Lei de talião é o nome dado à punição de um crime de modo análogo à sua prática. Isso quer dizer que, se alguém intencionalmente provoca um ferimento em outra pessoa, deve, tanto quanto possível, receber um ferimento parecido; se comete um assassinato, deve ser condenado à morte, e assim por diante.
Muitos códigos da Antiguidade adotavam esse princípio. Era o caso da chamada Lei de Moisés: "vida em lugar de vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé..." (¹) Alguns dos melhores exemplos, todavia, podem ser extraídos do Código de Hamurabi, proposto na Mesopotâmia no Século XVIII a.C., no qual encontramos alguns casos sumamente edificantes: se alguém acusasse outra pessoa de um crime passível de pena de morte, não sendo verdadeira a acusação, o acusador é que seria executado (²); a mulher que matasse ou contratasse alguém para matar o marido, a fim de ficar com outro homem, e/ou contratasse alguém para matar a mulher de outro homem (pela mesma razão), deveria ser empalada, assim como o homem com quem pretendia ficar. Para quem acha que é pouco, há mais:
"Se um homem ferir a outro, de modo que fique cego, então o ofensor deverá ter um olho arrancado."
"Se um homem quebrar um osso de outro, deverá ter um osso quebrado."
"Se um homem arrancar um dente de outro homem, de idêntica condição social (³), deverá ter um dente arrancado."
Além disso, havia, na época, a ideia (que hoje parece muito estranha, ao menos no mundo ocidental), de que o indivíduo somente fazia sentido no contexto do grupo familiar ou tribal a que pertencia (⁴). Um desdobramento horrendo dessa forma de pensar a sociedade é que um inocente podia acabar pagando pelo erro de outro membro de sua família. Isso era especialmente verídico em se tratando de filhos. O seguinte caso, também do Código de Hamurabi, é bastante elucidativo:
"Se um construtor edificar uma casa para alguém, mas não a fizer de forma apropriada e, em consequência, a casa cair, matando o proprietário, o construtor será morto. Se morrer o filho do proprietário, o filho do construtor será executado."
Que crime haveria cometido o filho do construtor? Nenhum, é claro, mas pagava pelo crime do pai, para que o princípio que regia a maior parte do Código não fosse quebrado.
Lembremo-nos, no entanto, leitores, de que nem tudo no Código de Hamurabi era retribuído na medida da ofensa - havia penas muito piores...
(1) Exodus XXI, 23 - 25: "sin autem mors eius fuerit subsecuta reddet animam pro anima / oculum pro oculo dentem pro dente manum pro manu pedem pro pede / adustionem pro adustione vulnus pro vulnere livorem pro livore".
(2) A intenção, neste caso, é que era punida.
(2) A intenção, neste caso, é que era punida.
(3) No Código de Hamurabi a atribuição da pena dependia da condição social do ofensor e do ofendido.
(4) Mesmo na supostamente civilizadíssima Roma os filhos inocentes de um criminoso podiam ser executados - basta lembrar o que aconteceu à família de Sejano, que chegara a ser um dos homens mais poderosos no tempo do imperador Tibério.
(4) Mesmo na supostamente civilizadíssima Roma os filhos inocentes de um criminoso podiam ser executados - basta lembrar o que aconteceu à família de Sejano, que chegara a ser um dos homens mais poderosos no tempo do imperador Tibério.
Veja também:
Estes códigos, vistos no contexto actual, parecem completamente desajustados, mas na época muito contribuíram para que a sociedade começasse a ficar mais ajustada. Injustiças? Houve muitas, com toda a certeza. Tal como hoje.
ResponderExcluirUma Feliz Páscoa, Marta!
Sim, é aquela história de que, afinal, boas leis são as que se mostram adequadas à sociedade que regem.
ExcluirUma ótima Páscoa também aí em Portugal! 🙂