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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

A Convenção de Itu

Quem olha da rua para este prédio em Itu (¹), interior de São Paulo, não conhecendo seu significado, dificilmente lhe dará muita atenção. Aí, porém, aconteceu em 18 de abril de 1873 a Convenção de Itu, que impulsionou o movimento de luta pela implantação de um regime republicano no Brasil, mediante a óbvia supressão da monarquia que vigorava desde a Independência. .


Local da Convenção de Itu, atualmente Museu Republicano

Embora tenha atraído republicanos de várias localidades, quase todas da Província de São Paulo, o evento, em si, nada teve de estupendo, se comparado ao que acontece, atualmente, em convenções partidárias. Para a época e para as proporções do local em que ocorreu, contudo, a Convenção foi grandiosa. É difícil até de crer que lá coubesse, simultaneamente, toda a gente que compareceu. Como as condições para viagens fossem, nesse tempo, ainda difíceis, entende-se que muitos convencionais tenham vindo de cidades próximas, como Sorocaba, Porto Feliz, Indaiatuba, Piracicaba e Campinas, por exemplo. Nas palavras de Affonso de E. Taunay, "depois de uma reunião preparatória a 17 de janeiro de 1872, efetuou-se no ano seguinte, a 18 de abril e em Itu, a tão conhecida Assembleia a que se deu o nome de Convenção de Itu. A ela concorreram cento e trinta e três representantes de dezesseis municípios" (²). Esses representantes eram todos do sexo masculino - o senso comum da época ditava que mulheres não deviam dar palpite quando o assunto era política (o que não significa, porém, que eventualmente não o fizessem, e que não tivessem opiniões próprias).
Depois de anos de guerra contra o Paraguai, o Brasil estava em paz, ao menos no âmbito externo. No entanto, o conflito armado, a despeito da vitória brasileira, expôs fraquezas do Império e acendeu o debate em torno da questão do regime que deveria ser adotado no Brasil. Sim, já havia republicanos antes da guerra, mas agora o assunto ganhava outra proporção. Através da imprensa e nos clubes republicanos que foram surgindo, argumentava-se que o Brasil estava em descompasso com o restante da América, por ser Império em meio a Repúblicas. Pesava, também, o aspecto econômico, porque alguns setores da sociedade entendiam que as velhas estruturas imperiais já não eram capazes de enfrentar com sucesso os desafios impostos pela conjuntura internacional em relação aos produtos brasileiros de exportação, de natureza agrícola e/ou extrativista. Portanto, não é surpresa que, entre os que compareceram à Convenção, os cafeicultores fossem maioria. 
A partir da Convenção de Itu, com a fundação do Partido Republicano Paulista (PRP) e com o surgimento de partidos semelhantes em outras províncias, o movimento pelo fim do Império ganhou corpo, passou a frequentar conversas nas ruas e nas casas e, finalmente, resultou na proclamação da República em novembro de 1889, embora por um caminho algo diferente daquele era a  imaginação provável dos senhores convencionais de 1873. 

(1) Atualmente, Museu Republicano.
(2) TAUNAY, Affonso de E. História da Cidade de São Paulo. Brasília: Ed. Senado Federal, 2004, p. 308.


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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Quanto tempo de mandato?

Quanto tempo um governante deve permanecer no poder? Os povos da Antiguidade, como sabem os leitores, tinham monarcas vitalícios. Se, por um lado, isso conduzia a desmandos absurdos, por outro, era um estímulo para que os descontentes, passando dos pensamentos à ação, contribuíssem para abreviar um reinado - pondo fim à existência do rei, é claro. 
Sabe-se que essa perigosa ciranda do poder durou muito tempo (milênios), mas, gradualmente, a humanidade foi se convencendo de que era melhor negócio ter governantes cujo mandato fosse previamente delimitado. No exercício do poder, a rotatividades de políticos e de seus respectivos partidos é absolutamente essencial à saúde de uma democracia, seja ela presidencialista ou parlamentarista. Apesar disso, houve, e ainda há, quem, sendo eleito para um determinado período de governo, tenha burlado ou, pelo menos, tentado burlar as regras, tudo com a pérfida intenção de permanecer mandando pelo maior tempo possível. A história está repleta de exemplos. É errado dizer, porém, que fulano ou sicrano deu um golpe "para se eternizar no poder", já que não vive neste planeta nenhum ser humano que seja eterno. Eu, pelo menos, desconheço criaturas com esse atributo.
A Constituição brasileira de 1891, primeira dos tempos republicanos, prescrevia, na Seção II, Capítulo I, Art. 43:
"O Presidente exercerá o cargo por quatro anos, não podendo ser reeleito para o período presidencial imediato." 
Vê-se, portanto, que uma mesma pessoa não podia ter dois mandatos consecutivos como presidente, mas nenhum ex-presidente ficava impedido de tentar um novo quadriênio mais tarde. Foi o caso de Rodrigues Alves, presidente entre 1902 e 1906, eleito novamente em 1918, que, todavia, não chegou a tomar posse no cargo, já que foi vitimado pela gripe conhecida como "espanhola".
A Constituição de 1934 determinava uma regra parecida. Basta ver o que dizia no Título I, Seção II, Capítulo I, Art. 37:
"O Presidente será eleito por um quadriênio e não poderá ser reeleito senão seis anos depois de terminado o seu período presidencial."
Ora, já parece um tanto esquisita a possibilidade de reeleição após seis anos, se levarmos em conta que os mandatos eram de quatro. Mas, como sabem os leitores bem-informados, nesse quesito a Constituição de 1934 jamais foi cumprida: Getúlio Vargas, que chegara ao poder na chamada Revolução de 30, articulou um golpe de Estado em 1937 - o do Estado Novo - e permaneceu na presidência até 1945 (¹), tendo, por ocasião do golpe, outorgado uma nova Constituição. Vê-se, pois, que, para garantir eleições e rodízio de mandatários, não basta que haja leis escritas. Elas devem ser cumpridas. Quem tiver a paciência de verificar o que as Constituições subsequentes (1946, 1967, 1988) determinaram e o que de fato aconteceu comprovará facilmente a veracidade desse fato.
Ninguém imagine, porém, que o debate quanto ao que seria um tempo razoável de mandato, que possibilite ao governante "mostrar serviço", sem cair na tentação de permanecer no cargo indefinidamente, seja coisa apenas do Brasil. Abram os olhos, leitores, vejam o que aconteceu e/ou acontece ao redor do mundo, e terão uma lição bastante instrutiva a respeito das tendências humanas, quando o assunto é amor ao poder.

Na República Velha...

Temos aqui um exemplo prático de que o debate sobre a duração do mandato do presidente da República é antigo. Vejam este cartoon que apareceu na revista carioca O Malho, edição de 1º de setembro de 1923 (²):

A legenda superior diz:
"A Reforma
"Assegura-se que um dos pontos da anunciada revisão constitucional é o aumento, para sete anos, do período de mandato do presidente da República." (Dos jornais)"


Na legenda inferior, temos:
"D. Democracia - Boa tarde!... Já vejo que, cada vez mais, andam esquecidos de mim..."

(1) Voltou ao poder em 1951; dessa vez, eleito por voto popular.
(2) O MALHO, Ano XXII, nº 1094, 1º de setembro de 1923. O original pertence à BNDigital; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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