segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Tarefas diárias impostas aos escravos

Escravo descansando,
de acordo com Thomas Ender (²)
Escravos, como se sabe, não recebiam salários (¹) pelo trabalho que faziam e, como é óbvio, nunca seriam demitidos se não fossem eficientes. Portanto, proprietários de escravos adotavam algumas estratégias para extrair de seus cativos a maior quantidade de trabalho possível, evitando que a falta de estímulo pecuniário tornasse indolentes os trabalhadores. 
Tarefas mínimas que deviam ser cumpridas a cada dia, ou, em alguns casos, semanalmente, eram estipuladas, e os leitores não terão dificuldade em imaginar o que sucedia ao escravo que não realizasse o trabalho requerido - disso falaremos mais adiante. Nos engenhos açucareiros do Brasil Colonial, por exemplo, as tarefas eram impostas durante o corte da cana, e, segundo Antonil, os senhores acenavam aos escravos com a possibilidade de algum tempo livre, tão logo realizassem a quota diária:
"Consta o feixe de doze canas, e tem por obrigação cada escravo cortar em um dia sete mãos de dez feixes por cada dedo, que são trezentos e cinquenta feixes, e a escrava há de amarrar outros tantos com os olhos da mesma cana, e se lhes sobejar tempo, será para o gastarem livremente no que quiserem, o que não se concede na limpa da cana, cujo trabalho começa desde o sol nascido até o sol posto, como também em qualquer outra ocupação que se não dá por tarefa." (³)
Também nos engenhos havia tarefa para os escravos encarregados de cortar a lenha que mantinha em funcionamento as caldeiras e outros equipamentos:
"Tem obrigação cada escavo de cortar e arrumar cada dia uma medida de lenha alta sete palmos e larga oito, e esta é também a medida de um carro, e de oito carros consta a tarefa." (⁴)
O procedimento de impor a cada escravo uma quota a ser extraída vigorou, como regra, nas minas, tanto de ouro como de diamantes. O problema é que em jazidas muito ricas era facílimo obter o "jornal", ou seja, a tarefa diária, enquanto que em outros lugares, com baixo rendimento, os cativos tinham grande dificuldade em dar conta daquilo que se considerava sua "obrigação". Embora venha de pouco depois da independência, uma explicação de Hércules Florence, relativa ao Diamantino, pode perfeitamente ser estendida à maior parte das regiões mineradoras no Período Colonial:
"Ora, como em parte alguma pode-se furtar tão facilmente como em minas, ainda debaixo dos olhos do próprio dono, podem os pretos sonegar diamantes, donde resulta que os mineiros se veem forçados ou a empregarem um feitor que os engana ou fixarem aos escravos um tanto por dia que obrigatoriamente eles têm que dar. Quase sempre segue-se o segundo alvitre, isto é, impor ao negro a obrigação de dar por semana um diamante de 4$800, devendo ele sustentar-se e vestir-se com o excedente que achar. Se encontrar uma pedra de grande valor, tanto melhor para ele, coisa rara contudo hoje, acontecendo muito pelo contrário não conseguir no trabalho, nem sequer com o que pagar o tributo ao senhor." (⁵)
Já na cafeicultura praticada desde as primeiras décadas do Século XIX, o trabalho era dividido em duas partes, sendo a primeira relacionada à manutenção ordinária do cafezal e a segunda relativa aos dias de colheita.
Em geral os grandes cafeicultores entendiam que cada escravo devia ser plenamente capaz de cuidar de pelo menos mil cafeeiros, limpando o mato, removendo galhos secos, etc. Foi o que observou Saint-Hilaire, ao viajar, pouco antes da Independência, pelo Vale do Paraíba: 
"Calcula-se que um negro possa cuidar de mil cafeeiros [...]." (⁶)
Mas esses eram tempos em que, por assim dizer, a cafeicultura brasileira ainda engatinhava. O aumento das áreas cultivadas levaria os proprietários a exigir mais de seus escravos, que deviam cuidar dos cafezais e também de outros cultivos que a fazenda porventura tivesse, de acordo com a Arte da Cultura e Preparação do Café:
"Importa muito que os cafeeiros sejam divididos em quadrados de mil pés, número que um trabalhador pode tratar facilmente, e um bom trabalhador pode mesmo cultivar dois mil pés de café, sem lhe ser penoso à cultura da demais lavoura." (⁷)
Vinha, então, a época de safra, e era aí que a tarefa diária era imposta também nos cafezais, conforme explicação do segundo Barão de Paty do Alferes, Francisco Peixoto de Lacerda Werneck:
"A colheita varia conforme a abundância da fruta; se esta for rara ou desigual, um apanhador não pode às vezes dar mais do que um a três alqueires (⁸); porém se for abundante ou tornar-se toda madura, então deve a tarefa passar a cinco, seis e sete alqueires." (⁹)
Para o mesmo autor, era importantíssimo que, a cada dia, fosse verificado o cumprimento da "obrigação" de cada escravo, daí ter concluído:
"Às horas de medir, que deve ser ao entrar do sol, o administrador deve estar presente a fim de fazer castigar aqueles que não deram a tarefa, que se deve graduar conforme o estado do café e as forças do indivíduo." (¹⁰)

(1) O fato de que alguns proprietários de escravos, para estimular o trabalho, ofereciam eventualmente pequenos prêmios em dinheiro, não caracteriza, em hipótese alguma, trabalho assalariado.
(2) O original pertence à BNDigital; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(3) ANTONIL, André João (ANDREONI, Giovanni Antonio). Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Lisboa: Oficina Real Deslandesiana, 1711, p. 44.
(4) Ibid., p. 60.
(5) FLORENCE, Hércules. Viagem Fluvial do Tietê ao Amazonas de 1825 a 1829. Brasília: Ed. Senado Federal, 2007, pp. 200 e 201.
(6) SAINT-HILAIRE, Auguste de. Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Brasília: Ed. Senado Federal, 2002, p. 119.
(7) CUNHA, Augustinho Rodrigues. Arte da Cultura e Preparação do Café. Rio de Janeiro: Eduardo e Henrique Laemmert, 1844, p. 33.
(8) O alqueire era uma medida antiga de capacidade (havia alqueire também para a medida de áreas), com valor variável de um lugar para outro. O chamado alqueire paulista equivalia a 40 litros. 
(9) WERNECK, Francisco Peixoto de Lacerda. Memória Sobre a Fundação e Custeio de uma Fazenda na Província do Rio de Janeiro 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1863, pp. 52 e 53.
(10) Ibid., p. 53.


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