quinta-feira, 14 de julho de 2022

Vacinação pública contra a varíola em São Paulo em 1816

A varíola foi um dos grandes terrores no Brasil Colonial. Temida, por suposto, pela população de origem europeia, era muito pior quando atingia indígenas, entre os quais o número de óbitos se mostrava elevadíssimo. No final do Século XVIII, por instrução do príncipe D. João, o futuro D. João VI, a vacinação antivariólica foi introduzida no Brasil, e, embora sempre houvesse quem, por medo, ignorância ou descuido, deixasse de se fazer vacinar, já não era preciso viver sob o medo constante da morte e, tão terrível quanto, sob a ameaça de deformação vitalícia pela varíola, como acontecera nos séculos precedentes. 
Em um documento interessante, registro de vereança da Câmara de São Paulo de 21 de agosto de 1816, pode-se ler: "[...] fazer público ao povo em como o Senhor Conde de Palma manda de amanhã em diante manda o dito senhor vacinar na sala do governo a quem quiser se vacinar [...]". Entenda-se que "vacina", nesse tempo, era sinônimo de vacinação contra a varíola.
Embora a Ata da Câmara de São Paulo não trouxesse, posteriormente, qualquer informação quanto ao grau de adesão à vacina, podemos extrair, sem receio de erro, ao menos três conclusões:
  • A vacina contra a varíola era já suficientemente conhecida, a ponto de não ser necessário, sobre ela, dar maiores explicações à população;
  • A vacinação pública destinava-se a qualquer pessoa que desejasse ser imunizada;
  • Finalmente, era o poder público, na pessoa do Conde de Palma, quem tomava tão útil iniciativa, que devia cumprir-se "na sala do governo". 
Inegável progresso, esse, em se tratando de saúde pública. A lamentar, apenas, fica o fato de que demorou um tempo considerável para que a vacinação contra a varíola se tornasse geral, e mesmo obrigatória, ainda que sob certa oposição. 


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