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quinta-feira, 26 de abril de 2012

A fuga de cativos como forma de resistência à escravidão

Que fazia um escravo no Brasil ao sentir-se demasiadamente oprimido? A lista de reações possíveis era grande, e quem estiver interessado no assunto pode, com bastante proveito, consultar a série "Escravos que resistiam à escravidão",  neste blog. Entretanto, uma possibilidade era tentar a fuga.
Como se sabe, muitos escravos que conseguiam escapulir ao férreo controle de seus senhores acabavam por reunir-se em comunidades, os quilombos, em que a possibilidade de lutar contra uma captura era maior. Os quilombos foram muitos numerosos, e Palmares é apenas, dentre eles, o mais popularmente conhecido.
Acontece que há relatos de escravos que, fugindo, refugiaram-se nas matas,  sozinhos ou em pequenos grupos - três, quatro ou cinco pessoas, por vezes um casal isolado - e aí permaneceram por muito tempo, acobertados pelo gigantismo do território que, aliás, era parcamente conhecido, até mesmo dos senhores. Eu arriscaria dizer que, em se tratando do conhecimento do território do Brasil Colonial, por muito tempo os escravos souberam muito mais que os senhores, e isso se considerarmos apenas os cativos oriundos da África, já que os indígenas eram os verdadeiros mestres do saber em relação ao terreno, às florestas e, portanto, também no que tocava à sobrevivência longe das povoações de colonizadores.
O outro lado dessa história é que muitos escravos fugitivos eram capturados e reconduzidos aos seus senhores. As autoridades policiais que agiam nas matas, os capitães de mato, não hesitavam em cumprir seus deveres de ofício e os fujões eram, via de regra, submetidos aos mais desumanos castigos pela audácia que tiveram de negar-se ao trabalho, ao qual eram necessariamente reconduzidos, isso quando sobreviviam às torturas dos açoites, aprisionamento no tronco e muito mais, não desprezando o fato de que, de novo na labuta, eram obrigados a portar horrendos colares de metal que identificavam sua condição de recapturados.

Escravos usando o colar de ferro, castigo para os fugitivos, de acordo com Debret (*)

A questão é que os capitães de mato agiam fora das vilas e cidades. O que acontecia quando um escravo fugitivo era capturado em área urbana, sendo desconhecido o proprietário? Tem-se uma ideia do procedimento habitual, ao menos quando os jornais já circulavam com certa popularidade durante o Império, por este anúncio que apareceu no jornal Aurora Paulistana, em edição de 31 de julho de 1852:
"DECLARAÇÃO - Por esta repartição se faz público que foi recolhido à Casa de Correção um preto que declarou chamar-se Mateus, e ser escravo de Antônio de tal, morador na Venda Grande, do Rio de Janeiro. Quem tiver direito ao dito escravo compareça munido de documentos legais que provem o seu domínio, aliás se procederá na conformidade da lei. Secretaria da polícia de S. Paulo, 24 de julho de 1852. O amanuense, Antônio Louzada Antenes."
Portanto, a polícia encarregava-se do escravo fugitivo, recolhendo-o à prisão até que o proprietário, informado pela imprensa que sua "propriedade" fora localizada, comparecesse, em pessoa ou por representante legal, para reavê-lo. Toda a estrutura repressora de que dispunha o Estado estava, pois, inequivocamente, a serviço da manutenção da ordem escravocrata firmemente estabelecida. Chega a ser quase um prodígio que alguns conseguissem escapar aos seus tentáculos.

(*) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil vol. 2. Paris: Firmin Didot Frères, 1835. O original pertence à Brasiliana USP; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


domingo, 5 de fevereiro de 2012

O comércio de escravos no Brasil

Nesta postagem, leitor, o assunto será o comércio de escravos africanos ou descendentes de africanos no Brasil - do tráfico de indígenas escravizados trataremos em outra ocasião.
Quanto ao comércio de escravos, há que se distinguir duas situações: a primeira é a dos que eram trazidos da África e vendidos, legalmente ou não, nos portos do Brasil - esse comércio cessou oficialmente em 1850; já a segunda situação é relativa ao comércio interno de escravos, ou seja, dentro do próprio país.
Mercado de escravos, de acordo com Rugendas (⁵)
Ao chegar ao Brasil, um navio negreiro (ou tumbeiro, apelido sinistramente apropriado) descarregava os escravizados que eram vendidos geralmente em um mercado, dos quais o do Valongo, na Corte do Rio de Janeiro, talvez fosse o mais famoso. Isso não quer dizer que os escravos aí comercializados eram, necessariamente, ocupados em trabalhar na mesma localidade. Os registros da navegação costeira que se fazia no Brasil do século XIX mostram que muitas vezes eram agentes de fazendeiros que efetuavam a compra e, posteriormente embarcavam a "mercadoria" para outras regiões. O curioso é que, devido à relativa precariedade das condições da navegação costeira, sucedia por vezes que um grupo de escravos viajasse em meio à gente livre, fato que despertava não pouco constrangimento entre estrangeiros que, percorrendo o Brasil da época, deixaram relatos interessantes (¹).
Coisa diferente era o comércio interno de escravos. Desconsiderando por hora, como já disse, o tráfico de indígenas escravizados (apenas para simplificar o estudo do assunto), é preciso diferenciar a venda isolada de um cativo (fosse porque o antigo senhor não precisava mais dele, ou porque fosse considerado "fujão", ou ainda por ser parte do espólio de um senhor falecido ou outra razão qualquer), das vendas em massa ocorridas em alguns momentos específicos da História do Brasil.
Um primeiro exemplo de vendas em larga escala no mercado interno é o da fase de explosão da atividade mineradora nas primeiras décadas do século XVIII, quando muitos senhores de engenho julgaram, diante da falta de gêneros alimentícios nas minas que, por isso mesmo, lá alcançavam preços quase inacreditáveis, ser conveniente descuidar da cultura canavieira para plantar artigos de subsistência que pudessem fazer, com bom lucro,  alcançar  os conglomerados urbanos mineradores, chegando a vender parte de seus escravos também para as minas, onde seu preço era também exorbitante. (²) Observe-se ainda que os preços aberrantes praticados nas minas (³) acabaram, por assim dizer, "contaminando" quase toda a colônia, de modo que chegou a haver, desde fins do século XVII, grande insatisfação popular com a alta geral de preços, fato que contribuía para tornar ainda pior a vida quotidiana, já difícil por si mesma, em virtude da precariedade das povoações coloniais.
Mais tarde, quando da expansão cafeeira no século XIX e, em parte em decorrência do fim do tráfico de africanos (a partir de 1850), houve alguma tendência à venda de escravos provenientes das minas já exauridas para áreas do eldorado da Coffea arabica. O crescimento das áreas cultivadas demandava um maior número de trabalhadores e, nesse quadro, pagar caro por escravos vindos de outras regiões do Brasil foi visto como um paliativo à escassez de mão de obra.
O declínio do mercado interno de seres humanos aconteceu, inevitavelmente, com a gradual desagregação da ordem escravista, fosse porque a chegada de trabalhadores livres imigrantes diminuía a vantagem do comércio de cativos, fosse porque ficava claro que era mau negócio investir em um sistema que estava fadado a desaparecer (ainda que tardiamente) ou, porque os próprios escravos, face à brutalidade da condição a que estavam submetidos, recorriam às fugas, mais e mais frequentes, conforme se observa nos anúncios oferecendo recompensas por sua captura que eram publicados na imprensa da época (⁴). A "mercadoria" perdia, com isso, valor de mercado e a ruína da ordem escravocrata era inevitável, já podia ser observada quer nas fazendas, quer nas cidades, mesmo antes da Lei Áurea. Com ou sem a Lei, era só uma questão de (muito pouco) tempo.

(1) Veja sobre isso a postagem "Os 'navios negreiros", embarcações que transportavam africanos escravizados".
(2) É o que diz Antonil em Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Veja-se, na edição original de 1711, as páginas 95 e 180.
(3) Veja sobre isso a postagem "Os preços dos alimentos nas minas de ouro do Brasil Colonial no início do Século XVIII".
(4) A postagem "Quem se importa com animais e escravos que fugiram?" trata da questão dos anúncios em jornais, nos quais se ofereciam recompensas pela captura de escravos fugitivos.
(5) RUGENDAS, Moritz. Malerische Reise in Brasilien. Paris: Engelmann, 1835. O original pertence à Biblioteca Nacional; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.



Veja também:

terça-feira, 15 de março de 2011

Escravos que resistiam à escravidão - Parte 2

Para um observador de hoje, que mira o passado como num telescópio invertido, pode parecer que os senhores de escravos eram criaturas todo-poderosas, que viviam na plena segurança de sua virtualmente ilimitada autoridade sobre todos os que habitavam à sua volta. Tratavam os escravos como bem entendiam. Sobre isso, em data próxima à da independência do Brasil, Saint-Hilaire escreveu:
"A dona da fazenda do Retiro encheu-me de finezas até o último momento. No entanto, esta mulher, que para comigo parecia tão boa e tão meiga, mal entrara em casa já eu a ouvia berrar, a mais não poder, e exaltar-se, com violência, contra seus escravos. Estas normas que parecem contraditórias não o são, realmente, aos olhos dos brasileiros.
Ficam os escravos a infinita distância dos homens livres, são burros de carga a quem se despreza, acerca de quem se crê só podem ser levados pela ignorância e pelas ameaças. Assim um brasileiro poderá ser caridosíssimo com um homem de sua raça e ter muito pouca pena de seus negros, a quem não considera seus semelhantes." (¹)
Em outra passagem, Saint Hilaire relata o encontro com eleitores que iam a São Paulo votar (para a escolha de um procurador), registrando um fato curiosíssimo quanto ao comportamento desses senhores:
"Alguns estavam acompanhados, como em Minas se faz, de pajens, negrinhos levando ao pescoço grande copo de prata, preso a comprida corrente. Destina-se a apanhar água nos riachos, sem que o cavaleiro se veja obrigado a descavalgar." (²)
No entanto, esse domínio extremo, essa aparente segurança tinham muito de ilusão. Se, por um lado, é verdade que os senhores, em algumas épocas e lugares, chegavam a exercer poderes absolutos (ordenando, por exemplo, a execução de uma nora ou até de um filho, sem que ninguém ousasse contestar a decisão), por outro havia sempre o medo de que os escravos se revoltassem, individual ou coletivamente. Havia sempre a lembrar Palmares, ou o Haiti, ou, depois de 1835, os malês da Bahia, ou mesmo alguma pequena rebelião local, que sempre parecia gigantesca por estar mais perto... E como poderia ser diferente? A habitual brutalidade com que eram tratados os cativos vinha sempre acompanhada do pavor de uma revanche - que às vezes acontecia, ainda que em pequena escala.
Sobre isso, selecionei três notas que apareceram na Folhinha de Modinhas para o Anno Bissexto de 1868 (³), nas quais são relatados os assassinatos de dois senhores e de um feitor, supostamente por escravos. Vamos a elas:

22 de junho de 1866
"Na manhã deste dia, em Alambari, indo o Sr. João Rodrigues para sua roça a fim de tocar a criação para fora, foi vítima de um bárbaro assassinato, que encheu de horror a localidade. Cravaram-lhe uma faca no estômago e depois amarraram-lhe um lenço no pescoço e arrastaram-no para o brejo, onde o enterraram ainda com vida. Aí ficou a vítima enterrada até o dia 24, às onze horas da manhã, quando o encontraram. Descobriu-se então o assassino, que é um escravo da vítima de nome Silvério, e que está preso. Recaindo suspeitas de cumplicidade sobre Generoso, parceiro do assassino, foi ele também recolhido à prisão."

17 de setembro de 1866
"Na Vila do Prata (Minas) um escravo de Agostinho Fagundes do Nascimento matou a este com 18 facadas. Fagundes era fazendeiro no distrito de Monte Alegre, e a causa do assassinato foi uma repreensão que a vítima dirigiu ao assassino."

14 de outubro de 1866
"Foi assassinado o feitor Manoel Duarte Simões na fazenda do comendador Venâncio José Gomes da Costa, na Sacra Família do Tinguá. Atribui-se o fato a escravos da fazenda."

Não é necessário dizer que os escravos que ousavam levantar-se contra seus senhores eram punidos dentro do rigor da lei, nem cabe aqui discutir, ao menos por hora,  a natureza de seus atos, apenas coloco em questão a ausência de equidade quando o acusado era um cativo - como bem lembrou José Bonifácio, os escravos estavam submetidos à legislação penal do Império, mas não sob a proteção da legislação civil, não se esperando que para eles houvesse um julgamento com amplo direito à defesa, como ocorria com os homens livres acusados de algum crime. Na dúvida quanto a quem cometera um delito, um escravo seria, quase sempre, apontado como o mais provável culpado. Se, em relação aos livres, a legislação entendia não ser criminoso aquele que cometia um crime "por medo irresistível", é bem pouco provável que tal benefício fosse aplicado em relação a um escravo.
Escravo sendo submetido a açoitamento público
(segundo Debret) (⁴)
Durante o Império, a pena máxima era a de morte, sempre por enforcamento e, ao que se sabe, a última vez que se aplicou essa penalidade no Brasil foi em 1876, em Pilar das Alagoas, ocasião em que foi executado um escravo de nome Francisco. Sentenças de morte posteriores foram comutadas por outras penas pelo Imperador, D. Pedro II. Além da pena de morte, O Código Criminal do Império estipulava como maiores penas a condenação às galés e a trabalhos forçados. No caso dos escravos, entretanto, o mesmo Código, na Parte 1, Título 1, Cap. 1, Art. 60, estipulava:
"Art. 60. Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado a açoites e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar."
Entenda-se: um homem livre podia ser condenado à prisão simples ou com trabalhos forçados (era  privado da liberdade e, sendo obrigado a trabalhar, punido temporariamente com a condição servil). Um escravo, não. Era submetido a degradante açoitamento público e depois devolvido a seu senhor, pois não devia ficar sem dar lucro a quem detinha sobre ele o direito de propriedade.

(1) SAINT-HILAIRE, A. Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Brasília: Senado Federal, 2002, pp. 59 e 60.
(2) SAINT-HILAIRE, A. Op. Cit., p. 106.
(3) Folhinha de Modinhas Para o Anno Bissexto de 1868. Rio de Janeiro, Antônio Gonçalves Guimarães e Comp.
(4) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil, vol 2. O original pertence à Brasiliana - USP; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


Veja também:

domingo, 13 de março de 2011

Escravos que resistiam à escravidão - Parte 1

Quer os governantes, os religiosos e os senhores de engenho quisessem ou não admitir, os escravos eram seres humanos. Como seres humanos, tinham sentimentos, tinham também um limite à capacidade de suportar maus-tratos, excesso de trabalho e humilhações. Como todos os seres humanos, havia também entre os escravos os mais corajosos, assim como os mais conformados. Por isso, a maneira como cada um reagia à escravidão era característica de sua individualidade, ainda que individualidade fosse algo a que os senhores, teimosamente, tivessem o indesejável costume de negar reconhecimento, quando se tratava de qualquer um que, de algum modo, estivesse subordinado a eles, o que valia não apenas para os trabalhadores compulsórios, mas estendia-se a trabalhadores assalariados, fornecedores de cana e membros da família.
Feitor castigando um escravo, segundo Debret (³)
A reação dos escravizados à sua condição era, por suposto, muito diversificada. Havia, por exemplo, escravas que procuravam abortar, se sabiam que haviam engravidado, para não trazer à existência novos escravos. Antonil (¹) escreveu, a esse respeito: "Pelo contrário, algumas escravas procuram de propósito aborto, só para que não cheguem os filhos de suas entranhas a padecer o que elas padecem."
É interessante notar que, na América Espanhola, há relatos de que o mesmo expediente era por vezes usado por mulheres indígenas reduzidas a alguma forma de trabalho compulsório, sendo também relativamente comum, entre elas, a abstinência sexual para evitar a procriação. Isso, leitor, pressupõe, em qualquer dos casos (Brasil ou América Espanhola), um alto grau de consciência entre os escravizados quando à injustiça de seu estado e um padrão de resistência difícil de compreender face à escala de degradação a que estavam submetidos. E, para que não fique dúvidas quanto ao que se passava no dia a dia de um engenho no Brasil, torno a citar Antonil, que, aliás, nem se posicionava exatamente contra a escravidão, mas que não hesitava em recriminar o tratamento brutal a que os escravos eram submetidos. Diz ele, ao referir-se aos limites que os senhores deveriam impor à ação dos feitores, até a bem de seu próprio "patrimônio":
"Aos feitores de nenhuma maneira se deve consentir o dar coices, principalmente nas barrigas das mulheres que andam pejadas (²), nem dar com pau nos escravos; porque na cólera não se medem os golpes e pode-se ferir mortalmente na cabeça a um escravo de muito préstimo, que vale muito dinheiro, e perdê-lo."
Não creio que Antonil fosse dar-se ao trabalho de condenar alguma coisa que nunca ocorresse. Ao contrário, é mais provável que isso fosse frequente nas áreas de cultura canavieira. Em outros lugares, as relações entre senhores e escravos podiam eventualmente ser diferentes, mas escravidão sempre é escravidão.
Paramos aqui, ao menos por hoje. Continuarei a tratar do assunto na próxima postagem.

(1) ANTONIL, A. J. Cultura e Opulência do Brasil Por Suas Drogas e Minas. Para saber mais sobre esse autor e obra, acesse: Antonil e a vida diária em um engenho de açúcar no Brasil Colonial.
(2) Isto é, grávidas.
(3) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique ao Brésil, vol 2. O original pertence à Brasiliana-USP; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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