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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Quanto tempo de mandato?

Quanto tempo um governante deve permanecer no poder? Os povos da Antiguidade, como sabem os leitores, tinham monarcas vitalícios. Se, por um lado, isso conduzia a desmandos absurdos, por outro, era um estímulo para que os descontentes, passando dos pensamentos à ação, contribuíssem para abreviar um reinado - pondo fim à existência do rei, é claro. 
Sabe-se que essa perigosa ciranda do poder durou muito tempo (milênios), mas, gradualmente, a humanidade foi se convencendo de que era melhor negócio ter governantes cujo mandato fosse previamente delimitado. No exercício do poder, a rotatividades de políticos e de seus respectivos partidos é absolutamente essencial à saúde de uma democracia, seja ela presidencialista ou parlamentarista. Apesar disso, houve, e ainda há, quem, sendo eleito para um determinado período de governo, tenha burlado ou, pelo menos, tentado burlar as regras, tudo com a pérfida intenção de permanecer mandando pelo maior tempo possível. A história está repleta de exemplos. É errado dizer, porém, que fulano ou sicrano deu um golpe "para se eternizar no poder", já que não vive neste planeta nenhum ser humano que seja eterno. Eu, pelo menos, desconheço criaturas com esse atributo.
A Constituição brasileira de 1891, primeira dos tempos republicanos, prescrevia, na Seção II, Capítulo I, Art. 43:
"O Presidente exercerá o cargo por quatro anos, não podendo ser reeleito para o período presidencial imediato." 
Vê-se, portanto, que uma mesma pessoa não podia ter dois mandatos consecutivos como presidente, mas nenhum ex-presidente ficava impedido de tentar um novo quadriênio mais tarde. Foi o caso de Rodrigues Alves, presidente entre 1902 e 1906, eleito novamente em 1918, que, todavia, não chegou a tomar posse no cargo, já que foi vitimado pela gripe conhecida como "espanhola".
A Constituição de 1934 determinava uma regra parecida. Basta ver o que dizia no Título I, Seção II, Capítulo I, Art. 37:
"O Presidente será eleito por um quadriênio e não poderá ser reeleito senão seis anos depois de terminado o seu período presidencial."
Ora, já parece um tanto esquisita a possibilidade de reeleição após seis anos, se levarmos em conta que os mandatos eram de quatro. Mas, como sabem os leitores bem-informados, nesse quesito a Constituição de 1934 jamais foi cumprida: Getúlio Vargas, que chegara ao poder na chamada Revolução de 30, articulou um golpe de Estado em 1937 - o do Estado Novo - e permaneceu na presidência até 1945 (¹), tendo, por ocasião do golpe, outorgado uma nova Constituição. Vê-se, pois, que, para garantir eleições e rodízio de mandatários, não basta que haja leis escritas. Elas devem ser cumpridas. Quem tiver a paciência de verificar o que as Constituições subsequentes (1946, 1967, 1988) determinaram e o que de fato aconteceu comprovará facilmente a veracidade desse fato.
Ninguém imagine, porém, que o debate quanto ao que seria um tempo razoável de mandato, que possibilite ao governante "mostrar serviço", sem cair na tentação de permanecer no cargo indefinidamente, seja coisa apenas do Brasil. Abram os olhos, leitores, vejam o que aconteceu e/ou acontece ao redor do mundo, e terão uma lição bastante instrutiva a respeito das tendências humanas, quando o assunto é amor ao poder.

Na República Velha...

Temos aqui um exemplo prático de que o debate sobre a duração do mandato do presidente da República é antigo. Vejam este cartoon que apareceu na revista carioca O Malho, edição de 1º de setembro de 1923 (²):

A legenda superior diz:
"A Reforma
"Assegura-se que um dos pontos da anunciada revisão constitucional é o aumento, para sete anos, do período de mandato do presidente da República." (Dos jornais)"


Na legenda inferior, temos:
"D. Democracia - Boa tarde!... Já vejo que, cada vez mais, andam esquecidos de mim..."

(1) Voltou ao poder em 1951; dessa vez, eleito por voto popular.
(2) O MALHO, Ano XXII, nº 1094, 1º de setembro de 1923. O original pertence à BNDigital; a imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.


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terça-feira, 29 de maio de 2012

Ditaduras e ditadores

"... às vezes sucede entre certos políticos, aos quais tanto cega a paixão, que julgam bem da pátria o que é apenas satisfação dos seus interesses."
                                                                                      F. A. Varnhagen, História Geral do Brasil

Tecnicamente, uma ditadura caracteriza-se pelo exercício do poder, dentro do Regime Republicano, por um indivíduo ou um grupo que não está sujeito a uma Constituição, quer ela simplesmente não exista, quer, apesar de existir, não seja respeitada ou, "no interesse nacional", seja desconsiderada. Um exemplo clássico desse segundo caso é o que ocorreu no Brasil durante a vigência do Ato Institucional nº 5 (¹), cujo texto era, sob esse aspecto, bastante explícito, ao atribuir ao presidente da República a capacidade de atuar sem as limitações constitucionais e sem que suas decisões, dentro do determinado pelo mesmo AI-5, fossem alvo de apreciação judicial, conforme se vê, por exemplo, nos Artigos 3º, 4º e 11:
"Art. 3º - O presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de dez anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos." (²)
Outras vezes, tenta-se disfarçar a ditadura sob uma aura constitucional, mas a escandalosa concentração de poderes em mãos de um único indivíduo acaba por revelar as reais intenções de quem exerce o poder, conforme facilmente se depreende, por exemplo, da Constituição do Estado Novo (³), na qual se lê:
"Art. 73 - O presidente da República, autoridade suprema do Estado, coordena a atividade dos órgãos representativos, de grau superior, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a administração do País."
Recomenda-se, a quem tiver maior interesse pelo assunto, a leitura de todo o longo (longuíssimo!) Artigo 74 e também do Artigo 75, nos quais são expostos, respectivamente, as competências e prerrogativas do presidente da República. Impressionam pela abrangência, quando se tem estômago para ler até o final.
De qualquer modo, é bom salientar que, tanto no caso do governo fundado no pressuposto da Constituição de 1937 quanto no dos que se serviram do AI-5, existia, em tese, uma clássica tripartição de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ocorrendo, no entanto, um óbvio deslocamento da força decisória em favor do Executivo, como os trechos já citados evidenciam.



******

Ditadura e totalitarismo não são necessariamente sinônimos. O Estado totalitário é aquele no qual o indivíduo, em última análise, existe apenas em função dos interesses dos Estado, para cuja grandeza toda a sua existência deve ser pautada. Por isso, um regime ditatorial pode ser também totalitário (por exemplo, Nazismo e Fascismo), mas há ditadores que exercem um governo apenas personalista, sem a abrangência que o totalitarismo requer. E, nesse caso, os exemplos são tantos, que a lista acabaria longa demais.
É verdade que tem havido ditaduras um tanto ingênuas, enquanto outras são o que há de mais pérfido; algumas são pobres em termos ideológicos, enquanto outras chegam ao auge do refinamento em formalizar a ideologia que lhe constitui sustentáculo. Mas, ao fim e ao cabo, são todas ditaduras, nem mais e nem menos. Pode-se até alegar que este ou aquele ditador fez um bom governo - é ditadura, ainda assim e, face aos valores da democracia, uma usurpação pura e simples dos direitos dos cidadãos.
O que mais impressiona, e talvez revele muito sobre a humanidade, é que sempre há uma parcela significativa de pessoas que não somente apoia ditadores, como ainda entende que a ditadura é o único tipo de governo que deveria existir. Engana-se quem pensa que as massas são sempre e necessariamente coagidas a secundar os atos dos ditadores, embora isso também aconteça: a maioria das pessoas que iam e vão a manifestações públicas em apoio a ditaduras ia ou vai de livre e espontânea vontade. Eis aí um assunto que é verdadeiro festim para psicanalistas voltados ao estudo de comportamentos coletivos. Não chega, pois, a surpreender, que os que exercem o mando ditatorialmente ousem alegar-se não só escolhidos do povo, mas até eleitos de Deus, fazendo gravar essa "predestinação" em selos postais, documentos de caráter oficial, moedas (⁴) e sabe-se lá mais onde.



(1) Entrou em vigor no dia 13 de dezembro de 1968.
(2) Os grifos não pertencem ao documento original.
(3) Entrou em vigor em 10 de novembro de 1937.
(4) É evidente que nem todo mundo que teve o rosto estampado em selos ou moedas foi ou é um ditador - apenas é fato notório que os ditadores parecem ter um especial apreço por essas "homenagens".


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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Fogueiras de São João

Em tempos nos quais uma parte expressiva da Europa ainda era pagã (não gosto do termo, prefiro a expressão pré-cristã), era comum que a época do solstício de verão fosse celebrada com festas que incluíam o acendimento de enormes fogueiras. Os missionários cristãos que ousavam aventurar-se entre povos bárbaros ficavam perplexos com isso, pois defrontavam-se não apenas com uma questão religiosa, mas com costumes profundamente arraigados e que pareciam difíceis de substituir. Nesse caso, como em muitos outros, tornou-se usual adotar uma prática sincrética, de modo que gradualmente os festejos do solstício de verão passaram a homenagear santos católicos, tais como Santo Antônio de Pádua (falecido em 13 de junho de 1231), São João Batista (cujo nascimento comemora-se a 24 de junho) e São Pedro (cujo martírio é oficialmente relembrado no dia 29 de junho). Restaram, no entanto, as fogueiras, e as festas juninas, trazidas pelos portugueses, talvez sejam, ao lado do Carnaval, as celebrações populares mais amplamente difundidas no Brasil. Compreende-se: os festejos coincidem com a temporada de safra em boa parte do país, e a fartura de abóbora, variedades de batata-doce, milho, pinhão, amendoim, enseja um compartilhar alegre que, guardadas as devidas proporções, tem um toque de Thanksgiving tupiniquim.
Curiosamente, no entanto, vários folcloristas assinalam que as festas juninas nem sempre tiveram a conotação "caipira" que geralmente as caracteriza. Isso teria sido obra do Estado Novo, como parte de um projeto mais amplo de suprimir as diferenças regionais, que devia incluir as disparidades quanto aos hábitos culturais de cada região. O projeto varguista seria incentivar as escolas a assumirem a realização (e padronização) dos festejos juninos, adotando um modelo típico do Sudeste, que chegaria, desse modo, a suplantar outras modalidades que porventura existissem.
Não resta a menor dúvida quanto às intenções de Vargas em estabelecer um governo altamente centralizado, como o episódio da queima das bandeiras estaduais bem pode ilustrar. Mas o momento o favorecia, já que o rádio havia se tornado popular e era um fator poderoso para espalhar novas ideias e divulgar novos padrões de comportamento, principalmente quando devidamente controlado pelo famoso D.I.P. (o Departamento de Imprensa e Propaganda, que durante o Estado Novo tinha, entre outras atribuições, a responsabilidade de controlar os meios de comunicação).
Seja como for, algumas das mais famosas canções típicas do período junino tiveram sua primeira gravação durante a Era Vargas, ainda que não necessariamente durante o Estado Novo. Só como exemplo, "Sonho de Papel", de Alberto Ribeiro ("E um balão vai subindo / Vem caindo a garoa / O céu é tão lindo / E a noite é tão boa...") tem ótima gravação com Carmen Miranda em 1935,  enquanto "Pedro, Antônio e João", de Benedito Lacerda e Oswaldo Santiago, foi gravada por Dalva de Oliveira em 1940. É quase supérfluo dizer que essa foi uma época importante para a discografia brasileira, independente do que a política governamental procurasse estabelecer. Muita gente já dispunha de algum tipo de toca-discos e quem tivesse meios para isso podia, se quisesse, comprar os discos com as músicas que tinha ouvido no rádio. O que chega a ser divertido é observar que, no Brasil, deu-se um processo inverso ao que transformou, na Europa, as fogueiras do solstício de verão em festividade cristã - os santos católicos Santo Antônio, São João e São Pedro tornaram-se gente comum, de modo que João é sogro de Antônio e Pedro tem o desplante de fugir com a noiva "na hora de ir pro altar"...
Andei tentando fotografar uma boa festa junina, bem tradicional, mas por toda parte o que tenho encontrado são apenas bandeirinhas verde-amarelas, não por excesso de patriotismo, mas como referência futebolística. E como já não cai a garoa (o tempo tem estado muito seco nessa época, faz alguns anos), espero que o balão não suba, para bem das (poucas) matas e tranquilidade dos bombeiros. Ou seja, cada vez mais a fogueira ficará só no coração.


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