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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Roupas que os alfaiates de São Paulo costuravam em 1587

Corria o Século XVI. São Paulo, apenas uma vila, em nada fazia supor a metrópole do Século XXI. Quem percorresse as poucas ruas cercadas por um muro de taipa logo perceberia que a população, que nem era muito numerosa, usava roupas simples, confeccionadas quase sempre com tecidos rústicos, mesmo para os padrões coloniais. Ao contrário do que sucedia com moradores das prósperas áreas açucareiras do Nordeste, paulistas desse tempo eram famosos pelo vestuário grosseiro e antiquado.
Como ainda não havia máquinas de costura, todo o trabalho precisava ser feito à mão, com agulha e linha. Devido à distância do Reino, tecidos de boa qualidade, fabricados na Europa, eram raros, e, por essa razão, quase sempre caríssimos. Os alfaiates, como outros artesãos, procuravam obter a melhor remuneração possível, mas suas pretensões eram limitadas pela mania que a Câmara de São Paulo tinha de impor tabelas de preços. No entanto, é graças a isso que podemos ter uma ideia do que vestiam os paulistas, mesmo que, pelo péssimo trabalho do escrivão da Câmara, destrinchar a ata correspondente seja tarefa penosa. O trecho que nos interessa, de 24 de agosto de 1587, vai transcrito aqui, simplificado (tanto quanto possível), na ortografia atual e com acréscimo da pontuação necessária à compreensão: 

"De uma roupeta de algodão aberta por diante com seus botões [...], cem réis;
De uns calções [...] de algodão, cento e sessenta réis;
De um gibão com seus botões, cem réis, e se for forrado, seis vinténs;
De um saio de pano de algodão [...], oitenta réis, e sendo debruado, [...], cem réis;
De uns calções chãos, quarenta réis;
De uma roupeta de pano do Reino com seus botões, cento e cinquenta réis;
De uns calções de pano do Reino [...], cem réis, e se forem guarnecidos, cento e quarenta réis;
De uma vasquinha de pano do Reino, cem réis, e guarnecida, cento e cinquenta réis;
De um gibão de seda pespontado, com suas bainhas pespontadas e com seus botões [...], cento e cinquenta réis;
De um corpinho de mulher, setenta réis;
De um saio de um manto, cem réis,
De uma roupinha ou saia de moça de dez ou doze anos, quarenta réis;
De feitio de uma carapuça [...], quarenta réis [...], e guarnecida, três vinténs;
De feitio de um pelote [...] com seus botões, cento e cinquenta réis;
De feitio de um capote, cento e cinquenta réis;
De um roupão [...] com pano embaixo, cento e cinquenta réis;
De feitio de uma capa de baeta, cem réis, e de pano tosado, cento e cinquenta réis."

Se vocês, leitores, conseguiram chegar até aqui, considerem que, em fins do Século XVI, quase não havia dinheiro amoedado circulando em São Paulo, e, por isso, é bastante provável que alfaiates, como os demais artesãos, fossem pagos em espécie, servindo o tabelamento apenas como parâmetro nas relações de troca. Levem em conta, também, que nem todo mundo encomendava as roupas que queria a algum alfaiate: parte da população devia ter as roupas feitas em casa mesmo, pelas mãos de alguém da família ou de escravos. Finalmente, mais uma constatação, permitida pela tabela de preços, é que a variedade de peças passíveis de encomenda não era muito grande, outro indício da simplicidade da vida colonial.


quinta-feira, 2 de maio de 2019

Uma forca junto ao rio Tamanduateí

Não havia, ao que parece, nenhum prisioneiro sentenciado à morte aguardando execução. Apesar disso, o procurador da Vila de São Paulo do Campo de Piratininga compareceu à sessão da Câmara em 27 de maio de 1587 com este requerimento, registrado na ata correspondente: "[...] requereu aos ditos oficiais (¹) mandassem levantar forca porque não havia, e os ditos oficiais responderam que assim o fariam, que se levantasse e pusesse logo com brevidade [...]." (²)
O objetivo de maior probabilidade para que se erguesse o lúgubre instrumento de suplício à vista de todos, além do aspecto legal, era que fosse um fator de dissuasão para a gente audaciosa que proliferava sobejamente na vila. Haveria, contudo, sub-reptícia intenção de amedrontar alguém em particular? É difícil saber, mas não deixa de ser intrigante que juízes e vereadores de São Paulo - "homens-bons" da Vila - tantas vezes reticentes no atendimento aos pedidos do procurador, ao menos neste caso tenham agido com rapidez, pelo que sê lê na ata de 30 de maio de 1587, apenas três dias, portanto, após a solicitação de que se erguesse uma forca: "[...] o procurador [...] Afonso Dias requereu a mim escrivão desse fé como a forca desta vila estava levantada fora da vila, junto do rio Tamanduateí, e dou fé, eu, escrivão, ser verdade estar levantada a dita forca, que eu a vi, hoje, dito dia, levantada [...]."
Por que teriam colocado a forca fora dos muros da vila? É certo que a localidade era, então, pequena, e é possível que não houvesse espaço dentro dos muros. Seria um modo de aterrorizar indígenas que viviam nas imediações? Talvez houvesse outros motivos... 
É bom lembrar, já concluindo, que a morte por enforcamento era, na legislação portuguesa daquele tempo, o método usual de execução na esfera secular (³). No âmbito eclesiástico, a Inquisição tinha, como regra geral, preferência por outro método, mas, até onde se sabe, seus representantes nunca tiveram ânimo de escalar o (literalmente) escabroso Caminho do Mar que conduzia a São Paulo (⁴). É provável, à luz do que se conhece sobre a conduta dos paulistas da época, que eventual tentativa dessa natureza resultasse (também literalmente) na precipitação do inquisidor e sua gente serra abaixo.

(1) Em 1587 foram juízes Afonso Sardinha e Antônio de Proença, sendo vereadores Antônio de Saiavedra e Manuel Fernandes. O procurador era Afonso Dias. 
(2) Os trechos citados das atas da Câmara de São Paulo foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo das vírgulas indispensáveis à sua compreensão.
(3) Em casos específicos, outros métodos eram aplicados.
(4) Ainda que missionários jesuítas, em desentendimentos nada incomuns com os "mamelucos de São Paulo", usassem ameaçá-los com as penas do Santo Ofício, uma vez que as do purgatório e do inferno já não eram recurso eficiente para intimidação.


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