"No poder de seus três primeiros senhores provara os mais duros castigos: experimentara por mais de uma vez as dolorosas solidões do tronco, e os tormentos do açoite no poste horrível, onde se amarra o padecente, a vítima, criminosa embora."
Joaquim Manuel de Macedo, As Vítimas-Algozes
Em fins do Século XVIII, o vice-rei D. Luís de Vasconcelos, talvez incomodado com a aplicação de castigos em público, fez criar no Rio de Janeiro o calabouço, lugar para onde senhores podiam mandar escravos que queriam ver castigados, mas longe de suas vistas. Pagava-se para isso, naturalmente.
É preciso recordar, todavia, que a legislação vigente no Brasil colonial (¹) admitia a pena de açoites, não somente para escravos, mas também para pessoas livres, de baixo estrato social. Já no Código Criminal do Império, adotado após a independência, açoites somente foram admitidos para escravos. Aliás, um detalhe curioso é que castigos físicos também eram tolerados para crianças, quando aplicados por pais ou professores. Assim rezava o Código no Título I, Capítulo II, Artigo 14:
"Será crime justificável, e não terá lugar a punição dele:
[...]
§ 6. Quando o mal consistir no castigo moderado, que os pais derem a seus filhos, os senhores a seus escravos e os mestres a seus discípulos [...]."
Contraditório, não é? "Crime justificável"?!! O mesmo Código Criminal do Império, que não previa açoites como punição para crimes praticados por pessoas de condição livre, estipulava, relativamente aos cativos, no Título II, Capítulo I, Artigo 60:
"Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar.
O número de açoites será fixado na sentença, e o escravo não poderá levar por dia mais de cinquenta."
Contudo, à medida que, avançando o Século XIX, crescia a força do movimento abolicionista, também aumentava a pressão, dentro e fora do Brasil, pela extinção da bárbara penalidade de açoites, Argumentava-se, é claro, pelo aspecto desmoralizante que tal prática acarretava à sociedade. Enfim, em 13 de outubro de 1886, a Câmara do Império votou e aprovou o fim do infame castigo (²). Isso significa que, desde então, nenhum juiz poderia sentenciar escravos a tal pena, mas não quer dizer que os castigos físicos desaparecessem do quotidiano onde o escravismo era ainda realidade, incluindo os latifúndios voltados à cafeicultura. Seria preciso esperar a abolição definitiva da escravatura, em maio de 1888, para que a prática cessasse por completo.
(1) As Ordenações do Reino, que vigoravam em Portugal e em seus domínios.
(2) A proibição fora sugerida pelo imperador.
(2) A proibição fora sugerida pelo imperador.
De regresso, após um ano de ausência. Espero não merecer açoites. :)
ResponderExcluirÉ sempre um prazer visitá-la, Marta.
Que bom vê-lo por aqui novamente! Não merecerá açoites, se voltar a escrever regularmente em seu blog rsrsrssssssssssssssss...
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