Requisitos para quem pretendesse ser inquisidor, de acordo com o Regimento de 1774
Embora defendida por muitos e apoiada por monarcas que se beneficiavam dela, a Inquisição nunca foi propriamente amada. Quando foi publicado, sob as ordens do cardeal da Cunha, o novo Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal em 1774, a Inquisição já não se impunha com tanta facilidade como nos dois séculos precedentes; em consequência, o dito Regimento era mais brando, ao menos em relação ao de 1613. Contudo, era exigente quanto a quem poderia ser inquisidor, conforme se vê no Livro I, Título II:
- Os inquisidores deveriam "ser licenciados por exame privado em alguma das Faculdades de Teologia, Cânones ou Leis";
- Deveriam ter "ao menos trinta anos de idade";
- Deveriam ser "pessoas nobres e de Ordens Sacras";
- Deveriam ter, anteriormente, "servido de deputados" no Santo Ofício, tendo "dado provas de prudência, letras e virtudes, assim para a decisão das causas [...] como para nelas se haverem com a precisa inteireza e igualdade";
- Deveriam ser "pessoas de tanta autoridade, que correspondendo ao muito de que delas confiamos, desencarreguem no seu ministério a nossa consciência e a sua", dizia o cardeal da Cunha.
Não há dúvida de que a Inquisição, já sob a crítica e influência do pensamento iluminista do Século XVIII, procurava assumir o aspecto de tribunal justo e piedoso. Mas era, ainda, a Inquisição, e, como tal, um instrumento poderoso de censura à liberdade de pensamento e consciência, limitando, por consequência, também a liberdade de expressão.
Veja também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Democraticamente, comentários e debates construtivos serão bem-recebidos. Participe!
Devido à natureza dos assuntos tratados neste blog, todos os comentários passarão, necessariamente, por moderação, antes que sejam publicados. Comentários de caráter preconceituoso, racista, sexista, etc. não serão aceitos. Entretanto, a discussão inteligente de ideias será sempre estimulada.