O Código Criminal que entrou em vigor em 1830 estabelecia distinção entre o que era a revolta de um ou mais cativos contra alguma circunstância isolada, e o que se podia considerar uma rebelião coletiva, com o propósito de escapar à escravidão.
Assim, o Capítulo IV, Artigo 113, definia como insurreição:
"Julgar-se-á cometido este crime reunindo-se vinte ou mais escravos para haverem a liberdade por meio da força." (¹)
Assim, o Capítulo IV, Artigo 113, definia como insurreição:
"Julgar-se-á cometido este crime reunindo-se vinte ou mais escravos para haverem a liberdade por meio da força." (¹)
![]() |
| Dois escravos, de acordo com desenho de M. Rugendas (²) |
O mesmo Código Criminal do Império nos permite entrever, no entanto, que podia haver gente de condição livre que eventualmente ajudava escravos rebeldes. Razões humanitárias? Abolicionismo? Ex-escravos que queriam ajudar parentes e/ou amigos? Sim, tudo isso era possível, e até podia ser por simples vingança contra um desafeto que fosse proprietário de muitos escravos. No entanto, o custo de semelhante envolvimento para um cidadão livre era intimidador. Dizia o Artigo 114:
"Se os cabeças forem pessoas livres, incorrerão nas mesmas penas impostas no artigo antecedente aos cabeças quando são escravos."
Para quem ajudasse escravos rebeldes, "fornecendo-lhes armas, munições ou outros meios para o mesmo fim", o Artigo 115 não deixava dúvidas: pena de prisão com trabalhos por oito a vinte anos, conforme o grau de envolvimento. O risco era enorme, mas não impediu que, nas últimas décadas do Século XIX, o movimento abolicionista crescesse, levando à abolição completa em 1888, até porque a situação econômica (interna) e política (nacional e internacional) já não admitia o trabalho servil por mais tempo. Ia embora tarde, tarde demais.
(1) Todas as citações são provenientes da seguinte edição: Código Criminal do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Quirino e Irmão, 1861.
(2) Dois escravos, desenho de M. Rugendas. O original pertence à BNDigital; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
Veja também:
