Mostrando postagens com marcador Correios no Brasil do século XIX. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Correios no Brasil do século XIX. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Leis do Império contra bisbilhoteiros que abriam correspondência alheia

"A [...] carta é a mais poderosa alavanca do progresso: nem o jornal lhe chega. Quem se propusesse a estudar sua fisiologia, a sistemar as espécies de que são principais a carta de empenho, a circular dos candidatos, a de crédito, a de namoro, de felicitação, de cumprimentos, a reservada, reservadíssima e confidencial, escreveria uma bela obra, um livro para isso, dos mais justamente apreciados na atualidade."
José de Alencar, Guerra dos Mascates

Escrever cartas, hoje um hobby com poucos adeptos, já foi um modo indispensável de comunicação e, para muitos, parte da atividade profissional. Bisbilhoteiros, porém, são praga universal e quase tão antiga quanto a própria humanidade. Havia, portanto, quem se sentisse tentado a abrir correspondência alheia. Indiscrição, apenas? Não, nos dias do Império, que são alvo hoje de nosso estudo, era crime devidamente previsto no Código Criminal do Império do Brasil.
Vejamos: funcionários dos Correios, em meio ao turbilhão de cartas que lhes passavam pelas mãos, deviam ter sempre em mente que "subtrair ou abrir correspondência alheia, já entregue para envio", podia resultar até em perda do emprego, prisão e multa (¹).  Já aos intrometidos em geral, não sendo funcionários públicos, que abrissem correspondência de quem quer que fosse, dizia o Código Criminal do Império, no Art. 215, que era crime "tirar maliciosamente do correio cartas que lhe não pertencem, sem autorização da pessoa a quem vierem dirigidas", para o qual a punição podia chegar a três meses de prisão, além de multa. Pior ainda seria se, além de abrir correspondência, o infrator divulgasse seu conteúdo para outras pessoas: a penalidade, neste caso, era dobrada. Não tenho certeza de que tais punições fossem fator de dissuasão de eficácia absoluta.


Propaganda de envelopes para correspondência, segunda década do Século XX (²)

Aos que enviavam correspondência era prudente, portanto, que os envelopes fossem fechados com cuidado, para, ao menos, dificultar a vida dos demasiadamente curiosos. Mas, tendo em consideração que as colas em uso, como era o caso da goma-arábica, não eram tão eficientes quanto desejado, o problema talvez persistisse. Um bom número de anos mais tarde - era 1929, o Império já estava distante e a República Velha, de tão velha, chegava ao fim - a revista paulistana A Cigarra trouxe esta nota: "Um envelope colado com clara de ovo não pode ser aberto nem mesmo expondo-se ao vapor de água, porque o calor aumenta a aderência daquela substância" (³). Funciona? Não sei, meus leitores, não fiz a experiência, nem escrevo cartas há muito tempo. Os bisbilhoteiros de correspondência alheia, em nossos dias, atendem por outro nome, e usam métodos bem mais complexos que a simples abertura de envelopes.

(1) Cf. Código Criminal do Império do Brasil, Art. 129, § 9.
(2) CORREIO DA SEMANA, Ano V, nº 204, 23 de maio de 1914. A imagem foi editada para facilitar a visualização neste blog.
(3) A CIGARRA, Ano XV, nº 342, 1ª quinzena de fevereiro de 1929.


Veja também:

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Os correios em São Paulo no ano de 1852


Se você quiser mandar alguma correspondência a alguém, deve deixá-la em alguma caixa de coleta, já devidamente selada, ou então deve levá-la diretamente a uma agência de correios. As caixas de coleta recolhem a correspondência a qualquer hora do dia ou da noite, já as agências de correios funcionam em horário específico. Mas nem sempre foi assim.
Se você vivesse em São Paulo na década de 1850, teria que ficar atento aos horários estabelecidos para as remessas postais, conforme sabemos por esse aviso que costumava aparecer no jornal Aurora Paulistana (*):


"PARTIDA DOS CORREIOS - Para a Corte pelas barcas de vapor - na véspera das partidas delas. Norte, e terrestre da Corte - 1, 6, 11, 16, 26 e 31. Interior por Sorocaba, Campinas e povoações marítimas ao sul de Santos - 2, 12 e 22. Linha de Bragança - 6, 16 e 26. Santos - 2, 7, 12, 17, 22 e 27.
A administração recebe a correspondência para os vapores até as 7 horas da tarde da antevéspera da partida, mas das 5 horas em diante o porte é dobrado.
Quanto às outras correspondências , são recebidas nos dias da partida das malas - as do norte até às 5 horas da tarde; e as outras até às 10 horas da manhã. O porte é dobrado 1 hora antes."
O que depreendemos disso?
a) A correspondência, no Brasil da metade do século XIX, podia seguir em embarcações a vapor ou por via terrestre (nas costas de mulas, portanto);
b) No primeiro caso, a ida da correspondência dependia da data em que as embarcações a vapor seguiam para a "Corte", ou seja, para o Rio de Janeiro, capital do Brasil na época;
c) Quem queria  mandar uma carta precisava, de acordo com o destino, estar atento às datas disponíveis, já que havia poucos dias no mês em que a correspondência era remetida;
d) O fato de serem poucos os dias "de correio" a cada mês nos dá informações sutis a respeito das condições de transporte e comunicações no Brasil da época;
e) A informação de que, poucas horas antes do envio, o porte (valor dos selos) era dobrado, nos diz quão estafante supunha-se o trabalho dos funcionários em  recolher a imensa quantidade de correspondência que precisava ser enviada, naquele Brasil tão densamente povoado e alfabetizado de 1852, justificando o fato de haver um estímulo a que tudo fosse feito com antecedência... 
Só podemos concluir que, sendo o ritmo de vida muito mais lento do que hoje, as pessoas podiam enviar suas cartas, pessoais ou comerciais, sem o desespero que nos caracteriza atualmente por ver a informação chegar o quanto antes. Aliás, na maioria dos casos, não havia sequer a garantia de que, de fato, a correspondência chegaria ao destinatário.
Que me diz, leitor? Prefere carta ou e-mail?

(*) AURORA PAULISTANA, 1º de maio de 1852.


Veja também: