A legislação da maior parte das nações democráticas determina que qualquer pessoa tem o direito de ser considerada inocente quanto a alguma acusação, até que se prove que é efetivamente culpada. Esse pressuposto evita que sejam cometidas arbitrariedades, mas, às vezes, também pode gerar debates jurídicos intermináveis, quando a Justiça não consegue demonstrar, de forma conclusiva, a culpabilidade de alguém. Ora, meu leitor, os antigos legisladores da Babilônia tinham a solução perfeita para esses casos!
O mais que famoso Código de Hamurabi (*) prescrevia o seguinte procedimento, quando alguém era acusado de haver cometido um crime qualquer, mas havia dúvida quanto a isso:
"Se alguém fizer uma acusação contra um homem, o acusado deverá jogar-se no rio. Se o acusado afundar no rio, o acusador terá direito à casa que lhe pertencia. Mas se o rio provar que o acusado não é culpado e ele escapar ileso, o que fez a acusação será sentenciado à morte, enquanto que o que sobreviveu ao mergulhar no rio tomará posse da casa que pertencia ao acusador."
Espantoso? Veja, leitor, que apesar de possivelmente considerarmos essa lei ridícula (para os padrões de nossos dias), ela tem lá suas vantagens:
a) Funcionava como fator de dissuasão quanto a falsas acusações;
b) Colocava a responsabilidade do julgamento no Rio Eufrates, e não em magistrados humanos;
c) Estabelecia um critério que as pessoas daquele tempo consideravam infalível, ou seja, em última análise o caso ficava em poder dos deuses (que, afinal, sendo deuses, tinham a obrigação da onisciência), cabendo a eles, portanto, dirimir qualquer dúvida.
É claro que não estou propondo jogar acusados em rios (ainda que seja na foz do Amazonas, em plena maré alta...), mas a ideia não deixa de soar divertida, em tempos nos quais o senso de honradez, necessário para assumir os próprios erros, desapareceu quase que completamente da face da Terra.
(*) Hamurabi foi rei em Babilônia e os estudos de cronologia parecem dar como certa a sua morte em 1750 a.C., o que significa que a compilação do Código que leva seu nome tem de ser, obviamente, anterior a essa data.
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