De acordo com as Ordenações do Reino (¹), Livro Segundo, Título VI, era dever dos funcionários civis da Justiça dar amplo suporte às atividades do Santo Ofício da Inquisição:
"Vendo nós (²) a obrigação que temos de favorecer e ajudar as coisas que tocam ao Santo Ofício da Inquisição, mandamos a todos os nossos oficiais da justiça que sendo requeridos pelo inquisidor-mor, ou pelo Conselho Geral dela e pelos inquisidores seus substitutos e delegados, ou por cartas suas, requerendo-lhes sua ajuda e favor, que cumpram seus requerimentos e mandados no que toca à Santa Inquisição e execução dela, prendendo e mandando prender pessoas que eles mandarem que sejam presas, por serem culpadas, suspeitas ou infamadas no crime da heresia, e as tenham presas em suas prisões, ou as levem onde os ditos inquisidores as mandarem atar ou levar."
Pode alguém perguntar que interesse tinham os monarcas no estabelecimento e manutenção dos tribunais do Santo Ofício. Ora, deixando de lado a extrema religiosidade da época, e o quanto os monarcas ibéricos pretendiam explicitar sua oposição à Reforma Protestante que ganhara terreno principalmente na Europa do Norte, será bom destacar que a Inquisição constituía-se em uma poderosa ferramenta de controle sobre a população, que ia muito além de questões de fé. Monarcas absolutos viam nela um modo de garantir, às últimas consequências, a subordinação de toda a gente, independente da camada social de origem.
Secundariamente, ainda que não desprovido de importância, havia um outro fator: condenados pelo Santo Ofício que eram executados pelo poder civil podiam ter os bens confiscados, o que acabava resultando em proveito da Coroa. Isso explica, em parte, por que é que a Inquisição estava longe de entremeter-se apenas com gente das camadas socialmente inferiores. Sob o governo do medo, ricos e pobres, cativos, livres, gente da nobreza, todos tremiam simplesmente ao ouvir falar no infame Tribunal, ou mesmo à simples presença de um "familiar", uma espécie de bisbilhoteiro cuja função era vasculhar a vida de todo mundo, para ir delatar qualquer suposto desvio aos inquisidores.
"Vendo nós (²) a obrigação que temos de favorecer e ajudar as coisas que tocam ao Santo Ofício da Inquisição, mandamos a todos os nossos oficiais da justiça que sendo requeridos pelo inquisidor-mor, ou pelo Conselho Geral dela e pelos inquisidores seus substitutos e delegados, ou por cartas suas, requerendo-lhes sua ajuda e favor, que cumpram seus requerimentos e mandados no que toca à Santa Inquisição e execução dela, prendendo e mandando prender pessoas que eles mandarem que sejam presas, por serem culpadas, suspeitas ou infamadas no crime da heresia, e as tenham presas em suas prisões, ou as levem onde os ditos inquisidores as mandarem atar ou levar."
Pode alguém perguntar que interesse tinham os monarcas no estabelecimento e manutenção dos tribunais do Santo Ofício. Ora, deixando de lado a extrema religiosidade da época, e o quanto os monarcas ibéricos pretendiam explicitar sua oposição à Reforma Protestante que ganhara terreno principalmente na Europa do Norte, será bom destacar que a Inquisição constituía-se em uma poderosa ferramenta de controle sobre a população, que ia muito além de questões de fé. Monarcas absolutos viam nela um modo de garantir, às últimas consequências, a subordinação de toda a gente, independente da camada social de origem.
Secundariamente, ainda que não desprovido de importância, havia um outro fator: condenados pelo Santo Ofício que eram executados pelo poder civil podiam ter os bens confiscados, o que acabava resultando em proveito da Coroa. Isso explica, em parte, por que é que a Inquisição estava longe de entremeter-se apenas com gente das camadas socialmente inferiores. Sob o governo do medo, ricos e pobres, cativos, livres, gente da nobreza, todos tremiam simplesmente ao ouvir falar no infame Tribunal, ou mesmo à simples presença de um "familiar", uma espécie de bisbilhoteiro cuja função era vasculhar a vida de todo mundo, para ir delatar qualquer suposto desvio aos inquisidores.
(1) Legislação portuguesa compilada e publicada no início do Século XVII, que vigorou no Reino e nas colônias (no Brasil também, portanto).
(2) "Nós: plural majestático indicando que o rei é quem mandava.
(2) "Nós: plural majestático indicando que o rei é quem mandava.
Veja também:
Tempos terríveis para se viver, dou graças aos céus por ter nascido no século XX.
ResponderExcluirE esses bisbilhoteiros que continuam a sua eterna azáfama de saber tudo sobre a vida dos outros....
Beijinhos, boa semana
Ruthia d'O Berço do Mundo
Hahaha, digo exatamente o mesmo!
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