quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Proibição da pesca com timbó em época de desova de peixes no Século XVII

Mesmo em áreas em que a pesca é permitida no Brasil, há certa época do ano em que essa permissão é suspensa, para garantir a reprodução dos peixes. Em consequência, não são de todo incomuns as notícias de apreensão de material de pesca usado na hora errada por alguns teimosos. É medida correta, não há dúvida, e não apenas por preocupações ecológicas: prudentemente, e no interesse dos próprios pescadores, assegura-se que, mais adiante no ano, os peixes continuem a existir. 
Mas voltemos a 1626, para saber como a Câmara da vila de São Paulo lidava com a mesma questão. A ata é de 23 de maio, e nela encontramos este trecho muito interessante:
"[...] se ajuntaram em câmara os oficiais dela [...] e estando todos juntos puseram em prática as coisas do bem comum e pelo procurador foi dito que requeria a eles ditos oficiais mandassem por um quartel que nenhuma pessoa use de timbó (¹) nem ponha tresmalho (²) em tempo que o peixe sai a desovar, o que visto pelos ditos oficiais foi mandado que se pusesse quartel do acima dito, com pena de mil réis e dos tresmalhos perdidos [...]." (³)
A proclamação pública era necessária porque, nesse tempo, não havia jornal impresso à disposição de moradores e camaristas; os leitores que sabem quanto paulistas do Século XVII eram persistentes em ignorar as leis em vigor não terão dificuldade em compreender que a imposição de multa era indispensável para dar força ao mandado, particularmente naquela época em que dinheiro amoedado era muito raro no Brasil. O fato de ainda viverem hoje os descendentes dos peixes do Século XVII é prova de que a medida foi, em algum grau, obedecida. 

(1) De origem vegetal, o timbó era usado para deixar os peixes lentos e facilitar a pesca.
(2) Espécie de rede tripla usada na pesca. 
(3) O trecho citado da Ata da Câmara de São Paulo foi transcrito na ortografia atual, com acréscimo da pontuação indispensável à compreensão.


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