terça-feira, 6 de agosto de 2019

A punição dos ladrões, de acordo com o Código de Hamurabi

Leis da Antiguidade não eram, como regra, muito complacentes com ladrões. O Código de Hamurabi, compilado no Século XVIII a.C., não se distinguiu pela moderação nas penalidades atribuídas aos culpados pelos diversos crimes, e também neste caso estipulava punições que, supunha-se, deviam refrear o ímpeto dos famosos "amigos do alheio".
Se capturados, os ladrões contemporâneos de Hamurabi não tinham vida fácil. Melhor dizendo, com muita probabilidade passavam a não ter vida alguma:
  • Ladrão que roubasse alguma coisa pertencente a um templo ou palácio (que atrevimento!), seria executado, sendo a pena extensiva ao receptador daquilo que fora roubado;
  • Era admissível, em alguns casos, que o ladrão fizesse a devolução do que roubara, sendo acrescentada uma multa equivalente a até trinta vezes o produto do roubo (na hipótese, por exemplo, de haver roubado ovelhas, porcos, asnos, cabras, etc., etc., etc.), mas se o gatuno não tivesse como pagar, seria executado;
  • O roubo de crianças (possivelmente para a venda no mercado de escravos), era sempre punido com a morte do culpado.
Infelizmente, não temos como saber se a severidade das penas era eficaz para inibir a ação dos ladrões. O simples fato de que o Código especificasse alguns tipos de roubo, citando os de animais, principalmente, talvez seja indício de que a súbita "desaparição" desses bens não era fenômeno sobremodo ocasional.


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