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segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Lei de Sólon contra ofensas em lugares públicos

Sólon determinou que quem proferisse ofensas públicas seria multado


Uma discussão qualquer começa, por qualquer motivo, e não demora para que os envolvidos desfiem uma sequência de insultos recíprocos - pode acontecer a qualquer hora, quase em qualquer lugar do mundo, e acontecia também na Grécia de Drácon e de Sólon.
Drácon, draconianamente, instituíra pena de morte para quem insultasse alguém em público, punição severa demais, na opinião de Sólon, que tratou de modificar a lei. De acordo com Plutarco, pelas leis de Sólon, "se uma pessoa dirigisse insultos contra alguém em lugar público, fosse em um templo, tribunal ou diante de um magistrado, ou mesmo quando havia ajuntamento popular para presenciar jogos, aquele que dissera as palavras ofensivas deveria pagar três dracmas ao insultado e mais três ao tesouro público. [...]" (*).
Na opinião de Plutarco, essa lei de Sólon era demonstração de prudência. Os insultos não eram livremente tolerados, mas a punição levava em conta as fraquezas comuns à humanidade. Não fazia sentido ameaçar com a morte quando uma pena pecuniária talvez fosse mais eficaz como fator de dissuasão. 

(*) PLUTARCO, Vitae parallelae. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.  


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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Leis draconianas

Quando se faz uma lei severa demais, é costume dizer-se que é "draconiana". Por quê?
Drácon foi um legislador ateniense que viveu no Século VII a.C., e, segundo Plutarco, revogar a maioria de suas leis teria sido o primeiro ato de governo de Sólon. O Código de Hamurabi, no qual vigorava a lei de talião, ou seja, a retribuição semelhante ao crime cometido - quem matava, devia morrer, quem causava um ferimento, recebia ferida igual - nem de leve chegava perto da severidade das leis de Drácon. O mesmo pode ser dito da Lei de Moisés, também regida, em grande parte, pela lei de talião - "olho por olho, dente por dente" (¹) - talvez explicável pelo contexto social em que foi produzida. 
As leis de Drácon, contudo, iam muito além, porque, segundo Plutarco, "eram em extremo severas e cruéis, impondo penas muito grandes para delitos muito pequenos. Para quase todas as infrações havia a imposição da pena de morte" (²).
É verdade que, para Drácon, aos homicidas cabia a sentença de morte, também admitida para aqueles que cometessem crime de sacrilégio (coisa tanto mais complicada quanto eram quase infinitos os deuses); mas também é fato que o crime de injúria e até mesmo o "furto de frutas e outros vegetais, ou outras coisas de pouco valor" (³), também devia significar um ponto final à existência do infrator. 
Em consequência, logo se tornou corrente o dito de que Drácon, em lugar de tinta, havia usado sangue ao escrever suas leis. Havia mais: interrogado quanto à razão de tanta severidade, Drácon teria respondido que "a seu ver, pequenos delitos mereciam ser castigados com a morte, e, quanto aos grandes crimes, não encontrava, para eles, penalidade maior que a morte" (⁴). Não parece boa a explicação, e bem se pode imaginar que, tendo Sólon revogado as leis de Drácon, toda a cidade de Atenas pôde respirar com alívio.

(1) Cf Exodus XXI, 24-25: "oculum pro oculo, dentem pro dente, manum pro manu, pedem pro pede, adustionem pro adustione, vulnus pro vulnere, livorem pro livore."  
(2) PLUTARCO, Vitae parallelae. Os trechos aqui citados da biografia de Sólon em Vitae parallelae foram traduzidos por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.
(3) Ibid. 
(4) Ibid. 


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