Em 12 de outubro de 1822 o príncipe D. Pedro foi oficialmente aclamado imperador do Brasil, embora a coroação somente viesse a acontecer em 1º de dezembro do mesmo ano. Agora D. Pedro era imperador "de verdade", mas talvez a coroa ainda lhe trepidasse na cabeça. Foi assim em praticamente todo o tempo em que exerceu o poder como imperador no Brasil.
Em São Paulo, a aclamação do jovem imperador foi assinalada por festejos ordenados pela Câmara Municipal. Em 30 de setembro de 1822 um ofício vindo da Câmara do Rio de Janeiro, capital do Brasil na época, foi lido na Câmara de São Paulo, e foi assim registrado na ata correspondente:
Tomaram-se providências, ainda em 30 de setembro, para que a cerimônia fosse digna da ocasião:
No dia seguinte, 13 de outubro de 1822, houve cerimônia religiosa em ação de graças na Catedral; novo ofício religioso, com toda a solenidade, foi marcado para o dia 28 de outubro. Além disso, "[...] se ordenou ao procurador que mandasse pintar as novas Armas da sala desta Câmara, que se acham no forro da mesma sala, ajustando com o pintor a nova pintura das ditas Armas do Imperador deste Império do Brasil" (⁴), e que se fizesse o novo selo com as Armas do Império (⁵).
Têm caráter burocrático algumas das medidas adotadas pela Câmara de São Paulo, necessárias como eram diante da nova ordem política que se estabelecia; os festejos tão numerosos devem ser interpretados pela necessidade dos camaristas de tornar explícita sua adesão à causa da Independência, cujo reconhecimento formal pela antiga metrópole apenas aconteceria em fins de agosto de 1825. Até lá, era melhor não deixar nenhuma dúvida quanto ao lado em que estavam.
Em São Paulo, a aclamação do jovem imperador foi assinalada por festejos ordenados pela Câmara Municipal. Em 30 de setembro de 1822 um ofício vindo da Câmara do Rio de Janeiro, capital do Brasil na época, foi lido na Câmara de São Paulo, e foi assim registrado na ata correspondente:
"[...] abriu-se um ofício do Senado da Câmara da Corte do Rio de Janeiro em data de 17 do corrente, em que comunica a esta Câmara que no dia doze do próximo outubro pretende aclamar a Sua Alteza Real o Príncipe Regente Defensor Perpétuo do Brasil primeiro Imperador Constitucional do novo Império Brasiliense [sic], visto que esta é a vontade geral do povo e tropa daquela Corte e Província [...]." (²)Em resposta, a Câmara de São Paulo decidiu que a mesma aclamação ocorreria na área de sua jurisdição, "[...] no mesmo dia 12 de outubro [...] natalício de S. A. R. (³), [...], por ser esta a vontade geral da nobreza, povo e tropa desta cidade, tão energicamente desenvolvida ao momento que se divulgou tão interessante resolução."
Tomaram-se providências, ainda em 30 de setembro, para que a cerimônia fosse digna da ocasião:
- "[...] lavraram-se editais para luminárias nesta cidade por nove dias sucessivos, principiando do dia da Aclamação";
- Foram enviadas cartas às vilas de Santana de Parnaíba, Jundiaí, Bragança e Atibaia, para informar sobre a Aclamação que deveria ocorrer em 12 de outubro;
- A proclamação do Edital da Câmara seria feita na cidade de São Paulo com toda a solenidade, incluindo oficiais a cavalo, guarda, música e fogos de artifício.
No dia seguinte, 13 de outubro de 1822, houve cerimônia religiosa em ação de graças na Catedral; novo ofício religioso, com toda a solenidade, foi marcado para o dia 28 de outubro. Além disso, "[...] se ordenou ao procurador que mandasse pintar as novas Armas da sala desta Câmara, que se acham no forro da mesma sala, ajustando com o pintor a nova pintura das ditas Armas do Imperador deste Império do Brasil" (⁴), e que se fizesse o novo selo com as Armas do Império (⁵).
Têm caráter burocrático algumas das medidas adotadas pela Câmara de São Paulo, necessárias como eram diante da nova ordem política que se estabelecia; os festejos tão numerosos devem ser interpretados pela necessidade dos camaristas de tornar explícita sua adesão à causa da Independência, cujo reconhecimento formal pela antiga metrópole apenas aconteceria em fins de agosto de 1825. Até lá, era melhor não deixar nenhuma dúvida quanto ao lado em que estavam.
(1) Cf. DEBRET, J. B. Voyage Pittoresque et Historique au Brésil vol. 3. Paris: Firmin Didot Frères, 1839. O original pertence à Brasiliana USP. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(2) Os trechos de atas da Câmara de São Paulo aqui citados foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.
(3) S. A. R.: Sua Alteza Real.
(4) Cf. Ata de 20 de novembro de 1822.
(5) Cf. Ata de 23 de novembro de 1822.
(2) Os trechos de atas da Câmara de São Paulo aqui citados foram transcritos na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.
(3) S. A. R.: Sua Alteza Real.
(4) Cf. Ata de 20 de novembro de 1822.
(5) Cf. Ata de 23 de novembro de 1822.
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