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quarta-feira, 26 de junho de 2024

Estradas entre fazendas no Século XIX

Parte do povoamento no Brasil ocorreu através do estabelecimento de fazendas no interior. A fim de que aquilo que nelas era produzido pudesse chegar ao porto mais próximo, para venda entre províncias do Império ou para exportação, era preciso que houvesse estradas. Mas que estradas eram essas?
Como regra, não havia intervenção governamental para o estabelecimento de boas estradas, nas quais as tropas de muares e carros de bois pudessem circular em segurança. As poucas estradas existentes eram muito ruins, e foi apenas mais tarde, ao longo do processo de implantação de ferrovias, que se verificou uma intermediação do Estado como garantia para as empresas que se propunham a instalar os "caminhos de ferro", como se dizia, e torná-los operantes.
Mas voltemos às estradas. Segundo relato do príncipe Adalberto da Prússia, que esteve no Brasil em 1842, competia aos particulares que estabeleciam fazendas a obrigação de criar algum tipo de estrada ligando a nova propriedade agrícola às já existentes:
"[...] As estradas no Brasil na sua maioria originam-se do fato de que aquele que instala uma nova fazenda deve ligá-la por uma vereda (picada) a seu vizinho, e da cadeia destas veredas de ligação nascem por fim as estradas, que não são realmente mais do que estreitas veredas, muito embora tenham o pomposo nome de "estradas" e até de "estrada real", em oposição à "picada". [...]" (*) 
Ao olhar crítico do estrangeiro recém-chegado ao Brasil esse sistema devia parecer um tanto caótico - e era mesmo. Foi somente com o advento de veículos automotores e a consequente necessidade de implantação de "estradas de verdade" que esse cenário começou a mudar. 

(*) ADALBERTO, Príncipe da Prússia. Brasil: Amazonas - Xingu, trad. Eduardo de Lima e Castro. Brasília: Senado Federal, 2002, p. 105.


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segunda-feira, 25 de março de 2024

Cupins

Terrivelmente destrutivos, os cupins tinham uma função importante na preservação das estradas brasileiras até o Século XIX


Cupinzeiro
A simples menção da palavra "cupim" pode provocar uma reação negativa em quem já teve móveis ou casa de madeira arruinada por eles. Não há limite à voracidade desses isópteros. Contudo, já houve quem visse neles uma incrível utilidade, no tempo em que havia poucas e péssimas estradas no Brasil, continuamente em risco de deixarem de existir pela expansão das florestas que as cercavam. 
Ao viajar pelo interior do Brasil pouco depois da Independência, o brigadeiro Cunha Matos pôde observar a ação dos cupins sobre troncos que caíam em caminhos, já, de si mesmos, precários:
"Os caminhos abertos a machado em toda a extensa região da serra, só merecem o nome de estradas no Brasil há pouco saído dos braços da natureza. [...] A Providência criou nestes lugares o benéfico e voraz cupim, que, na habitação do homem, se reputa um ente mui fatal. É a este pequeno inseto que se deve a pronta corrupção dos imensos troncos que os séculos, as estações, o fogo e os meteoros (¹) naturais lançam por terra, e que, a não ser aquele diminutíssimo inseto, obstruiriam as estradas [...]." (²)  
Cupinzeiro (outro "modelo")
Assumindo que talvez nem todos os seus leitores soubessem exatamente o que eram os cupins de que falava, Cunha Matos passou, em seguida, a descrevê-los.
"Estes animalejos", disse ele, "vivem em república que se assemelha à das abelhas; as suas casas, as suas galerias, os seus armazéns [sic] são admiráveis; a mesma contextura do edifício mostra a ciência do grande Arquiteto que os ensinou. [...]" (³).
Quem poderia lutar contra os cupinzeiros? Havia na fauna brasileira um ser com essa capacidade: 
"[...] Uma matéria glutinosa liga o pó da terra e as mais pequenas fibras da madeira, e forma um betume [sic], que só não escapa à dura e recurvada unha do tamanduá, que introduzindo a delgada língua nas galerias, recolhe ao estômago os vorazes insetos [...]." (⁴)
(1) "Meteoro", no sentido usado por Cunha Matos, designa fenômenos como chuva, granizo, vento e outros mais. 
(2) MATOS, Raimundo José da Cunha. Itinerário do Rio de Janeiro ao Pará e Maranhão Pelas Províncias de Minas Gerais e Goiás. Rio de Janeiro: Typ. Imperial e Constitucional, 1836, p. 42.
(3) Ibid.
(4) Ibid.


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