terça-feira, 15 de março de 2011

Escravos que resistiam à escravidão - Parte 2

Para um observador de hoje, que mira o passado como num telescópio invertido, pode parecer que os senhores de escravos eram criaturas todo-poderosas, que viviam na plena segurança de sua virtualmente ilimitada autoridade sobre todos os que habitavam à sua volta. Tratavam os escravos como bem entendiam. Sobre isso, em data próxima à da independência do Brasil, Saint-Hilaire escreveu:
"A dona da fazenda do Retiro encheu-me de finezas até o último momento. No entanto, esta mulher, que para comigo parecia tão boa e tão meiga, mal entrara em casa já eu a ouvia berrar, a mais não poder, e exaltar-se, com violência, contra seus escravos. Estas normas que parecem contraditórias não o são, realmente, aos olhos dos brasileiros.
Ficam os escravos a infinita distância dos homens livres, são burros de carga a quem se despreza, acerca de quem se crê só podem ser levados pela ignorância e pelas ameaças. Assim um brasileiro poderá ser caridosíssimo com um homem de sua raça e ter muito pouca pena de seus negros, a quem não considera seus semelhantes." (¹)
Em outra passagem, Saint Hilaire relata o encontro com eleitores que iam a São Paulo votar (para a escolha de um procurador), registrando um fato curiosíssimo quanto ao comportamento desses senhores:
"Alguns estavam acompanhados, como em Minas se faz, de pajens, negrinhos levando ao pescoço grande copo de prata, preso a comprida corrente. Destina-se a apanhar água nos riachos, sem que o cavaleiro se veja obrigado a descavalgar." (²)
No entanto, esse domínio extremo, essa aparente segurança tinham muito de ilusão. Se, por um lado, é verdade que os senhores, em algumas épocas e lugares, chegavam a exercer poderes absolutos (ordenando, por exemplo, a execução de uma nora ou até de um filho, sem que ninguém ousasse contestar a decisão), por outro havia sempre o medo de que os escravos se revoltassem, individual ou coletivamente. Havia sempre a lembrar Palmares, ou o Haiti, ou, depois de 1835, os malês da Bahia, ou mesmo alguma pequena rebelião local, que sempre parecia gigantesca por estar mais perto... E como poderia ser diferente? A habitual brutalidade com que eram tratados os cativos vinha sempre acompanhada do pavor de uma revanche - que às vezes acontecia, ainda que em pequena escala.
Sobre isso, selecionei três notas que apareceram na Folhinha de Modinhas para o Anno Bissexto de 1868 (³), nas quais são relatados os assassinatos de dois senhores e de um feitor, supostamente por escravos. Vamos a elas:

22 de junho de 1866
"Na manhã deste dia, em Alambari, indo o Sr. João Rodrigues para sua roça a fim de tocar a criação para fora, foi vítima de um bárbaro assassinato, que encheu de horror a localidade. Cravaram-lhe uma faca no estômago e depois amarraram-lhe um lenço no pescoço e arrastaram-no para o brejo, onde o enterraram ainda com vida. Aí ficou a vítima enterrada até o dia 24, às onze horas da manhã, quando o encontraram. Descobriu-se então o assassino, que é um escravo da vítima de nome Silvério, e que está preso. Recaindo suspeitas de cumplicidade sobre Generoso, parceiro do assassino, foi ele também recolhido à prisão."

17 de setembro de 1866
"Na Vila do Prata (Minas) um escravo de Agostinho Fagundes do Nascimento matou a este com 18 facadas. Fagundes era fazendeiro no distrito de Monte Alegre, e a causa do assassinato foi uma repreensão que a vítima dirigiu ao assassino."

14 de outubro de 1866
"Foi assassinado o feitor Manoel Duarte Simões na fazenda do comendador Venâncio José Gomes da Costa, na Sacra Família do Tinguá. Atribui-se o fato a escravos da fazenda."

Não é necessário dizer que os escravos que ousavam levantar-se contra seus senhores eram punidos dentro do rigor da lei, nem cabe aqui discutir, ao menos por hora,  a natureza de seus atos, apenas coloco em questão a ausência de equidade quando o acusado era um cativo - como bem lembrou José Bonifácio, os escravos estavam submetidos à legislação penal do Império, mas não sob a proteção da legislação civil, não se esperando que para eles houvesse um julgamento com amplo direito à defesa, como ocorria com os homens livres acusados de algum crime. Na dúvida quanto a quem cometera um delito, um escravo seria, quase sempre, apontado como o mais provável culpado. Se, em relação aos livres, a legislação entendia não ser criminoso aquele que cometia um crime "por medo irresistível", é bem pouco provável que tal benefício fosse aplicado em relação a um escravo.
Escravo sendo submetido a açoitamento público
(segundo Debret) (⁴)
Durante o Império, a pena máxima era a de morte, sempre por enforcamento e, ao que se sabe, a última vez que se aplicou essa penalidade no Brasil foi em 1876, em Pilar das Alagoas, ocasião em que foi executado um escravo de nome Francisco. Sentenças de morte posteriores foram comutadas por outras penas pelo Imperador, D. Pedro II. Além da pena de morte, O Código Criminal do Império estipulava como maiores penas a condenação às galés e a trabalhos forçados. No caso dos escravos, entretanto, o mesmo Código, na Parte 1, Título 1, Cap. 1, Art. 60, estipulava:
"Art. 60. Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado a açoites e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar."
Entenda-se: um homem livre podia ser condenado à prisão simples ou com trabalhos forçados (era  privado da liberdade e, sendo obrigado a trabalhar, punido temporariamente com a condição servil). Um escravo, não. Era submetido a degradante açoitamento público e depois devolvido a seu senhor, pois não devia ficar sem dar lucro a quem detinha sobre ele o direito de propriedade.

(1) SAINT-HILAIRE, A. Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Brasília: Senado Federal, 2002, pp. 59 e 60.
(2) SAINT-HILAIRE, A. Op. Cit., p. 106.
(3) Folhinha de Modinhas Para o Anno Bissexto de 1868. Rio de Janeiro, Antônio Gonçalves Guimarães e Comp.
(4) DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil, vol 2. O original pertence à Brasiliana - USP; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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