segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Lei de Sólon contra ofensas em lugares públicos

Sólon determinou que quem proferisse ofensas públicas seria multado


Uma discussão qualquer começa, por qualquer motivo, e não demora para que os envolvidos desfiem uma sequência de insultos recíprocos - pode acontecer a qualquer hora, quase em qualquer lugar do mundo, e acontecia também na Grécia de Drácon e de Sólon.
Drácon, draconianamente, instituíra pena de morte para quem insultasse alguém em público, punição severa demais, na opinião de Sólon, que tratou de modificar a lei. De acordo com Plutarco, pelas leis de Sólon, "se uma pessoa dirigisse insultos contra alguém em lugar público, fosse em um templo, tribunal ou diante de um magistrado, ou mesmo quando havia ajuntamento popular para presenciar jogos, aquele que dissera as palavras ofensivas deveria pagar três dracmas ao insultado e mais três ao tesouro público. [...]" (*).
Na opinião de Plutarco, essa lei de Sólon era demonstração de prudência. Os insultos não eram livremente tolerados, mas a punição levava em conta as fraquezas comuns à humanidade. Não fazia sentido ameaçar com a morte quando uma pena pecuniária talvez fosse mais eficaz como fator de dissuasão. 

(*) PLUTARCO, Vitae parallelae. O trecho citado foi traduzido por Marta Iansen, para uso exclusivamente no blog História & Outras Histórias.  


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