A escrita era muito importante na Mesopotâmia durante o Século XVIII a.C.; tal fato pode ser comprovado em vários trechos do Código de Hamurabi, que é dessa época. Vejamos, então, leitores, alguns exemplos:
- Juízes deviam lavrar sentenças escritas - é o que se depreende da lei que ordenava o afastamento definitivo do juiz que pretendesse mudar uma decisão, por ter cometido um erro ou por qualquer outro motivo (¹);
- Um homem que desse um presente valioso à mulher com quem era casado (uma área de cultivo ou outra propriedade qualquer), deveria entregar a ela um documento escrito, no qual houvesse o seu selo (²), de modo a assegurar que, morrendo ele antes da mulher, os filhos não pudessem reclamar essa propriedade como parte da herança;
- Um procedimento semelhante era recomendado no caso de um pai que fizesse, em vida, doação de uma propriedade a um filho favorito, para assegurar que, após a morte do pai, esse filho ficasse com o presente recebido e, além disso, tivesse sua quota na herança, junto com os irmãos;
- Um caso muito interessante ocorria quando um homem tinha uma esposa e, além dela, tinha filhos com uma escrava: a lei determinava que, morrendo o marido, a esposa teria em exclusividade seu dote e/ou bens que houvesse recebido como um presente do marido, devidamente registrados e selados em uma placa de argila, devendo esses bens, em caso de morte também da mulher, passar aos filhos que ela tivesse, e nunca aos filhos da escrava (³);
- A sacerdotisa de um deus, não sendo casada, poderia receber de seu pai algum patrimônio como dote, desde que se desse a ela um documento escrito e selado, de modo que, morrendo o pai, mediante esse documento ela pudesse fazer de sua herança o que quisesse, sem interferência dos irmãos.
Tablete de argila com inscrição cuneiforme |
Finalmente, a mais conclusiva das evidências quanto à relevância da escrita nesses tempos remotos pode ser esta: Se o próprio Código de Hamurabi não fosse registrado através da escrita, não teria chegado até nós, e não teríamos conhecimento dele, a não ser, talvez, através de eventuais referências indiretas.
(1) A mesma lei previa que, sendo uma pena de multa atribuída pelo juiz, em caso de erro o dito magistrado é que seria multado em nada menos que doze vezes o valor que determinara.
(2) Uma espécie de carimbo pessoal, facilmente utilizável em placas de argila nas quais se registrava a escrita.
(3) No entanto, os filhos da escrava jamais poderiam ser escravizados pelos meios-irmãos após a morte do pai.
(4) Já havia escolas nesse tempo, mas não se pode considerar que algum tipo de "alfabetização" fosse fenômeno generalizado.
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