Se por um lado, ser familiar do Santo Ofício era uma posição honrosa na sociedade, porque o cargo supunha uma reputação religiosa imaculada, por outro, não se pode dizer que ter um desses indivíduos por perto fosse coisa apreciada.
De acordo com o Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, Livro I, Título IX, de 1774, época em que a Inquisição perdia força em consequência da difusão de ideias iluministas, eram estas as características e obrigações dos familiares do Santo Ofício:
De acordo com o Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, Livro I, Título IX, de 1774, época em que a Inquisição perdia força em consequência da difusão de ideias iluministas, eram estas as características e obrigações dos familiares do Santo Ofício:
- Deviam ser pessoas de boa situação financeira ("Terão fazenda, de que possam viver abastadamente");
- Deviam atender com prontidão quando chamados ("Irão à Mesa do Santo Ofício com pontualidade, todas as vezes que a ela forem chamados pelos inquisidores");
- Deviam ser obedientes às ordens recebidas ("Cumprirão tudo o que eles [os inquisidores] lhes ordenarem");
- Deviam comparecer à celebração religiosa de São Pedro Mártir ("Na véspera e dia de S. Pedro Mártir se acharão na Inquisição de seu distrito para acompanharem o Tribunal, e assistirão na igreja em que se celebrar a festa do santo");
- Deviam, em certas ocasiões, portar a vara que indicava a autoridade do seu cargo ("Quando os inquisidores lhes encarregarem alguma prisão, além de deverem observar o que se lhes declara no Regimento do Meirinho, [...] levarão vara, e com ela acompanharão os presos");
- Finalmente, a função que os tornava verdadeiramente detestados, porquanto deviam delatar à Inquisição supostos casos de crimes contra a fé ("Se, nos lugares em que viverem, acontecer algum caso que lhes pareça ofensivo da nossa santa fé, ou se os penitenciados não cumprirem suas penitências, com toda a brevidade e segredo darão pessoalmente conta na Mesa do Santo Ofício, havendo-a no lugar de sua habitação, e não a havendo, darão conta ao comissário, e quando o não haja, avisarão por carta aos inquisidores [...]").
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