domingo, 19 de setembro de 2010

As eleições, as leis e a vida política no Brasil Imperial: Os acadêmicos de Direito protestam contra a corrupção

Se você leu minha postagem anterior, deve ter-se perguntado se, neste bendito País, não haveria leis que proibissem tantos desmandos. Sim, leitor, havia. O Código Criminal do Império estipulava claramente como crimes todas as peripécias que descrevi. Quer ver?

DOS CRIMES CONTRA O LIVRE GOZO E EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS CIDADÃOS
Art. 100. Impedir ou obstar de qualquer maneira que votem nas eleições primárias ou secundárias os cidadãos ativos e os eleitores que estiverem nas circunstâncias de poder e de dever votar.
[...].
Art. 101. Solicitar, usando de promessas de recompensas ou de ameaças de algum mal, para que as eleições para Senadores, Deputados, Eleitores, Membros dos Conselhos Gerais ou das Câmaras Municipais, Juízes de Paz e quaisquer outros empregados eletivos, recaiam ou deixem de recair em determinadas pessoas, ou para esse fim comprar ou vender votos.
[...].
Art. 102. Falsificar em qualquer eleição as listas dos votos dos cidadãos ou eleitores, lendo nomes diversos dos que nelas estiverem, ou acrescentando ou diminuindo nomes ou letras; falsificar as atas de qualquer eleição. (¹)

As penas variavam de intensidade, mas incluíam prisão, trabalhos forçados e multa. Nota-se, portanto, que não era por falta de leis que as eleições eram habitualmente fraudadas. A questão era outra, o que passo a explicar.
Nos antigos regimes absolutistas, o clientelismo funcionava como indispensável ferramenta do poder - tornava poderosa e respeitada, mediante a concessão de favores, toda uma hierarquia nobiliárquica que culminava na figura do próprio rei. Em suma, se alguém obtinha algo junto às autoridades, não era por ter direitos como cidadão, era por graça de sua majestade e da nobreza, que muito naturalmente faziam uso desse sistema altamente viciado para assegurar a dominação sobre o "povo".
Pois bem, o Brasil, enquanto nação independente, nasceu já monarquia constitucional, e não deveria, se adotarmos uma lógica simplista, apresentar tal sistema de favores. Mas a prática evidenciou outra coisa, ou seja, os séculos de colonização haviam impregnado a população do recém-nascido Império com as marcas do clientelismo, fazendo com que o conceito de cidadania fosse ainda um ideal muito distante para a maioria das pessoas, daí aceitar-se, quase sempre sem questionamento, que os poderosos, política e economicamente, impusessem sua vontade nas eleições, ou, dizendo melhor, fizessem das eleições o instrumento para legitimar sua dominação. E, assim, a despeito da severidade das leis, a quase absoluta certeza da impunidade desmoralizava, desde a base, o sistema político, gerando sequelas que nós, no século XXI, podemos, infelizmente, ainda presenciar.
Havia, é inegável, vozes de protesto, insuficientes, todavia, para mudar os (maus) costumes já bastante arraigados. Para concluir, transcrevo um pequeno trecho que serve para demonstrar que, a despeito do feroz esquema de corrupção, havia quem discordasse - neste caso específico, um grupo de jovens acadêmicos de Direito de São Paulo, no ano de 1860:
"Sim, quando o povo descrê dos seus representantes, porque neles vê um proceder tão incoerente e mesmo tão imoral; quando não há crenças, nem fé, nem patriotismo nos homens públicos, à mocidade cumpre protestar e acordar o País que dorme sobre um abismo.
Triste do país, onde a par da descrença, cresce a corrupção!...
Se alguns jovens saídos das Academias renegam as suas crenças para acompanhar a política imoral que domina o País, outros as conservarão puras e terão bastante dignidade e pundonor para preferirem viver pobres honrados, a galgarem as escadas do poder, prostituindo-se a cada passo e deixando em cada degrau uma mancha indelével de sua vergonhosa passagem; desacreditando assim aos olhos do povo o ideal do governo representativo." (²)
No passado, como hoje, era difícil que, uma vez encetada a carreira profissional, alguém pudesse preservar em sua pureza os ideais da juventude. Teriam esses rapazes de cento e cinquenta anos atrás conseguido manter a integridade política a que se propunham? Não sabemos, mas o fato de se preocuparem com os rumos do País, quanto tantos outros não se importavam, já era um indicativo da seriedade de suas intenções.

(1) CORDEIRO, Carlos A. Código Criminal do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typ. de Quirino e Irmão, 1861, pp. 58-61.

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