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domingo, 28 de julho de 2013

Nobres, sim, mas muito pobres

Do que ficou dito na postagem anterior, alguém poderá depreender que os fidalgos portugueses, tão favorecidos pelo rei e pelas leis, deviam ser pessoas muito poderosas e também muito ricas. Mas não era essa a situação da totalidade da nobreza lusitana. Havia os nobres ricos, é claro, mas também os havia muito pobres, como se verá a partir de uma lei que, à primeira vista, poderia indicar mais um favorecimento à fidalguia, mas que devidamente analisada, reflete o estado de penúria em que viviam alguns dos "bem nascidos", "filhos d'algo". Aplicava-se a tal lei (conforme as Ordenações do Reino, Livro III, § 23) (*) no caso de ter a justiça decretado a penhora de bens de algum fidalgo:
"Porém não se penhorarão os fidalgos e cavaleiros e nossos desembargadores nos cavalos, armas, livros e vestidos de seus corpos, nem as mulheres dos sobreditos, nem mulheres fidalgas nos vestidos de seus corpos e camas de suas pessoas, havendo respeito ao que a cada um é necessário para seu serviço e uso, conforme a qualidade de suas pessoas, posto que outros bens não tenham. E nos cavalos, vestidos e coisas sobreditas que lhes não forem necessárias, se fará execução, quando não tiverem outros bens móveis ou de raiz."
Pobre nobreza, essa, que eventualmente nada mais tinha que a roupa do corpo, a cama em que dormia ou o cavalo de que se servia para ir de um lugar a outro!...

(*) De acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.


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