De acordo com a legislação portuguesa que também regia o Brasil no Período Colonial, havia certas pessoas que estavam proibidas de exercer qualquer atividade relacionada ao comércio. Não eram, de modo algum, consideradas desonestas a priori. É que seu status social (no caso dos fidalgos) ou ocupação (em se tratando de religiosos ou militares) tornava-as, à vista da Lei, incompatíveis com a manutenção de uma atividade comercial.
Assim prescreviam as Ordenações do Reino, no Livro 4º, Título XVI:
"Os Clérigos de Ordens Sacras, ou Beneficiados, e os Fidalgos e os Cavaleiros, que estiverem em ato militar, não comprarão coisa alguma para revender, nem usarão publicamente de regataria, porque não convém a suas dignidades e estado militar entremeterem-se em ato de mercadejar, antes lhes é por Direito defeso (¹). E portanto, mandamos às nossas Justiças que lhes não consintam negociarem em semelhantes negócios. E aos ditos Clérigos e Beneficiados sequestrarão as mesmas mercadorias, e farão autos, que remeterão com as mercadorias aos Juízes Eclesiásticos, seus Ordinários." (²)
Membros do clero e militares tinham meios de sustento, mas havia fidalgos que, a despeito do título de nobreza, eram muito pobres. Que fazer, se não podiam ser comerciantes?
Deviam, nesse caso, buscar a nomeação para o exercício de algum cargo público, quer no Reino, quer em alguma das Colônias. Assim é que cada novo governador que vinha ao Brasil fazia-se acompanhar, como regra geral, de uma leva de "providos em algum cargo". Afinal, essa gente precisava viver... Desnecessário é lembrar que o auge de tudo isso aconteceu em 1808.
(1) Ou seja, proibido.
(2) De acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
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