Mostrando postagens com marcador Como eram tratados os escravos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Como eram tratados os escravos. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Uma senzala, por dentro e por fora

Já mostrei, em uma outra postagem, que as senzalas, moradias dos escravos no Brasil, podiam ser construídas de formas variadas, desde que fossem eficientes para impedir a fuga dos cativos, particularmente à noite. E, embora muitos fazendeiros tivessem medo de uma eventual revolta de seus cativos, era usual que as senzalas ficassem perto da casa dos senhores, para que os escravos fossem melhor vigiados.
Hoje, por assim dizer, visitaremos uma senzala específica, a de uma fazenda de café, propriedade de franceses, na região de Cantagalo - RJ, na qual esteve o Príncipe Adalberto da Prússia, isso na década de quarenta do Século XIX.
Escreveu ele:
"Enquanto eu me entretinha com as senhoras da casa, meus companheiros aproveitaram a oportunidade para irem ver o alojamento dos escravos, que ficava numa comprida e suja construção de um só piso, que exteriormente tinha uma grande semelhança com uma cavalariça." (¹)
Não exagerou, o Príncipe. A maioria das senzalas era exatamente assim, já que a qualidade de vida de seus moradores não estava em questão.
Esse era o aspecto externo. Interiormente, uma senzala podia ser ainda mais horripilante:
"Daí percorreram os visitantes um largo corredor até as habitações dos negros, pequenos quartos enegrecidos pelo fumo. Todas as noites, depois do trabalho, os habitantes acendem fogo neles, sentando-se em volta por muitas horas, mesmo depois dos mais árduos trabalhos; conversam e fumam, tanto os homens como as mulheres, o fumo que lhes é distribuído todas as semanas." (²)
Finalmente, observou:
"Nos quartos dormem seis até oito juntos; cada um tem sua esteira, e além disto a maioria deles constrói com galhos de árvores e tábuas ajustadas pequenas camas em que gostam muito mais de dormir do que nas esteiras [...]." (³)
Um visitante estrangeiro vinha com a sensibilidade aguçada para observar detalhes do quotidiano no Brasil que, em regra, passariam despercebidos a autores nacionais. Como bem notaram José Bonifácio e Saint-Hilaire, a escravidão fazia com que as pessoas se acostumassem à crueldade com que os trabalhadores cativos eram tratados, fazendo-a parecer uma coisa "natural". Não era, e é graças a testemunhos como o de um príncipe alemão (Adalberto da Prússia), entre tantos outros, que chegamos a detalhes no estudo do que era ser escravo que, de outro modo, estariam, talvez, perdidos para sempre. Detalhes como esse de que os escravos, não suportando as míseras esteiras que lhes eram fornecidas, faziam camas rústicas para si mesmos.

(1) ADALBERTO, Príncipe da Prússia. Brasil: Amazônia - Xingu. Brasília: Senado Federal, 2002, p. 130.
(2) Ibid.
(3) Ibid.


Veja também:

domingo, 21 de abril de 2013

Escravos, ainda que cristãos, não tinham direito à imunidade da Igreja

O Segundo Livro das Ordenações do Reino, no Título V, determinava em que condições vigoraria a chamada "Imunidade da Igreja", ou seja, quando um templo católico poderia ser refúgio para alguém acusado de um crime. Assim, exemplificando, alguém que violentasse uma virgem teria direito à tal imunidade (salientando a lei que isso era determinado pelo Direito Canônico), mas não aquele que, por força, roubasse a mulher de um outro e em seguida a violentasse (veja-se o § 4, do Livro e Título citados); judeus e mouros não tinham qualquer direito à imunidade, a não ser que se "convertessem" enquanto estavam na igreja (conforme o § 1º).
E qual era a situação dos escravos que porventura fugissem de seus senhores e buscassem refúgio em uma igreja? O § 6 esclarecia:
"Item, se o escravo (ainda que seja cristão) fugir a seu senhor para a Igreja, acoutando-se a ela, por se livrar do cativeiro em que está, não será por ela defendido, mas será por força tirado dela. E defendendo-se ele, se de sua tirada se lhe seguir a morte, não haverá seu senhor, ou quem o assim tirar (sendo seu criado, ou fazendo-o por seu mandado), pena alguma." (¹)
Vale lembrar que as Ordenações não eram restritas ao território europeu de Portugal, mas vigoravam igualmente nas colônias, o que significa, portanto, que, por séculos, valeram para o Brasil. Já se vê, desse modo, qual era o tratamento que os escravos podiam esperar, mesmo no espaço considerado sagrado, conforme ressalta a legislação, ainda que fossem cristãos. Neste caso, o ser cristão não podia ser um pretexto para abalar a férrea ordem social e econômica vigente. Cai por terra o argumento muito utilizado nos tempos coloniais de que a escravidão era tolerada para levar os cativos ao "conhecimento do Evangelho". Ora, se já eram cristãos, por que, então, deveriam permanecer escravos?
Judeus e mouros, terrivelmente estigmatizados e até proscritos, em certas épocas, podiam, mediante uma conversão talvez forçada, ter acesso à Imunidade da Igreja  (²). Até mesmo estupradores, em certos casos, a tinham. Escravos fugitivos? Nunca.

(1) De acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(2) Essas conversões forçadas, no entanto, estavam longe de eliminar o estigma social. Que se veja o significado que o termo "cristão-novo" teve durante séculos, até que a distinção entre cristãos "velhos" e "novos" fosse formalmente abolida no período pombalino.


Veja também: