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terça-feira, 25 de julho de 2017

A cobrança dos dízimos pela administração portuguesa no Brasil Colonial

Dízimos, leitores, eram cobrados da população colonial como se faria em relação a um imposto qualquer. Funcionava assim:
  • Era o Estado português que cobrava os dízimos, ficando encarregado, por isso, de prover tudo o que se relacionava ao sustento da Igreja e do clero;
  • Como regra geral, em lugar de fazê-lo diretamente, o governo lusitano arrendava a cobrança a alguém que pagava um valor antecipado (um "contratador dos dízimos"), e que, por isso, ficava com o direito à arrecadação junto aos "contribuintes", com todas as consequências daí decorrentes, que os leitores não terão dificuldade em imaginar;
  • Também como regra geral, o dízimo era arrecadado em espécie (até porque, nos dois primeiros séculos da colonização, quase não havia dinheiro amoedado no Brasil).
A questão intrigante que se levanta é esta: por que o Estado, e não a Igreja, fazia a cobrança dos dízimos? De acordo com João Manuel Pereira da Silva, "cabendo aos reis de Portugal, pela bula pontifícia de 1551, na qualidade de grão-mestres das três ordens militares de Cristo, Avis e Santiago, os privilégios de inteira jurisdição espiritual e eclesiástica sobre as suas conquistas, chamou a si a Coroa portuguesa o direito à cobrança do imposto do dízimo nas colônias, o qual no Reino e em vários Estados católicos da Europa, pertencia ao clero, formando a base da sua subsistência e da manutenção do culto divino [...]." (¹)
O pagamento dos dízimos era compulsório e pressupunha que os colonizadores teriam direito a receber assistência religiosa. Esta, porém, não estava disponível em grande parte do Brasil - não foram poucos os autores que referiram o fato de haver localidades em que jamais pisava um padre, não ocorrendo, pois, sequer celebração de missa, é preciso frisar, em tempos nos quais se entendia que morrer sem os sacramentos era uma terrível maldição.
Tudo isso considerado, veremos, agora, alguns casos interessantes, relativos à cobrança dos dízimos no Brasil. Referindo-se à produção de açúcar nos engenhos coloniais, Antonil observou:
"Tira-se também o dízimo, que se deve a Deus, que vem a ser de dez, um; e ele fica no engenho e põe-se nas caixas, que antecipadamente manda o contratador dos dízimos ao caixeiro vazias, e dele as torna a cobrar cheias." (²)
Análoga era a situação quanto ao tabaco que se produzia e exportava:
"Beneficiado e enrolado o tabaco, e pago o seu dízimo a Deus [...], como consta do arrendamento do dízimo [...], vem pagando seis carretos e fretes para a Cidade da Bahia, até se meter em uma sua própria alfândega, aonde se despacham para Lisboa, um ano por outro, de vinte e cinco mil rolos para cima [...]." (³)
Nem mesmo a população indígena ficava isenta do pagamento dos dízimos. Neste caso, porém, foi proposto um sistema de cobrança per capita, e não percentual, conforme se vê em documento citado por Varnhagen na segunda edição da História Geral do Brasil"Como, entre os índios, não se podem bem averiguar estes dízimos [...], visto não saberem contar até dez, ordenaram os predecessores de Vossa Majestade que pagassem tais dízimos por encabeçamento [...]." (⁴) Esse documento, de autoria de Bento Maciel Parente, é datado da primeira metade do Século XVII.
Finalmente, leitores, iremos considerar um caso absolutamente escabroso de pagamento de dízimos, ocorrido quando paulistas, havendo atacado missões jesuíticas, repassaram a dois clérigos que os acompanhavam como capelães (!!!) uma parte dos indígenas aprisionados para escravização. Foi o que relatou o missionário Antonio Ruiz de Montoya:
"O número de pessoas que levaram não se sabe (⁵), algo se rastreará pelo dízimo que pagaram à Igreja: deram ao religioso, como sua quota, quinhentas pessoas, de modo semelhante ao pecuarista que paga o dízimo de ovelhas ou vacas; ao clérigo entregaram duzentos [índios]." (⁶)
Como já foi dito, o dízimo, no Brasil Colonial, devia ser pago à administração portuguesa, e não diretamente à Igreja; neste caso, porém, tão ilegal quanto a expedição de apresamento, foi a entrega de escravizados aos dois capelães, a não ser por um detalhe: as missões atacadas e destruídas ficavam em território colonial espanhol, e não lusitano.

(1) SILVA, João Manuel Pereira da. História da Fundação do Império Brasileiro Tomo I. Rio de Janeiro: Garnier, 1864, p. 160.
(2) ANTONIL, André João (ANDREONI, Giovanni Antonio). Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Lisboa: Oficina Real Deslandesiana, 1711, p. 90.
(3) Ibid., p. 120.
(4) VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 1, 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, p. 493.
(5) Quando atacavam as missões ou reduções, era comum que bandeirantes matassem a todos que opunham resistência; além disso, muitos indígenas aprisionados morriam no caminho até São Paulo ou nos primeiros tempos de escravidão. É por isso que Montoya não sabia dizer com exatidão quantos índios haviam sido levados.
(6) MONTOYA, Antonio Ruiz de S.J. Conquista Espiritual Hecha por los Religiosos de la Compañia de Jesus. Madrid: Imprenta del Reyno, 1639. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.


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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Muita farinha de mandioca para presentear o vice-rei

O episódio, contado por Sebastião da Rocha Pita em sua controversa História da América Portuguesa (¹), ocorreu em 1724, quando Vasco Fernandes César de Meneses exercia o cargo de vice-rei do Brasil. A sede de seu governo era, ainda, a Cidade da Bahia, a que hoje chamamos Salvador. 
Foi o vice-rei percorrer algumas povoações das redondezas e, ao chegar a Maragogipe, ouviu dos moradores uma reclamação e um pedido. Primeiro, a reclamação: Maragogipe era subordinada à Vila de Jaguaripe, e era lá, portanto, que deviam ser resolvidas as questões relacionadas à Justiça. Jaguaripe, porém, alegavam eles, era muito distante... Veio, então, o pedido: para resolver o problema, os moradores de Maragogipe queriam que sua povoação (cuja principal atividade econômica era a produção de farinha de mandioca), fosse elevada a vila.
O vice-rei considerou o caso e, após verificar que em nada haveria prejuízo para a Real Coroa, houve por bem atender à vontade da gente de Maragogipe. Mais do que satisfeitos, os moradores de Maragogipe resolveram homenagear o vice-rei com um presente algo inusitado. Conta Rocha Pita:
"Agradecidos os vizinhos de Maragogipe por este benefício, lisonjearam o vice-rei com a galanteria de dois mil alqueires de farinha, postos pelas suas embarcações na cidade, por ser o gênero essencial da sua cultura." (²)
Todo mundo sabe que, no Brasil, a medida do alqueire era variável (³), mas, independente disso e aceitando que o relato de Rocha Pita não contenha exagero, o presente foi, de fato, generoso, e, se essa foi mesmo a ordem dos acontecimentos, não se pode dizer que houve uma tentativa de suborno. Com a atitude esperada de um administrador que governava o Brasil em nome de El-Rei, o vice-rei Vasco Fernandes César de Meneses recebeu o donativo, que foi encaminhado para uso público:
"Ele os aceitou [os dois mil alqueires de farinha] para o sustento dos soldados e artilheiros do presídio (⁴) da Bahia, ordenando os recebesse o almoxarife a quem toca a distribuição deste pão de munição da infantaria, e poupando [...] tão oportuno donativo muita despesa." (⁵)
Malgrado andar já o Brasil às voltas com a exploração aurífera, parece que o tesouro colonial não estava em muito boa situação, ou Rocha Pita não faria menção à poupança que o presente de Maragogipe significou para o erário público - que o digam as nada incomuns sedições da soldadesca, que às vezes ficava quase um ano sem ver uma só moeda do pagamento que lhe era devido.

(1) Controversa, sim, pelo teor altamente encomiástico, e também por conter muitos erros, conforme diziam Pedro Taques de Almeida Paes Leme e Frei Gaspar da Madre de Deus, paulistas. A primeira edição da História da América Portuguesa apareceu em 1730.
(2) PITA, Sebastião da Rocha. História da América Portuguesa 2ª ed. Lisboa: Ed. Francisco Arthur da Silva, 1880, p. 327.
(3) Quarenta litros em São Paulo, oitenta em Minas Gerais. Não havia uniformidade.
(4) Eram denominados "presídios" os quartéis, fortalezas e outros locais de uso militar no Brasil Colonial.
(5) PITA, Sebastião da Rocha. Op. cit., p. 327.


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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Clérigos e fidalgos não podiam ser comerciantes

De acordo com a legislação portuguesa que também regia o Brasil no Período Colonial, havia certas pessoas que estavam proibidas de exercer qualquer atividade relacionada ao comércio. Não eram, de modo algum, consideradas desonestas a priori. É que seu status social (no caso dos fidalgos) ou ocupação (em se tratando de religiosos ou militares) tornava-as, à vista da Lei, incompatíveis com a manutenção de uma atividade comercial.
Assim prescreviam as Ordenações do Reino, no Livro 4º, Título XVI:
"Os Clérigos de Ordens Sacras, ou Beneficiados, e os Fidalgos e os Cavaleiros, que estiverem em ato militar, não comprarão coisa alguma para revender, nem usarão publicamente de regataria, porque não convém a suas dignidades e estado militar entremeterem-se em ato de mercadejar, antes lhes é por Direito defeso (¹). E portanto, mandamos às nossas Justiças que lhes não consintam negociarem em semelhantes negócios. E aos ditos Clérigos e Beneficiados sequestrarão as mesmas mercadorias, e farão autos, que remeterão com as mercadorias aos Juízes Eclesiásticos, seus Ordinários." (²)
Membros do clero e militares tinham meios de sustento, mas havia fidalgos que, a despeito do título de nobreza, eram muito pobres. Que fazer, se não podiam ser comerciantes?
Deviam, nesse caso, buscar a nomeação para o exercício de algum cargo público, quer no Reino, quer em alguma das Colônias. Assim é que cada novo governador que vinha ao Brasil fazia-se acompanhar, como regra geral, de uma leva de "providos em algum cargo". Afinal, essa gente precisava viver... Desnecessário é lembrar que o auge de tudo isso aconteceu em 1808.

(1) Ou seja, proibido.
(2) De acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.


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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Árvores do Brasil - Parte 1

Pau-rei (⁴)
A persistência da colonização quase exclusivamente junto ao litoral foi muito recriminada, ainda nos primeiros tempos coloniais, por vários autores. É bom lembrar, no entanto, que esse costume de estabelecer-se junto à costa era fundamentado  até mesmo em restrições legais. Não poucas vezes os que governavam em nome do monarca português insistiram em proibir incursões rumo ao interior, por entenderem, entre outros motivos, que tudo o que se produzia devia estar o mais perto possível do mar, para facilitar o embarque para o Reino.
Escrevendo na segunda metade do século XVII, o Padre Simão de Vasconcelos listou uma série de coisas que, se houvessem os primeiros exploradores penetrado logo rumo aos sertões então desconhecidos, certamente teriam observado. Entre essas coisas estavam árvores imensas, que, em seus dias, ainda eram facilmente encontradas nas matas do Brasil.
Angico (⁴)
"Veriam", escreveu ele, "seus grandes arvoredos, espessas matas que sobem às nuvens e encobrem o céu, a grossura monstruosa de seus antigos troncos, a variedade de suas preciosas espécies, as melhores de todo o Universo, dos cedros (¹), vinháticos, jacarandás, paus-reis, paus-brasis vermelhos e amarelos, bálsamos, copaíbas, almécegas, ibicuíbas ou nozes-moscadas (²), e outras espécies inumeráveis de paus reais e preciosos." (³)
O que chamava a atenção dos europeus que vinham à América do Sul, ao lado da enorme diversidade vegetal encontrada, era a dimensão que certas espécies chegavam a atingir. Claro, a maioria dessas espécies não estava restrita ao território que, na época, Portugal considerava seu - elas poderiam ser encontradas também em outras áreas. Sua excelência, rapidamente percebida, para a fabricação de móveis, além de muitos outros possíveis usos, fez com que em tempo relativamente breve as matas fossem reduzidas a tábuas para exportação. Já no século XVIII a situação mostrava-se preocupante.
 
Pau-ferro (⁴)
(1) Não se trata, por suposto, das mesmas espécies originárias das altas montanhas da Ásia e da região mediterrânica.
(2) É difícil saber exatamente a que espécie se referia o Padre Simão de Vasconcelos, já que não pode ser de fato à noz-moscada, nativa da Indonésia e não da América.
(3) VASCONCELOS, Pe. Simão de. Notícias Curiosas e Necessárias das Cousas do Brasil. Lisboa: Oficina de Ioam da Costa, 1668, p. 75.
(4) Todos os espécimes fotografados para esta postagem pertencem à Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, em Rio Claro - SP.


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domingo, 10 de junho de 2012

Colonos, funcionários públicos coloniais, baiacus

Que juízo fazia Nuno Marques Pereira, autor do Compêndio Narrativo do Peregrino da América (¹), a respeito de colonos que, vindo ao Brasil, alcançavam alguma posição, principalmente por ocupar cargo público?
Resposta simples: comparava-os a baiacus. O quê? Sim, a mesma irritação que demonstrava com padres que pouco caso faziam do sacerdócio (veja a postagem anterior) era também direcionada a tais colonos, embora dessa vez expressa com algum humor. Que, levado a sério, não tinha graça nenhuma.
O padre Nuno Marques Pereira começa por uma descrição dos baiacus, feita à moda da época e, por isso mesmo, com as limitações dos conhecimentos científicos que lhe eram disponíveis. Vejamos:
"São estes tais como uma casta de peixes que há neste Brasil, e lhes chamam baiacus, entre os quais há uns que têm espinhos. São estes peixes peçonhentíssimos, por terem no fel o mais refinado veneno que há no mundo, e que ainda que algumas pessoas os comem, é com muita cautela. Mas vamos à comparação. Costumam estes peixes, assim como os pescam e tiram da água, começarem a inchar, e fazem-se como bolas. Os de espinhos, não há quem pegue neles, pelo risco das agudas pontas. Incham de sorte que assim morrem às vezes dando um grande estouro. Ocupam-se estes peixes em mariscar pelas margens dos rios e mangais, e só quando se veem em terra é que incham."
Ora, dirão os leitores, e que é que isso tem a ver com os senhores colonos e funcionários públicos? A explicação não tarda:
"Assim são os baiacus humanos, ou desumanos: tanto que se veem nas praias e terra do Brasil, logo começam a inchar, e se lhes dão algum ofício ou posto, fazem-se baiacus de espinhos, não há quem se chegue junto deles. E se dizem a um destes: "Basta, Baiacu, porque podes rebentar", ou se lhes tocam, cada vez incha mais."
E o padre-escritor conclui:
"Bem sei que este exemplo ou moralidade é mui humilde, porém como é tão vulgar, cada qual o tome no sentido mais acomodativo." (²)
Em linguagem de hoje, talvez escrevesse: Que vista a carapuça aquele que a achar de bom tamanho.

O Autor do Compêndio Narrativo do Peregrino da América comparou colonos e
funcionários coloniais a baiacus... (³)

(1) Essa obra teve, ao longo do século XVIII, várias edições, sendo das mais lidas e admiradas no Brasil da época, conforme se explica na postagem "Compêndio Narrativo do Peregrino da América, um best-seller do Brasil Colonial".
(2) PEREIRA, Nuno Marques. Compêndio Narrativo do Peregrino da América. Lisboa: Oficina de Manoel Fernandes da Costa, 1731, pp. 20 e 21.
(3) Os baiacus desta postagem pertencem ao Museu do Mar, no Aquário Marinho de Ubatuba, SP. Se passar pelo Litoral Norte, não deixe de visitar.


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