Impostos, contribuições, "donativos", subsídios, taxas - o nome nem importa muito - eram criados tanto pelo Reino quanto pela administração colonial sempre que uma emergência se anunciava, fosse em resultado de alguma catástrofe natural, ou de algum projeto de construção, até mesmo para constituir um dote para uma princesa que se devia casar, ou pura e simplesmente porque os cofres públicos andavam magros demais.
Com o passar do tempo, à medida que o período glorioso das navegações e comércio oriental se distanciava, tornava-se óbvio o empobrecimento do Reino face a outras nações europeias que, superando a fase de apenas transportar e comercializar produtos alheios, lançaram-se ao desenvolvimento do que hoje chamamos economia industrial. Vendo sua modesta produção desvalorizada, não raro o Reino lusitano valia-se da possibilidade, que ainda tinha, de lançar novos impostos sobre sua vasta colônia ultramarina, cuja população, aos poucos, começava a revoltar-se com o fato de ter, em última instância, de trabalhar para o sustento de um sistema claramente obsoleto.
Entretanto, o mais absurdo de tudo isso é que alguns dos impostos supostamente temporários, lançados ainda no período colonial, continuaram a ser cobrados após a independência, de modo que, durante alguns anos, integraram o orçamento do Império. Vem daí pois, a experiência que o Brasil tem com os tais impostos temporários que acabam desenvolvendo a mágica capacidade de se tornarem permanentes. Meus leitores residentes neste País devem ter na memória um caso bem recente!
Com o passar do tempo, à medida que o período glorioso das navegações e comércio oriental se distanciava, tornava-se óbvio o empobrecimento do Reino face a outras nações europeias que, superando a fase de apenas transportar e comercializar produtos alheios, lançaram-se ao desenvolvimento do que hoje chamamos economia industrial. Vendo sua modesta produção desvalorizada, não raro o Reino lusitano valia-se da possibilidade, que ainda tinha, de lançar novos impostos sobre sua vasta colônia ultramarina, cuja população, aos poucos, começava a revoltar-se com o fato de ter, em última instância, de trabalhar para o sustento de um sistema claramente obsoleto.
Entretanto, o mais absurdo de tudo isso é que alguns dos impostos supostamente temporários, lançados ainda no período colonial, continuaram a ser cobrados após a independência, de modo que, durante alguns anos, integraram o orçamento do Império. Vem daí pois, a experiência que o Brasil tem com os tais impostos temporários que acabam desenvolvendo a mágica capacidade de se tornarem permanentes. Meus leitores residentes neste País devem ter na memória um caso bem recente!
A mania dos impostos temporários que acabavam permanentes começou cedo. Em 1599, ainda antes que se completasse um século de presença portuguesa na América, votou-se em Olinda uma taxação sobre o vinho comercializado, a ser cobrada apenas pela necessidade de se estabelecerem fortificações (estava já a desenhar-se o cenário de alguma tentativa de ocupação), bem como para garantir a manutenção dos templos (¹). O imposto foi ficando, ficando... até que o que era transitório se impôs de vez.
Malgrado as taxas cobradas para as fortificações, os holandeses vieram e ficaram por vários anos. Quando finalmente deixaram o Brasil, um acordo entre os governos da Holanda e de Portugal estabeleceu que o pequeno reino ibérico pagaria uma indenização aos holandeses. Sim, é isso mesmo! Lá veio novo imposto para cobrir essa despesa, à qual a Coroa não deixou de anexar os custos da constituição de um dote para a filha do rei que deveria casar-se em breve. Tudo isso era para um prazo de dezesseis anos, mas continuou a ser cobrado muito depois, e tem-se uma informação de que ainda figurava no orçamento do Império do Brasil (portanto, após a Independência), no ano de 1830. (²)
De todos os impostos "temporários", porém, os mais famosos são, de longe, o que se instituíram para a reconstrução de Lisboa, a capital do Reino, após o terremoto que a arrasou em 1º de novembro de 1755. Em que resultou tudo isso? Nem é preciso dizer que seguiu-se a cobrança por décadas afora, mesmo após a independência - a despeito de a capital já não ser Lisboa e sim o Rio de Janeiro, o fisco continuou a proceder a arrecadação, que entrava para o orçamento do Império como se fosse a coisa mais natural deste mundo. (³)
Além de tudo isso, havia ainda os impostos que, criados para um objetivo específico, quase nunca eram realmente usados nessa finalidade. Talvez o melhor exemplo seja o "subsídio literário", instituído durante o período pombalino, com vistas a assegurar o pagamento de professores de primeiras letras. De acordo com a região, incidia sobre a aguardente de cana, ou café, ou outro produto importante na área, com expressivo volume de arrecadação, mas as poucas escolas existentes continuavam a cair aos pedaços, sendo verdadeiro luxo que houvesse, de fato, um mestre-escola, mesmo sem a devida qualificação. Mas isso, afinal, em nada alterava a ação do fisco, já que o imposto era cobrado até mesmo onde não havia nenhum professor. Pelo menos é o que conta o Padre Ayres de Casal, em sua Corografia Brasílica, referindo-se ao Piauí:
"O Subsídio Literário, imposto no gado desta província, é assaz importante, mas em oitocentos e oito (⁴) ainda não havia nela uma cadeira de Primeiras Letras, nem de Latim". (⁵)
Esses fatos, meus leitores, estão já, cronologicamente, muito distantes de nós, mas seu estudo ganha muito interesse quando se quer entender o Brasil de hoje!
(1) Veja-se VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 1, 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, p. 396.
(2) Segundo nota de rodapé em VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 2, 2ª ed.
Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, p. 754:
"Vemo-lo figurar no Orçamento do Império de 1830 (artigos 21 e 22) no valor de vinte e cinco contos."
(3) Veja-se nota de rodapé em VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 2, 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, p. 978:
"Vemo-lo figurar no Orçamento do Império de 1830 (artigos 21 e 22) no valor de vinte e cinco contos."
(3) Veja-se nota de rodapé em VARNHAGEN, F. A. História Geral do Brasil vol. 2, 2ª ed. Rio de Janeiro: Laemmert, 1877, p. 978:
"Findos os trinta anos o tributo seguiu igual, até depois da Independência, e figurava ainda na receita em 1831, com uma verba de 56.500$000 réis."
Ou ainda:
Ou ainda:
"Novos impostos - criados por dez anos, em 1755, cujo rendimento devia ser aplicado, unicamente, na reconstrução da alfândega de Lisboa. Cerca de um século já transcorreu, e este imposto perdura ainda."
SAINT-HILAIRE, A. Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Brasília: Ed. Senado Federal, 2002, p. 232.
SAINT-HILAIRE, A. Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Brasília: Ed. Senado Federal, 2002, p. 232.
(4) Refere-se ao ano de 1808.
(5) AYRES DE CASAL, Manuel. Corografia Brasílica, vol. 2. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1817, p. 250.
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