quarta-feira, 11 de março de 2015

Casa da Câmara e Cadeia

Casa da Câmara e Cadeia em Pirenópolis - GO,
atualmente Museu do Divino
Nos tempos coloniais, sendo escassa a população e igualmente parcos os recursos, muitas povoações distinguidas com o direito a uma Casa da Câmara, na qual deliberavam os vereadores, agregavam a seu edifício uma outra função, o de Cadeia Pública. 
Explicando melhor: erguia-se um prédio em dois pisos, sendo o primeiro destinado à Cadeia Pública e o segundo, à Casa da Câmara. Esse arranjo, ainda que não fosse obrigatório, era muito comum e prevaleceu Século XIX adentro, mesmo em dias do Império. A cadeia, eventualmente, era relegada ao subsolo. Pior para os presos, claro. De qualquer modo as duas coisas costumavam andar juntas, sendo útil lembrar que Saint-Adolphe, referindo-se a Paraty, observou que era dotada de "uma casa da câmara no primeiro andar, com a cadeia por baixo." (¹)
O costume, seja por tradição ou comodismo, era difícil de desarraigar, e foi somente com o crescimento econômico de algumas áreas que despontou um certo gosto pela construção de prédios públicos mais suntuosos, que pudessem, em um instante, revelar ao observador a riqueza de um dado lugar. Ainda assim, há um relato interessante, relativo aos anos de 1860-61, de um edifício público que, não contente em ser Casa da Câmara e Cadeia, agregava a si outras funções, e isso na já próspera Província de São Paulo. Foi Augusto E. Zaluar quem contou, referindo-se a Piracicaba:
"[...] Uma mesma casa, mal construída e arruinada, em frente da Matriz, reúne a câmara municipal [...], funciona o júri, dão as devidas autoridades suas audiências, e trabalha a escola pública de primeiras letras do sexo masculino! Note-se, porém, que isto é no pavimento superior, pois o térreo se distribui em uma prisão para homens, outra para mulheres e uma espécie de saguão com tarimba para a guarda." (²)
Cabem, aqui, algumas considerações. A primeira delas, e o próprio Zaluar apontou o fato, é que o tal uso múltiplo de um prédio público era um despropósito pela insalubridade. Outra constatação óbvia é que a cadeia pública de modo algum primava pela segurança. Acrescente-se a isso que o costume de acumular funções a um só edifício público não era nenhuma raridade no Brasil da época. 
Por último, informou Augusto E. Zaluar que o maior dano recaía sobre a escola. Por quê? Ora, porque a cada vez que devia entrar em funcionamento o tribunal do júri, a escola tinha as aulas suspensas. Péssimo para o ensino, é certo, mas é provável que os pequenos estudantes não morressem de tristeza por essas férias forçadas.

(1) SAINT-ADOLPHE, J. O. R. Milliet de. Dicionário Geográfico, Histórico e Descritivo do Império do Brasil vol. 2. Paris: J. P. Aillaud, 1845, p. 243.
(2) ZALUAR, Augusto-Emílio. Peregrinação Pela Província de São Paulo 1860 - 1861. Rio de Janeiro/Paris: Garnier, 1862, p. 246.


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