamente cativos de justa guerra, podendo os que os cativarem possuí-los por escravos, e como tais ficarem sujeitos ao seu domínio e passarem em administração a seus herdeiros, com declaração de que havendo os ditos herdeiros ou descendentes se conservará neles a dita administração sem que se lhe possam tirar, sendo tão somente obrigados todos aqueles que cativarem os ditos índios a pagar deles o quinto a S. Majestade..." (¹)

De acordo com o Documento:
  • Todo o empenho da monarquia lusitana, ao empreender as viagens de conquista territorial que conhecemos como Grandes Navegações, era fruto do desejo de levar os povos indígenas ao conhecimento da fé católica, reunindo-os à Igreja;
  • Os povos indígenas mostravam-se irredutíveis na questão, a despeito da preocupação do governo português em povoar "os sertões de missionários e soldados" para promover a catequese;
  • Diante disso, ficavam os moradores da Capitania autorizados a escravizar indígenas, tanto para si como para seus herdeiros, apenas com a recomendação de que os quintos reais fossem estritamente pagos.
A que conclusões chegamos, leitor?
Mesmo os mais relapsos estudantes do ensino fundamental seriam capazes de reconhecer que a catequese de nativos pode ter sido, no máximo, um pretexto, nunca o objetivo maior do processo de colonização. Entretanto, o discurso de tom aparentemente conciliador degola-se a si mesmo quando reconhece que a catequese fora feita com missionários e soldados. Entende-se a função dos religiosos, por mais que seja discutível o direito de impor práticas religiosas a quem quer que seja, mas precisamos reconhecer que o documento, da primeira metade do século XVIII, foi escrito em uma época na qual o conceito de liberdade religiosa, como hoje o entendemos, era praticamente desconhecido. Porém é de estranhar-se, no mínimo, essa atribuição de funções catequizadoras aos militares, ainda que em sua fala o capitão-general pareça diminuir o papel das armas na evangelização. Não há nenhuma palavra sobre os frequentes ataques de bandeirantes às reduções, a que os governantes lusos faziam vistas grossas, mesmo porque não seria fato de menção conveniente para os propósitos da argumentação. E, finalmente, o capitão-general escancara a finalidade de sua Provisão: tornar livres os paulistas para escravizar os índios, contanto que paguem os quintos reais. Não assume, por suposto, seu verdadeiro motivo, ou seja, a falta de mão de obra na Capitania em virtude da expansão da atividade mineradora, que encarecia os escravos de origem africana e atraía, com enganosas promessas de enriquecimento rápido e fácil, a população livre masculina de origem europeia. Despovoava-se a capitania de S. Paulo, reduzindo a arrecadação de impostos, um gravíssimo problema para as pretensões de carreira desse governante português. Verifica-se, portanto, o que afirmei no início: a ideologia, nesse caso principalmente de caráter religioso, foi usada, escandalosamente, com o propósito de mascarar razões sabidamente menos nobres.
Na segunda metade do século XVIII a escravização de indígenas foi definitivamente proibida pelo governo português, deixando, porém, marcas acentuadas na sociedade paulista. Mas isso é assunto já bastante discutido por vários historiadores, havendo razoável bibliografia a respeito, com a qual, você, leitor, poderá divertir-se, se tiver interesse mais amplo no assunto.

Algumas etnias indígenas, de acordo com uma publicação do Século XIX (²)

(1) Publicação Official de Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo vol. XXVI Parte 1ª, 1727 - 1728. São Paulo: Archivo do Estado de S. Paulo / Typographia da Industrial de São Paulo, 1898, pp. 32 - 34. O documento foi transcrito  na ortografia atual.
(2) DENIS, Ferdinand. Brésil. Paris: Firmin Didot Frères, 1837.


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